DAS ATRIBUIÇÕES. Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base:
DAS ATRIBUIÇÕES. São atribuições do Agente Temporário Ambiental - Nível I:
DAS ATRIBUIÇÕES. Art. 7º Compete ao Representante Sindical de Base:
DAS ATRIBUIÇÕES. Art. 7º Compete ao RSB:
DAS ATRIBUIÇÕES. 2.1 — Compete ao PRIMEIRO PARTÍCIPE:
DAS ATRIBUIÇÕES. O eleito na forma deste regulamento tem a atribuição de representar os empregados perante a empresa. Com esse objetivo, em suma, cabe-lhe:
DAS ATRIBUIÇÕES. 3.1. São atribuições do CEDENTE:
DAS ATRIBUIÇÕES. CLÁUSULA SEGUNDA – Para a consecução do objeto estabelecido neste Acordo, comprometem-se os partícipes a:
DAS ATRIBUIÇÕES. 6.1 PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 (Ministério da Saúde).
DAS ATRIBUIÇÕES. 4.1 São atribuições do regente de classe MAPA, MAPB e PC para atuar nas escolas de ensino regular, integral e EJA: Planejar de forma integrada e contextualizada; ter conhecimento em informática, em consideração e atendimento às atividades escolares e programas educacionais informatizados; responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas; acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento para com a escola e comunidade; conhecer e estudar a proposta curricular do município; utilizar diferentes materiais pedagógicos e ambientes educativos; utilizar metodologias inovadoras e diversificadas para o trabalho com os estudantes; incentivar os estudantes a frequentarem os espaços de leitura da escola, objetivando desenvolver o gosto pela leitura; outras atividades estabelecidas na Lei nº. 9.394/1996 e no Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Guarapari – ES.