Common use of DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Clause in Contracts

DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 5.1. O(a) candidato(a), que estiver amparado pelos dispositivos contidos na Lei Municipal nº 4.299, de 16 de agosto de 2021 poderá requerer a isenção da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, desde que comprove os requisitos previstos no item 5.1.1 deste Capítulo, a saber: 5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal. 5.1.1.1. A comprovação do requisito disposto no item 5.1.1 será realizada por meio dos seguintes documentos: a) Cópia simples do documento de identidade (RG) – frente e verso; b) Cópia simples do CPF – frente e verso; c) Cópia simples do comprovante de residência do candidato, no município de Santa Luzia/MG, com data de até 02 (dois) meses antes da publicação deste edital; d) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição constante no Anexo V deste Edital devidamente preenchido; e) Cópia do boleto bancário não pago. 5.2. O(a) candidato(a) que preencher a condição estabelecida no item 5.1.1 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos: 5.2.1. Acessar, das 10h00min às 16h00min do dia 24 de fevereiro de 2023,o site do INDEPAC - xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, na área do Município de Santa Luzia – Processo Seletivo 01/2023,realizar a inscrição na função de interesse e imprimir o boleto bancário; 5.2.2. Imprimir o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição constante no Anexo V deste Edital, preenchê-lo e assiná-lo; 5.2.3. Protocolar envelope lacrado das 9h00min às 17h00min na Avenida VIII, nº 50 – centro, no setor de Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX, até 27 de fevereiro de 2023. Dentro do envelope deverá constar o formulário especificado no subitem anterior, juntamente com os documentos comprobatórios descritos nas alíneas do subitem 5.1.1.1, identificando no envelope: ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO - Município de Santa Luzia – Processo Seletivo 01/2023. 5.3. O formulário discriminado no subitem 5.2.2 deverá estar devidamente preenchido e conter a assinatura do solicitante e a data. 5.3.1. A comprovação da tempestividade da solicitação de isenção será feita pela data do protocolo. 5.3.2. A solicitação protocolada conforme disposto no subitem 5.2.3, refere-se a um único candidato e a uma única função. 5.4. Será concedida ao candidato apenas uma inscrição com isenção da taxa. 5.5. O formulário de solicitação de isenção entregue, conforme disposto no subitem 5.2.3, refere-se a um(a) único(a) candidato(a). 5.6. A documentação comprobatória entregue pelo candidato será analisada pelo INDEPAC, que decidirá sobre a isenção do valor de inscrição, considerando o estabelecido neste capítulo. 5.7. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao(à) candidato(a) que: a) deixar de efetuar a inscrição pela internet no período estabelecido no item 5.2.1, deste capítulo; b) deixar de entregar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas do subitem 5.1.1.1, na forma e no prazo previstos neste capítulo; c) deixar de preencher corretamente ou de assinar o formulário discriminado no subitem 5.2.2, deste capítulo; d) omitir informações e/ou torná-las inverídicas. 5.8. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do(a) candidato(a) do certame em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. No dia 01 de março de 2023 o(a) candidato(a) deverá verificar a situação sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição por meio da divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOESL e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 5.10. O(a) candidato(a) disporá de 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação dos resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento por meio de interposição de recurso, conforme previsto no Capítulo 11 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.11. No dia 07 de marçode 2023 será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOESL e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição. 5.12. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo, deverão acessar o site do INDEPAC - xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, na área do Processo Seletivo nº 01/2023 do Município de Santa Luzia, imprimir a segunda via do respectivo boleto bancário que estará disponível até o encerramento das inscrições para pagamento da taxa de inscrição e pagá-lo até a data de seu vencimento. 5.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos no certame. 5.14. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos nos itens 5.12 e

Appears in 1 contract

Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 5.14.1. O(a) candidato(a), que estiver amparado pelos dispositivos contidos no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 ou na Lei Municipal nº 4.299, de 16 de agosto de 2021 Federal nº13.656/2018 poderá requerer a isenção da taxa de inscrição deste Processo SeletivoConcurso Público, desde que comprove os requisitos previstos no item 5.1.1 4.1.1 ou no item 4.1.2 deste Capítulo, a saber: 5.1.14.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensalSer doador medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 5.1.1.14.1.1.1. A comprovação do requisito disposto no item 5.1.1 4.1.1 será realizada por meio dos seguintes documentos: a) Cópia simples do documento de identidade (RG) - frente e verso; b) Cópia simples do CPF - frente e verso; c) Cópia simples Comprovante de participar do comprovante cadastro de residência do candidato, no município doadores de Santa Luzia/MG, com data de até 02 (dois) meses antes medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da publicação deste edital;Saúde. d) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição inscrição, constante no Anexo V IV deste Edital devidamente preenchidoEdital. 4.1.2. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e possuir renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal. 4.1.2.1. A comprovação do requisito disposto no item 4.1.2 será realizada por meio dos seguintes documentos: a) Cópia simples do documento de identidade (RG) - frente e verso; eb) Cópia simples do boleto bancário não pagoCPF (somente do(a) candidato(a)) - frente e verso; c) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital, contendo o NIS e o nome completo da mãe. 5.24.2. O(a) candidato(a) que preencher a condição estabelecida no item 5.1.1 4.1.1 ou 4.1.2 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos: 5.2.14.2.1. Acessar, das 10h00min às 16h00min do dia 24 no período de fevereiro 30 de 2023,o maio a 1 de junho de 2022, o site do INDEPAC da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. - xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, na área do Município de Santa Luzia – Processo Seletivo 01/2023,realizar Concurso Público nº 01/2022 do CREA-MG, realizar a inscrição na função de interesse e imprimir o boleto bancárioon-line; 5.2.24.2.2. Imprimir o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição inscrição, constante no Anexo V IV deste Edital, preenchê-lo e assiná-lo; 5.2.34.2.3. Protocolar envelope lacrado das 9h00min às 17h00min na Avenida VIII, nº 50 – centro, no setor de Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX, até 27 de fevereiro de 2023. Dentro do envelope deverá constar Encaminhar o formulário especificado no subitem anterior, juntamente com os documentos comprobatórios descritos nas alíneas do subitem 5.1.1.14.1.1.1 ou 4.1.2.1 (conforme o caso), de acordo com o modelo constante no Anexo IV deste Edital, até 2 de junho de 2022, por SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 993 B - Centro - Santa Rita do Passa Quatro - SP, XXX 00000-000, identificando no envelope: ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO - Município de Santa Luzia – Processo Seletivo 01/2023Concurso Público - CREA-MG - 01/2022. 5.34.3. O formulário discriminado no subitem 5.2.2 4.2.2 deverá estar ser encaminhado devidamente preenchido e conter a assinatura do solicitante e a data. 5.3.14.4. A comprovação da tempestividade da solicitação de isenção será feita pela data do protocoloda postagem. 5.3.24.5. A solicitação protocolada conforme disposto no subitem 5.2.3, refereDeverá ser realizada uma inscrição on-se a line e um único candidato e a uma única funçãoenvio de formulário com documentação comprobatória de isenção da taxa para o cargo de interesse. 5.4. Será concedida ao candidato apenas uma inscrição com isenção da taxa. 5.54.6. O formulário de solicitação de isenção entreguepostado por SEDEX ou correspondência com AR, conforme disposto no subitem 5.2.34.2.3, refere-se a um(a) único(a) candidato(a). 5.64.7. A documentação comprobatória entregue pelo candidato enviada pelo(a) candidato(a) será analisada pelo INDEPAC, pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. que decidirá sobre a isenção do valor de inscrição, considerando o estabelecido neste capítulo. 5.74.8. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao(à) candidato(a) que: a) deixar de efetuar a inscrição pela internet no período estabelecido no item 5.2.14.2.1, deste capítulo; b) deixar de entregar enviar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas do subitem 5.1.1.14.1.1.1 ou 4.1.2.1, deste capítulo; c) deixar de enviar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas do subitem 4.1.1.1 ou 4.1.2.1, na forma e no prazo previstos neste capítulo; cd) deixar de preencher corretamente ou de assinar o formulário discriminado no subitem 5.2.24.2.2, deste capítulo; de) omitir informações e/ou torná-las inverídicas. 5.84.9. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do(a) candidato(a) do certame em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.94.10. No dia 01 10 de março junho de 2023 2022, o(a) candidato(a) deverá verificar a situação sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição por meio da divulgação publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOESL da União e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx xxx.xxxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.104.11. O(a) candidato(a) disporá de 02 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação dos resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento por meio de interposição de recurso, conforme previsto no Capítulo 11 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.114.12. No dia 07 24 de marçode 2023 junho de 2022, será divulgado publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOESL da União e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx xxx.xxxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição. 5.12. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo, deverão acessar o site do INDEPAC - xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, na área do Processo Seletivo nº 01/2023 do Município de Santa Luzia, imprimir a segunda via do respectivo boleto bancário que estará disponível até o encerramento das inscrições para pagamento da taxa de inscrição e pagá-lo até a data de seu vencimento. 5.134.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos inscritos(as) no certame. 5.144.14. O candidato O(a) candidato(a) que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o requerimento indeferido poderá realizar sua inscrição conforme o capítulo 3 do presente Edital, realizando o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos nos itens 5.12 edo boleto bancário até a data do vencimento.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 5.1. O(a) candidato(a), que estiver amparado pelos dispositivos contidos no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 ou na Lei Municipal nº 4.299, de 16 de agosto de 2021 Federal nº13.656/2018 poderá requerer a isenção da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, desde que comprove os requisitos previstos no item 5.1.1 ou no item 5.1.2 deste Capítulo, a saber: 5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensalSer doador medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 5.1.1.1. A comprovação do requisito disposto no item 5.1.1 será realizada por meio dos seguintes documentos: a) Cópia simples do documento de identidade (RG) – frente e verso; b) Cópia simples do CPF – frente e verso; c) Cópia simples Comprovante de participar do comprovante cadastro de residência do candidato, no município doadores de Santa Luzia/MG, com data de até 02 (dois) meses antes medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da publicação deste edital;Saúde. d) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição inscrição, constante no Anexo V VI deste Edital devidamente preenchidoEdital. 5.1.2. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e possuir renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal. 5.1.2.1. A comprovação do requisito disposto no item 5.1.2 será realizada por meio dos seguintes documentos: a) Cópia simples do documento de identidade (RG) – frente e verso; eb) Cópia simples do boleto bancário não pagoCPF (somente do(a) candidato(a)) – frente e verso; c) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo VI deste Edital, contendo o NIS e o nome completo da mãe. 5.2. O(a) candidato(a) que preencher a condição estabelecida no item 5.1.1 ou 5.1.2 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos: 5.2.1. Acessar, das 10h00min às 16h00min do dia 24 Acessar no período de fevereiro 3 a 5 de 2023,o julho de 2024 o site do INDEPAC da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. - xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, na área do Processo Seletivo nº 01/2024 do Município de Santa Luzia – Processo Seletivo 01/2023,realizar Ribeirão Preto, realizar a inscrição na função de interesse e imprimir o boleto bancárioon-line; 5.2.2. Imprimir o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição inscrição, constante no Anexo V VI deste Edital, preenchê-lo e assiná-lo; 5.2.3. Protocolar envelope lacrado das 9h00min às 17h00min na Avenida VIII, nº 50 – centro, no setor de Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX, até 27 de fevereiro de 2023. Dentro do envelope deverá constar Encaminhar o formulário especificado no subitem anterior, juntamente com os documentos comprobatórios descritos nas alíneas do subitem 5.1.1.15.1.1.1 ou 5.1.2.1 (conforme o caso), de acordo com o modelo constante no Anexo VI deste Edital, até 5 de julho de 2024, por SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 993 B – Centro - Santa Rita do Passa Quatro - SP, CEP 13670-000, identificando no envelope: ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO - Processo Seletivo – Município de Santa Luzia Ribeirão Preto Processo Seletivo 01/202301/2024. 5.3. O formulário discriminado no subitem 5.2.2 deverá estar ser encaminhado devidamente preenchido e conter a assinatura do solicitante e a data. 5.3.15.4. A comprovação da tempestividade da solicitação de isenção será feita pela data do protocolo. 5.3.2. A solicitação protocolada conforme disposto no subitem 5.2.3, refere-se a um único candidato e a uma única função. 5.4. Será concedida ao candidato apenas uma inscrição com isenção da taxapostagem. 5.5. Deverá ser realizada uma inscrição on-line e um envio de formulário com documentação comprobatória de isenção da taxa para a função de interesse. 5.6. O formulário de solicitação de isenção entreguepostado por SEDEX ou correspondência com AR, conforme disposto no subitem 5.2.3, refere-se a um(a) único(a) candidato(a). 5.65.7. A documentação comprobatória entregue pelo candidato enviada pelo(a) candidato(a) será analisada pelo INDEPAC, pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. que decidirá sobre a isenção do valor de inscrição, considerando o estabelecido neste capítulo. 5.75.8. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao(à) candidato(a) que: a) deixar de efetuar a inscrição pela internet no período estabelecido no item 5.2.1, deste capítulo; b) deixar de entregar enviar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas do subitem 5.1.1.15.1.1.1 ou 5.1.2.1, deste capítulo; c) deixar de enviar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas do subitem 5.1.1.1 ou 5.1.2.1, na forma e no prazo previstos neste capítulo; cd) deixar de preencher corretamente ou de assinar o formulário discriminado no subitem 5.2.2, deste capítulo; de) omitir informações e/ou torná-las inverídicas. 5.85.9. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do(a) candidato(a) do certame em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.95.10. No dia 01 11 de março julho de 2023 2024, o(a) candidato(a) deverá verificar a situação sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição por meio da divulgação no Diário publicação na Imprensa Oficial Eletrônico do Município - DOESL de Ribeirão Preto e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 5.105.11. O(a) candidato(a) disporá de 02 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação dos resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento por meio de interposição de recurso, conforme previsto no Capítulo 11 13 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.115.12. No dia 07 17 de marçode 2023 julho de 2024, será divulgado no Diário publicado na Imprensa Oficial Eletrônico do Município - DOESL de Ribeirão Preto e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição. 5.12. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo, deverão acessar o site do INDEPAC - xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, na área do Processo Seletivo nº 01/2023 do Município de Santa Luzia, imprimir a segunda via do respectivo boleto bancário que estará disponível até o encerramento das inscrições para pagamento da taxa de inscrição e pagá-lo até a data de seu vencimento. 5.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos inscritos(as) no certame. 5.14. O candidato O(a) candidato(a) que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o requerimento indeferido poderá realizar sua inscrição conforme o capítulo 3 do presente Edital, realizando o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos nos itens 5.12 edo boleto bancário até a data do vencimento.

Appears in 1 contract

Samples: Processo Seletivo

DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 5.14.1. O(a) candidato(a)O candidato, que estiver amparado pelos dispositivos contidos na Lei Municipal Complementar 4.299, de 16 de agosto de 2021 2.567/10 poderá requerer a isenção da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, desde que comprove os requisitos previstos no item 5.1.1 4.1.1 ou no item 4.1.2 deste Capítulo, a saber: 5.1.14.1.1. Estiver inscrito Seja doador de sangue, não inferior a 1(uma) vez no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnicoperíodo de 6 (seis) meses anteriores à data final de inscrição neste processo, possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensalem órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município. 5.1.1.14.1.1.1. A comprovação do requisito disposto no item 5.1.1 4.1.1 será realizada por meio dos seguintes documentos: a) Cópia simples do documento de identidade (RG) – frente e verso; b) Cópia simples do CPF – frente e verso; c) Cópia simples do comprovante Comprovante(s) de residência do candidatodoação de sangue, sendo, no município mínimo, 1 (uma) vez no período de Santa Luzia/MG, com 6 (seis) meses anteriores à data de até 02 (doisinscrição neste processo, para órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, e que seja expedido(s) meses antes da publicação deste editalpela entidade coletora; d) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição inscrição, constante no Anexo V VI deste Edital devidamente preenchidoEdital. 4.1.2. Estiver na condição de desempregado. 4.1.2.1. A comprovação do requisito disposto no item 4.1.2 será realizada por meio dos seguintes documentos: a) Cópia simples do documento de identidade (RG) – frente e verso; eb) Cópia simples do boleto bancário não pagoCPF – frente e verso; c) Declaração, por escrito, da condição de desempregado, contendo nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura; d) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo VI deste Edital. 5.24.2. O(a) candidato(a) O candidato que preencher a condição estabelecida no item 5.1.1 4.1.1 ou 4.1.2 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos: 5.2.14.2.1. Acessar, das 10h00min às 16h00min do dia no período de 24 a 26 de fevereiro julho de 2023,o 2019, o site do INDEPAC da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. - xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, na área do Processo Seletivo nº 02/2019 do Município de Santa Luzia – Processo Seletivo 01/2023,realizar Quatá, realizar a inscrição na função de interesse e imprimir o boleto bancárioon-line; 5.2.24.2.2. Imprimir o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição inscrição, constante no Anexo V VI deste Edital, preenchê-lo e assiná-lo; 5.2.34.2.3. Protocolar envelope lacrado das 9h00min às 17h00min na Avenida VIII, nº 50 – centro, no setor de Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX, até 27 de fevereiro de 2023. Dentro do envelope deverá constar Encaminhar o formulário especificado no subitem anterior, juntamente com os documentos comprobatórios descritos nas alíneas do subitem 5.1.1.14.1.1.1 ou do subitem 4.1.2.1, conforme o caso, até 26 de julho de 2019, por SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada à Rua Itaipu, nº 439 – XXX 00000-000 – Bairro Mirandópolis – São Paulo – Capital, identificando no envelope: ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO - Processo Seletivo nº 02/2019 - Município de Santa Luzia – Processo Seletivo 01/2023Quatá. 5.34.3. O formulário discriminado no subitem 5.2.2 4.2.2 deverá estar ser encaminhado devidamente preenchido e conter a assinatura do solicitante e a data. 5.3.14.4. A comprovação da tempestividade da solicitação de isenção será feita pela data do protocoloda postagem. 5.3.24.5. A Deverá ser realizada uma inscrição on-line e um envio de formulário com documentação comprobatória de isenção da taxa para cada emprego de interesse. 4.6. O formulário de solicitação protocolada de isenção postado por SEDEX ou correspondência com AR, conforme disposto no subitem 5.2.34.2.3, refere-se a um único candidato e a uma única funçãocandidato. 5.4. Será concedida ao candidato apenas uma inscrição com isenção da taxa. 5.5. O formulário de solicitação de isenção entregue, conforme disposto no subitem 5.2.3, refere-se a um(a) único(a) candidato(a). 5.64.7. A documentação comprobatória entregue enviada pelo candidato será analisada pelo INDEPAC, pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. que decidirá sobre a isenção do valor de inscrição, considerando o estabelecido neste capítulo. 5.74.8. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao(à) candidato(a) ao candidato que: a) deixar de efetuar a inscrição pela internet no período estabelecido no item 5.2.14.2.1, deste capítulo; b) deixar de entregar enviar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas do subitem 5.1.1.14.1.1.1 ou 4.1.2.1, deste capítulo; c) deixar de enviar a documentação comprobatória das alíneas do subitem 4.1.1.1 ou 4.1.2.1, na forma e no prazo previstos neste capítulo; cd) deixar de preencher corretamente ou de assinar o formulário discriminado no subitem 5.2.24.2.2, deste capítulo; de) omitir informações e/ou torná-las inverídicas. 5.84.9. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do(a) candidato(a) do candidato do certame em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.94.10. No dia 01 7 de março agosto de 2023 o(a) candidato(a) 2019, o candidato deverá verificar a situação sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição por meio da divulgação publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOESL de Quatá /SP e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx. 5.104.11. O(a) candidato(a) O candidato disporá de 02 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação dos resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento por meio de interposição de recurso, conforme previsto no Capítulo 11 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.114.12. No dia 07 15 de marçode 2023 agosto de 2019, será divulgado publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOESL de Quatá /SP e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxx.xx.xxx.xx o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição. 5.124.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo, deverão acessar o site do INDEPAC - xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, na área do Processo Seletivo nº 01/2023 do Município de Santa Luziaendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, imprimir a segunda via do respectivo boleto bancário que estará disponível até o encerramento das inscrições para pagamento da taxa de inscrição e pagá-lo até a data de seu vencimento. 5.134.14. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos no certame. 5.144.15. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos nos itens 5.12 eno item 4.13 estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

Appears in 1 contract

Samples: Processo Seletivo