DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 4.29.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova Objetiva deverá requerê-lo junto à Comissão Permanente de Concursos da UERR, protocolando requerimento na sala de Atendimento até o término das inscrições – conforme data do Cronograma de Atividades – Anexo I, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, acompanhado de Laudo médico e/ou certidão de nascimento da criança. 4.29.2. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da Prova Objetiva serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação, quando da publicação do resultado da solicitação de atendimento especial. 4.29.3. O candidato que requerer condição especial de prova nos termos do subitem 4.29 participará do Concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e à aplicação das provas. 4.29.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, além de solicitar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova desta. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não podendo ter, neste momento, a presença do acompanhante, apenas da criança e do fiscal. Não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova. 4.29.5. A não solicitação de condições especiais implica em sua não concessão no dia da realização das provas.
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