FORMAS DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORMAS DE CONTRATAÇÃO. O presente seguro prevê as seguintes formas de contratação, conforme tipo de cobertura contratada: 6.1. Cobertura Básica de Equipamentos Agrícolas – contratada segundo o regime do Risco Total, ou seja, a forma de contratação em que o segurado, no momento de sua contratação, estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª - Rateio. 6.1.1. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro através de Cláusula Particular, a Cobertura Básica poderá ser contratada a: 6.1.1.1. Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI); ou 6.1.1.2. Primeiro Risco Relativo – nesta forma de contratação, o segurado estabelece, além do Limite Máximo de Indenização (LMI), o Valor em Risco para o equipamento segurado (Valor em Risco Declarado - VRD). É permitida assim a estipulação de um LMI inferior ao Valor em Risco Declarado no momento da contratação do seguro. Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª – Rateio. 6.2. Coberturas Adicionais – contratadas segundo o regime de Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI).
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. 10.1 A contratação dos Planos Pós Pago estarão disponíveis nas Lojas Próprias e Agentes Autorizados CLARO, Televendas ou ainda qualquer outro canal de vendas à critério da CLARO, sendo necessária a assinatura do contrato correspondente com as opções do cliente ou aceite verbal em gravação telefônica correspondente.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. 9.1 A contratação dos Planos CLARO TV+ estará disponível em qualquer dos canais de venda disponíveis, sendo necessária a assinatura do contrato correspondente com as opções do cliente ou aceite verbal em gravação telefônica. Quando da instalação, o USUÁRIO deverá assinar ainda a Ordem de Serviço para atestar a conclusão e funcionamento dos serviços.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. 11.1 A contratação dos Planos Pós Pago Banda Larga Rural estarão disponíveis nas Lojas Próprias e/ou Agentes Autorizados CLARO, Televendas ou ainda qualquer outro canal de vendas à critério da CLARO, ocorrendo a adesão pela assinatura do contrato ou pela manifestação da vontade pela via telefônica ou ainda a adesão tácita a partir do início da utilização dos serviços, quando o cliente estará de acordo com todas as informações do presente documento e do contrato.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. 5.1. O presente Xxxxxx é contratado a Primeiro Risco Absoluto para as Cobertura Básica e Adicionais, ou seja, a Seguradora responderá integralmente pelos prejuízos cobertos, até o Limite Máximo das Importâncias Seguradas contratadas, não cabendo, portanto, a aplica- ção de rateio. 5.2. Conforme previsto na CLÁUSULA 6ª – LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) E LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) destas Condições Gerais, em qualquer situação a inde- nização deverá respeitar o LMI (Limite Máximo Indenizável) da cobertura atingida e o LMG (Limite Máximo de Garantia) da apólice.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. 11.1 A contratação dos Planos objeto deste Termo estarão disponíveis através de Gerentes de Negócio e Agentes Autorizados CLARO EMPRESA, Televendas ou ainda qualquer outro canal de vendas à critério da CLARO, sendo necessária a assinatura do contrato correspondente com as opções do cliente ou aceite verbal em gravação telefônica correspondente, inclusive no que tange a eventuais alterações contratuais efetivadas. 11.2 O contrato deverá ser assinado pelos representantes legais da empresa, nos termos do Contrato Social, indicando um administrador da conta que será configurado nos sistemas internos da Claro para a realização da gestão do contrato, a quem os representante legais outorgam amplos poderes para realizar toda e qualquer alteração, incluindo, mas não se limitando, a inclusão de linhas, aumento de franquia, contratação de pacotes e cancelamento, bem como quaisquer ações relacionadas ao contrato firmado, e a quem será entregue a senha de atendimento. 11.2.1 Outro representante legal poderá ser indicado para administrador do módulo gestor online que corresponde a administração do compartilhamento das franquias disponíveis e pacotes correspondentes. 11.2.2 As senhas para acesso ao gestor online e para acesso ao Atendimento Claro são de guarda e responsabilidade exclusiva dos representantes indicados pela empresa. 11.2.3 As confirmações realizadas por e.mail, de forma sistêmica ou ainda verbal através de gravação telefônica também obrigam a empresa nos termos das informações registradas pela CLARO.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. Este Xxxxxx é contratado a primeiro risco absoluto, ou seja, é a forma de contratação na qual a Seguradora, em caso de sinistro amparado pela cobertura contratada, responde pelos prejuízos apurados, até o Limite Máximo de Indenização contratado, sem qualquer participação do Tomador e/ou Segurado.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. 14.1. O seguro caracteriza-se como primeiro risco absoluto, ou seja, o Segurador se compromete junto ao Segurado que o valor da indenização é de no máximo 100% do limite máximo de indenização. 14.2. Serão aplicadas percentuais de franquias dedutíveis, de acordo com as informações fornecidas no questionário de avaliação de risco e analise de risco da Seguradora. 14.3. Fica entendido e acordado que o valor da indenização ao que o Segurado tem direito, não poderá ultrapassar o valor declarado por hectare, multiplicado pela área total da cultura segurada. LMI = VD x A, onde: LMI = limite máximo de indenização em (R$); VD = valor declarado pelo Segurado, de comum acordo entre Segurado e Seguradora (R$/hectare); A = área segurada (hectare).
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. As coberturas serão concedidas sob a condição de Primeiro Risco Absoluto ou a Primeiro Risco Relativo. Sendo que a forma de contratação também poderá ser definida para determinados riscos específicos. Na hipótese da ocorrência de um sinistro e dependendo da forma de contratação serão observadas as seguintes condições: 6.1. Seguro a Primeiro Risco Relativo Coberturas Básicas e Xxxxxx Xxxxxxxxx 6.1.1 – Valor em Risco acima R$ 2.000.000,00 Indenização = (Valor em Risco Declarado X Prejuízo) / Valor em Risco Apurado 6.1.2 – Valor em Risco até R$ 2.000.000,00 Indenização = (Valor em Risco Declarado X Prejuízo) / Valor em Risco Apurado 6.2. Seguro a Primeiro Risco Absoluto Demais Coberturas da Apólice a) Em caso de sinistro, o Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer cobertura para compensação de eventual insuficiência de outra.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. Prevalecerá, para fins deste contrato, relativamente ao Limite Máximo de Responsabilidade (LMR), a forma de contratação indicada na proposta.