DA TEMPESTIVIDADE. Nos termos do instrumento convocatório do certame em questão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou apresentar impugnações ao ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento da proposta. Vejamos:
DA TEMPESTIVIDADE. De início, insta esclarecer a tempestividade desta impugnação ao edital. Sendo a data da abertura da sessão pública em 16/09/2022 (sexta-feira), o término do prazo para a licitante impugnar, nos termos do edital, será em 14/09/2022 (quarta-feira). Portanto, oferecida na presente data, resta cabalmente comprovada a tempestividade da presente impugnação.
DA TEMPESTIVIDADE. Conforme estampado no item 9.1, do Instrumento Convocatório, declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os outros licitantes intima- dos para apresentar suas contrarrazões em igual número de dias, a contar do término do prazo das RECORRENTES. As RECORRENTES registraram as intenções de recorrerem, conforme exige o edital, e protocolizaram suas razões no prazo concedido.
DA TEMPESTIVIDADE. A empresa, ora licitante, apresenta a presente impugnação tempestivamente, contra o edital nº 17/2023, conforme diz no título 4 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
4.1 Até 03 (três) dias úteis da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
DA TEMPESTIVIDADE. 2.1. O recurso foi encaminhado no prazo estabelecido previamente por meio do Sistema Comprasnet, assim a presente representação é TEMPESTIVA, pois foi apresentada no prazo estabelecido no item 12 do Edital nº 21/2020 (12752352).
DA TEMPESTIVIDADE. A impugnação presente é plenamente TEMPESTIVA, uma vez que a data da mesma está de acordo com o 11.0 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
DA TEMPESTIVIDADE. Preliminarmente, insta consignar a tempestividade do presente recurso com base no item 6.2 do referido edital, o qual oferta o prazo de 3 dias úteis para memoriais de recurso, após o encerramento da sessão púbica, a qual ocorreu em 29 de julho de 2021, iniciando a contagem do prazo em 30 de julho de 2021, o presente recurso encontra-se tempestivo na data de 3 de agosto de 2021.
DA TEMPESTIVIDADE. De pronto, urge registrar a tempestividade do presente recurso administrativo, haja vista que a declaração de vencedor ocorreu no dia 19/12/2018. Assim, resta cumprido o prazo de 03 (três) dias úteis, previsto no art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2002 e item 14.1 do instrumento convocatório.
DA TEMPESTIVIDADE. De início, insta esclarecer a tempestividade desta impugnação ao edital. Sendo a data da abertura dos envelopes em 15/12/2021 (segunda-feira), o término do prazo para a licitante impugnar, nos termos do edital, será em 10/12/2021 (sexta-feira). Portanto, oferecida na presente data, resta cabalmente comprovada a tempestividade da presente impugnação.