DA RESERVA DE VAGAS. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) OU PESSOAS NEGRAS
PARTE I DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD):
3.1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII e Lei Complementar nº 346/1995, Art. 1º, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/1999, Art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada cargo, um percentual de 10% do total das vagas existentes e das futuras.
I) Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 resultar em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.
II) Na ordem de convocação dos candidatos, será obedecido o percentual de 10% reservado para os candidatos com deficiência física previsto neste edital, sendo que a 1ª vaga a ser destinada a pessoa com deficiência física será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 15ª, a 3ª vaga será a 25ª e assim sucessivamente, sendo mantido o percentual de 10% estabelecido.
3.1.1. O percentual acima previsto será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir.
3.1.2. Para fins de contratação, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais da pessoa com deficiência, não sendo, todavia, obstáculo para o exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.
3.1.2.1. Cumpre enfatizar que, após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a necessidade de intermediários permanentes, concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e incompatibilidade com as atribuições do cargo.
3.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência.
3.1.3. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no Capítulo IV deste edital. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, com o amparo do Decreto nº 9.508/2018, particularmente o Art. 2º, os candidatos com defi...
DA RESERVA DE VAGAS. 6.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013.
6.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.
6.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.
6.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 6.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. O candidato que não optar pelo disposto no item 6.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
6.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5.
6.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência
6.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 35/CUn/2013.
6.2.2.1 Os cargos/especialidades/localidades que dispõem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas tiveram até um quinto das vagas automaticamente reservadas para pessoas com deficiência.
6.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme especificado no item 6.4 deste Edital.
6.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site xxxx://000xxx0000.xxxx...
DA RESERVA DE VAGAS. 5.1 Haverá reserva de vagas nos seguintes casos:
a) Para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, no percentual de 20%, quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três);
b) Para pessoas com deficiência, no percentual de 10%, quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 10 (dez).
5.2 Os candidatos poderão se inscrever às vagas de que trata o item anterior mesmo que não haja reserva imediata, uma vez que, durante a validade do processo seletivo, poderão surgir novas vagas.
DA RESERVA DE VAGAS. 6.1. Não serão reservadas vagas a pessoas com deficiência devido ao número de vaga não atingir a 01 (um) inteiro, conforme percentual previsto no art. 15, § 3º, da Lei Municipal nº 1.946/2016.
DA RESERVA DE VAGAS. O processo seletivo simplificado visa garantir isonomia de tratamento e a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, objetivando a formação de cadastro reserva e destinando 10% (dez por cento) das vagas a pessoa com deficiência e 20% (vinte por cento) as candidatas ou candidatos negros, nos termos do artigo 1º da Lei n. 12.990/2014, da Lei n. 12.288/2010, da Resolução n. 203/2015-CNJ e da Resolução n. 548/2015-STF.
DA RESERVA DE VAGAS. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
DA RESERVA DE VAGAS. Aos candidatos com deficiência e aos candidatos autodeclarados negros serão destinados os percentuais legais de vagas ofertadas no Concurso, cujas regras estarão contidas no respectivo Edital de Concurso, a ser elaborado pelo Ministério Público de Santa Catarina. Serão reservadas aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas no Edital, nos termos da Lei Estadual n. 17.292, de 19 de outubro de 2017, e da Resolução CNMP n. 81, de 31 de janeiro de 2012. Aos candidatos autodeclarados negros e pardos será destinado o percentual de 20% do total de vagas ofertadas, nos termos do que dispõe a Resolução CNMP n. 170, de 13 de junho de 2017.
DA RESERVA DE VAGAS. Das vagas reservadas às Pessoas com Deficiência. (PCD).
DA RESERVA DE VAGAS. 5.1. Haverá reserva de vagas nos seguintes casos:
5.1.1. para os candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos), conforme quesito cor/raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no percentual de 20%, quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três), conforme a Lei 12.990/2014;
5.1.2. para pessoas com deficiência, no percentual de 10%, quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 10 (dez);
5.1.3. Os candidatos poderão se inscrever às vagas de que trata o item anterior mesmo que não haja reserva imediata, uma vez que, durante a validade do processo seletivo, poderão surgir novas vagas.
5.2. O sorteio público da vaga reservada à ação afirmativa será realizado nas dependências do IFRS Campus Farroupilha e será transmitido pelo canal do NEAD Campus Farroupilha no Youtube.
DA RESERVA DE VAGAS. 3.1 À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.2 Fica reservado um percentual de 5% (cinco por cento), para cada Cargo, para pessoas com deficiência física e sensorial, no provimento de Cargos públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do Concurso Público de provas ou de provas e títulos.
3.2.1 Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o Cargo.
2.3 A participação de candidato com deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 06/07/2015, do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais nos 5.296, de 02/12/2004, e 9.508/2018, e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e da Lei Municipal nº 3.465/2002.