Responsabilidade Civil de Terceiros Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade Civil de Terceiros. XXXXX mantém um seguro contra acidentes de trabalho para seu pessoal, de acordo com os regulamentos do país de origem do pessoal, que também é válido para o país de operação. XXXXX mantém um seguro contra acidentes de trabalho para seu pessoal, de acordo com os regulamentos do país de origem do pessoal, que também é válido para o país de operação. Salvo acordo em contrário e se aplicável, a Empresa é responsável por todos os danos que ocorram devido ao manuseio inadequado do Equipamento durante os procedimentos de Serviço no Objeto de Inspeção e por danos que ocorram durante o desempenho do Serviço resultantes das condições do Objeto de Inspeção que difiram das condições previamente declaradas no Questionário do Objeto de Inspeção ou em qualquer outro documento. A empresa é obrigada a segurar o equipamento durante a vigência do Contrato e a fornecer à ROSEN uma cópia do certificado de tal seguro antes do início do Serviço. O valor do seguro deve ser especificado pela ROSEN nos Documentos do Contrato.
Responsabilidade Civil de Terceiros. XXXXX mantém um seguro contra acidentes de trabalho para seu pessoal, de acordo com os regulamentos do país de origem do pessoal, que também é válido para o país de operação.
Responsabilidade Civil de Terceiros 

Related to Responsabilidade Civil de Terceiros

  • RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA:

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA: