DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. 9.1 A Administração verificará a existência de sanção que impeça contratação do fornecedorjunto à Administração Pública, mediante aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; d) As consultas das alíneas “a”, “b” e “c” poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 9.2 Constatada a existência de irregularidade, a Administração considerará o fornecedor inabilitado, por falta de atendimento às condições de participação. 9.3 Serão habilitadas as empresas que apresentarem regularidade fiscal e trabalhista, conforme legislação vigente, a partir da apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ, ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; b) Prova de regularidade quanto aos tributos federais, abrangendo inclusive os relativos à seguridade social, e à dívida ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); c) Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal; d) Prova de regularidade trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.4 Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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Samples: Contratação De Empresa Para Pesquisa De Opinião Pública
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. 9.1 11.1 A Administração verificará a existência de sanção que impeça contratação do fornecedorjunto fornecedor junto à Administração Pública, mediante a consulta ao SICAF e aos seguintes cadastros:
a) 11.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União;
b) 11.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
c) 11.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
d) 11.1.4. As consultas das alíneas “a”, “b” e “c” dos itens anteriores poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2 11.2 Constatada a existência de irregularidade, a Administração considerará o fornecedor inabilitado, por falta de atendimento às condições de participação.
9.3 11.3 Serão habilitadas as empresas que apresentarem regularidade fiscal e trabalhista, conforme legislação vigente, a partir da apresentação dos seguintes documentos:: Acessório - RD 789/2024 - Esta é uma cópia do original assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e outro. Para validar o documento, leia o código QR ou acesse xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxx e informe o código CFD2-D3D2-DC25-E27A
a) 11.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) 11.3.2. Prova de regularidade quanto aos tributos federais, abrangendo inclusive os relativos à seguridade social, e à dívida ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) 11.3.3. Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal;
d) 11.3.4. Prova de regularidade trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.4 11.4 Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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Samples: Contratação Direta
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. 9.1 11.1 A Administração verificará a existência de sanção que impeça contratação do fornecedorjunto fornecedor junto à Administração Pública, mediante a consulta ao SICAF e aos seguintes cadastros:
a) 11.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União;
b) 11.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
c) 11.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
d) 11.1.4. As consultas das alíneas “a”, “b” e “c” dos itens anteriores poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2 11.2 Constatada a existência de irregularidade, a Administração considerará o fornecedor inabilitado, por falta de atendimento às condições de participação.
9.3 11.3 Serão habilitadas as empresas que apresentarem regularidade fiscal e trabalhista, conforme legislação vigente, a partir da apresentação dos seguintes documentos:
a) 11.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) 11.3.2. Prova de regularidade quanto aos tributos federais, abrangendo inclusive os relativos à seguridade social, e à dívida ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) 11.3.3. Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal;
d) 11.3.4. Prova de regularidade trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.4 11.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor;
11.3.6. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; Acessório - RD 957/2024 - Esta é uma cópia do original assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e outro. Para validar o documento, leia o código QR ou acesse xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxx e informe o código 4E48-BC63-CB89-860B
11.3.7. caso o fornecedor esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso
11.4 Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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Samples: Contratação Direta
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. 9.1 A Administração verificará a existência de sanção que impeça contratação do fornecedorjunto fornecedor junto à Administração Pública, mediante a consulta ao SICAF e aos seguintes cadastros:
a) a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União;
b) b. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;; Acessório - RD 742/2024 - Esta é uma cópia do original assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx e outro. Para validar o documento, leia o código QR ou acesse xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxx e informe o código 0B26-2F12-3123-35C8
c) c. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
d) ; As consultas das alíneas “a”, “b” e “c” poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2 . Constatada a existência de irregularidade, a Administração considerará o fornecedor inabilitado, por falta de atendimento às condições de participação.
9.3 . Serão habilitadas as empresas que apresentarem regularidade fiscal e trabalhista, conforme legislação vigente, a partir da apresentação dos seguintes documentos:
a) : Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ, ou no Cadastro de Pessoas Físicas), conforme o caso;
b) ; Prova de regularidade quanto aos tributos federais, abrangendo inclusive os relativos à seguridade social, e à dívida ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) ; Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal;
d) ; Prova de regularidade trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.4 . Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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Samples: Contratação Direta