DA INFRAESTRUTURA. 14.3.1. A CONTRATADA deverá dispor de infraestrutura de conexão com a internet com contingência que permita o acesso de forma ininterrupta e com bom desempenho, isto é, as iterações com o usuário não poderão superar 2 segundos entre telas; Termo de Referência - TR G
14.3.2. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade das informações relativas aos serviços prestados no objeto do contrato, de modo a não causar impacto nas atividades da FUNPRESP-EXE; e
14.3.3. Os serviços serão executados fora do ambiente da FUNPRESP - EXE, nas instalações da CONTRATADA, utilizando-se de infraestrutura de equipamentos de TI próprios.
DA INFRAESTRUTURA. 3.1. As instalações elétricas devem se apresentar em perfeito estado de funcionamento. Caso as instalações elétricas apresentem algum defeito que venha a causar prejuízo aos equipamentos ou ocasionem multas e tarifas adicionais junto à concessionária prestadora dos serviços, estes custos e despesas serão de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel (LOCADORA);
3.2. A rede elétrica fornecida deverá ser estabilizada para conexão de Rack(s), computadores e impressoras, com o intuito de reduzir a incidência de falhas bem como evitar queima dos equipamentos por ocorrência de sobretensão ou subtensão de energia, com relé protetor de subtensão e sobretensão;
3.3. A bitola mínima aceita para fiação, em cabo flexível, será 2,5 mm². As tomadas elétricas deverão obedecer aos padrões exigidos pela ABNT, adaptador universal para tomada 3 pinos NBR14136, 2P+T, devendo ser ulizada a polarização NEMA 5/15, com no máximo 6 tomadas por circuito, três tomadas por ponto de rede de dados;
3.4. Os quadros de distribuição deverão suportar todos os disjuntores necessários para a quantidade de circuitos, prevendo expansão de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do quantitativo total;
3.5. Todos os quadros de distribuição deverão ser idenficados (por TAGs), circuito por circuito, bem como todas as tomadas 110v e/ou 220v;
3.6. Os quadros deverão ser alimentados por circuito elétrico individual diretamente do quadro de distribuição central;
3.7. Deverá ser previsto aterramento e atender aos parâmetros exigidos pela ABNT e Concessionárias;
3.8. A LOCADORA deverá manter em pleno funcionamento o quadro de entrada de energia elétrica da edificação, arcando com possíveis correções, ampliações e solicitações junto à NEOENERGIA BRASÍLIA, para atendimento ao potencial instalado do CFMV. Efetuando reparos quando necessários, além de fornecer um laudo técnico informando a situação da rede elétrica, este laudo deverá ser fornecido junto com o(s) projeto(s) após assinatura do contrato;
3.9. A edificação deve possuir projeto das instalações elétricas seguindo as recomendações da ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
3.10. A edificação deve possuir projeto das instalações elétricas conforme determinações da NR 10 – Segurança em Instalações e serviços em eletricidade;
3.11. A infraestrutura deve ser apropriada ao uso de instalações elétricas ou de dados, impedindo sempre o contato físico entre as duas;
3.12. Deve atender as normas técnicas da ABNT e quando da necessidade de ...
DA INFRAESTRUTURA. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de equipamentos, utensílios, maquinários, mobiliários tais como mesas, cadeiras e armários, e demais peças necessárias às atividades a serem desenvolvidas, bem como de eletrodomésticos de cozinha e lanchonete, além de outros que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento da lanchonete e ao pleno cumprimento do objeto da contratação;
DA INFRAESTRUTURA. 14.1 - Obriga-se a(s) Licitante(s) vencedora(s) a fornecerem toda a infraestrutura necessária a operacionalização e execução dos serviços ora licitados, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Juara MT com a instalação e manutenção dos equipamentos utilizados necessários. Durante a execução do Contrato, os materiais e Equipamentos podem ser mantidos sob o regime de Comodato.
14.2 - Ficará a cargo do Município, apenas, os equipamentos, instalação e manutenção referentes à rede interna.
14.3 - A(s) empresa(s) Licitante(s) vencedora(s) do CERTAME, deverá (ão) disponibilizar para Prefeitura, toda a tecnologia utilizada na instalação, bem como no funcionamento dos equipamentos, que tiver por objetivo a execução dos serviços, objeto desta Licitação, especificando e fornecendo-lhe detalhes sobre a operacionalização para melhor gerenciamento dos serviços por parte do Município.
14.4 - A tecnologia de acesso a ser implantada no projeto deverá utilizar materiais não susceptíveis a propagação de fogo, sobretudo aqueles para uso interno;
14.5 - A implantação dos serviços contratados em cada um dos pontos somente poderá ser iniciada após a comprovação, por parte da equipe técnica da Prefeitura, de que as soluções tecnológicas da Contratada atendem aos requisitos técnicos destas especificações básicas;
14.6 - Nenhum cabo UTP deverá passar junto a cabos de energia, devendo haver separação física entre eles.
14.7 - A instalação dos equipamentos e componentes da solução deverá levar em consideração o ambiente e instalações existentes (espaço físico, sistema de refrigeração e de fornecimento de energia elétrica, dutos, eletro-calhas, entre outros elementos). Os componentes fornecidos (equipamentos e acessórios) deverão proporcionar condições ideais de funcionamento no que diz respeito à disposição física, evitando problemas de refrigeração e também de acesso físico aos equipamentos.
DA INFRAESTRUTURA. 33.2.1. A infraestrutura utilizada deverá estar hospedada em ambiente “cloud computing”.
33.2.2. Na infraestrutura oferecida, a CONTRATADA deverá fornecer dois ambientes, a saber:
33.2.2.1. Ambiente de teste, homologação, simulação e treinamento;
33.2.2.2. Ambiente de produção.
33.2.3. A CONTRATADA será responsável pela definição, dimensionamento e parametrização dos ambientes em Cloud Computing, necessários e com recursos (processador, memória, disco e etc.), suficientes para operar o sistema com a estrutura de dados do Conselho;
33.2.4. A oferta do serviço por meio de “cloud computing” implicará o compromisso de que a nuvem esteja localizada no Brasil e que atenda e garanta a todas as exigências de certificação para essa modalidade de serviços em especial a norma ANSI/TIA 942 padrão TIER nível 4;
33.2.5. Os custos relativos aos ambientes Cloud Computing devem ser relacionados na proposta comercial da CONTRATADA;
33.2.6. Ao longo da prestação de serviços, a CONTRATADA será responsável por manter os ambientes em funcionamento, e fazer qualquer ajuste de dimensionamento em recursos de servidor (processador, memória, disco e etc.), que forem necessários para a boa performance do sistema;
33.2.7. A CONTRATADA não será responsável pelo acesso à internet realizado pelos funcionários do Conselho para acessar o sistema;
33.2.8. Além dos requisitos acima, devem ser atendidos os seguintes critérios:
33.2.8.1 A redundância e a alta disponibilidade deverão cobrir todos os componentes, especialmente servidores web, firewall, servidores de aplicação, servidores de bancos de dados e switches;
33.2.8.2 As aplicações e a infraestrutura que suportam o serviço contratado deverão implementar mecanismo de sincronização de relógio, de maneira a garantir que o horário esteja atualizado conforme a hora oficial do Brasil.
33.2.9. Deve permitir implantação de recurso para acesso seguro à aplicação, mediante uso de protocolo seguro (https), a ser fornecido pela CONTRATADA.
33.2.10. O ambiente de produção deve suportar acesso simultâneo de no mínimo 100 (cem) usuários, sem perda de desempenho.
33.2.11. O Data Center ou “CloudComputing” deve apresentar condições de disponibilidade com os seguintes requisitos de infraestrutura:
33.2.12. Múltiplos caminhos de distribuição independente, servindo aos equipamentos de TI.
33.2.13. Todos os equipamentos de TI devem ser dual-alimentados e totalmente compatíveis com a topologia da arquitetura do local;
33.2.14. Todos os equipamentos de refrig...
DA INFRAESTRUTURA. I. A responsabilidade pela instalação e manutenção da solução de Rede Wireless (Wi-Fi) será única exclusivamente da CONTRATADA. Deverão estar inclusos os serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva e atualização de licenças. A solução deverá ser configurada através de solução centralizada de gerenciamento.
II. A CONTRATADA deverá prover infraestrutura envolvida e realizar atividades de instalação e configurações para disponibilização dos itens necessários para o pleno funcionamento do serviço, buscando sempre atender aos mais atuais padrões de qualidade para instalações físicas e lógicas para este tipo de serviço.
III. Os itens que a CONTRATADA deverá fornecer são: Access Points (AP’s) do tipo outdoor e indoor, antenas, injetores PoE ou switches PoE, modens, roteadores, caixas herméticas, dutos, racks, conectores e todos os demais acessórios para sua instalação.
IV. Será de responsabilidade da CONTRATANTE disponibilizar postes para instalação dos AP’s outdoor e do fornecimento de energia elétrica para a operação contínua da Solução de Internet sem fio.
DA INFRAESTRUTURA. O serviço de hemodiálise deve dispor de ambientes compatíveis com a demanda, contendo no mínimo: I – consultório;
DA INFRAESTRUTURA. 3.1.8.1 – Estarão sob a responsabilidade da CONTRATADA, os custos decorrentes de recomposição da via pública, calçadas, passeios, faixas ou qualquer outra intervenção que venha gerar prejuízos ao Município de Santa Luzia/MG, ao seu estado original, em caso de instalação, remoção e/ou relocação/remanejamento dos equipamentos.
3.1.8.2 – As demolições necessárias serão executadas com o devido cuidado, resguardando-se infraestruturas, urbanizações (calçadas, gramas e jardins) e pavimentos existentes, recompondo-os e reparando-os após a implantação dos equipamentos, tudo o que for avariado.
3.1.8.3 – Toda a área próxima ao equipamento conjugado deverá ser entregue totalmente limpa e nas mesmas condições anteriores.
3.1.8.4 – Ao término do contrato, a CONTRATADA ficará responsável pela retirada dos equipamentos, bem como pela total recomposição do local nas condições anteriores, ficando, também, responsável pelo desligamento dos pontos de energia junto à CEMIG.
3.1.8.4.1 – O prazo máximo admitido para a CONTRATADA atender à exigência constante no subitem 3.1.8.4 é de 30 dias corridos, a serem contados a partir da data de encerramento do Contrato firmado entre as partes, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis e previstas no contrato.
3.1.7.4.2 – No caso de não atendimento por parte da CONTRATADA, no que se refere ao prazo máximo admitido para a retirada de seus equipamentos, a CONTRATANTE poderá fazê-lo, dando os devidos encaminhamentos ao material retirado e descontando os custos desta operação do valor de garantia de contratação, conforme estabelecido no contrato.
DA INFRAESTRUTURA. Nos loteamentos urbanos será obrigatória a execução dos seguintes serviços e obras de infraestrutura:
DA INFRAESTRUTURA. Os parcelamentos deverão atender à seguinte infraestrutura mínima: