DAS ATRIBUIÇÕES. Compete ao Representante Sindical de Base:
DAS ATRIBUIÇÕES. 6.1 PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 (Ministério da Saúde).
6.1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:
6.1.1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
6.1.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
6.1.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
6.1.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
6.1.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
6.1.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6.1.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6.1.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
6.1.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
6.1.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
6.1.11 - acompanhar e a...
DAS ATRIBUIÇÕES. Compete ao RSB:
DAS ATRIBUIÇÕES. São atribuições do Agente Temporário Ambiental - Nível I:
I - Apoio operacional à gestão das unidades de conservação, em nível auxiliar;
II - Executar atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, prevenção e combate a incêndios florestais;
III - Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual - EPI e cumprir todas as normas de segurança;
IV - Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo ICMBio, bem como atender às convocações emergenciais;
V - Respeitar a hierarquia de comando do ICMBio;
VI - Realizar a limpeza e manter a conservação das instalações utilizadas;
VII - Realizar a manutenção dos equipamentos e ferramentas, mantendo em perfeitas condições de uso e de armazenamento;
VIII - Realizar ações de conscientização, orientação e educação ambiental;
IX - Realizar atividades de coleta de sementes, produção de mudas, recuperação de áreas degradadas e outras alternativas ao uso do fogo;
X - Executar tarefas de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais;
XI - Apoiar e executar queimas controladas e prescritas;
XII - Realizar atividades de monitoramento de bens e pessoas, comunicando de imediato a detecção de incêndios florestais ou outras ocorrências à chefia imediata;
XIII - Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança; XIV - Atender às convocações do ICMBio para atividades fora da sua área de lotação;
DAS ATRIBUIÇÕES. 12.1 Apoiar as ações gerenciais da Capes e as acadêmicas das IPES;
12.2 Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do Polo;
12.3 Articular junto às IPES presentes no Polo a distribuição e o uso das instalações para a realização das ati- vidades dos diversos cursos;
12.4 Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do Polo às atividades da UAB, quando for o caso;
12.5 Articular com o Ente Mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades de pessoal e de am- pliação do polo;
12.6 Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas;
12.7 Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;
12.8 Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos;
12.9 Em parceria com o assistente à docência atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tu- toria presencial, incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais, e posterior acompanhamento;
12.10 Orquestrar junto às IPES presentes no polo a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;
12.11 Articular com os respectivos sistemas do município de atuação do polo as ofertas e reofertas dos editais vigentes;
12.12 Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;
12.13 Realizar eventos acadêmicos e de integração do Polo à comunidade;
12.14 Conhecer a estrutura de funcionamento do Polo e das IPES atuantes no mesmo;
12.15 Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada ator;
12.16 Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da Diretoria de Educação a Distância - DED;
12.17 Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes;
12.18 Organizar, a partir de dados das IPES presentes no Polo, calendário acadêmico e administrativo que re- gulamente as atividades nos diversos cursos;
12.19 Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente;
12.20 Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando ao aproveitamento e à diminuição da evasão;
12.21 Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos no Polo UAB;
12.22 Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no Polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim de promover a ...
DAS ATRIBUIÇÕES. O eleito na forma deste regulamento tem a atribuição de representar os empregados perante a empresa. Com esse objetivo, em suma, cabe-lhe:
1. Receber dos empregados eventuais reclamações, reivindicações ou problemas trabalhistas, individuais ou da empresa como todo, desde que relacionados com o trabalho;
2. Buscar soluções para os problemas internos dentro dos limites do diálogo e do entendimento comum;
DAS ATRIBUIÇÕES. 4.1. Das obrigações da Contratante (SES/PB)
4.1.1. Pagar procedimento mediante valor estipulado no anexo III do Edital de credenciamento, tomada como referência de valores a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e a complementação permitida pela Portaria GM nº 195, de 6 de fevereiro de 2019. E na impossibilidade de oferta pelo valor estipulado no caput, permitido a utilização de valor de mercado com a previsão de valor diferenciado.
4.1.2. Fornecer informações acerca de todo processo de eletivas (portarias, resoluções, contratos, demanda, pagamento, processamento de contas, entre outros);
4.1.3. Realizar pagamento mediante comprovação de produção apresentada;
4.1.4. Disponibilizar espaço físico (hospitais da rede própria da SES, ou, caso necessário, outros contratados para este fim) para realização dos procedimentos pactuados neste contrato.
4.2. Das obrigações do Contratado (Credenciado)
4.2.1. Realizar procedimentos conforme pactuação neste contrato (quantidade e valor); SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000
4.2.2. Realizar procedimento incluindo os materiais necessários, assim como equipamentos indispensáveis;
4.2.3. Todas as consultas, desde a primeira consulta (triagem), assim como consultas de retorno, estão incluídas no valor proposto, ficando VEDADA a cobrança de valor adicional a Contratante e ao Usuário, qualquer valor extra.
4.2.4. O procedimento inclui valor da anestesia, não sendo pago valor adicional;
4.2.5. Preencher todos os campos obrigatórios nos impressos (Prontuários), inclusive o código do procedimento;
4.2.6. Realizar procedimentos na rede hospitalar própria da Secretaria de Estado da Saúde (todo território) ou, caso necessário, em hospitais contratados para este fim;
4.2.7. Dar entrevista aos meios de comunicação, se necessário;
4.2.8. Atender de maneira humanizada conforme os preceitos do Sistema Único de Saúde - SUS.
4.2.9. Informar os dias e horários disponíveis, para que sejam agendados os procedimentos a serem realizados, para a elaboração do cronograma de procedimentos.
4.2.10. O Contratado deverá no prazo de 3 (três) dias após a assinatura do contrato, apresentar de maneira formal os dias e horários disponíveis, em cumprimento ao item anterior.
4.2.11. Cultivar assiduidade e a pontualidade no cumprimento do Cronograma de procedimentos.
4.2.12. Em caso de impossibilidade de atender o Cronograma, o Contratado deverá informar com antecedênci...
DAS ATRIBUIÇÕES. Para a consecução do objeto estabelecido neste Acordo, comprometem-se os partícipes a:
DAS ATRIBUIÇÕES. São atribuições do(a) Agente Temporário Ambiental - Nível II:
I - Coordenar a execução das atividades de prevenção, controle e combate a incêndios florestais, executadas pelos CONTRATADOS que estiverem sob seu comando;
II - Responder operacionalmente ao Chefe da Unidade de Conservação e/ou Gerente do Fogo, designado para comandar a Operação;
III - Coordenar e executar, quando necessário, o deslocamento a pé ou motorizado dos CONTRATADOS ao local da prevenção ou combate a incêndio;
DAS ATRIBUIÇÕES. Compete à CONSIGNATÁRIA: