DAS FORMAS DE ADESÃO. 4.1. A adesão do serviço poderá ser realizada pelo ASSINANTE através de vendedores credenciados pela PRESTADORA, por telefone, via internet ou na loja física. 4.2. A adesão pelo ASSINANTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: 4.2.1. Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO; 4.2.2. Aceitação pelo sistema eletrônico de televendas; 4.2.3. Assinatura da Ordem de Serviço de Instalação; 4.2.4. Preenchimento do aceite “on line” e confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO; 4.2.5. Pagamento parcial ou total via boleto bancário, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela PRESTADORA; 4.2.6. Fruição do serviço por mais de 7 (sete) dias, contados da data de instalação/habilitação ou; 4.2.7. Pagamento de mensalidades ou taxas relativas à assinatura do serviço prestado pela PRESTADORA. 4.3. O pagamento da primeira fatura ratificará integralmente a adesão ao Serviço Contratado.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DAS FORMAS DE ADESÃO. 4.1. 4.1 A adesão do serviço poderá ser realizada pelo ASSINANTE pela CONTRATANTE através de vendedores credenciados pela PRESTADORACONTRATADA, por telefone, via internet ou na loja física.
4.2. 4.2 A adesão pelo ASSINANTE pela CONTRATANTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
4.2.1. 4.2.1 Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO;
4.2.2. 4.2.2 Aceitação pelo sistema eletrônico de televendas;
4.2.3. 4.2.3 Assinatura da Ordem de Serviço de Instalação;
4.2.4. 4.2.4 Preenchimento do aceite “on line” online e confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO;
4.2.5. 4.2.5 Pagamento parcial ou total via boleto bancário, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela PRESTADORACONTRATADA;
4.2.6. 4.2.6 Fruição do serviço por mais de 7 07 (sete) dias, contados da data de instalação/habilitação ou;
4.2.7. 4.2.7 Pagamento de mensalidades ou taxas relativas à assinatura do serviço prestado pela PRESTADORACONTRATADA.
4.3. 4.3 O pagamento da primeira fatura ratificará integralmente a adesão ao Serviço Contratado.
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DAS FORMAS DE ADESÃO. 4.1. A adesão do ao serviço poderá ser realizada pelo ASSINANTE através de vendedores credenciados pela PRESTADORA, por telefone, via internet ou na loja físicafísica caso houver.
4.2. A adesão pelo ASSINANTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
4.2.1. Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃOADESÃO;
4.2.2. Aceitação pelo sistema eletrônico de televendastelevendas ou via Central do Assinante;
4.2.3. Assinatura da Ordem de Serviço de Instalação, pelo ASSINANTE ou por pessoa por ele designada;
4.2.4. Preenchimento do aceite “on line” e e/ou confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃOADESÃO;
4.2.5. Pagamento parcial ou total via boleto bancário, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela PRESTADORA;
4.2.6. Fruição do serviço por mais de 7 (sete) dias, contados da data de instalação/habilitação ou;
4.2.7. Pagamento de mensalidades ou taxas relativas à assinatura do serviço prestado pela PRESTADORA.
4.3. O pagamento da primeira fatura ratificará integralmente a adesão ao Serviço Contratado.
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DAS FORMAS DE ADESÃO. 4.1. A adesão do ao serviço poderá ser realizada pelo ASSINANTE através de vendedores credenciados pela PRESTADORA, por telefone, via internet ou na loja física.
4.2. A adesão pelo ASSINANTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
4.2.1. Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO;
4.2.2. Aceitação pelo sistema eletrônico de televendastelevendas ou via Central do Assinante;
4.2.3. Assinatura da Ordem de Serviço de Instalação, pelo ASSINANTE ou por pessoa por ele designada;
4.2.4. Preenchimento do aceite “on line” e e/ou confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO;
4.2.5. Pagamento parcial ou total via boleto bancário, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela PRESTADORA;
4.2.6. Fruição do serviço por mais de 7 (sete) dias, contados da data de instalação/habilitação ou;
4.2.7. Pagamento de mensalidades ou taxas relativas à assinatura do serviço prestado pela PRESTADORA.
4.3. O pagamento da primeira fatura ratificará integralmente a adesão ao Serviço Contratado.
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