DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO. Durante o estado de calamidade pública, as partes pactuaram por **** (até sessenta) dias a suspensão temporária do contrato de trabalho. O presente acordo passa a vigorar a partir de ***** (no mínimo dois dias depois da assinatura) e encerrará no dia **** ou dois dias após a cessação do estado de calamidade, o que ocorrer primeiro. O empregador poderá antecipar o fim da suspensão aqui pactuada, bastando comunicar o empregado de sua decisão. Nessa hipótese o reestabelecimento do contrato de trabalho se dará após o prazo de dois dias. Enquanto durar a suspensão aqui pactuada, o empregador se compromete a manter todos os benefícios concedidos ao empregado. Aditivamente, a União custeará o benefício emergencial de preservação do emprego e renda, nos termos da MP nº 936, de 1º de abril de 2020. Para tanto, o empregador se compromete a informar os termos do presente acordo ao Ministério da Economia no prazo de dez dias da assinatura, sob pena de ficar responsável pelo salário integral. Em contrapartida, o empregador se compromete a manter o emprego pelo prazo da suspensão e por período equivalente ao acordado após o reestabelecimento do contrato de trabalho, exceto por justa causa ou a pedido do empregado. E assim, plenamente de acordo, firmam o presente Aditivo ao Contrato de Xxxxxxxx, que passa a fazer parte integrante e dissociável do contrato individual de trabalho previamente pactuado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Tendo assim contratado, assinam o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, 14 de March de 2023. _______________________________________ _______________________________________ *** EMPREGADO *** __________________________ ________________________
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DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO. Durante o período em que vigente o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda ou outro que venha a ser publicado pelas autoridades governamentais, tem-se permitida a adoção de medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, sendo permitida a suspensão temporária do contrato de trabalho com base nos dispositivos legais e nos termos das cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho. O empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias. Empregador e empregado deverão firmar acordos individuais de suspensão temporária do contrato de trabalho e deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral (SENALBA), no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração. A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos. Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados. O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado da cessação do estado de calamidade pública, da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e suspensão pactuado; ou da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado. Se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as partes pactuaram atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por **** (até sessenta) dias meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e o empregador estará sujeito ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período, às penalidades previstas na legislação em vigor; e às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo. O presente acordo passa A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a vigorar a partir de ***** R$ 4.800.000,00 (no mínimo dois dias depois da assinatura) quatro milhões e encerrará no dia **** ou dois dias após a cessação do estado de calamidadeoitocentos mil reais), somente poderá suspender o que ocorrer primeiro. O empregador poderá antecipar o fim da suspensão aqui pactuada, bastando comunicar o empregado de sua decisão. Nessa hipótese o reestabelecimento do contrato de trabalho se dará após de seus empregados mediante o prazo pagamento de dois dias. Enquanto durar a suspensão aqui pactuadaajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o empregador se compromete a manter todos os benefícios concedidos ao empregado. Aditivamente, a União custeará o benefício emergencial de preservação do emprego e renda, nos termos da MP nº 936, de 1º de abril de 2020. Para tanto, o empregador se compromete a informar os termos do presente acordo ao Ministério da Economia no prazo de dez dias da assinatura, sob pena de ficar responsável pelo salário integral. Em contrapartida, o empregador se compromete a manter o emprego pelo prazo período da suspensão e por período equivalente ao acordado após o reestabelecimento do contrato de trabalho, exceto por justa causa ou a pedido do empregado. E assim, plenamente de acordo, firmam o presente Aditivo ao Contrato de Xxxxxxxx, que passa a fazer parte integrante e dissociável do contrato individual temporária de trabalho previamente pactuado, para que produza seus legais pactuado e jurídicos efeitos. Tendo assim contratado, assinam observará o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, 14 de March de 2023. _______________________________________ _______________________________________ *** EMPREGADO *** __________________________ ________________________seguinte:
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Samples: Collective Labor Agreement
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO. Durante 4.a. Como forma de manter os empregos dos empregados operacionais e administrativos das empresas de asseio e conservação durante o estado de calamidade públicapública do COVID-19, as partes pactuaram por **** (até sessenta) dias fica autorizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, independentemente do salário do empregado, pelo prazo máximo de 60 (sessenta dias), que poderá ser fracionado em até 02 (dois) períodos de trinta dias, nos moldes previstos na MP nº 936/2020, sendo o Poder Executivo responsável pelo pagamento das ajudas de custos, dentro dos ditames da citada norma.
4.b. O presente acordo passa As partes convencionam que a vigorar a partir de ***** (no mínimo dois dias depois da assinatura) e encerrará no dia **** ou dois dias após a cessação do estado de calamidade, o que ocorrer primeiro. O empregador poderá antecipar o fim da suspensão aqui pactuada, bastando comunicar o empregado de sua decisão. Nessa hipótese o reestabelecimento temporária do contrato de trabalho se dará após objeto deste termo aditivo, não precisará ser pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo apenas ocorrer a comunicação ao empregado e ao respectivo sindicato profissional por qualquer meio eletrônico, inclusive, por meio de Whatsapp com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do início da suspensão temporária do contrato de trabalho.
4.c. Durante o prazo período de dois dias. Enquanto durar a suspensão aqui pactuadatemporária do contrato, o empregador se compromete empregado fará jus a manter todos os benefícios concedidos ao empregadopelo empregador aos seus empregados, exceto o VT, VR por serem benefícios inerentes à prestação de serviços.
4.d. Aditivamente, O benefício da cesta básica será devido integralmente aos empregados que tiverem a União custeará o benefício emergencial de preservação do emprego e renda, nos termos da MP nº 936, de 1º de abril de 2020. Para tanto, o empregador se compromete a informar os termos do presente acordo ao Ministério da Economia no prazo de dez dias da assinatura, sob pena de ficar responsável pelo salário integral. Em contrapartida, o empregador se compromete a manter o emprego pelo prazo da suspensão e por período equivalente ao acordado após o reestabelecimento temporária do contrato de trabalho, exceto que trata este aditivo.
4.e. O período da redução de jornada e de salários previstos no item “4.a” poderá ser prorrogado se mantido o decreto de calamidade ou lei superveniente assim possibilitar, podendo, ainda, as partes firmarem mero aditivo ao presente por justa causa até igual período, nos moldes do art. 7, VI, da CF.
4.f. A complementação salarial por parte do governo federal se dará nos termos previsto na redação da MP 936/20 ou legislação superveniente.
4.g. O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de 02 (dois) dias corridos, contado da:
i) cessação do estado de calamidade pública;
ii) da data estabelecida na comunicação ao empregado como termo de encerramento do período e suspensão pactuado;
iii) ou da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a pedido sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.
4.h. A complementação salarial por parte do governo federal se dará nos termos previsto na redação da MP 936-20 ou legislação superveniente, de igual forma a ajuda compensatória a ser conferida pela empresa, que se dará pelo salário base, tanto se facultativa ou compulsória, a depender dos termos da MP 936/20 ou legislação superveniente, terá as seguintes características:
I - deverá ter o valor definido na comunicação a ser feita ao empregado sobre a suspensão do contrato de trabalho;
II - terá natureza indenizatória, por se tratar de uma ajuda de custo;
III - não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado;
IV - não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários;
V - não integrará a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, instituído pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015; e
VI - poderá ser excluída do lucro líquido para fins de determinação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, nos termos da legislação pertinente.
4.i. E assimDeverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, plenamente com relação nominal dos trabalhadores, bem como local/setor de acordotrabalho que tiverem o contrato suspenso, firmam no prazo de até dez dias corridos, contado da data da comunicação ao empregado e sua celebração.
4.j. Em razão da situação emergencial, fica pactuado que o período da suspensão contratual, será desprezado do período aquisitivo de férias, sendo retomado automaticamente quando findar tal situação, de forma que não gera ao empregado qualquer ônus ou desconto previsto no art. 130 da CLT, aplicando-se o mesmo princípio em relação ao 13º salário e PPR.
4.k. A aplicação dos termos da presente Aditivo ao Contrato cláusula de Xxxxxxxx, que passa a fazer parte integrante e dissociável suspensão do contrato individual de trabalho previamente pactuadodestina-se aos empregados celetistas com jornada integral, para jornada parcial, aos que produza seus legais estejam em contrato de experiência, nas demais modalidades de contrato por prazo determinado e jurídicos efeitos. Tendo assim contratadoaprendizagem, assinam o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, 14 de March de 2023. _______________________________________ _______________________________________ *** EMPREGADO *** __________________________ ________________________mesmo que contratados por instituições profissionalizantes.
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Samples: Termo Aditivo
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO. Durante o período em que vigente o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda ou outro que venha a ser publicado pelas autoridades governamentais, tem-se permitida a adoção de medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, sendo permitida a suspensão temporária do contrato de trabalho com base nos dispositivos legais e nos termos das cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho. O empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias. Empregador e empregado deverão firmar acordos individuais de suspensão temporária do contrato de trabalho e deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral (SENALBA), no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração. A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos. Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados. O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado da cessação do estado de calamidade pública, da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e suspensão pactuado; ou da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado. Se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as partes pactuaram atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por **** (até sessenta) dias meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e o empregador estará sujeito ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período, às penalidades previstas na legislação em vigor; e às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo. O presente acordo passa A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a vigorar a partir de ***** R$ 4.800.000,00 (no mínimo dois dias depois da assinatura) quatro milhões e encerrará no dia **** ou dois dias após a cessação do estado de calamidadeoitocentos mil reais), somente poderá suspender o que ocorrer primeiro. O empregador poderá antecipar o fim da suspensão aqui pactuada, bastando comunicar o empregado de sua decisão. Nessa hipótese o reestabelecimento do contrato de trabalho se dará após de seus empregados mediante o prazo pagamento de dois dias. Enquanto durar a suspensão aqui pactuadaajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o empregador se compromete a manter todos os benefícios concedidos ao empregado. Aditivamente, a União custeará o benefício emergencial de preservação do emprego e renda, nos termos da MP nº 936, de 1º de abril de 2020. Para tanto, o empregador se compromete a informar os termos do presente acordo ao Ministério da Economia no prazo de dez dias da assinatura, sob pena de ficar responsável pelo salário integral. Em contrapartida, o empregador se compromete a manter o emprego pelo prazo período da suspensão e por período equivalente ao acordado após o reestabelecimento do contrato de trabalho, exceto por justa causa ou a pedido do empregado. E assim, plenamente de acordo, firmam o presente Aditivo ao Contrato de Xxxxxxxx, que passa a fazer parte integrante e dissociável do contrato individual temporária de trabalho previamente pactuado, para que produza seus legais pactuado e jurídicos efeitos. Tendo assim contratado, assinam observará o presente instrumento, seguinte:
I - deverá ter o valor definido no acordo individual pactuado ou em duas vias, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, 14 de March de 2023. _______________________________________ _______________________________________ *** EMPREGADO *** __________________________ ________________________negociação coletiva; II - terá natureza indenizatória;
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Samples: Collective Labor Agreement
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO. Durante o estado de calamidade públicaPoderá ser acordada, as partes pactuaram por **** (até sessenta) dias ainda, a suspensão temporária do contrato de trabalho, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. O presente acordo passa poderá ser individual, entre empregado e empregador, para aqueles trabalhadores com salário igual ou inferior a vigorar R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) ou com diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a partir R$ 12.867,14 (doze mil oitocentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), que corresponde ao dobro do atual teto da Previdência Social. Para os empregados com salário superior a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) a suspensão dependerá de ***** negociação coletiva com o sindicato, salvo para aqueles casos em que não resultar em diminuição do valor total recebido mensalmente pelo empregado, incluídos neste o valor do benefício emergencial e a ajuda compensatória, em que poderá ser pactuada por acordo individual . O acordo individual deverá ser encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 (no mínimo dois dois) dias depois da assinatura) e encerrará no dia **** ou dois dias após a cessação corridos. Durante o período de suspensão temporária do estado de calamidadecontrato, o empregado terá direito a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos demais empregados. Do mesmo modo o contrato de trabalho será restabelecido no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período de suspensão pactuado ou da data de comunicação do empregador que ocorrer primeiro. O empregador poderá informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim da do período de suspensão aqui pactuadapactuado. O termo final não poderá ultrapassar 120 dias contados de 28/04/2021, bastando comunicar salvo se houver prorrogação pelo Governo Federal. Salientamos que durante o empregado período de sua decisão. Nessa hipótese o reestabelecimento suspensão temporária do contrato de trabalho se dará após não poderá ser exercida qualquer atividade pelo empregado, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, sob pena de descaracterização da suspensão e sujeição do empregador ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o prazo de dois diasperíodo, às penalidades previstas na legislação em vigor e às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo. Enquanto durar a suspensão aqui pactuada, o O empregador se compromete a manter todos os benefícios concedidos ao empregado. Aditivamente, a União custeará o benefício emergencial de preservação do emprego e renda, nos termos da MP nº 936, de 1º de abril de 2020. Para tanto, o empregador se compromete a deverá informar os termos do presente acordo ao Ministério da Economia no prazo de dez dias da assinatura, sob pena de ficar responsável pelo salário integral. Em contrapartida, o empregador se compromete a manter o emprego pelo prazo da suspensão e por período equivalente ao acordado após o reestabelecimento temporária do contrato de trabalho, exceto por justa causa ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da celebração do acordo, sob pena de responder pelo pagamento da remuneração no valor anterior a pedido suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada. E assimO sindicato respectivo deverá ser comunicado do acordo individual, plenamente no prazo de acordo, firmam 10 dias. As empresas que faturaram até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário de 2019 poderão suspender o presente Aditivo ao Contrato de Xxxxxxxx, que passa a fazer parte integrante e dissociável do contrato individual de trabalho previamente pactuado, para que produza de seus legais e jurídicos efeitosempregados sem pagar nenhum valor do salário. Tendo assim contratado, assinam o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, 14 As empresas com faturamento superior a esta quantia deverão pagar ajuda compensatória ao empregado no valor de March de 2023. _______________________________________ _______________________________________ *** EMPREGADO *** __________________________ ________________________30% (trinta por cento) do salário deste.
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Samples: Medidas Provisórias