Common use of DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer a Lei Distrital nº 4.266, de 2008; o Decreto Distrital nº 37.983, de 2017; este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 10.1.1 Uma vez efetivada a inscrição e confirmado o respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração ou cancelamento. 10.2 É vedada a inscrição condicional e(ou) fora do prazo previsto de inscrições. 10.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda. 10.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa. 10.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher de forma completa o campo referente ao nome, ao CPF; ao RG; ao endereço, ao telefone e ao e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. 10.4.1.1 Tais informações serão usadas pela SEEDF para a convocação dos classificados durante todo o prazo de validade do certame, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 10.4.2 O candidato deverá optar por um único local de atuação (CRE), componente curricular e turno de trabalho, conforme descrito no Anexo II deste Edital. 10.4.2.1 O candidato não poderá se inscrever para mais de um componente curricular. 10.4.3 Somente será considerada a última inscrição efetuada e(ou) alterada no sistema de inscrição. 10.4.4 Caso ocorra a hipótese do subitem 10.4.3 deste Edital, não haverá restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título de inscrição. 10.4.5 A inscrição do candidato implicará na ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos. 10.5 O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido ou transferido para terceiros, salvo nas condições legalmente previstas. 10.6 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato e sua consequente eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. 10.7 O candidato inscrito deverá atentar-se para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital será automaticamente considerada não efetivada pelo IADES, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.7.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição. 10.8 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, às notas e ao desempenho nas provas e etapas, entre outros, em vista de que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. 10.9 Os candidatos ficam cientes, também, de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes. 10.10 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da convocação e contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo VII, sob pena de eliminação no Processo Seletivo Simplificado. 10.11 A inscrição não será homologada quando: a) não for identificado o pagamento do valor de inscrição; b) o pagamento do valor de inscrição for inferior ao estabelecido; c) o pagamento do valor de inscrição for realizado após o vencimento; d) o preenchimento da ficha de inscrição for realizado de modo indevido; ou e) o candidato não atender às condições estipuladas neste Edital. 10.12 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo da homologação das inscrições no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VI deste Edital.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1 6.4.1 Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer a Lei Distrital nº 4.266, de 2008; o Decreto Distrital nº 37.983, de 2017; este Edital edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidosexigidos para a(s) atividade(s) a(às) que(quais) deseja concorrer. No sistema de inscrição, em cada uma das inscrições, o candidato deverá optar pela atividade/localidade de vaga a qual deseja concorrer e por uma cidade de realização das provas. 10.1.1 Uma vez efetivada 6.4.1.1 Durante o período de inscrição, o candidato poderá, para cada atividade na qual solicitou inscrição, realizar a alteração da opção de atendimento especial, do sistema de concorrência e da cidade de realização das provas. Essa alteração substituíra os dados da última solicitação de inscrição realizada. 6.4.1.2 O candidato poderá solicitar inscrição para mais de uma atividade, observados o dia e confirmado o respectivo pagamento do boleto bancárioturno de realização das provas. 6.4.1.2.1 Ao solicitar inscrição para mais de uma atividade, o candidato deverá estar ciente de que, no dia/turno de realização das provas, deverá optar pela atividade para a qual realizará as provas. 6.4.1.2.1.1 Não haverá devolução de taxa de inscrição, ainda que o candidato solicite inscrição para mais de uma atividade em que haja sobreposição de horário de aplicação das provas. 6.4.1.3 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações de inscrição realizadas no sistema que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não será permitida, poderão ser alteradas em hipótese alguma, a sua alteração ou cancelamento. 10.2 6.4.1.4 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo simplificado, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional e(ou) fora do prazo previsto de inscriçõescondicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 10.3 6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros processos seletivos simplificados, para outros concursos ou para outra atividade. 6.4.4 Para efetuar a solicitação de inscrição, é imprescindível o candidato deverá informar o número de do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros. 6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia. 6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas. 6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas. 6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, emitido pelo Ministério da Fazendaseja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio. 10.4 6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema. 6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES Cebraspe do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. 10.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher de forma completa o campo referente ao nome, ao CPF; ao RG; ao endereço, ao telefone e ao e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. 10.4.1.1 Tais informações serão usadas pela SEEDF para a convocação dos classificados durante todo o prazo de validade do certame, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 10.4.2 O candidato deverá optar por um único local de atuação (CRE), componente curricular e turno de trabalho, conforme descrito no Anexo II deste Edital. 10.4.2.1 O candidato não poderá se inscrever para mais de um componente curricular. 10.4.3 Somente será considerada a última inscrição efetuada e(ou) alterada no sistema de inscrição. 10.4.4 Caso ocorra a hipótese do subitem 10.4.3 deste Edital, não haverá restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título de inscrição. 10.4.5 A inscrição do candidato implicará na ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos. 10.5 6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido ou transferido para terceiros, salvo nas condições legalmente previstas. 10.6 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato e sua consequente eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. 10.7 O candidato inscrito deverá atentar-se para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital será automaticamente considerada não efetivada pelo IADES, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.7.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 6.4.6.1 A solicitação de alteração dos dados contidos na inscriçãoeventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à ANP, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. 10.8 6.4.7 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, às notas e ao desempenho nas provas e etapas, entre outros, em vista de que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. 10.9 Os candidatos ficam cientes, também, de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes. 10.10 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da convocação e contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo VII, sob pena de eliminação no Processo Seletivo Simplificado. 10.11 A inscrição não será homologada quando: a) não for identificado o pagamento do valor de inscrição; b) o pagamento do valor comprovante de inscrição for inferior ao estabelecido; c) ou o comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição for realizado após o vencimento; d) o preenchimento da ficha deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de inscrição for realizado de modo indevido; ou e) o candidato não atender às condições estipuladas neste Editalrealização das provas objetivas. 10.12 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo da homologação das inscrições no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VI deste Edital.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1 6.4.1 Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer a Lei Distrital nº 4.266, de 2008; o Decreto Distrital nº 37.983, de 2017; este Edital edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidosexigidos para a(s) atividade(s) a(às) que(quais) deseja concorrer. No sistema de inscrição, em cada uma das inscrições, o candidato deverá optar pela atividade/localidade de vaga a qual deseja concorrer e por uma cidade de realização das provas. 10.1.1 Uma vez efetivada 6.4.1.1 Durante o período de inscrição, o candidato poderá, para cada atividade na qual solicitou inscrição, realizar a alteração da opção de atendimento especial, do sistema de concorrência e da cidade de realização das provas. Essa alteração substituíra os dados da última solicitação de inscrição realizada. 6.4.1.2 O candidato poderá solicitar inscrição para mais de uma atividade, observados o dia e confirmado o respectivo pagamento do boleto bancárioturno de realização das provas. 6.4.1.2.1 Ao solicitar inscrição para mais de uma atividade, o candidato deverá estar ciente de que, no dia/turno de realização das provas, deverá optar pela atividade para a qual realizará as provas. 6.4.1.2.1.1 Não haverá devolução de taxa de inscrição, ainda que o candidato solicite inscrição para mais de uma atividade em que haja sobreposição de horário de aplicação das provas. 6.4.1.3 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações de inscrição realizadas no sistema que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não será permitida, poderão ser alteradas em hipótese alguma, a sua alteração ou cancelamento. 10.2 6.4.1.4 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo simplificado, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional e(ou) fora do prazo previsto de inscriçõescondicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 10.3 6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros processos seletivos simplificados, para outros concursos ou para outra atividade. 6.4.4 Para efetuar a solicitação de inscrição, é imprescindível o candidato deverá informar o número de do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros. 6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia. 6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas. 6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas. 6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, emitido pelo Ministério da Fazendaseja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio. 10.4 6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 205 6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES Cebraspe do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. 10.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher de forma completa o campo referente ao nome, ao CPF; ao RG; ao endereço, ao telefone e ao e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. 10.4.1.1 Tais informações serão usadas pela SEEDF para a convocação dos classificados durante todo o prazo de validade do certame, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 10.4.2 O candidato deverá optar por um único local de atuação (CRE), componente curricular e turno de trabalho, conforme descrito no Anexo II deste Edital. 10.4.2.1 O candidato não poderá se inscrever para mais de um componente curricular. 10.4.3 Somente será considerada a última inscrição efetuada e(ou) alterada no sistema de inscrição. 10.4.4 Caso ocorra a hipótese do subitem 10.4.3 deste Edital, não haverá restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título de inscrição. 10.4.5 A inscrição do candidato implicará na ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos. 10.5 6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido ou transferido para terceiros, salvo nas condições legalmente previstas. 10.6 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato e sua consequente eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. 10.7 O candidato inscrito deverá atentar-se para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital será automaticamente considerada não efetivada pelo IADES, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.7.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 6.4.6.1 A solicitação de alteração dos dados contidos na inscriçãoeventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à ANP, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. 10.8 6.4.7 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, às notas e ao desempenho nas provas e etapas, entre outros, em vista de que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. 10.9 Os candidatos ficam cientes, também, de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes. 10.10 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da convocação e contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo VII, sob pena de eliminação no Processo Seletivo Simplificado. 10.11 A inscrição não será homologada quando: a) não for identificado o pagamento do valor de inscrição; b) o pagamento do valor comprovante de inscrição for inferior ao estabelecido; c) ou o comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição for realizado após o vencimento; d) o preenchimento da ficha deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de inscrição for realizado de modo indevido; ou e) o candidato não atender às condições estipuladas neste Editalrealização das provas objetivas. 10.12 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo da homologação das inscrições no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VI deste Edital.

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Samples: Donation Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer a Lei Distrital nº 4.266, de 2008; o Decreto Distrital nº 37.983, de 2017; este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 10.1.1 Uma vez efetivada a inscrição e confirmado o respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração ou cancelamento. 10.2 É vedada a inscrição condicional e(ou) fora do prazo previsto de inscrições. 10.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda. 10.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa. 10.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher de forma completa o campo referente ao nome, ao CPF; ao RG; ao endereço, ao telefone e ao e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. 10.4.1.1 Tais informações serão usadas pela SEEDF para a convocação dos classificados durante todo o prazo de validade do certame, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 10.4.2 O candidato deverá optar por um único local de atuação (CRE), componente curricular e turno de trabalho, conforme descrito no Anexo II deste Edital. 10.4.2.1 O candidato não poderá se inscrever para mais de um componente curricular. 10.4.3 Somente será considerada a última inscrição efetuada e(ou) alterada no sistema de inscrição. 10.4.4 Caso ocorra a hipótese do subitem 10.4.3 deste Edital, não haverá restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título de inscrição. 10.4.5 A inscrição do candidato implicará na ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos. 10.5 O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido ou transferido para terceiros, salvo nas condições legalmente previstas. 10.6 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato e sua consequente eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. 10.7 O candidato inscrito deverá atentar-se para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital Edital, será automaticamente considerada não efetivada pelo IADES, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.7.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição. 10.8 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, às notas e ao desempenho nas provas e etapas, entre outros, em vista de que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. 10.9 Os candidatos ficam cientes, também, de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes. 10.10 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da convocação e contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo VII, sob pena de eliminação no Processo Seletivo Simplificado. 10.11 A inscrição não será homologada quando: a) não for identificado o pagamento do valor de inscrição; b) o pagamento do valor de inscrição for inferior ao estabelecido; c) o pagamento do valor de inscrição for realizado após o vencimento; d) o preenchimento da ficha de inscrição for realizado de modo indevido; ou e) o candidato não atender às condições estipuladas neste Edital. 10.12 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo da homologação das inscrições no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VI deste Edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1 9.1 O candidato interessado ao Processo Seletivo Simplificado deverá preencher a inscrição no formulário no endereço: xxxxx://xxxxx.xxx/0XXxXX0xxXXXx0xX0 e anexar os seguintes documentos no formato PDF (Formato Portátil de Documento): a) Diploma frente e verso (Graduação): na falta do diploma, será aceita cópia da Certidão de Conclusão de Curso, com validade de 01 (um) ano da data de expedição, que conste a data da colação de grau e Histórico de Graduação, com disciplinas integralizadas, com data de expedição de até 01 (um) ano, fornecido por instituição de ensino superior credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC); b) Certificado de Especialização na área Educacional (Pós-Graduação): Certificado fornecido por instituição de ensino superior credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC). c) Declaração do Tempo de serviço trabalhado: Iniciativa Privada: cópia das páginas da foto da Carteira de Trabalho e Previdência Social, frente e verso e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre e/ou cópia do Contrato de Prestação de Trabalho. Ex-servidor público ou candidato que tenha prestado serviço em regime de contrato por tempo determinado: Declaração do período trabalhado e/ou contrato de trabalho, informando a data de admissão e de desligamento, especificando o cargo, expedida pela instituição onde prestou serviço. 9.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer a Lei Distrital nº 4.266, de 2008; o Decreto Distrital nº 37.983, de 2017; este Edital edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 10.1.1 Uma vez efetivada a inscrição e confirmado o respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração ou cancelamento. 10.2 9.2 É vedada a inscrição condicional e(ou) condicional, fora do prazo previsto de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 10.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda. 10.4 9.3 As informações prestadas na no formulário de inscrição e ficha de cadastramento do sistema de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES a Secretaria Municipal de Educação do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário a solicitação de forma completacompleta e correta. 10.4.1 9.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher de forma completa o campo referente ao nome, ao CPF; ao RG; ao endereço, ao telefone e ao e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. 10.4.1.1 . Tais informações serão usadas pela SEEDF Secretaria Municipal de Educação para a convocação dos classificados durante todo o prazo de validade do certame, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 10.4.2 9.5 O candidato deverá optar por um único local de atuação (CRE), componente curricular conferir todos os seus dados cadastrais e turno de trabalho, conforme descrito no Anexo II deste Edital. 10.4.2.1 O candidato não poderá se inscrever para mais de um componente curricular. 10.4.3 Somente será considerada a última inscrição efetuada e(ou) alterada no sistema de da inscrição. 10.4.4 Caso ocorra a hipótese do subitem 10.4.3 deste Edital, não haverá restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título de inscrição. 10.4.5 9.6 A inscrição do candidato implicará na ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos. 10.5 O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido ou transferido para terceiros, salvo nas condições legalmente previstas. 10.6 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato e sua consequente eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. 10.7 O candidato inscrito deverá atentar-se para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital será automaticamente considerada não efetivada pelo IADES, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.7.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição. 10.8 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, às notas e ao desempenho nas provas e etapas, entre outros, em vista de que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. 10.9 Os candidatos ficam cientes, também, de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes. 10.10 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da convocação e contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo VII, sob pena de eliminação no Processo Seletivo Simplificado. 10.11 A inscrição não será homologada quando: a) não for identificado o pagamento do valor de inscrição; b) o pagamento do valor de inscrição for inferior ao estabelecido; c) o pagamento do valor de inscrição for realizado após o vencimento; d) o preenchimento da ficha de inscrição for realizado de modo indevido; ou e) o candidato não atender às condições estipuladas neste Edital. 10.12 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo da homologação das inscrições no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VI deste Edital.

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