DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, ressalvado o caso definido no item 2.2 e obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993. 8.1.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto ao FORNECEDOR. 8.1.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: I. convocar o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II. frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido; e III. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 8.1.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: I. consultar os demais licitantes que tenham apresentado lance para o lote em questão, questionando-lhe sobre a possibilidade de assunção do registro, nas condições originalmente pactuadas pelo FORNECEDOR ou, ainda, nas condições de sua melhor proposta no certame ou nas condições atuais de mercado. II. obtendo-se possibilidade de inclusão do lote na Ata de Registro de Preços com outro licitante, por valor inferior ao da proposta de realinhamento, convocar o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; III. frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes de esgotado o prazo para fornecimento da Autorização de Fornecimento; e IV. poderá ser firmada Ata de Registro de Preços para inclusão do lote, conforme melhor proposta atualmente obtida. Havendo identidade de ofertas, prevalecerá a daquele que houver obtido melhor classificação no certame. 8.1.4 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.1.5 Será possível a subrrogação de direitos e obrigações do FORNECEDOR, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, conforme art. 78, inciso VI da Lei nº 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Impugnação De Edital
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 A Ata 13.1 Em caso de Registro prorrogação da vigência da ata de Preços poderá sofrer alteraçõesregistro de preços, ressalvado não se restabelecerão os quantitativos inicialmente fixados na licitação, devendo ser considerado apenas o caso definido no item 2.2 e obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993saldo remanescente.
8.1.1 O 13.2 Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado poderá registrado, os Órgãos Participantes poderão adquirir de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado.
13.3 Os preços registrados poderão ser revisto alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução daqueles dos preços praticados no mercado, mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador nas seguintes situações:
13.3.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de Registro 2021.
13.3.2 Em caso de Preços promover criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
13.4 Na ocorrência das situações previstas anteriormente o órgão gerenciador promoverá as necessárias negociações junto ao FORNECEDOR.
8.1.2 Quando o preço inicialmente registradoaos fornecedores, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverádevendo:
I. convocar 13.4.1 Convocar o FORNECEDOR fornecedor visando à a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II. frustrada 13.4.2 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR fornecedor será liberado do compromisso assumidoassumido sem aplicação depenalidade; e
III. convocar 13.4.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 13.5 Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o FORNECEDORfornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I. consultar os demais licitantes que tenham apresentado lance para 13.5.1 Liberar o lote em questão, questionando-lhe sobre a possibilidade de assunção do registro, nas condições originalmente pactuadas pelo FORNECEDOR ou, ainda, nas condições de sua melhor proposta no certame ou nas condições atuais de mercado.
II. obtendo-se possibilidade de inclusão do lote na Ata de Registro de Preços com outro licitante, por valor inferior ao da proposta de realinhamento, convocar o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
III. frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, confirmando penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes de esgotado o prazo para fornecimento da Autorização de Fornecimento; e
IV. poderá ser firmada Ata 13.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de Registro de Preços para inclusão do lote, conforme melhor proposta atualmente obtida. Havendo identidade de ofertas, prevalecerá a daquele que houver obtido melhor classificação no certamenegociação.
8.1.4 13.5.3 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro deRegistro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.1.5 Será possível a subrrogação de direitos e obrigações 13.6 O setor gerenciador avaliará o mercado constantemente promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do FORNECEDORpreço, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, conforme termos do art. 7826 e 27 do Decreto n° 11.462/23.
13.7 O gestor da ARP deverá realizar o controle dos produtos entregues, inciso VI da Lei nº 8.666/93qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
13.8 Nos termos do art. 23 do Decreto n° 11.462/23, fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços.
Appears in 1 contract
Samples: Ata De Registro De Preços
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, ressalvado o caso definido no item 2.2 e obedecidas as às disposições contidas no artna Lei 14.133/2021. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
8.1.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto ao FORNECEDOR.
8.1.2 aos fornecedores. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador Município de Campo Alegre deverá:
I. : convocar o FORNECEDOR fornecedor visando à a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II. ; frustrada a negociação, o FORNECEDOR fornecedor será liberado do compromisso assumidoassumido sem aplicação de penalidade; e
III. e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 Quando . Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados ao preço registrado e o FORNECEDORfornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o Órgão Gerenciador poderá:
I. consultar os demais licitantes fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que tenham apresentado lance para demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o lote em questãopreço registrado, questionando-lhe sobre a possibilidade o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de assunção cancelamento do seu registro, nos termos do Artigo 87 do Decreto nº 002/2024, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Se não obtiver êxito nas condições originalmente pactuadas pelo FORNECEDOR ounegociações, ainda, nas condições o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de sua melhor proposta no certame ou nas condições atuais de mercado.
II. obtendo-se possibilidade de inclusão do lote na Ata de Registro de Preços com outro licitante, por valor inferior ao da proposta de realinhamento, convocar o FORNECEDOR visando à negociação para redução registro de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
IIIadotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. frustrada a negociação, Poderá liberar o FORNECEDOR será liberado fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, confirmando penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, ; e se a comunicação ocorrer antes Convocará os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de esgotado o prazo para fornecimento da Autorização de Fornecimento; e
IV. poderá ser firmada Ata de Registro de Preços para inclusão do lote, conforme melhor proposta atualmente obtida. Havendo identidade de ofertas, prevalecerá a daquele que houver obtido melhor classificação no certamenegociação.
8.1.4 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.1.5 Será possível a subrrogação de direitos e obrigações do FORNECEDOR, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, conforme art. 78, inciso VI da Lei nº 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 18.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, ressalvado o caso definido no item 2.2 3.3 deste Edital e obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
8.1.1 18.1.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto ao FORNECEDORaos fornecedores.
8.1.2 18.1.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o FORNECEDOR fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II. frustrada a negociação, o FORNECEDOR fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
III. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 18.1.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDORfornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I. consultar os demais licitantes que tenham apresentado lance para o lote em questão, questionando-lhe sobre a possibilidade de assunção do registro, nas condições originalmente pactuadas pelo FORNECEDOR licitante vencedor ou, ainda, nas condições de sua melhor proposta no certame ou nas condições atuais de mercado.
II. obtendo-se possibilidade de inclusão do lote na Ata de Registro de Preços com outro licitante, por valor inferior ao da proposta de realinhamento, convocar o FORNECEDOR fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
III. frustrada a negociação, o FORNECEDOR fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes de esgotado o prazo para fornecimento da Autorização de Fornecimento; e
IV. poderá ser firmada Ata de Registro de Preços para inclusão do lote, conforme melhor proposta atualmente obtida. Havendo identidade de ofertas, prevalecerá a daquele que houver obtido melhor classificação no certame.
8.1.4 18.1.4 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando este ou o próprio Órgão Participante, as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.1.5 18.1.5 Será possível a subrrogação de direitos e obrigações do FORNECEDORFornecedor, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, conforme art. 78, inciso VI da Lei nº 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Impugnação De Edital
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, ressalvado o caso definido no item 2.2 e obedecidas as às disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993nas Resoluções do CISAM-SUL ou outra que vier a substituir.
8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto ao FORNECEDORaos fornecedores.
8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
I. I - convocar o FORNECEDOR fornecedor visando à a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II. II - frustrada a negociação, o FORNECEDOR fornecedor será liberado do compromisso assumidoassumido sem aplicação de penalidade; e
III. III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o FORNECEDORfornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I. consultar os demais licitantes que tenham apresentado lance para I - liberar o lote em questão, questionando-lhe sobre a possibilidade de assunção do registro, nas condições originalmente pactuadas pelo FORNECEDOR ou, ainda, nas condições de sua melhor proposta no certame ou nas condições atuais de mercado.
II. obtendo-se possibilidade de inclusão do lote na Ata de Registro de Preços com outro licitante, por valor inferior ao da proposta de realinhamento, convocar o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
III. frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, confirmando penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes de esgotado o prazo para fornecimento da Autorização de Fornecimento; e
IV. poderá ser firmada Ata II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de Registro de Preços para inclusão do lote, conforme melhor proposta atualmente obtida. Havendo identidade de ofertas, prevalecerá a daquele que houver obtido melhor classificação no certamenegociação.
8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.1.5 Será – É possível realizar aumento nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, até uma vez a subrrogação quantidade registrada inicialmente, desde que com aceitação expressa do fornecedor, formalizada mediante apostilamento, quando caracterizadas circunstâncias supervenientes, devidamente demonstradas nos autos do procedimento administrativo em que tramitar a alteração, que indiquem que as estimativas inicialmente previstas neste edital serão insuficientes para atender a demanda durante o prazo de direitos e obrigações do FORNECEDOR, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, conforme art. 78, inciso VI da Lei nº 8.666/93vigência.
Appears in 1 contract
Samples: Registro De Preço
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, ressalvado o caso definido no item 2.2 e obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
8.1.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercadonomercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata daAta de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto ao FORNECEDOR.
8.1.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao adequaçãoao praticado pelo mercado;
II. frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido; e
III. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I. consultar os demais licitantes que tenham apresentado lance para o lote em questão, questionando-lhe sobre a possibilidade de assunção do registro, nas condições originalmente pactuadas originalmentepactuadas pelo FORNECEDOR ou, ainda, nas condições de sua melhor proposta no certame ou certameou nas condições atuais de mercado.
II. obtendo-se possibilidade de inclusão do lote na Ata de Registro de Preços com outro licitanteoutrolicitante, por valor inferior ao da proposta de realinhamento, convocar o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
III. frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, sem aplicação semaplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, ,e se a comunicação ocorrer antes de esgotado o prazo para fornecimento da Autorização de FornecimentodeFornecimento; e
IV. poderá ser firmada Ata de Registro de Preços para inclusão do lote, conforme melhor proposta melhorproposta atualmente obtida. Havendo identidade de ofertas, prevalecerá a daquele que houver obtido houverobtido melhor classificação no certame.
8.1.4 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Registrode Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.1.5 Será possível a subrrogação de direitos e obrigações do FORNECEDOR, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, desde que em consonância conforme art. 78, inciso VI da Lei nº 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Ata De Registro De Preços