DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 4.1 Entregar conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, Relatório das Ocorrências e dos Procedimentos realizados nas Unidades de Saúde. 4.2 Atender a todos os pacientes adultos e pediátricos prestando os serviços de sua responsabilidade com zelo profissional e cuidados necessários a cada situação dentro dos preceitos da ética e das boas práticas da medicina. 4.3 Zelar pela pontualidade no atendimento aos pacientes destinatários dos serviços. 4.4 Tratar com urbanidade e respeito os pacientes e destinatários do serviço público, assim como toda a equipe da Administração Pública com quem lidar, em razão da prestação dos serviços que lhe for cometido. 4.5 Atender as normas e critérios estabelecidos pela SMS. 4.6 Avaliar os pacientes sempre que necessário e evoluídos em prontuário, mediante assinatura e carimbo do médico responsável pela Pessoa Jurídica contratada. 4.7 Assegurar aos usuários do SUS todas as normativas previstas na Política Nacional de Humanização. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao usuário dará causa para instauração de processo administrativo para aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93 e outras medidas necessárias, garantida defesa na forma da lei. 4.8 A prestação de serviço deverá atender: 4.8.1 As determinações dos Regimentos Internos das Unidades de Saúde e normas da Comissão de Ética Médica; 4.8.2 Cumprimento dos protocolos estabelecidos para atender às epidemias, endemias e controles específicos de saúde pública; 4.8.3 Atendimento quanto aos fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde. 4.9 Deverá “alimentar” regularmente o Sistema de Informação (quando houver), utilizado pela Secretaria Municipal da Saúde, com todas as informações referentes aos procedimentos realizados, tais como: prontuário eletrônico, prescrição de exames e medicamentos, entre outros. 4.10 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas no credenciamento. 4.11 Permitir acesso dos supervisores, auditores, agentes dos órgãos de controle ou outros profissionais da SMS para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços prestados. 4.12 Contribuir para o aprimoramento da atenção à saúde no município de Jacobina. 4.13 As Pessoas Jurídicas credenciadas se obrigam a encaminhar a SMS, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações: 4.13.1 Relatório Mensal das atividades desenvolvidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, conforme definido no contrato. 4.13.2 Faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
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Samples: Medical Services Agreement, Contrato De Prestação De Serviços Médicos, Medical Services Agreement
DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 4.1 5.1 Entregar conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, Relatório das Ocorrências e dos Procedimentos realizados nas Unidades de Saúde.
4.2 5.2 Atender a todos os pacientes adultos e pediátricos prestando os serviços de sua responsabilidade com zelo profissional e cuidados necessários a cada situação dentro dos preceitos da ética e das boas práticas da medicina.
4.3 5.3 Zelar pela pontualidade no atendimento aos pacientes destinatários dos serviços.
4.4 5.4 Tratar com urbanidade e respeito os pacientes e destinatários do serviço público, assim como toda a equipe da Administração Pública com quem lidar, em razão da prestação dos serviços que lhe for cometido.
4.5 5.5 Atender as normas e critérios estabelecidos pela SMSSESAU.
4.6 5.6 Avaliar os pacientes sempre que necessário e evoluídos em prontuário, mediante assinatura e carimbo do médico responsável pela e/ou integrante da Pessoa Jurídica contratada.
4.7 5.7 Assegurar aos usuários do SUS todas as normativas previstas na Política Nacional de Humanização. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao usuário dará causa para instauração de processo administrativo para aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93 e outras medidas necessárias, garantida defesa na forma da lei.
4.8 5.8 A prestação de serviço deverá atender:
4.8.1 5.8.1 As determinações dos Regimentos Internos das Unidades de Saúde e normas da Comissão de Ética Médica;
4.8.2 5.8.2 Cumprimento dos protocolos estabelecidos para atender às epidemias, endemias e controles específicos de saúde pública;
4.8.3 5.8.3 Atendimento quanto aos fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde.
4.9 5.9 Deverá “alimentar” regularmente o Sistema de Informação (quando houver), utilizado pela Secretaria Municipal da Saúde, com todas as informações referentes aos procedimentos realizados, tais como: prontuário eletrônico, prescrição de exames e medicamentos, entre outros.
4.10 5.10 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas no credenciamento.
4.11 5.11 Permitir acesso dos supervisores, auditores, agentes dos órgãos de controle ou outros profissionais da SMS SESAU para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços prestados.
4.12 5.12 Contribuir para o aprimoramento da atenção à saúde no município de JacobinaJaguaripe.
4.13 5.13 As Pessoas Jurídicas credenciadas se obrigam a encaminhar a SMSSESAU, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:
4.13.1 5.13.1 Relatório Mensal das atividades desenvolvidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, conforme definido no contrato.
4.13.2 5.13.2 Faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
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Samples: Medical Services Agreement
DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 4.1 Entregar conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, Relatório das Ocorrências e dos Procedimentos realizados nas Unidades de Saúde.
4.2 Atender a todos os pacientes adultos e pediátricos prestando os serviços de sua responsabilidade com zelo profissional e cuidados necessários a cada situação dentro dos preceitos da ética e das boas práticas da medicina.
4.3 Zelar pela pontualidade no atendimento aos pacientes destinatários dos serviços.
4.4 Tratar com urbanidade e respeito os pacientes e destinatários do serviço público, assim como toda a equipe da Administração Pública com quem lidar, em razão da prestação dos serviços que lhe for cometido.
4.5 Atender as normas e critérios estabelecidos pela SMS.
4.6 Avaliar os pacientes sempre que necessário e evoluídos em prontuário, mediante assinatura e carimbo do médico responsável pela Pessoa Jurídica contratada.
4.7 Assegurar aos usuários do SUS todas as normativas previstas na Política Nacional de Humanização. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao usuário dará causa para instauração de processo administrativo para aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93 e outras medidas necessárias, garantida defesa na forma da lei.
4.8 A prestação de serviço deverá atender:
4.8.1 As determinações dos Regimentos Internos das Unidades de Saúde e normas da Comissão de Ética Médica;
4.8.2 Cumprimento dos protocolos estabelecidos para atender às epidemias, endemias e controles específicos de saúde pública;
4.8.3 Atendimento quanto aos fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde.
4.9 Deverá “alimentar” regularmente o Sistema de Informação (quando houver), utilizado pela Secretaria Municipal da Saúde, com todas as informações referentes aos procedimentos realizados, tais como: prontuário eletrônico, prescrição de exames e medicamentos, entre outros.
4.10 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas no credenciamento.
4.11 Permitir acesso dos supervisores, auditores, agentes dos órgãos de controle ou outros profissionais da SMS para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços prestados.
4.12 Contribuir para o aprimoramento da atenção à saúde no município de Jacobina.
4.13 As Pessoas Jurídicas credenciadas se obrigam a encaminhar a SMS, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:
4.13.1 Relatório Mensal das atividades desenvolvidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, conforme definido no contrato.
4.13.2 Faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
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