FORMAS DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORMAS DE CONTRATAÇÃO. O presente seguro prevê as seguintes formas de contratação, conforme tipo de cobertura contratada: 6.1. Cobertura Básica de Equipamentos Agrícolas – contratada segundo o regime do Risco Total, ou seja, a forma de contratação em que o segurado, no momento de sua contrata- ção, estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª - Rateio. 6.1.1. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro através 6.1.1.1. Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora res- ponde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respec- tivos Limites Máximos de Indenização (LMI); ou 6.1.1.2. Primeiro Risco Relativo – nesta forma de contratação, o segurado estabe- lece, além do Limite Máximo de Indenização (LMI), o Valor em Risco para o equipa- mento segurado (Valor em Risco Declarado - VRD). É permitida assim a estipulação de um LMI inferior ao Valor em Risco Declarado no momento da contratação do se- guro. Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a segu- radora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª – Rateio. 6.2. Coberturas Adicionais – contratadas segundo o regime de Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI).
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. 10.1 A contratação dos Planos Pós Pago estarão disponíveis nas Lojas Próprias e Agentes Autorizados CLARO, Televendas ou ainda qualquer outro canal de vendas à critério da CLARO, sendo necessária a assinatura do contrato correspondente com as opções do cliente ou aceite verbal em gravação telefônica correspondente.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. 9.1 A contratação dos Planos CLARO TV+ estará disponível em qualquer dos canais de venda disponíveis, sendo necessária a assinatura do contrato correspondente com as opções do cliente ou aceite verbal em gravação telefônica. Quando da instalação, o USUÁRIO deverá assinar ainda a Ordem de Serviço para atestar a conclusão e funcionamento dos serviços.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. 11.1 A contratação dos Planos Pós Pago Banda Larga Rural estarão disponíveis nas Lojas Próprias e/ou Agentes Autorizados CLARO, Televendas ou ainda qualquer outro canal de vendas à critério da CLARO, ocorrendo a adesão pela assinatura do contrato ou pela manifestação da vontade pela via telefônica ou ainda a adesão tácita a partir do início da utilização dos serviços, quando o cliente estará de acordo com todas as informações do presente documento e do contrato.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. 5.1. O presente Xxxxxx é contratado a Primeiro Risco Absoluto para as Cobertura Básica e Adicionais, ou seja, a Seguradora responderá integralmente pelos prejuízos cobertos, até o Limite Máximo das Importâncias Seguradas contratadas, não cabendo, portanto, a aplica- ção de rateio. 5.2. Conforme previsto na CLÁUSULA 6ª – LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) E LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) destas Condições Gerais, em qualquer situação a inde- nização deverá respeitar o LMI (Limite Máximo Indenizável) da cobertura atingida e o LMG (Limite Máximo de Garantia) da apólice.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. 11.1 A contratação dos Planos objeto deste Termo estarão disponíveis através de Gerentes de Negócio e Agentes Autorizados CLARO EMPRESA, Televendas ou ainda qualquer outro canal de vendas à critério da CLARO, sendo necessária a assinatura do contrato correspondente com as opções do cliente ou aceite verbal em gravação telefônica correspondente, inclusive no que tange a eventuais alterações contratuais efetivadas. 11.2 O contrato deverá ser assinado pelos representantes legais da empresa, nos termos do Contrato Social, indicando um administrador da conta que será configurado nos sistemas internos da Claro para a realização da gestão do contrato, a quem os representante legais outorgam amplos poderes para realizar toda e qualquer alteração, incluindo, mas não se limitando, a inclusão de linhas, aumento de franquia, contratação de pacotes e cancelamento, bem como quaisquer ações relacionadas ao contrato firmado, e a quem será entregue a senha de atendimento. 11.2.1 Outro representante legal poderá ser indicado para administrador do módulo gestor online que corresponde a administração do compartilhamento das franquias disponíveis e pacotes correspondentes. 11.2.2 As senhas para acesso ao gestor online e para acesso ao Atendimento Claro são de guarda e responsabilidade exclusiva dos representantes indicados pela empresa. 11.2.3 As confirmações realizadas por e.mail, de forma sistêmica ou ainda verbal através de gravação telefônica também obrigam a empresa nos termos das informações registradas pela CLARO.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. Este Xxxxxx é contratado a primeiro risco absoluto, ou seja, é a forma de contratação na qual a seguradora, em caso de sinistro amparado pela cobertura contratada, responde pelos prejuízos apurados, até o Limite Máximo de Indenização único contratado, sem qualquer participação do tomador e/ou segurado.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. As coberturas serão concedidas sob a condição de Primeiro Risco Absoluto ou a Primeiro Risco Relativo. Sendo que a forma de contratação também poderá ser definida para determinados riscos específicos. Na hipótese da ocorrência de um sinistro e dependendo da forma de contratação serão observadas as seguintes condições: 6.1. Seguro a Primeiro Risco Relativo Coberturas Básicas e Xxxxxx Xxxxxxxxx 6.1.1 – Valor em Risco acima R$ 2.000.000,00 Indenização = (Valor em Risco Declarado X Prejuízo) / Valor em Risco Apurado 6.1.2 – Valor em Risco até R$ 2.000.000,00 Indenização = (Valor em Risco Declarado X Prejuízo) / Valor em Risco Apurado 6.2. Seguro a Primeiro Risco Absoluto Demais Coberturas da Apólice a) Em caso de sinistro, o Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer cobertura para compensação de eventual insuficiência de outra.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. 14.1. O seguro caracteriza-se como primeiro risco absoluto, ou seja, o Segurador se compromete junto ao Segurado que o valor da indenização é de no máximo 100% do limite máximo de indenização. 14.2. Serão aplicadas percentuais de franquias dedutíveis, de acordo com as informações fornecidas no questionário de avaliação de risco e analise de risco da Seguradora. 14.3. Fica entendido e acordado que o valor da indenização ao que o Segurado tem direito, não poderá ultrapassar o valor declarado por hectare, multiplicado pela área total da cultura segurada. LMI = VD x A, onde: LMI = limite máximo de indenização em (R$); VD = valor declarado pelo Segurado, de comum acordo entre Segurado e Seguradora (R$/hectare); A = área segurada (hectare).
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. Prevalecerá, para fins deste contrato, relativamente ao Limite Máximo de Responsabilidade (LMR), a forma de contratação indicada na proposta.