DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO. 3.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1o, da Constituição da República Federativa do Brasil e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto no 3.927/2001. 3.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos. 3.3 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.4 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Possuir os requisitos indicados no Anexo II para a área de formação de sua candidatura. 3.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação. 3.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargo ou emprego público. 3.8 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal. 3.9 Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente concurso público e ser considerado apto após submeter- se aos exames médicos exigidos para a contratação. 3.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, por ocasião da convocação para a contratação.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO. 6.1 São considerados requisitos básicos para contratação: a. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b. Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a); c. Estar em gozo dos direitos civis e políticos; d. Estar quite com as obrigações eleitorais; e. Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); f. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; g. Apresentar comprovante de escolaridade exigida para o cargo (Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão de curso); h. Comprovação da aptidão física e mental para o exercício do cargo; 6.2 Apresentar toda a documentação solicitada pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde de Biguaçu, quando da sua convocação para admissão; 6.3 O candidato selecionado ao final do processo que deixar de apresentar, por ocasião da convocação, a documentação exigida, será automaticamente eliminado;
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO. 2.1. O candidato classificado no processo seletivo simplificado de que trata este Edital será contratado até o limite estabelecido para o cargo pelo qual optou por concorrer, desde que atendida as seguintes exigências: a) Ter-se classificado no processo seletivo na forma estabelecida neste Edital; b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal; c) Estar quite com as obrigações eleitorais; d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) Ter nível fundamental (antigo 1º grau) concluído, para as atividades correspondentes; f) Ter nível médio (antigo 2º grau) concluído, para as atividades correspondentes; g) Ter curso superior, em nível de graduação concluído, para as atividades correspondentes; h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação; i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pela Prefeitura; j) Não poderão ser contratados os candidatos aprovados que percebam simultaneamente proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou 42 e art. 142 da Constituição da República, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública ressalvada os cargos acumuláveis na forma da Constituição. k) Não poderá ser contratado o candidato aprovado no Processo Seletivo que tenha 70 (setenta) anos de idade, nos termos do art. 40, § 1º, II da Constituição da República. l) Declarar no requerimento de inscrição que atende as condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO. 8.1 - Ser aprovado no Processo Seletivo em todas as etapas. 8.2 - Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da Lei, no caso de estrangeiro. 8.3 - Estar na data da contratação em dia com a Justiça Eleitoral, e se masculino também com as obrigaçõesmilitares.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO. 3.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1.°, da Constituição da República Federativa do Brasil. 3.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos. 3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais. 3.4 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Possuir o(s) requisito(s) exigido(s) para o exercício do respectivo emprego, constante(s) do item 2 deste edital. 3.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação. 3.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em emprego público. 3.8 Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado na presente processo seletivo e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO. São considerados requisitos básicos para contratação:
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO. 9.1 São requisitos básicos para investidura na função pública: 9.1.1 Aprovação neste Processo Seletivo ;

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  • DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: 4.2.1 Por ser uma compra de equipamento comum, não havendo a necessidade de garantia uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do equipamento.

  • Descrição dos Requisitos da Contratação O contratado deverá entregar o material no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única no seguinte endereço: IFRN Campus Apodi, RN 233, Km 02, nº 1000, Bairro Chapada do Apodi, Apodi/RN - CEP 59.700.000. Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, nos horários normais de funcionamento do Campus. O contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues. O contratado é responsável pela entrega do produto, podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para outra empresa ou instituição de transporte de cargas. Em caso de divergência entre a descrição dos itens e o descrito no CATMAT, deve Em caso de não conformidade, o material deverá ser substituído, de modo que a CONTRATADA se responsabilize pelos custos no que tange o transporte da CONTRATANTE à CONTRATADA e seu devido retorno a CONTRATANTE. O contratado deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo IFRN, relacionados com as características dos materiais fornecidos. O contratado deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para o IFRN. O contratado deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de aquisição do objeto em desacordo com as condições pactuadas. Não vislumbra-se o estabelecimento de critérios de sustentabilidade na presente aquisição, pois trata-se de aquisição de pequena monta, com especificações definidas usualmente no mercado; Não se observou no mercado a existência de critérios de sustentabilidades que justifiquem exigências na presente aquisição; O estabelecimento de critérios de sustentabilidade poderia dificultar a participação de uma quantidade maior de fornecedores, tendo em vista a pequena quantidade de cada item, resultando em comprometimento da competitividade do certame, o que deve ser visto com cautela conforme orienta o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis CGU /AGU ago/2021.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 5.1.1. Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, existe a necessidade de disponibilização de uniforme e equipamentos de proteção individual, conforme a necessidade de cada cargo 5.1.2. A contratação refere-se serviços continuados de vigilância armada nas dependências do Centro Universitário Norte do Espírito Santo; 5.1.3. Para promoção de práticas de sustentabilidade, conforme art. 5 da Instrução Normativa SLTI 01/2010 e em atendimento ao Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da Advogacia Geral da União, deverão ser atendidos os seguintes requisitos: a) Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão utilizar tecnologia “flex”, nos termos da Lei n° 9.660, de 1998. b) Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata. c) Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes. 5.1.4. Há a necessidade de a atual contratada promover a transição contratual à nova contratada com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, bem como auxiliar na alocação dos trabalhadores que permanecerão no novo contrato. 5.1.5. A empresa vencedora deve obedecer a todas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos profissionais a serem contratados. 5.1.6. O Contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por prazos sucessíveis e iguais até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57 da Lei 8.666/1993. 5.1.7. Não se vislumbra solução alternativa de mercado que justifique a comparação. 5.2. O enquadramento das categorias profissionais empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) remete ao código 5173-30. 5.3. Declaração da empresa que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 5.4. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência. 5.5. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 horas às 17:00 horas. 5.6. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 5.6.1. Para a vistoria a empresa, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 5.7. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 5.8. A contratada deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

  • Especificação Dos Requisitos Da Contratação 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem as seguintes necessidades:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DOS REQUISITOS A emissão das Debêntures será realizada com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 2.1.1. A Emissão será realizada nos termos da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976. 2.1.2. Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, a Emissão será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, §2º, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, de 30 de janeiro de 2014, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), desde que sejam expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas do Mercado de Capitais da ANBIMA, até a data do protocolo do comunicado de encerramento na CVM. 2.2. Arquivamento na JUCEMG e Publicação da Ata da RCA e da Ata da RD 2.2.1. A ata da RCA que deliberou a Emissão será arquivada na JUCEMG e publicada no (i) Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (“DOEMG”) e (ii) jornal Correio de Uberlândia, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações. 2.3. Registro da Escritura de Emissão 2.3.1. Esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão protocolados para registro na JUCEMG em até 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva assinatura, de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser entregues cópias eletrônicas (PDF) dos protocolos dos respectivos pedidos de registro ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referidos protocolos. 2.3.2. Em adição à Cláusula 2.3.1 acima, esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão registrados na JUCEMG em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva assinatura, devendo ser entregue 1 (uma) via eletrônica (PDF) da Escritura de Emissão e eventuais aditamentos contendo o comprovante eletrônico de registro junto à JUCEMG ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referido registro.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 2 ...