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Atribuições Cláusulas Exemplificativas

Atribuições. Compete às Partes: 2.1. Planejar as atividades a serem realizadas durante as verificações e testes. 2.2. Programar a data adequada para a realização das verificações e testes. 2.3. Realizar as verificações e testes previstos neste documento. 2.4. Analisar os resultados obtidos nas atividades do item 2.3. 2.5. Emitir relatório técnico com o resultado dos testes e verificações. 2.6. Ter disponíveis os instrumentos e equipamentos de teste necessários, nas datas e períodos definidos, assegurando a compatibilidade dos mesmos com aqueles utilizados pela outra Parte, de modo a garantir que os resultados das medições/testes estejam de acordo com os padrões adotados.
Atribuições. As atribuições do[a] Consultor[a] Individual, que não se limitam a seguinte relação exemplificativa, têm como escopo: 3.3.1. Coordenar e orientar a elaboração de todos os documentos necessários ao bom andamento das obras do Subcomponente 1.3, desde a instrução dos elementos essenciais e necessários à sua regular contratação, durante a execução e na pós-ocupação; incluindo o auxílio técnico na composição, pelo EP/Paraná Seguro – BID, de Editais e Termos de Referência, Projetos Básicos e Executivos, com base nos modelos definidos nas Políticas do BID (GN-2350-15 e GN-2349-15); para desenvolver, entre outros, os seguintes serviços: 3.3.1.1. Análise e interpretação de levantamentos planialtimétricos cadastrais; 3.3.1.2. Análise e interpretação de ensaios geotécnicos do solo; 3.3.1.3. Análise e interpretação de projetos, acompanhamento das fiscalizações e execuções de obras públicas e serviços de engenharia relativos às edificações e sistemas de infraestrutura objetos do Programa Paraná Seguro; 3.3.1.4. Preparação de planos e metodologias aplicadas de trabalho (ref. a proposta de aperfeiçoamento da Resolução n°32/2011 e dos Cadernos Orientadores do NJA- PGE/SEIL de 2012); 3.3.1.5. Emissão de pareceres técnicos; 3.3.1.6. Planejamento, desenvolvimento, execução e acompanhamento de projetos e obras públicas de edificações e sistemas de infraestrutura no âmbito do Programa Paraná Seguro; 3.3.1.7. Coordenar e orientar a elaboração de documentação técnica: Estudos de Viabilidade Técnica, Termos de Referência, Projetos Básicos, Executivos e Complementares, Planilhas Orçamentárias e Cronogramas Físico-Financeiros (inclusive, correções e alterações naquelas já existentes); Plano de Manutenção e Conservação para o pós- ocupação. 3.3.1.8. Assegurar que a execução das obras contemple os mais elevados padrões e exigências técnicas previstos nas Normas Técnicas Brasileiras (NBR), códigos de obra, Resolução n°32/2011 – SEIL – CGC (ou normativa que lhe suceder), dentre outros pertinentes. 3.3.2. Auxiliar na administração dos contratos, inclusive supervisão das obras, projetos e demais serviços contratados, informando ao EP/Paraná Seguro – BID acerca da execução física, financeira e qualitativa, além de elaborar recomendações quando pertinentes; 3.3.3. Analisar as solicitações de alterações, contratuais e de projetos, propostas pelas empresas contratadas no âmbito do Programa, emitindo pareceres técnicos em sua área de especialidade que serão avaliados para balizar tomada de de...
Atribuições. 3.1- Controlar a evolução das acções programadas (repa- rações, alterações, novo equipamento de segurança, forma- ção, etc.), bem como introduzir as que se entendam como necessárias; 3.2- Controlar a actividade do técnico de segurança nas suas obrigações perante a comissão; 3.3- Prosseguir, quando aprovadas, as medidas propostas pelos assessores técnicos; 3.4- Garantir a execução das recomendações do médico do trabalho e da direcção de pessoal, quando as mesmas proce- dam de imposição legal; 3.5- Apoiar o médico do trabalho nas suas funções de mé- dico do trabalho da empresa; 3.6- Apreciar com rigor e decidir em conformidade em tudo que respeite a matérias-primas tóxicas, ruído, doenças profissionais, poluição e outros, de acordo com relatórios do médico do trabalho ou outras entidades; 3.7- Examinar o processo «acidentes» (número, tipo, local, circunstâncias, etc.) e tomar decisões conducentes à sua mi- nimização ou desagravamento; 3.8- Efectuar, pelo menos uma vez por trimestre, inspec- ções ou auditorias de âmbito geral aos postos de trabalho, bem como todas as ocasionais que as circunstâncias justifi- quem; 3.9- Apreciar os relatórios do técnico de segurança; 3.10- Requerer à direcção de pessoal as acções de forma- ção e treino necessárias ao cumprimento da lei, do manual e das políticas da empresa; 3.11- Propor à administração, com parecer do médico do trabalho, quando necessário, todas as acções tendentes à efectivação de uma cabal gestão em matéria de segurança, higiene e saúde, nomeadamente sobre: Políticas; Instalações; Equipamentos de produção (em termos ergonómicos e de segurança); Equipamentos de protecção colectiva e individual; Equipamentos de medida e controlo; Informação e apoio aos trabalhadores; Outras situações em conformidade com as exigências le- gais. 3.12- Informar e apoiar o técnico do ambiente no que se refere ao cumprimento das suas funções, bem como solicitar dele o apoio e informação necessários à comissão; 3.13- Providenciar, por meio de entidade competente, a ac- tualização dos níveis sonoros e proceder em conformidade; 3.14- Garantir a existência de equipas de primeiros socor- ros devidamente actualizadas; 3.15- Ouvir ou conhecer, quando caso disso, as reclama- ções ou sugestões dos trabalhadores, dando, obrigatoriamen- te e sempre, uma resposta adequada (soluções, informações, o que e quando, falta de razão dos trabalhadores, etc.); 3.16- Garantir, através do técnico de segurança e das hie- rarquias, todos os direitos e deve...
Atribuições. I – São atribuições do CONCEDENTE: a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado;
Atribuições. ✓ Disseminar este Código, bem como as demais Políticas Internas da Empresa, garantindo que estejam atualizadas e mantidas em diretório acessível a todos que deles devam ter conhecimento; ✓ Coletar os Termos de Conhecimento assinados pelos Colaboradores, e fazer o controle destes documentos; ✓ Disponibilizar aos novos Colaboradores este Código e as demais Políticas da Empresa; ✓ Monitorar temas inerentes a este Código, como, por exemplo, mas não se limitando a risco reputacional, confidencialidade da informação, segregação de funções e conflito de interesses, assédio, fraudes, corrupção e lavagem de dinheiro, dentre outros; ✓ Monitorar, identificar e administrar eventuais conflitos de interesse que possam afetar o desempenho das pessoas ligadas à distribuição de valores mobiliários. ✓ Disseminar o Código de Ética, bem como as políticas internas da Empresa, garantindo que estejam atualizadas e mantidas em diretório acessível a todos que devam ter conhecimento dos mesmos; ✓ Coletar os Termos de Conhecimento por eles assinados, e fazer o controle desses documentos; ✓ Disponibilizar aos novos Colaboradores as políticas aplicáveis; ✓ Estabelecer controles para que todos os Colaboradores da Empresa - que desempenhem funções ligadas à consultoria de valores mobiliários - atuem com independência e atentem ao devido dever fiduciário para com seus clientes, e que os interesses comerciais, ou aqueles de seus clientes não influenciem em seu trabalho; ✓ Servir como canal para comunicações de desconformidades regulatórias e/ou de temas relacionados às políticas internas da Empresa, e, ao seu critério de avaliação e julgamento, remeter ao fórum mais adequado; ✓ Monitorar temas inerentes ao Código de Ética, como, por exemplo, mas a tanto não se limitando: risco reputacional, confidencialidade da informação, segregação de funções e conflito de interesses, assédio, fraudes, corrupção e lavagem de dinheiro; ✓ Monitorar a “Política de Negociação de Valores Mobiliários”; ✓ Monitorar, identificar e administrar eventuais conflitos de interesse que possam afetar a independência das pessoas que desempenhem funções ligadas à consultoria de valores mobiliários; ✓ Nos casos aplicáveis, cabe à Empresa informar ao cliente o potencial conflito de interesses e as fontes desse conflito, antes de efetuar uma recomendação de investimento.
Atribuições. 2.5 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. 2.6 Avocação e delegação de competência. 2.7 Ausência de competência: agente de fato. 2.8 Administração direta e indireta. 2.9 Autarquias. 2.10 Fundações públicas. 2.11 Empresas públicas e privadas. 2.12 Sociedades de economia mista. 2.13 Entidades paraestatais. 2.14 Dispositivos pertinentes contidos na Constituição Federal de 1988. 3 Atos administrativos. 3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 3.2 Fato e ato administrativo. 3.3 Atos administrativos em espécie. 3.4 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. 3.5 O silêncio no direito administrativo. 3.6 Cassação.
Atribuições a. Estudar novos países quanto à possibilidade de extensão, considerando o seguinte: (1) Conexão política e filosofia. (2) Consequência prática da localização do país ou área sob consideração com respeito ao fornecimento de serviços pelo clube padrinho, dirigente distrital, Leão coordenador ou sede internacional. (3) O país ou área em consideração é favorável aos preceitos e objetivos do Leonismo? (4) Efeitos a curto e longo prazos das taxas de câmbio e/ou normas fiscais do país ou área no funcionamento total da associação e, especificamente, câmbio favorável e futuras possibilidades de extensão. (5) Probabilidades no país ou área para futuro crescimento (em clubes e associados) devido à cultura, população, etc. b. Estudar métodos para promover a organização de Lions clubes em: (1) Áreas metropolitanas (2) Áreas rurais (3) Subdivisões (4) Clubes adicionais em áreas onde existem clubes (5) Instituições de ensino superior (6) Shopping centers ou áreas comerciais (7) Empresas (8) Outras áreas potenciais para extensão c. Estudar o nosso programa de extensão tendo em vista sólidas práticas de administração: (1) Revisar periodicamente o programa total de extensão e determinar: Se os novos clubes funcionam em base sólida quando realizam: • Boas reuniões de clube • Uma atividade de serviço de projeção • Uma atividade de angariação de fundos de projeção • Um bom programa de aumento e conservação de associados (2) Se o tamanho dos clubes organizados é muito grande ou muito pequeno - e se os clubes são de boa qualidade. (3) Se os resultados do nosso programa de extensão estão dentro dos limites da relação custo-benefício. d. Examinar todos os assuntos relevantes aos programas de aumento de associados da associação. (1) Estudar as estatísticas e relatórios sobre o quadro social e recomendar as modificações necessárias para melhorar o programa da associação. (2) Recomendar prêmios e critérios para todos os programas relacionados aos associados. (3) Recomendar meios e recursos para um substancial aumento e desenvolvimento de associados através da promoção da participação de clubes e distritos. e. Estudar propostas de longo prazo relativas ao quadro social, comunicando resultados e recomendações à diretoria.
Atribuições. 3.2.1. As atribuições do(a) Consultor(a) Individual têm como escopo principal, mas não se limitam a: a) Gerenciar, elaborar e/ou fiscalizar projetos e obras, assim como fiscalizar e emitir relatórios atualizados dos processos em andamento;
Atribuições. 2.1. A prestação dos serviços no sistema de jogos implantados se dará por conta e risco da Concessionária e compreenderá as seguintes atribuições: 2.1.1. Implantação e manutenção de sistema de gestão de jogos que atenda todos os requisitos do Projeto Básico; 2.1.2. Planejamento estratégico e criação de produtos lotéricos; 2.1.3. Captação e implantação de pontos de venda no Estado de Minas Gerais; 2.1.4. Formulação de Planos de Jogos de “Item 1-Loteria Instantânea” e “Item 2-Loteria Convencional”; 2.1.5. Produção de cartões/bilhetes de “Item 1-Loteria Instantânea” e de “Item 2-Loteria Convencional”; 2.1.6. Estocagem, distribuição e comercialização de cartões/bilhetes de “Item 1- Loteria Instantânea e de “Item 2- Loteria Convencional”; 2.1.7. Desenvolvimento e execução de ações de comunicação e campanhas publicitárias e promocionais inerentes ao objeto; 2.1.8. Realização de extrações/sorteios conforme planos de jogo; 2.1.9. Viabilização de pagamento de prêmios aos ganhadores; 2.1.10. Atualização tecnológica do sistema de gestão de jogos. 2.1.11. Efetivação e quitação dos repasses ao Poder Concedente. 2.1.12. Observância estrita à estruturação correspondente ao desenvolvimentos dos produtos lotéricos, conforme itens 5.2.1 e 5.2.1.1 - do Projeto Básico- Anexo I.
Atribuições. Implantar e realizar as tarefas e rotinas administrativas de produção; • Gerenciar equipe de colaboradores da agroindústria; • Gerenciar a produção estratégimcamente, coordenando as ações operacionais; • Gerenciar a expedição e estocagem de produtos processados; • Ter o conhecimento das tecnologias implantadas na agroindústria e monitorar o controle técnico e tácito das operações industriais. • Planejar e acompanhar os processos industriais; • Avaliar desempenho da equipe e equipamentos; • Se informar sobre tendências e mudanças de comportamento de mercado e as previsões de comercilização; • Realizar juntamente com demais integrantes da equipe de gestão, o planejamento da safra; • Zelar pela manutenção preventiva dos equipamentos da agroindústria; • Realizar o controle do estoque de insumos e escalonamento do processamento da matéria prima e a maturidade de degradação ou maturação dos produtos; • Controlar a capacidade de recepção de insumos/matéria prima e capacidade de processamento da agroindústria; • Responder as demandas e orientações da diretoria e equipe técnica; • Acompanhar as atividades operacionais da gestão administrativa e financeira da Cooperativa. • Elaborar, apresentar planejamento e relatórios periódicos; • Executar ações coordenadas pela diretoria XXXX e supervisionada pela equipe técnica da CAR/Pró-Semiárido; • Organizar/participar de treinamento aos colaboradores da agroindústria; • Preparar e emitir pedidos de compras, notas fiscais e boletos. • Acompanhar as contas a pagar e a receber • Receber e encaminhar telefonemas, cartas e mensagens eletrônicas; • Cuidar da manutenção e conservação dos ambientes da agroindústria; • Dirigir as ações de todos os colaboradores da agroindústria, dedicando-se pela aplicação de boas práticas de produção.