DAS COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. Respeitados os prazos de carência, as exclusões e as coberturas estabelecidas nas cláusulas deste contrato, o BENEFICIÁRIO terá cobertura para as despesas ambulatoriais, hospitalares, exames complementares e serviços auxiliares listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, através do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento, relacionados às doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (CID 10); & 1º O Atendimento deve ser assegurado independente das circunstâncias e do local de ocorrência do evento, respeitadas a segmentação, a área de atuação e abrangência, a rede de prestadores contratada, credenciada ou referenciada da operadora do plano de assistência à saúde e os prazos de carência estabelecidos neste contrato; 3.1 - Cobertura de consultas médicas em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, inclusive obstétricas para pré-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina-CFM; 3.2 - Cobertura de profissional médico anestesiologista nos procedimentos listados Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, caso haja indicação clínica; 3.3 - Cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais solicitados pelo médico ou cirurgião dentista assistente devidamente habilitado, mesmo quando realizado em ambiente hospitalar; 3.4 - Cobertura de consultas e sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo, de acordo com o número de sessões estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do evento, conforme indicação do médico assistente; 3.5 - Cobertura de Psicoterapia de acordo com o número de sessões estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do evento, conforme Diretrizes de Utilização, que poderá ser realizada tanto por psicólogo como por médico devidamente habilitados; 3.6 - Cobertura dos procedimentos de reeducação e reabilitação física listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento, em número ilimitado de sessões por ano, que poderão ser realizados tanto por fisiatra como por fisioterapeuta, conforme indicação do médico assistente; 3.7 - Cobertura das ações de planejamento familiar, listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente; 3.8 - Cobertura dos atendimentos às Emergências Psiquiátricas, assim consideradas as situações que impliquem em risco de vida ou de danos físicos para si próprio ou para terceiros (incluídas as ameaças e tentativas de suicídio e autoagressão) e/ou em risco de danos morais e patrimoniais importantes; 3.9 - Cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e em Centro de Terapia Intensiva ou similar, a critério do médico assistente; 3.10 - Cobertura de despesas referentes a Honorários Médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação do paciente, durante o período de internação hospitalar; 3.11 - Cobertura de remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites observados de abrangência geográfica da sua rede de atendimento, quando caracterizada pelo médico assistente a falta de recursos oferecidos pela unidade para a continuidade da atenção ao paciente ou pela necessidade de internação; 3.12 - Cobertura de exames complementares indispensáveis ao controle e evolução da doença e elucidação diagnóstica; fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar; cobertura de taxas e materiais utilizados durante o período de internação hospitalar; 3.13 - Cobertura de um acompanhante para crianças e adolescentes menores de 18 (dezoito) anos; 3.14 - Cobertura de um acompanhante no caso de pacientes a partir dos 60 (sessenta) anos de idade, bem como para aqueles portadores de necessidades especiais, conforme indicação do médico assistente; 3.15 - Cobertura para os seguintes procedimentos considerados especiais: a) hemodiálise e diálise peritonial (CAPD);
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Samples: Healthcare Agreement, Healthcare Agreement, Health Insurance Contract
DAS COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. Respeitados os prazos Observadas as disposições e as coberturas do plano contratado, aos beneficiários fica assegurado exclusivamente nas especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de carênciaMedicina (CFM), o direito à assistência médica, hospitalar e obstétrica, de diagnóstico e terapia, necessária ao tratamento das doenças constantes do CID – Versão 10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), excluídas aquelas mencionadas no tópico “DAS EXCLUSÕES DE COBERTURA”, observados o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, as Diretrizes Clínicas e de Utilização vigentes à época do evento, as carências estabelecidas e as Coberturas Parciais Temporárias eventualmente aplicadas. • Fica assegurado, ainda, quando contratado plano contendo cobertura odontológica, o direito a esta assistência, observados o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e as Diretrizes Clínicas e de Utilização vigentes à época do evento, as carências estabelecidas, as exclusões e as coberturas estabelecidas nas cláusulas deste contrato, o BENEFICIÁRIO terá cobertura para as despesas ambulatoriais, hospitalares, exames complementares e serviços auxiliares demais condições do plano contratado. • Os procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, através do no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do eventoevento serão de cobertura obrigatória, relacionados às doenças listadas na Classificação Estatística Internacional quando solicitados pelo médico assistente, com exceção dos procedimentos odontológicos, que poderão ser solicitados ou executados diretamente pelo cirurgião-dentista. • As coberturas assistenciais abaixo relacionadas serão prestadas de Doenças e Problemas Relacionados acordo com a Saúdesegmentação, da Organização Mundial a acomodação, a área de Saúde (CID 10); & 1º O Atendimento deve ser assegurado abrangência e a rede assistencial contratadas, independente das circunstâncias e do local e da circunstância de ocorrência do evento, respeitadas a segmentação, a área aí incluídos os casos de atuação acidente de trabalho e abrangência, a rede de prestadores contratada, credenciada ou referenciada da operadora do plano de assistência os relacionados à saúde ocupacional. ⮚ DA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL Estão assegurados, exclusivamente, os atendimentos nas especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), para consultas médicas, exames, tratamentos e os prazos procedimentos ambulatoriais, inclusive cirurgias de carência estabelecidos neste contrato;pequeno porte, solicitados pelo médico assistente. ⮚ Das Consultas • As consultas, quando necessárias, estão garantidas:
3.1 - Cobertura de consultas médicas a) em número ilimitado, no município de Duque de Caxias e no município do Rio de Janeiro, quando prestadas única e exclusivamente por médicos cooperados da UNIMED-RIO;
b) em número ilimitado, dentro das áreas de ação das cooperativas médicas integrantes do Sistema Nacional Unimed, por médicos cooperados pertencentes a estas cooperativas;
c) em número ilimitado em clínicas básicas e especializadas, inclusive obstétricas para pré-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina-CFM;
3.2 - Cobertura d) com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo e fisioterapeuta, de profissional médico anestesiologista nos procedimentos listados acordo com o número de sessões estabelecidas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e nas Diretrizes de Utilização vigentes à época do evento; e
e) para psicoterapia, de acordo com o número de sessões estabelecidas no Rol de Procedimentos vigente, caso haja indicação clínicaque poderá ser realizada tanto por psicólogo como por médico devidamente habilitados. ⮚ Dos Exames Complementares, Procedimentos e Tratamentos Está garantida a cobertura dos itens abaixo relacionados, que deverão ser realizados nos prestadores credenciados mediante pedido por escrito do médico assistente, desde que seja previamente autorizado pela UNIMED-RIO e tenha sido solicitado após o cumprimento das carências fixadas neste contrato e das Coberturas Parciais Temporárias, que porventura tenham sido aplicadas:
a) exames complementares, procedimentos e tratamentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento como pertencentes à segmentação ambulatorial;
3.3 - Cobertura b) cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais solicitados pelo médico ou cirurgião cirurgião-dentista assistente devidamente habilitado, mesmo quando realizado realizados em ambiente hospitalar;
3.4 - Cobertura c) cobertura de consultas e sessões com nutricionistaremoção, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo, depois de acordo com o número de sessões estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do evento, conforme indicação do médico assistente;
3.5 - Cobertura de Psicoterapia de acordo com o número de sessões estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do evento, conforme Diretrizes de Utilização, que poderá ser realizada tanto por psicólogo realizados os atendimentos classificados como por médico devidamente habilitados;
3.6 - Cobertura dos procedimentos de reeducação e reabilitação física listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento, em número ilimitado de sessões por ano, que poderão ser realizados tanto por fisiatra como por fisioterapeuta, conforme indicação do médico assistente;
3.7 - Cobertura das ações de planejamento familiar, listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente;
3.8 - Cobertura dos atendimentos às Emergências Psiquiátricas, assim consideradas as situações que impliquem em risco de vida urgência ou de danos físicos para si próprio ou para terceiros (incluídas as ameaças e tentativas de suicídio e autoagressão) e/ou em risco de danos morais e patrimoniais importantes;
3.9 - Cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e em Centro de Terapia Intensiva ou similar, a critério do médico assistente;
3.10 - Cobertura de despesas referentes a Honorários Médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação do paciente, durante o período de internação hospitalar;
3.11 - Cobertura de remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites observados de abrangência geográfica da sua rede de atendimentoemergência, quando caracterizada pelo médico assistente a falta de recursos oferecidos pela unidade para a continuidade da atenção ao paciente ou pela necessidade de internação;
3.12 - Cobertura d) procedimentos de exames complementares indispensáveis ao controle e evolução da doença e elucidação diagnóstica; fornecimento de medicamentoshemodinâmica ambulatoriais, anestésicosou seja, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período aqueles que não necessitem de internação hospitalar; cobertura e de taxas e materiais utilizados durante o apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas ou de internação hospitalarem unidade de terapia intensiva e unidades similares, desde que estejam descritos como pertencentes ao segmento ambulatorial do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento;
3.13 - Cobertura e) cirurgias oftalmológicas ambulatoriais, desde que estejam descritas como pertencentes ao segmento ambulatorial do Rol de um acompanhante para crianças Procedimentos e adolescentes menores de 18 (dezoito) anosEventos em Saúde vigente à época do evento;
3.14 - Cobertura de um acompanhante no caso de pacientes a partir dos 60 (sessenta) anos de idade, bem como para aqueles portadores de necessidades especiais, conforme indicação do médico assistente;
3.15 - Cobertura para os seguintes procedimentos considerados especiais:
af) hemodiálise e diálise peritonial peritoneal – CAPD;
g) quimioterapia oncológica ambulatorial;
h) radioterapia (CAPDmegavoltagem, cobalterapia, cesioterapia, eletronterapia etc.);
i) hemoterapia ambulatorial;
j) procedimentos de reeducação e reabilitação física listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento, que podem ser realizados tanto por fisiatra como por fisioterapeuta, em número ilimitado de sessões;
k) medicamentos registrados/regularizados na ANVISA, utilizados nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos contemplados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento;
l) ações de planejamento familiar, listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento;
m) medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, respeitando preferencialmente medicamentos genéricos e fracionados, conforme previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e nas Diretrizes de Utilização vigentes à época do evento.
n) tratamento esclerosante de varizes, limitado a 10 (dez) sessões por ano, não- cumulativas.
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Samples: Health Plan Contract, Health Plan Agreement
DAS COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. Respeitados os prazos de carência, 11.1. Observadas as exclusões disposições e as coberturas estabelecidas do plano contratado, aos beneficiários fica assegu- rado exclusivamente nas cláusulas deste contratoespecialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o BENEFICIÁRIO terá cobertura para as despesas ambulatoriaisdireito à assistência médica, hospitalareshospitalar e obstétrica, exames complementares de diagnóstico e serviços auxiliares listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANSterapia, através necessária ao tratamento das doenças constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento, relacionados às doenças listadas na CID – Versão 10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), da Organização Mundial excluídas aquelas mencionadas na cláusula “DAS EXCLUSÕES DE COBERTURA”, observados o Rol de Saúde (CID 10); & 1º O Atendimento deve ser assegurado independente das circunstâncias Procedimentos e do local Eventos em Saúde, as Diretrizes Clínicas e de ocorrência Utilização vigentes à época do evento, respeitadas a segmentação, a área de atuação as carências estabelecidas e abrangência, a rede de prestadores contratada, credenciada ou referenciada da operadora as Co- berturas Parciais Temporárias eventualmente aplicadas e demais condições do plano de assistência à saúde e os prazos de carência estabelecidos neste contrato;contratado.
3.1 - Cobertura de consultas médicas em número ilimitado11.2. Fica assegurado, em clínicas básicas e especializadasainda, inclusive obstétricas para pré-natalquando contratado plano contendo cobertura odontológica, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina-CFM;
3.2 - Cobertura de profissional médico anestesiologista nos procedimentos listados o direito a esta assistência, observados o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, caso haja indicação clínica;
3.3 - Cobertura e as Diretrizes Clínicas e de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais solicitados pelo médico ou cirurgião dentista assistente devidamente habilitado, mesmo quando realizado em ambiente hospitalar;
3.4 - Cobertura de consultas e sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo, de acordo com o número de sessões estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente Utilização vigentes à época do evento, conforme indicação as carências estabelecidas, as Coberturas Parciais Tem- porárias eventualmente aplicadas, as exclusões e demais condições do médico assistente;plano contratado.
3.5 - Cobertura de Psicoterapia de acordo com o número de sessões estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do evento, conforme Diretrizes de Utilização, que poderá ser realizada tanto por psicólogo como por médico devidamente habilitados;
3.6 - Cobertura dos 11.3. Os procedimentos de reeducação e reabilitação física listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do eventoevento serão de cobertura obrigatória, em número ilimitado de sessões por anoquando solicitados pelo médico assistente, com exceção dos procedimentos odontológicos, que poderão ser realizados tanto por fisiatra solicitados ou executados diretamente pelo cirurgião-dentista. 8 | Unimed-Rio
11.3.1. Na hipótese de entrada em vigor de norma da ANVISA que estabeleça a obrigatoriedade da utilização dos testes de detecção de ácidos nucleicos (NAT) como por fisioterapeutaexame de qualificação no sangue de doadores, conforme indicação esta norma se aplicará à cobertura do médico assistente;plano contratado.
3.7 - Cobertura das ações 11.4. As coberturas assistenciais abaixo relacionadas serão prestadas de planejamento familiar, listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente;
3.8 - Cobertura dos atendimentos às Emergências Psiquiátricas, assim consideradas as situações que impliquem em risco de vida ou de danos físicos para si próprio ou para terceiros (incluídas as ameaças e tentativas de suicídio e autoagressão) e/ou em risco de danos morais e patrimoniais importantes;
3.9 - Cobertura de internações hospitalares, vedada acordo com a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e em Centro de Terapia Intensiva ou similarsegmen- tação, a critério do médico assistente;
3.10 - Cobertura de despesas referentes acomodação, a Honorários Médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação do paciente, durante o período de internação hospitalar;
3.11 - Cobertura de remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites observados área de abrangência geográfica e a rede assistencial contratadas, independente da sua rede circunstância e do local de atendimentoocorrência do evento, quando caracterizada pelo médico assistente a falta aí incluídos os casos de recursos oferecidos pela unidade para a continuidade da atenção ao paciente ou pela necessidade acidente de internação;
3.12 - Cobertura de exames complementares indispensáveis ao controle trabalho e evolução da doença e elucidação diagnóstica; fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar; cobertura de taxas e materiais utilizados durante o período de internação hospitalar;
3.13 - Cobertura de um acompanhante para crianças e adolescentes menores de 18 (dezoito) anos;
3.14 - Cobertura de um acompanhante no caso de pacientes a partir dos 60 (sessenta) anos de idade, bem como para aqueles portadores de necessidades especiais, conforme indicação do médico assistente;
3.15 - Cobertura para os seguintes procedimentos considerados especiais:
a) hemodiálise e diálise peritonial (CAPD);relacionados à saúde ocupacional.
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Samples: Healthcare Agreements
DAS COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. Respeitados os prazos de carência, as exclusões e as coberturas estabelecidas nas cláusulas deste contrato, o BENEFICIÁRIO terá cobertura para as despesas ambulatoriais, hospitalares, exames complementares e serviços auxiliares listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, através do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento, relacionados às doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (CID 10); & 1º O Atendimento deve ser assegurado independente das circunstâncias e do local de ocorrência do evento, respeitadas a segmentação, a área de atuação e abrangência, a rede de prestadores contratada, credenciada ou referenciada da operadora do plano de assistência à saúde e os prazos de carência estabelecidos neste contrato;
3.1 - Cobertura de consultas médicas em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, inclusive obstétricas para pré-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina-CFM;
3.2 - Cobertura de profissional médico anestesiologista nos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, caso haja indicação clínica;
3.3 - Cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais solicitados pelo médico ou cirurgião dentista assistente devidamente habilitado, mesmo quando realizado em ambiente hospitalar;
3.4 - Cobertura de consultas e sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo, de acordo com o número de sessões estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do evento, conforme indicação do médico assistente;
3.5 - Cobertura de Psicoterapia de acordo com o número de sessões estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do evento, conforme Diretrizes de Utilização, que poderá ser realizada tanto por psicólogo como por médico devidamente habilitados;
3.6 - Cobertura dos procedimentos de reeducação e reabilitação física listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento, em número ilimitado de sessões por ano, que poderão ser realizados tanto por fisiatra como por fisioterapeuta, conforme indicação do médico assistente;
3.7 - Cobertura das ações de planejamento familiar, listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente;
3.8 - Cobertura dos atendimentos às Emergências Psiquiátricas, assim consideradas as situações que impliquem em risco de vida ou de danos físicos para si próprio ou para terceiros (incluídas as ameaças e tentativas de suicídio e autoagressãoauto-agressão) e/ou em risco de danos morais e patrimoniais importantes;
3.9 - Cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e em Centro de Terapia Intensiva ou similar, a critério do médico assistente;
3.10 - Cobertura de despesas referentes a Honorários Médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação do paciente, durante o período de internação hospitalar;
3.11 - Cobertura de remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites observados de abrangência geográfica da sua rede de atendimento, quando caracterizada pelo médico assistente a falta de recursos oferecidos pela unidade para a continuidade da atenção ao paciente ou pela necessidade de internação;
3.12 - Cobertura de exames complementares indispensáveis ao controle e evolução da doença e elucidação diagnóstica; fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar; cobertura de taxas e materiais utilizados durante o período de internação hospitalar;ou
3.13 - Cobertura de um acompanhante para crianças e adolescentes menores de 18 (dezoito) anos;
3.14 - Cobertura de um acompanhante no caso de pacientes a partir dos 60 (sessenta) anos de idade, bem como para aqueles portadores de necessidades especiais, conforme indicação do médico assistente;
3.15 - Cobertura para os seguintes procedimentos considerados especiais:
a) hemodiálise e diálise peritonial (CAPD);
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Cobertura De Custos De Assistência Médica E Hospitalar
DAS COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. Respeitados os prazos de carência, as exclusões e as coberturas estabelecidas nas cláusulas deste contrato, o BENEFICIÁRIO terá cobertura para as despesas ambulatoriais, hospitalares, exames complementares e serviços auxiliares listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, através do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento, relacionados às doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (CID 10); & 1º O Atendimento deve ser assegurado independente das circunstâncias e do local de ocorrência do evento, respeitadas a segmentação, a área de atuação e abrangência, a rede de prestadores contratada, credenciada ou referenciada da operadora do plano de assistência à saúde e os prazos de carência estabelecidos neste contrato;
3.1 - Cobertura de consultas médicas em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, inclusive obstétricas para pré-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina-CFM;
3.2 - Cobertura de profissional médico anestesiologista nos procedimentos listados Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, caso haja indicação clínica;
3.3 - Cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais solicitados pelo médico ou cirurgião dentista assistente devidamente habilitado, mesmo quando realizado em ambiente hospitalar;
3.4 3.3 - Cobertura de consultas e sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo, de acordo com o número de sessões estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do evento, conforme indicação do médico assistente;
3.5 3.4 - Cobertura de Psicoterapia de acordo com o número de sessões estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do evento, conforme Diretrizes de Utilização, que poderá ser realizada tanto por psicólogo como por médico devidamente habilitados;
3.6 3.5 - Cobertura dos procedimentos de reeducação e reabilitação física listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento, em número ilimitado de sessões por ano, que poderão ser realizados tanto por fisiatra como por fisioterapeuta, conforme indicação do médico assistente;
3.7 3.6 - Cobertura das ações de planejamento familiar, listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, para a segmentação ambulatorial;
3.8 3.7 - Cobertura dos atendimentos às Emergências Psiquiátricas, assim consideradas as situações que impliquem em risco de vida ou de danos físicos para si próprio ou para terceiros (incluídas as ameaças e tentativas de suicídio e autoagressão) e/ou em risco de danos morais e patrimoniais importantes;
3.9 - Cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e em Centro de Terapia Intensiva ou similar, a critério do médico assistente;
3.10 - Cobertura de despesas referentes a Honorários Médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação do paciente, durante o período de internação hospitalar;
3.11 3.8 - Cobertura de remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites observados de abrangência geográfica da sua rede de atendimento, quando caracterizada pelo médico assistente a falta de recursos oferecidos pela unidade para a continuidade da atenção ao paciente ou pela necessidade de internação;
3.12 - Cobertura de exames complementares indispensáveis ao controle e evolução da doença e elucidação diagnóstica; fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar; cobertura de taxas e materiais utilizados durante o período de internação hospitalar;
3.13 3.9 - Cobertura de um acompanhante para crianças e adolescentes menores de 18 (dezoito) anos;
3.14 3.10 - Cobertura de um acompanhante no caso de pacientes a partir dos 60 (sessenta) anos de idade, bem como para aqueles portadores de necessidades especiais, conforme indicação do médico assistente;
3.15 3.11 - Cobertura para os seguintes procedimentos considerados especiais:
a) hemodiálise e diálise peritonial (CAPD);
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Samples: Healthcare Agreements