DANOS. O Professor poderá sofrer desconto de seus salários se causar danos ao estabelecimento ou a recursos didáticos sob sua responsabilidade (desde que devidamente registrada a entrega ao mesmo), nos termos do artigo 462, parágrafo primeiro da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DANOS. O Professor poderá sofrer somente sofrerá desconto de seus salários se deliberadamente causar danos ao estabelecimento estabelecimento, ou a recursos didáticos sob sua responsabilidade (desde que - neste caso se devidamente registrada a entrega ao mesmo), mesmo - nos termos do artigo 462, parágrafo primeiro Parágrafo Primeiro da CLT.
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Samples: Collective Labor Agreement