DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 3.1 Não poderão participar do credenciamento aqueles que se enquadram em quaisquer dos impedimentos legais ou que não preencherem todos os requisitos previstos nesse edital. 3.2 Os interessados poderão apresentar todos os documentos exigidos, para o credenciamento, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 01 de Abril de 2022, no horário das 07h30min às 13h30min, permanecendo aberto para novos interessados, pelo período de 12 meses. 3.2.1 Para fins de contratação dos profissionais credenciados será observado a Ordem Cronológica de apresentação dos pedidos de credenciamento junto ao responsável. 3.2.1.1 Caso a documentação apresentada pelo interessado apresente restrição, esteja incompleta ou em desconformidade com as exigências do edital, será levado em consideração para efeito de observar a ordem cronológica o ultimo protocolo de saneamento da falha. 3.2.1.2 As ocorrências acerca da documentação analisada será sempre registrada em ata que deverá ser publicada no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses – DOP, servindo a publicação como meio de notificação do interessado do interessado em conformidade com o que dispõe o Art. 109, §1º da Lei nº 8.666/93. 3.2.1.3 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação poderá ser manejado Recurso Administrativo que será processado na forma prevista na Lei nº 8.666/93. 3.3 Uma vez apresentado o pedido de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação deverá analisar a documentação apresentada, caso esteja em ordem, deverá registrar em ata e proceder ao Credenciamento do interessado através da publicação. Uma vez cumprido aos requisitos de habilitação exigidos a autoridade competente expedirá Termo de Ratificação, uma vez que o credenciamento é procedimento prévio a ser concluído, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 8.666/93, conforme entendimento já pacificado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, no acórdão TC-008.797/95-5, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx, dá pela inexigibilidade da licitação e a realização de um processo público de contratação. 3.4 Depois de Ratificado a autoridade competente formalizará instrumento contratual observando, em todos os casos as regras fixadas nesse instrumento. 3.5 Considerando a necessidade permanente de assegurar a regular oferta dos serviços à população, aliada a ausência de vínculo trabalhista entre o credenciado contratado e a administração, o presente credenciamento permanecerá com inscrições abertas pelo prazo de 12 (doze) meses, de modo que, durante esse período qualquer interessado poderá requerer credenciamento junto ao Município, figurando assim na lista de espera para contratação.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 3.1 Não poderão participar do credenciamento aqueles que se enquadram em quaisquer dos impedimentos legais ou que não preencherem todos os requisitos previstos nesse edital.
3.2 Os interessados poderão apresentar todos os documentos exigidos, para o credenciamento, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 01 30 de Abril julho de 20222021, no horário das 07h30min às 13h30min, permanecendo aberto para novos interessados, pelo período de 12 meses.
3.2.1 Para fins de contratação dos profissionais credenciados será observado a Ordem Cronológica de apresentação dos pedidos de credenciamento junto ao responsável.
3.2.1.1 Caso a documentação apresentada pelo interessado apresente restrição, esteja incompleta ou em desconformidade com as exigências do edital, será levado em consideração para efeito de observar a ordem cronológica o ultimo protocolo de saneamento da falha.
3.2.1.2 As ocorrências acerca da documentação analisada será sempre registrada em ata que deverá ser publicada no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses dos Municípios – DOPDOM, servindo a publicação como meio de notificação do interessado do interessado em conformidade com o que dispõe o Art. 109, §1º da Lei nº 8.666/93.
3.2.1.3 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação poderá ser manejado Recurso Administrativo que será processado na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
3.3 Uma vez apresentado o pedido de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação deverá analisar a documentação apresentada, caso esteja em ordem, deverá registrar em ata e proceder ao Credenciamento do interessado através da publicação. Uma vez cumprido aos requisitos de habilitação exigidos a autoridade competente expedirá Termo de Ratificação, uma vez que o credenciamento é procedimento prévio a ser concluído, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 8.666/93, conforme entendimento já pacificado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, no acórdão TC-008.797/95-5, Relator Ministro 12Ministro Xxxxxx Xxxxxx, dá pela inexigibilidade da licitação e a realização de um processo público de contratação.
3.4 Depois de Ratificado a autoridade competente formalizará instrumento contratual observando, em todos os casos as regras fixadas nesse instrumento.
3.5 Considerando a necessidade permanente de assegurar a regular oferta dos serviços à população, aliada a ausência de vínculo trabalhista entre o credenciado contratado e a administração, o presente credenciamento permanecerá com inscrições abertas pelo prazo de 12 (doze) meses, de modo que, durante esse período qualquer interessado poderá requerer credenciamento junto ao Município, figurando assim na lista de espera para contratação.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 3.1 Não poderão participar do credenciamento aqueles que se enquadram em quaisquer dos impedimentos legais ou que não preencherem todos os requisitos previstos nesse edital.
3.2 Os interessados poderão apresentar todos os documentos exigidos, para o credenciamento, na Secretaria no Protocolo da Prefeitura Municipal de SaúdePiracuruca-PI, na rua Xxx Xxxxxxx nº 289, a partir do dia 01 de Abril de 202221/09/2021, no horário das 07h30min 08h00 min às 13h30min13h00 min, permanecendo aberto para novos interessadosaberto, pelo período de 12 meses., Página8
3.2.1 Para fins de contratação dos profissionais credenciados será observado a Ordem Cronológica Cronologica de apresentação dos pedidos de credenciamento junto ao responsávela Secretaria Municipal de Saude, sendo ratificada a contratação de cada profissional observando a ordem de apresentação de pedidos de credenciamento, desde que preenchido os requisitos previstos nesse edital, de acordo com a quantidade de credenciados necessários para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, ficando claro que a existência de pedido de credenciamento não obriga a formalização de contrato.
3.2.1.1 Caso a documentação apresentada pelo interessado apresente restrição, esteja incompleta ou em desconformidade desconfomidade com as exigências do edital, será levado em consideração para efeito de observar a ordem cronológica o ultimo protocolo de saneamento da falha.
3.2.1.2 As ocorrências acerca da documentação analisada será sempre registrada em ata que deverá ser publicada no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses dos Municípios – DOPDOM, servindo a publicação como meio de notificação do interessado do interessado em conformidade com o que dispõe o Art. 109, §1º da Lei nº 8.666/93.
3.2.1.3 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação poderá ser manejado Recurso Administrativo que será processado na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
3.3 Uma vez apresentado o pedido de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação deverá analisar a documentação apresentada, caso esteja em ordem, deverá registrar em ata e proceder ao Credenciamento do interessado através da publicação. Uma vez cumprido aos .
3.4 Preenchidos os requisitos de habilitação exigidos no edital, a autoridade competente expedirá poderá expedir Termo de Ratificação, sendo a formalização do contrato condicionado a existência de demanda por parte da administração, uma vez que o credenciamento é procedimento prévio a ser concluído, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 8.666/93, conforme entendimento já pacificado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, no acórdão TC-008.797/95-5, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx, dá pela inexigibilidade da licitação e a realização de um processo público de contratação.
3.4 3.5 Depois de Ratificado a autoridade competente formalizará poderá formalizar instrumento contratual observando, em todos os casos as regras fixadas nesse instrumento.
3.5 3.6 Considerando a necessidade permanente de assegurar a regular oferta dos serviços à a população, aliada a ausência de vínculo trabalhista entre o credenciado contratado e a administração, o presente credenciamento permanecerá com inscrições abertas pelo prazo de 12 (doze) meses, de modo que, durante esse período qualquer interessado poderá requerer credenciamento junto ao Município, figurando assim na lista de espera para contrataçãocontratação que somente ocorrerá se houver necessidade da administração.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 3.1 Não poderão participar do credenciamento aqueles que se enquadram em quaisquer dos impedimentos legais ou que não preencherem todos os requisitos previstos nesse edital.
3.2 Os interessados poderão apresentar todos os documentos exigidos, para o credenciamento, na Secretaria no Protocolo da Prefeitura Municipal de SaúdePiracuruca-PI, na rua Xxx Xxxxxxx nº 289, a partir do dia 01 de Abril de 202227/04/2021, no horário das 07h30min 08h00 min às 13h30min13h00 min, permanecendo aberto para novos interessados, pelo período de 12 meses.,
3.2.1 Para fins de contratação dos profissionais credenciados será observado a Ordem Cronológica Cronologica de apresentação dos pedidos de credenciamento junto ao responsávela Secretaria Municipal de Trabalho ,Cidadania e Asssitencia Social.
3.2.1.1 Caso a documentação apresentada pelo interessado apresente restrição, esteja incompleta ou em desconformidade desconfomidade com as exigências do edital, será levado em consideração para efeito de observar a ordem cronológica o ultimo protocolo de saneamento da falha.
3.2.1.2 As ocorrências acerca da documentação analisada será sempre registrada em ata que deverá ser publicada no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses dos Municípios – DOPDOM, servindo a publicação como meio de notificação do interessado do interessado em conformidade com o que dispõe o Art. 109, §1º da Lei nº 8.666/93.
3.2.1.3 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação poderá ser manejado Recurso Administrativo que será processado na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
3.3 Uma vez apresentado o pedido de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação deverá analisar a documentação apresentada, caso esteja em ordem, deverá registrar em ata e proceder ao Credenciamento do interessado através da publicação. Uma vez cumprido aos requisitos de habilitação exigidos a autoridade competente expedirá Termo de Ratificação, uma vez que o credenciamento é procedimento prévio a ser concluído, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 8.666/93, conforme entendimento já pacificado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, no acórdão TC-008.797/95-5, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx, dá pela inexigibilidade da licitação e a realização de um processo público de contratação.
3.4 Depois de Ratificado a autoridade competente formalizará instrumento contratual observando, em todos os casos as regras fixadas nesse instrumento.
3.5 Considerando a necessidade permanente de assegurar a regular oferta dos serviços à a população, aliada a ausência de vínculo trabalhista entre o credenciado contratado e a administração, o presente credenciamento permanecerá com inscrições abertas pelo prazo de 12 (doze) meses, de modo que, durante esse período qualquer interessado poderá requerer credenciamento junto ao Município, figurando assim na lista de espera para contratação.
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Samples: Public Call Notice
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 3.1 Não poderão participar do credenciamento aqueles que se enquadram em quaisquer dos impedimentos legais ou que não preencherem todos os requisitos previstos nesse edital.
3.2 Os interessados poderão apresentar todos os documentos exigidos, para o credenciamento, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 01 16 de Abril agosto de 2022, no horário das 07h30min às 13h30min, permanecendo aberto para novos interessados, pelo período de 12 meses.
3.2.1 Para fins de contratação dos profissionais credenciados será observado a Ordem Cronológica de apresentação dos pedidos de credenciamento junto ao responsável.
3.2.1.1 Caso a documentação apresentada pelo interessado apresente restrição, esteja incompleta ou em desconformidade com as exigências do edital, será levado em consideração para efeito de observar a ordem cronológica o ultimo protocolo de saneamento da falha.
3.2.1.2 As ocorrências acerca da documentação analisada será serão sempre registrada registradas em ata que deverá ser publicada no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses – DOPDOPP, servindo a publicação como meio de notificação do interessado do interessado em conformidade com o que dispõe o Art. 109, §1º da Lei nº 8.666/93.
3.2.1.3 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação poderá ser manejado Recurso Administrativo que será processado na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
3.3 Uma vez apresentado o pedido de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação deverá analisar a documentação apresentada, caso esteja em ordem, deverá registrar em ata e proceder ao Credenciamento do interessado através da publicação. Uma vez cumprido aos requisitos de habilitação exigidos a autoridade competente expedirá Termo de Ratificação, uma vez que o credenciamento é procedimento prévio a ser concluído, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 8.666/93, conforme entendimento já pacificado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, no acórdão TC-008.797/95-5, Relator Ministro 12Ministro Xxxxxx Xxxxxx, dá pela inexigibilidade da licitação e a realização de um processo público de contratação.
3.4 Depois de Ratificado a autoridade competente formalizará instrumento contratual observando, em todos os casos as regras fixadas nesse instrumento.
3.5 Considerando a necessidade permanente de assegurar a regular oferta dos serviços à população, aliada a ausência de vínculo trabalhista entre o credenciado contratado e a administração, o presente credenciamento permanecerá com inscrições abertas pelo prazo de 12 (doze) meses, de modo que, durante esse período qualquer interessado poderá requerer credenciamento junto ao Município, figurando assim na lista de espera para contratação.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 3.1 Não poderão participar do credenciamento aqueles que se enquadram em quaisquer dos impedimentos legais ou que não preencherem todos os requisitos previstos nesse edital.
3.2 Os interessados poderão apresentar todos os documentos exigidos, para o credenciamento, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 01 16 de Abril Julho de 20222021, no horário das 07h30min às 13h30min, permanecendo aberto para novos interessados, pelo período de 12 meses.
3.2.1 Para fins de contratação dos profissionais credenciados será observado a Ordem Cronológica de apresentação dos pedidos de credenciamento junto ao responsável.
3.2.1.1 Caso a documentação apresentada pelo interessado apresente restrição, esteja incompleta ou em desconformidade com as exigências do edital, será levado em consideração para efeito de observar a ordem cronológica o ultimo protocolo de saneamento da falha.
3.2.1.2 As ocorrências acerca da documentação analisada será sempre registrada em ata que deverá ser publicada no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses dos Municípios – DOPDOM, servindo a publicação como meio de notificação do interessado do interessado em conformidade com o que dispõe o Art. 109, §1º da Lei nº 8.666/93.
3.2.1.3 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação poderá ser manejado Recurso Administrativo que será processado na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
3.3 Uma vez apresentado o pedido de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação deverá analisar a documentação apresentada, caso esteja em ordem, deverá registrar em ata e proceder ao Credenciamento do interessado através da publicação. Uma vez cumprido aos requisitos de habilitação exigidos a autoridade competente expedirá Termo de Ratificação, uma vez que o credenciamento é procedimento prévio a ser concluído, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 8.666/93, conforme entendimento já pacificado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, no acórdão TC-008.797/95-5, Relator Ministro 12Ministro Xxxxxx Xxxxxx, dá pela inexigibilidade da licitação e a realização de um processo público de contratação.
3.4 Depois de Ratificado a autoridade competente formalizará instrumento contratual observando, em todos os casos as regras fixadas nesse instrumento.
3.5 Considerando a necessidade permanente de assegurar a regular oferta dos serviços à população, aliada a ausência de vínculo trabalhista entre o credenciado contratado e a administração, o presente credenciamento permanecerá com inscrições abertas pelo prazo de 12 (doze) meses, de modo que, durante esse período qualquer interessado poderá requerer credenciamento junto ao Município, figurando assim na lista de espera para contratação. 1 CND Federal disponível para consulta e emissão em: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?xxxx=0 2 CNDT disponível para consulta e emissão em xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 3.1 Não poderão participar do credenciamento aqueles que se enquadram em quaisquer dos impedimentos legais ou que não preencherem todos os requisitos previstos nesse edital.
3.2 Os interessados poderão apresentar todos os documentos exigidos, para o credenciamento, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 01 12 de Abril julho de 20222021, no horário das 07h30min às 13h30min, permanecendo aberto para novos interessados, pelo período de 12 meses.
3.2.1 Para fins de contratação dos profissionais credenciados será observado a Ordem Cronológica de apresentação dos pedidos de credenciamento junto ao responsável.
3.2.1.1 Caso a documentação apresentada pelo interessado apresente restrição, esteja incompleta ou em desconformidade com as exigências do edital, será levado em consideração para efeito de observar a ordem cronológica o ultimo protocolo de saneamento da falha.
3.2.1.2 As ocorrências acerca da documentação analisada será sempre registrada em ata que deverá ser publicada no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses dos Municípios – DOPDOM, servindo a publicação como meio de notificação do interessado do interessado em conformidade com o que dispõe o Art. 109, §1º da Lei nº 8.666/93.
3.2.1.3 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação poderá ser manejado Recurso Administrativo que será processado na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
3.3 Uma vez apresentado o pedido de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação deverá analisar a documentação apresentada, caso esteja em ordem, deverá registrar em ata e proceder ao Credenciamento do interessado através da publicação. Uma vez cumprido aos requisitos de habilitação exigidos a autoridade competente expedirá Termo de Ratificação, uma vez que o credenciamento é procedimento prévio a ser concluído, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 8.666/93, conforme entendimento já pacificado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, no acórdão TC-008.797/95-5, Relator Ministro 12Ministro Xxxxxx Xxxxxx, dá pela inexigibilidade da licitação e a realização de um processo público de contratação.
3.4 Depois de Ratificado a autoridade competente formalizará instrumento contratual observando, em todos os casos as regras fixadas nesse instrumento.
3.5 Considerando a necessidade permanente de assegurar a regular oferta dos serviços à população, aliada a ausência de vínculo trabalhista entre o credenciado contratado e a administração, o presente credenciamento permanecerá com inscrições abertas pelo prazo de 12 (doze) meses, de modo que, durante esse período qualquer interessado poderá requerer credenciamento junto ao Município, figurando assim na lista de espera para contratação.
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