DA TAXA DE INOPERÂNCIA TRIMESTRAL DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E DO SGS Cláusulas Exemplificativas

DA TAXA DE INOPERÂNCIA TRIMESTRAL DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E DO SGS. Considerando que a inoperância da infraestrutura de telecomunicações e do SGS aumenta o risco de exposição de uma comunidade atendida, será tolerada uma taxa trimestral de indisponibilidade, somados os tempos de indisponibilidade da infraestrutura de telecomunicações e do SGS, de, no máximo, 5%. Acima desse percentual, serão aplicadas sanções de glosa do pagamento na fatura do mês de competência do fim do trimestre, conforme a tabela abaixo, sendo PA o tempo de inoperância da SGS (em dias), baseado na norma ITIL: DESCRIÇÃO FAIXA SANÇÃO (por dia) PENALIDADE Ambiente sem condições de operação 5% < PA < 7% GLOSA de 0,33% do valor devido pelo trimestre BAIXA 7% < PA < 9% GLOSA de 0,55% do valor devido pelo trimestre MÉDIA 9% < PA < 11% GLOSA de 0,80% do valor devido pelo trimestre ALTA 11% < PA < 13% GLOSA de 1,00% do valor devido pelo trimestre GRAVE PA > 13% GLOSA de 1,33% do valor devido pelo trimestre e instauração de procedimento administrativo para aplicação de sanção administrativa com possível cancelamento do contrato GRAVÍSSIMA

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