Exame das condições de habilitação Cláusulas Exemplificativas

Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital; b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital. d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis; f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Fede...
Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, a licitante detentora da melhor proposta deverá encaminhar toda documentação de habilitação, de forma imediata à solicitação, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções cabíveis, na qual a equipe de apoio, juntamente com o Pregoeiro, iniciará a análise e o julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço e aprovada a licitante na “Prova de Conceito”, nos termos dos subitens 5.9 a 5.9.6., passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o Pregoeiro, antes da apreciação dos documentos de habilitação, suspenderá a sessão, ficando desde então convocada a licitante vencedora da etapa de lances a comparecer na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambienta, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a fim de comprovar que a solução ofertada atende aos requisitos contidos no Termo de Referência, mediante as condições lá estabelecidas. 5.9.1. A área técnica avaliará a amostra da solução apresentada com vistas a verificar a sua conformidade com as exigências constantes no Termo de Referência, conforme critérios trazidos no Anexo I. 5.9.2. A decisão de rejeição ou aprovação da amostra será formalizada por meio de despacho fundamentado. 5.9.3. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não apresentá-la em sessão pública, imediatamente após encerrada a fase de aceitabilidade do preço, ficando prejudicada a avaliação dos requisitos de habilitação. 5.9.4. Considerada aceitável a oferta de menor valor, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará a Pregoeira ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Os licitantes deverão encaminhar os documentos indicados no item 4 deste Edital, Proposta de Preços detalhada, elaborada de acordo com o modelo ANEXO II deste edital, contendo os preços unitários e total para a contratação a partir do valor final obtido no certame.