DA SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA. A ADMINISTRADORA será substituída nos casos de sua destituição pela Assembleia Geral, de sua renúncia e de seu descredenciamento, nos termos previstos na Instrução CVM nº 472/08, assim como na hipótese de sua dissolução, liquidação extrajudicial ou insolvência.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário, Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário, Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário
DA SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA. A ADMINISTRADORA Administradora será substituída nos casos de sua destituição pela Assembleia Geral, de sua renúncia e de seu descredenciamento, nos termos previstos na Instrução CVM nº 472/08n.º 472, assim como na hipótese de sua dissolução, liquidação extrajudicial ou insolvência.
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DA SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA. A ADMINISTRADORA será substituída nos casos de sua destituição pela Assembleia Geral, de sua renúncia e de seu descredenciamento, nos termos previstos na Instrução CVM nº 472/08, assim como na hipótese de sua dissolução, liquidação extrajudicial extrajudic ia l ou insolvência.
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