DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. 5.1. A vigência do contrato de trabalho será pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, observado o período letivo, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.
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DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. 5.1. A vigência do contrato de trabalho será pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, observado o período letivo, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.
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DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. 5.1. A vigência do contrato de trabalho será pelo prazo máximo de 12 (doze12(doze) meses, observado o período letivo, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério da Administração Pública MunicipalFundação Municipal Crê-Ser, nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.
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