DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO E DO CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE DOS DIREITOS CREDITÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO E DO CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. Artigo 27 As aquisições dos Direitos Creditórios pelo FUNDO deverão ser realizadas de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento e nos Contratos de Cessão celebrados com cada Cedente e deverão atender, cumulativamente, às Condições de Cessão e ao Critério de Elegibilidade definidos neste Regulamento. Os Direitos Creditórios que atendam às Condições de Cessão e ao Critério de Elegibilidade e que sejam cedidos ao FUNDO nos termos do Contrato de Cessão serão designados simplesmente como os “Direitos Creditórios Elegíveis”.

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