Das Competências do Diretor de Operações. Art. 68. Sem prejuízo de outras atribuições em decorrência de lei e deste Estatuto, compete ao Diretor de Operações:
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Das Competências do Diretor de Operações. Art. 6871. Sem prejuízo de outras atribuições em decorrência de lei e deste Estatuto, compete ao Diretor de Operações:
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