DA INFRAESTRUTURA Cláusulas Exemplificativas

DA INFRAESTRUTURA. 14.3.1. A CONTRATADA deverá dispor de infraestrutura de conexão com a internet com contingência que permita o acesso de forma ininterrupta e com bom desempenho, isto é, as iterações com o usuário não poderão superar 2 segundos entre telas; Termo de Referência - TR G
DA INFRAESTRUTURA a) A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de equipamentos, utensílios, maquinários, e demais peças necessárias às atividades a serem desenvolvidas, bem como de eletrodomésticos de cozinha e lanchonete, além de outros que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento da lanchonete e ao pleno cumprimentodo objeto da contratação;
DA INFRAESTRUTURA. 3.6.3.1. A responsabilidade pela instalação e manutenção da solução de Rede Wireless (Wi-Fi) será única exclusivamente da CONTRATADA. Deverão estar inclusos os serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva e atualização de licenças. A solução deverá ser configurada através de solução centralizada de gerenciamento.
DA INFRAESTRUTURA. A infraestrutura deve ser apropriada ao uso de instalações elétricas ou de dados, impedindo sempre o contato físico entre as duas; Deve atender as normas técnicas da ABNT e quando da necessidade de tomadas elétricas obedecerem sempre ao critério de três tomadas elétricas para cada tomada de dados; Não será permitida, em hipótese alguma, passagem de cabos não tubulados; Toda infraestrutura deverá ser montada em eletrodutos e/ou conduletes, interna ou externamente, e/ou em calhas, preferencialmente em PVC antichamas, inclusive dentro de forros e em todos os casos com o fornecimento e instalação de acessórios para tomadas de telecomunicações (RJ-45 Jacks); A infraestrutura utilizada para áreas externas deverá, obrigatoriamente, ser de eletrodutos, preferencialmente em PVC antichamas, e deverão ser presos com abraçadeiras apropriadas ou nos conduítes a cada 2,0 metros, sendo que deverá existir um condulete ou caixa de passagem a cada 180º de curvas e a cada 10 metros de tubulação retilínea; Para infraestrutura em áreas interiores, poderá obedecer a uma das seguintes orientações: Eletrodutos, preferencialmente em PVC antichamas, com conduletes com tampas próprias para tomadas de dados/voz ou elétrica; deverão obedecer aos mesmos critérios de distância, estabelecidos para a tubulação externa; Calhas tipo rodapé, com divisórias internas que impeçam o contato entre cabeamento de dados/voz e de elétrica em qualquer situação; Devem possuir adaptadores próprios para tomadas de dados, voz, ou de elétrica; Deverão ser fixados firmemente, com abraçadeiras apropriadas para cada caso, a cada 2,0 metros, no mínimo. O imóvel deverá disponibilizar a chegada de infraestrutura física necessária para utilização de serviço de Dados e Voz, por meio de Fibra Óptica e Par metálico; O imóvel deverá dispor de iluminação, por meio de luminárias e lâmpadas com alta eficiência e níveis de iluminação compatível com o ambiente, possuindo ainda sensor de presença nos locais de uso temporário, atendendo aos requisitos mínimos referentes ao selo Etiqueta Procel para Edificações Energeticamente Eficientes, do Programa Procel Edifica, e com interruptores individualizados para cada ambiente, de acordo com o layout de ocupação a ser apresentado pelo Locatário. Os níveis de iluminamento, para postos de trabalho, deverão obedecer a NBR 5413; O Imóvel deverá possuir fornecimento de energia elétrica com conta individualizada correspondente à área locada. Caso haja subestação de energia, a locadora s...
DA INFRAESTRUTURA. Art.17. O serviço de hemodiálise deve dispor de ambientes compatíveis com a demanda, contendo no mínimo: I – consultório;
DA INFRAESTRUTURA. Toda a infraestrutura de equipamentos deverá ser fornecida pelo proponente juntamente com o sistema, nos quantitativos apresentados nesse documento.
DA INFRAESTRUTURA. 3.1. As instalações elétricas devem se apresentar em perfeito estado de funcionamento. Caso as instalações elétricas apresentem algum defeito que venha a causar prejuízo aos equipamentos ou ocasionem multas e tarifas adicionais junto à concessionária prestadora dos serviços, estes custos e despesas serão de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel (LOCADORA);
DA INFRAESTRUTURA. Em instalações fechadas, conta com dez chalés, sendo dois deles com churrasqueira privativa e dois para PNE, equipados individualmente com banheiro privativo, dois beliches e uma cama auxiliar de solteiro, roupas de cama (lençóis, travesseiros e cobertores), uma geladeira, um fogão, um ventilador de teto, um ar-condicionado com controle remoto, uma TV com controle remoto, cinco bancos de madeira e utensílios de cozinha (talheres, panelas, potes plásticos, copos, formas de alumínio, tábuas de madeira, entre outros). Oito chalés têm capacidade para alojar no máximo cinco pessoas. Dois, têm capacidade para três pessoas. Em instalações abertas, conta com cinco quiosques equipados com pias e churrasqueiras, complexo administrativo, recepção, vestiários feminino e masculino, quatro tanques para lavagem de roupas, um local para limpeza de peixes, um campo de futebol de grama, e duas piscinas, sendo uma para uso adulto e outra para uso infantil e um píer (plataforma flutuante que avança sobre o rio).
DA INFRAESTRUTURA. 1.1. Será considerado infraestrutura todos os materiais necessários para conexão dos equipamentos do sistema de CFTV e do sistema de Controle de Acesso. 1.2.Em todas as Centrais de Monitoramento Local já existe uma infraestrutura de rede de imagens e dados instalada operando de forma independente; um sistema de CFTV analógico composto por DVR; câmeras analógicas; cabos coaxial e cabos de alimentação. 1.3.A Contratada, utilizando-se da infraestrutura da Contratante (eletrocalhas, eletrodutos, cabos, tomadas, fios e outros), deverá instalar todos os equipamentos do sistema de CFTV e do sistema de controle de acesso.
DA INFRAESTRUTURA. 1.1.1. A Contratada se responsabilizará integralmente por custos e atividades relacionados a aquisição, montagem, configuração e disponibilização de todos os recursos de hardware e software necessários à execução dos serviços contratados.