Common use of DADOS E INFORMAÇÕES Clause in Contracts

DADOS E INFORMAÇÕES. Fornecimento pelos Consorciados 22.1. Os Consorciados deverão manter a ANP informada a respeito do progresso, resultados e prazos das Operações. 22.1.1. O Operador enviará à Gestora e à ANP, na forma e prazos estipulados, cópias de mapas, seções, perfis, estudos, interpretações, outros dados e informações geológicas, geoquímicas e geofísicas, inclusive dados de poços, modelos de Reservatório estático e dinâmico e regimes de fluxo obtidos de testes, além de relatórios ou quaisquer outros documentos definidos em regulamentação específica e obtidos como resultado das Operações e deste Contrato que contenham informações necessárias para a caracterização do progresso dos trabalhos e do conhecimento geológico da Área do Contrato. 22.1.2. Nos termos do art. 22 da Lei nº 9.478/1997, o acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as Bacias Sedimentares brasileiras é parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais, devendo tais dados e informações, inclusive os referentes à modelagem geológica, geofísica e geoquímica da Área do Contrato, ser entregues pelos Consorciados à ANP. 22.1.3. A ANP deverá zelar pelo cumprimento dos períodos de confidencialidade, nos termos da Legislação Aplicável. 22.2. A qualidade das cópias e demais reproduções dos dados e informações de que trata o parágrafo 22.1.1 deverá guardar fidelidade absoluta e padrão equivalentes aos originais, inclusive no que se refere a cor, tamanho, legibilidade, clareza, compatibilidade e demais características pertinentes.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção

DADOS E INFORMAÇÕES. Fornecimento pelos Consorciados 22.121.1. Os Consorciados deverão manter a ANP informada a respeito do progresso, resultados e prazos das Operações. 22.1.121.1.1. O Operador enviará à Gestora e à ANP, na forma e prazos estipulados, cópias de mapas, seções, perfis, estudos, interpretações, outros dados e informações geológicas, geoquímicas e geofísicas, inclusive dados de poços, modelos de Reservatório estático e dinâmico e regimes de fluxo obtidos de testes, além de relatórios ou quaisquer outros documentos definidos em regulamentação específica e obtidos como resultado das Operações e deste Contrato que contenham informações necessárias para a caracterização do progresso dos trabalhos e do conhecimento geológico da Área do Contrato. 22.1.221.1.2. Nos termos do art. 22 da Lei nº 9.478/1997, o acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as Bacias Sedimentares brasileiras é parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais, devendo tais dados e informações, inclusive os referentes à modelagem geológica, geofísica e geoquímica da Área do Contrato, ser entregues pelos Consorciados à ANP. 22.1.321.1.3. A ANP deverá zelar pelo cumprimento dos períodos de confidencialidade, nos termos da Legislação Aplicável. 22.221.2. A qualidade das cópias e demais reproduções dos dados e informações de que trata o parágrafo 22.1.1 21.1.1 deverá guardar fidelidade absoluta e padrão equivalentes aos originais, inclusive no que se refere a cor, tamanho, legibilidade, clareza, compatibilidade e demais características pertinentes.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção

DADOS E INFORMAÇÕES. Fornecimento pelos Consorciadospelo Concessionário 22.117.1. Os Consorciados deverão O Concessionário deverá manter a ANP informada a respeito do progresso, resultados e prazos das Operações. 22.1.117.1.1. O Operador Concessionário enviará à Gestora e à ANP, na forma e prazos estipuladospor esta determinada, cópias de mapas, seções, perfis, estudos, interpretações, outros dados e informações geológicas, geoquímicas e geofísicas, inclusive dados de poços, modelos de Reservatório estático e dinâmico e regimes de fluxo obtidos de testes, além de relatórios ou quaisquer outros documentos definidos em regulamentação específica e obtidos como resultado das Operações e deste Contrato que contenham informações necessárias para a caracterização do progresso dos trabalhos e do conhecimento geológico da Área do Contratode Concessão. 22.1.217.1.2. Nos termos do art. 22 da Lei nº 9.478/1997, o acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as Bacias Sedimentares brasileiras é parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais, devendo tais dados e informações, inclusive os referentes à modelagem geológica, geofísica e geoquímica da Área do Contratode Concessão, ser entregues pelos Consorciados pelo Concessionário à ANP. 22.1.317.1.3. A ANP deverá zelar pelo cumprimento dos períodos de confidencialidade, nos termos da Legislação Aplicável. 22.217.2. A qualidade das cópias e demais reproduções dos dados e informações de que trata o parágrafo 22.1.1 17.1.1 deverá guardar fidelidade absoluta e padrão equivalentes aos originais, inclusive no que se refere a cor, tamanho, legibilidade, clareza, compatibilidade e demais características pertinentes.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Concession Agreement for Oil and Natural Gas Exploration and Production, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

DADOS E INFORMAÇÕES. Fornecimento pelos Consorciados 22.1. Os Consorciados deverão manter a ANP informada a respeito do progresso, resultados e prazos das Operações. 22.1.1. O Operador enviará à Gestora e à ANP, na forma e prazos estipuladospor esta determinada, cópias de mapas, seções, perfis, estudos, interpretações, outros dados e informações geológicas, geoquímicas e geofísicas, inclusive dados de poços, modelos de Reservatório estático e dinâmico e regimes de fluxo obtidos de testes, além de relatórios ou quaisquer outros documentos definidos em regulamentação específica e obtidos como resultado das Operações e deste Contrato que contenham informações necessárias para a caracterização do progresso dos trabalhos e do conhecimento geológico da Área do Contrato. 22.1.2. Nos termos do art. 22 da Lei nº 9.478/1997, o acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as Bacias Sedimentares brasileiras é parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais, devendo tais dados e informações, inclusive os referentes à modelagem geológica, geofísica e geoquímica da Área do Contrato, ser entregues pelos Consorciados à ANP. 22.1.3. A ANP deverá zelar pelo cumprimento dos períodos de confidencialidade, nos termos da Legislação Aplicável. 22.2. A qualidade das cópias e demais reproduções dos dados e informações de que trata o parágrafo 22.1.1 deverá guardar fidelidade absoluta e padrão equivalentes aos originais, inclusive no que se refere a cor, tamanho, legibilidade, clareza, compatibilidade e demais características pertinentes.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção

DADOS E INFORMAÇÕES. Fornecimento pelos Consorciadospelo Concessionário 22.117.1. Os Consorciados deverão O Concessionário deverá manter a ANP informada a respeito do progresso, resultados e prazos das Operações. 22.1.117.1.1. O Operador Concessionário enviará à Gestora e à ANP, na forma e prazos por esta estipulados, cópias de mapas, seções, perfis, estudos, interpretações, outros dados e informações geológicas, geoquímicas e geofísicas, inclusive dados de poços, modelos de Reservatório estático e dinâmico e regimes de fluxo obtidos de testes, além de relatórios ou quaisquer outros documentos definidos em regulamentação específica e obtidos como resultado das Operações e deste Contrato que contenham informações necessárias para a caracterização do progresso dos trabalhos e do conhecimento geológico da Área do Contratode Concessão. 22.1.217.1.2. Nos termos do art. 22 da Lei nº 9.478/1997, o acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as Bacias Sedimentares brasileiras é parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais, devendo tais dados e informações, inclusive os referentes à modelagem geológica, geofísica e geoquímica da Área do Contratode Concessão, ser entregues pelos Consorciados pelo Concessionário à ANP. 22.1.317.1.3. A ANP deverá zelar pelo cumprimento dos períodos de confidencialidade, nos termos da Legislação Aplicável. 22.217.2. A qualidade das cópias e demais reproduções dos dados e informações de que trata o parágrafo 22.1.1 17.1.1 deverá guardar fidelidade absoluta e padrão equivalentes aos originais, inclusive no que se refere a cor, tamanho, legibilidade, clareza, compatibilidade e demais características pertinentes.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

DADOS E INFORMAÇÕES. Fornecimento pelos Consorciados 22.1. Os Consorciados deverão manter a ANP informada a respeito do progresso, resultados e prazos das Operações. 22.1.1. O Operador enviará à Gestora e à ANP, na forma e prazos estipuladospor esta determinada, cópias de mapas, seções, perfis, estudos, interpretações, outros dados e informações geológicas, geoquímicas e geofísicas, inclusive dados de poços, modelos de Reservatório estático e dinâmico e regimes de fluxo obtidos de testes, além de relatórios ou quaisquer outros documentos definidos em regulamentação específica e obtidos como resultado das Operações e deste Contrato que contenham informações necessárias para a caracterização do progresso dos trabalhos e do conhecimento geológico da Área do Contrato. 22.1.2. Nos termos do art. artigo 22 da Lei nº 9.478/1997, o acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as Bacias Sedimentares bacias sedimentares brasileiras é parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais, devendo tais dados e informações, inclusive os referentes à modelagem geológica, geofísica e geoquímica da Área do Contrato, ser entregues pelos Consorciados à ANP. 22.1.3. A ANP deverá zelar pelo cumprimento dos períodos de confidencialidade, nos termos na forma da Legislação Aplicável. 22.2. A qualidade das cópias e demais reproduções dos dados e informações de que trata o parágrafo 22.1.1 deverá guardar fidelidade absoluta e padrão equivalentes aos originais, inclusive no que se refere a cor, tamanho, legibilidade, clareza, compatibilidade e demais características pertinentes.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção

DADOS E INFORMAÇÕES. Fornecimento pelos ConsorciadosContratados 22.119.1. Os Consorciados Contratados deverão manter a ANP informada a respeito do progresso, resultados e prazos das Operações. 22.1.119.1.1. O Operador enviará à Gestora e à ANP, na forma e prazos estipulados, cópias de mapas, seções, perfis, estudos, interpretações, outros dados e informações geológicas, geoquímicas e geofísicas, inclusive dados de poços, modelos de Reservatório estático e dinâmico e regimes de fluxo obtidos de testes, além de relatórios ou quaisquer outros documentos definidos em regulamentação específica e obtidos como resultado das Operações e deste Contrato que contenham informações necessárias para a caracterização do progresso dos trabalhos e do conhecimento geológico da Área do Contrato. 22.1.219.1.2. Nos termos do art. 22 da Lei nº 9.478/1997, o acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as Bacias Sedimentares brasileiras é parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais, devendo tais dados e informações, inclusive os referentes à modelagem geológica, geofísica e geoquímica da Área do Contrato, ser entregues pelos Consorciados Contratados à ANP. 22.1.319.1.3. A ANP deverá zelar pelo cumprimento dos períodos de confidencialidade, nos termos da Legislação Aplicável. 22.219.2. A qualidade das cópias e demais reproduções dos dados e informações de que trata o parágrafo 22.1.1 19.1.1 deverá guardar fidelidade absoluta e padrão equivalentes aos originais, inclusive no que se refere a cor, tamanho, legibilidade, clareza, compatibilidade e demais características pertinentes.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção

DADOS E INFORMAÇÕES. Fornecimento pelos Consorciados 22.119.1. Os Consorciados deverão manter a ANP informada a respeito do progresso, resultados e prazos das Operações. 22.1.119.1.1. O Operador enviará à Gestora e à ANP, na forma e prazos estipulados, cópias de mapas, seções, perfis, estudos, interpretações, outros dados e informações geológicas, geoquímicas e geofísicas, inclusive dados de poços, modelos de Reservatório estático e dinâmico e regimes de fluxo obtidos de testes, além de relatórios ou quaisquer outros documentos definidos em regulamentação específica e obtidos como resultado das Operações e deste Contrato que contenham informações necessárias para a caracterização do progresso dos trabalhos e do conhecimento geológico da Área do Contrato. 22.1.219.1.2. Nos termos do art. 22 da Lei nº 9.478/1997, o acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as Bacias Sedimentares brasileiras é parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais, devendo tais dados e informações, inclusive os referentes à modelagem geológica, geofísica e geoquímica da Área do Contrato, ser entregues pelos Consorciados à ANP. 22.1.319.1.3. A ANP deverá zelar pelo cumprimento dos períodos de confidencialidade, nos termos da Legislação Aplicável. 22.219.2. A qualidade das cópias e demais reproduções dos dados e informações de que trata o parágrafo 22.1.1 19.1.1 deverá guardar fidelidade absoluta e padrão equivalentes aos originais, inclusive no que se refere a cor, tamanho, legibilidade, clareza, compatibilidade e demais características pertinentes.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção

DADOS E INFORMAÇÕES. Fornecimento pelos ConsorciadosConsorciados‌ 22.1. Os Consorciados deverão manter a ANP informada a respeito do progresso, resultados e prazos das Operações. 22.1.1. O Operador enviará à Gestora e à ANP, na forma e prazos estipuladospor esta determinada, cópias de mapas, seções, perfis, estudos, interpretações, outros dados e informações geológicas, geoquímicas e geofísicas, inclusive dados de poços, modelos de Reservatório estático e dinâmico e regimes de fluxo obtidos de testes, além de relatórios ou quaisquer outros documentos definidos em regulamentação específica e obtidos como resultado das Operações e deste Contrato que contenham informações necessárias para a caracterização do progresso dos trabalhos e do conhecimento geológico da Área do Contrato. 22.1.2. Nos termos do art. artigo 22 da Lei nº 9.478/1997, o acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as Bacias Sedimentares bacias sedimentares brasileiras é parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais, devendo tais dados e informações, inclusive os referentes à modelagem geológica, geofísica e geoquímica da Área do Contrato, ser entregues pelos Consorciados à ANP. 22.1.3. A ANP deverá zelar pelo cumprimento dos períodos de confidencialidade, nos termos na forma da Legislação Aplicável. 22.2. A qualidade das cópias e demais reproduções dos dados e informações de que trata o parágrafo 22.1.1 deverá guardar fidelidade absoluta e padrão equivalentes aos originais, inclusive no que se refere a cor, tamanho, legibilidade, clareza, compatibilidade e demais características pertinentes. Processamento ou Análise no Exterior‌ 22.3. Os Consorciados poderão, mediante prévia e expressa autorização da ANP, remeter ao exterior amostras de rochas e fluidos, ou dados de geologia, geofísica e geoquímica. 22.3.1. A remessa somente será permitida caso vise à análise, ao ensaio, ou ao processamento de dados. 22.3.2. Com relação às amostras ou aos dados, os Consorciados deverão enviar à ANP solicitação contendo: a) justificativa sobre a necessidade da remessa ao exterior;

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Samples: Contrato De Partilha De Produção

DADOS E INFORMAÇÕES. Fornecimento pelos Consorciados 22.1. Os Consorciados deverão manter a ANP informada a respeito do progresso, resultados e prazos das Operações. 22.1.1. O Operador enviará à Gestora e à ANP, na forma e por esta determinadae prazos estipulados, cópias de mapas, seções, perfis, estudos, interpretações, outros dados e informações geológicas, geoquímicas e geofísicas, inclusive dados de poços, modelos de Reservatório estático e dinâmico e regimes de fluxo obtidos de testes, além de relatórios ou quaisquer outros documentos definidos em regulamentação específica e obtidos como resultado das Operações e deste Contrato que contenham informações necessárias para a caracterização do progresso dos trabalhos e do conhecimento geológico da Área do Contrato. 22.1.2. Nos termos do art. 22 da Lei nº 9.478/1997, o acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as Bacias Sedimentares brasileiras é parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais, devendo tais dados e informações, inclusive os referentes à modelagem geológica, geofísica e geoquímica da Área do Contrato, ser entregues pelos Consorciados à ANP. 22.1.3. A ANP deverá zelar pelo cumprimento dos períodos de confidencialidade, nos termos da Legislação Aplicável. 22.2. A qualidade das cópias e demais reproduções dos dados e informações de que trata o parágrafo 22.1.1 deverá guardar fidelidade absoluta e padrão equivalentes aos originais, inclusive no que se refere a cor, tamanho, legibilidade, clareza, compatibilidade e demais características pertinentes.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção

DADOS E INFORMAÇÕES. Fornecimento pelos ConsorciadosConsorciados‌ 22.1. Os Consorciados deverão manter a ANP informada a respeito do progresso, resultados e prazos das Operações. 22.1.1. O Operador enviará à Gestora e à ANP, na forma e prazos estipuladospor esta determinada, cópias de mapas, seções, perfis, estudos, interpretações, outros dados e informações geológicas, geoquímicas e geofísicas, inclusive dados de poços, modelos de Reservatório estático e dinâmico e regimes de fluxo obtidos de testes, além de relatórios ou quaisquer outros documentos definidos em regulamentação específica e obtidos como resultado das Operações e deste Contrato que contenham informações necessárias para a caracterização do progresso dos trabalhos e do conhecimento geológico da Área do Contrato. 22.1.2. Nos termos do art. 22 da Lei nº 9.478/1997, o acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as Bacias Sedimentares brasileiras é parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais, devendo tais dados e informações, inclusive os referentes à modelagem geológica, geofísica e geoquímica da Área do Contrato, ser entregues pelos Consorciados à ANP. 22.1.3. A ANP deverá zelar pelo cumprimento dos períodos de confidencialidade, nos termos da Legislação Aplicável. 22.2. A qualidade das cópias e demais reproduções dos dados e informações de que trata o parágrafo 22.1.1 deverá guardar fidelidade absoluta e padrão equivalentes aos originais, inclusive no que se refere a cor, tamanho, legibilidade, clareza, compatibilidade e demais características pertinentes. Processamento ou Análise no Exterior‌ 22.3. Os Consorciados poderão, mediante prévia e expressa autorização da ANP, remeter ao exterior amostras de rochas e fluidos, ou dados de geologia, geofísica e geoquímica. 22.3.1. A remessa somente será permitida caso vise à análise, ao ensaio, ou ao processamento de dados. 22.3.2. Com relação às amostras ou aos dados, os Consorciados deverão enviar à ANP solicitação contendo: a) justificativa sobre a necessidade da remessa ao exterior;

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Samples: Contrato De Partilha De Produção

DADOS E INFORMAÇÕES. Fornecimento pelos Consorciadospelo Concessionário 22.117.1. Os Consorciados deverão 16.1.O Concessionário deverá manter a ANP informada a respeito do progresso, resultados e prazos das Operações. 22.1.117.1.1. O Operador 16.1.1.O Concessionário enviará à Gestora e à ANP, na forma e prazos por esta estipulados, cópias de mapas, seções, perfis, estudos, interpretações, outros dados e informações geológicas, geoquímicas e geofísicas, inclusive dados de poços, modelos de Reservatório estático e dinâmico e regimes de fluxo obtidos de testes, além de relatórios ou quaisquer outros documentos definidos em regulamentação específica e obtidos como resultado das Operações e deste Contrato que contenham informações necessárias para a caracterização do progresso dos trabalhos e do conhecimento geológico da Área do Contratode Concessão. 22.1.217.1.2. Nos 16.1.2.Nos termos do art. 22 da Lei nº 9.478/1997, o acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as Bacias Sedimentares brasileiras é parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais, devendo tais dados e informações, inclusive os referentes à modelagem geológica, geofísica e geoquímica da Área do Contratode Concessão, ser entregues pelos Consorciados pelo Concessionário à ANP. 22.1.317.1.3. A 16.1.3.A ANP deverá zelar pelo cumprimento dos períodos de confidencialidade, nos termos da Legislação Aplicável. 22.217.2. A 16.2.A qualidade das cópias e demais reproduções dos dados e informações de que trata o parágrafo 22.1.1 16.1.117.1.1 deverá guardar fidelidade absoluta e padrão equivalentes aos originais, inclusive no que se refere a cor, tamanho, legibilidade, clareza, compatibilidade e demais características pertinentes.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

DADOS E INFORMAÇÕES. Fornecimento pelos Consorciadospelo Concessionário 22.117.1. Os Consorciados deverão O Concessionário deverá manter a ANP informada a respeito do progresso, resultados e prazos das Operações. 22.1.117.1.1. O Operador Concessionário enviará à Gestora e à ANP, na forma e prazos estipuladospor esta determinada, cópias de mapas, seções, perfis, estudos, interpretações, outros dados e informações geológicas, geoquímicas e geofísicas, inclusive dados de poços, modelos de Reservatório estático e dinâmico e regimes de fluxo obtidos de testes, além de relatórios ou quaisquer outros documentos definidos em regulamentação específica e obtidos como resultado das Operações e deste Contrato que contenham informações necessárias para a caracterização do progresso dos trabalhos e do conhecimento geológico da Área do Contratode Concessão. 22.1.217.1.2. Nos termos do art. 22 da Lei nº 9.478/1997, o acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as Bacias Sedimentares bacias sedimentares brasileiras é parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais, devendo tais dados e informações, inclusive os referentes à modelagem geológica, geofísica e geoquímica da Área do Contratode Concessão, ser entregues pelos Consorciados pelo Concessionário à ANP. 22.1.317.1.3. A ANP deverá zelar pelo cumprimento dos períodos de confidencialidade, nos termos na forma da Legislação Aplicável. 22.217.1.4. A qualidade das cópias e demais reproduções dos dados e informações de que trata o parágrafo 22.1.1 17.1.1 deverá guardar fidelidade absoluta e padrão equivalentes aos originais, inclusive no que se refere a cor, tamanho, legibilidade, clareza, compatibilidade e demais características pertinentes.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

DADOS E INFORMAÇÕES. Fornecimento pelos Consorciadospelo Contratado 22.1. 22.1 Os Consorciados deverão manter a ANP informada a respeito do progresso, resultados e prazos das Operações. 22.1.1. O Operador enviará 22.1.1 Os Consorciados enviarão à Gestora e à ANP, na forma e prazos estipulados, ANP cópias de mapas, seções, perfis, estudosdados adquiridos, estudos e informes geológicos, geoquímicos e geofísicos, inclusive interpretações, outros dados e informações geológicas, geoquímicas e geofísicas, inclusive dados de poços, modelos de Reservatório estático poços e dinâmico e regimes de fluxo obtidos de testes, além de relatórios ou quaisquer outros documentos definidos em regulamentação específica e obtidos como resultado das Operações e deste Contrato que contenham informações necessárias para a caracterização do progresso dos trabalhos e do conhecimento geológico da Área do Contrato. 22.1.2. 22.1.2 Nos termos do art. 22 da Lei nº 9.478/19979.478/197, o acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as Bacias Sedimentares bacias sedimentares brasileiras é parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais, devendo tais dados e informações, inclusive os referentes à modelagem geológicaa geologia, geofísica e geoquímica da Área do Contrato, ser entregues pelos Consorciados à administração da ANP. 22.1.3. 22.1.3 A ANP deverá zelar pelo cumprimento dos períodos de confidencialidade, nos termos na forma da Legislação Aplicável. 22.2. 22.2 A qualidade das cópias e demais reproduções dos dados e informações de que trata o este parágrafo 22.1.1 deverá guardar fidelidade absoluta e padrão equivalentes aos originais, inclusive no que se refere a à cor, tamanho, legibilidade, clareza, compatibilidade e demais características pertinentes.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção

DADOS E INFORMAÇÕES. Fornecimento pelos Consorciadospelo Concessionário 22.116.1. Os Consorciados deverão O Concessionário deverá manter a ANP informada a respeito do progresso, resultados e prazos das Operações. 22.1.116.1.1. O Operador Concessionário enviará à Gestora e à ANP, na forma e prazos por esta estipulados, cópias de mapas, seções, perfis, estudos, interpretações, outros dados e informações geológicas, geoquímicas e geofísicas, inclusive dados de poços, modelos de Reservatório estático e dinâmico e regimes de fluxo obtidos de testes, além de relatórios ou quaisquer outros documentos definidos em regulamentação específica e obtidos como resultado das Operações e deste Contrato que contenham informações necessárias para a caracterização do progresso dos trabalhos e do conhecimento geológico da Área do Contratode Concessão. 22.1.216.1.2. Nos termos do art. 22 da Lei nº 9.478/1997, o acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as Bacias Sedimentares brasileiras é parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais, devendo tais dados e informações, inclusive os referentes à modelagem geológica, geofísica e geoquímica da Área do Contratode Concessão, ser entregues pelos Consorciados pelo Concessionário à ANP. 22.1.316.1.3. A ANP deverá zelar pelo cumprimento dos períodos de confidencialidade, nos termos da Legislação Aplicável. 22.216.2. A qualidade das cópias e demais reproduções dos dados e informações de que trata o parágrafo 22.1.1 16.1.1 deverá guardar fidelidade absoluta e padrão equivalentes aos originais, inclusive no que se refere a cor, tamanho, legibilidade, clareza, compatibilidade e demais características pertinentes.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural