DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS. 9.1. Os PARCEIROS adotarão medidas rigorosas necessárias para proteger as informações sigilosas recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente ACORDO DE PARCERIA, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, para evitar que sejam de qualquer modo divulgadas, reveladas, publicadas, vendidas, cedidas ou de qualquer outra forma transferidas para terceiros, sem a prévia e escrita autorização dos outros PARCEIROS. 9.2. Os PARCEIROS informarão aos seus funcionários, prepostos, representantes e prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do ACORDO DE PARCERIA, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando- se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer. 9.3. Não haverá violação das obrigações de sigilo previstas no ACORDO DE PARCERIA nas seguintes hipóteses: 9.3.1 Informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento dos PARCEIROS na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o ACORDO DE PARCERIA pelo PARCEIRO que a revele; 9.3.2 Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa dos PARCEIROS; 9.3.2.1. Qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público. 9.3.3 Informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em sigilo; 9.3.4 Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa; 9.3.5 Revelação expressamente autorizada, por escrito, pelos PARCEIROS.
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Samples: Partnership Agreements, Partnership Agreements
DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS. 9.13.1. Os PARCEIROS adotarão medidas rigorosas necessárias Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
3.2. Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
3.3. As partes deverão cuidar para proteger que as informações sigilosas recebidas em função da celebração, desenvolvimento e fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do presente ACORDO DE PARCERIA, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação objeto do processo, para evitar que sejam de qualquer modo divulgadas, reveladas, publicadas, vendidas, cedidas ou de qualquer outra forma transferidas para terceiros, sem a prévia e escrita autorização dos outros PARCEIROSCONTRATO PRINCIPAL.
9.23.4. Os PARCEIROS informarão aos seus funcionários, prepostos, representantes e prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do ACORDO DE PARCERIA, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando- se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
9.3. Não haverá violação das obrigações de sigilo previstas no ACORDO DE PARCERIA nas seguintes hipótesesINFORMAÇÕES que:
9.3.1 Informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento dos PARCEIROS na data da divulgação, ou que tenham sido a) Xxxxx comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o ACORDO DE PARCERIA pelo PARCEIRO que a revele;
9.3.2 Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa dos PARCEIROSpúblico no momento da revelação;
9.3.2.1. Qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público.
9.3.3 Informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em sigilo;
9.3.4 Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
9.3.5 Revelação expressamente autorizada, por escrito, pelos PARCEIROS.
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Samples: Contratação Direta Por Inexigibilidade De Licitação
DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS. 9.1. 10.1 Os PARCEIROS adotarão medidas rigorosas necessárias para proteger as informações sigilosas recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente ACORDO DE PARCERIA, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, para evitar que sejam de qualquer modo divulgadas, reveladas, publicadas, vendidas, cedidas ou de qualquer outra forma transferidas para terceirosterceiros , sem a prévia e escrita autorização dos outros PARCEIROS.
9.2. 10.2 Os PARCEIROS informarão aos seus funcionários, prepostos, representantes e prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do ACORDO DE PARCERIA, acerca das obrigações de sigilo assumidasxxxxxx xxxxxxxxx, responsabilizando- responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
9.3. 10.3 Não haverá violação das obrigações de sigilo previstas no ACORDO DE PARCERIA nas seguintes hipóteses:: Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 6627 – Un. Adm. II – Campus UFMG Belo Horizonte, MG – Brasil Caixa postal 856 – 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxx.xxxx.xx D4Sign 3bc39a57-e954-428d-aea9-e118be88ea4a - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
9.3.1 10.3.1 Informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento dos PARCEIROS na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o ACORDO DE PARCERIA pelo PARCEIRO que a revele;
9.3.2 10.3.2 Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa dos PARCEIROS;
9.3.2.1. 10.3.2.1 Qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público.
9.3.3 10.3.3 Informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em sigilo;
9.3.4 10.3.4 Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
9.3.5 10.3.5 Revelação expressamente autorizada, por escrito, pelos PARCEIROS.
10.4 A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento poderá ser realizada mediante autorização por escrito dos PARCEIROS, e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada.
10.4.1 Cada PARCEIRO deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias da data de recebimento da consulta, findo o prazo sem a manifestação a publicação é autorizada.
10.4.2 Cada PARCEIRO deve fazer todos os esforços para adequar a publicação de modo a autorizá- la.
10.4.3 O PARCEIRO que não autorizar a publicação deve circunstanciar detalhadamente sua decisão.
10.4.4 Nas hipóteses em que a publicação dos Resultados do Projeto, no todo ou em parte, seja mandatória para garantir a conclusão, por alunos envolvidos no PROJETO, de cursos promovidos pelas ICT(s), incluindo pós-graduações, mestrados e doutorados, as EMPRESAS não poderão, para este fim exclusivo, vetar tal publicação. No entanto, as EMPRESAS deverão notificar às ICT(s), conforme o caso, por escrito, informando-a acerca de eventual Informação Confidencial Proprietárias das EMPRESAS constante da publicação pretendida, hipótese em que as ICT(s), conforme o caso, deverá retirar imediatamente tal Informação Confidencial da respectiva publicação.
10.4.5 Fica assegurada a possibilidade de depósito e realização de apresentações internas das teses e/ou dissertações de pós-graduações, mestrados e doutorados dos alunos envolvidos no Projeto, para fins exclusivamente de defesa dos trabalhos perante a banca examinadora das ICT(s), nos estritos termos dos regulamentos internos das ICT(s). As ICT(s) deverão viabilizar meios para que o depósito e apresentações internas de tais teses e/ou dissertações sejam realizados em sigilo, de modo a assegurar a absoluta confidencialidade de referidas teses e/ou dissertações, por si, seus alunos envolvidos no Projeto, Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 6627 – Un. Adm. II – Campus UFMG Belo Horizonte, MG – Brasil Caixa postal 856 – 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxx.xxxx.xx D4Sign 3bc39a57-e954-428d-aea9-e118be88ea4a - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx eventuais examinadores que venham a compor a banca examinadora, e quaisquer outros funcionários das ICT(s) que venham a ter acesso a tais teses e/ou dissertações ao longo do respectivo processo de avaliação e aprovação.
10.5 As obrigações de sigilo em relação às informações sigilosas serão mantidas durante o período de vigência deste ACORDO DE PARCERIA e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinção.
10.6 Para efeito dessa cláusula, a classificação das informações como sigilosas será de responsabilidade de seu titular, devendo indicar previamente os conhecimentos ou informações classificáveis como sigilosas por escrito.
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Samples: Partnership Agreements
DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS. 9.1. 10.1 Os PARCEIROS adotarão medidas rigorosas necessárias para proteger as informações sigilosas recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente ACORDO DE PARCERIA, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, para evitar que sejam de qualquer modo divulgadas, reveladas, publicadas, vendidas, cedidas ou de qualquer outra forma transferidas para terceirosterceiros , sem a prévia e escrita autorização dos outros PARCEIROS.
9.2. 10.2 Os PARCEIROS informarão aos seus funcionários, prepostos, representantes e prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do ACORDO DE PARCERIA, acerca das obrigações de sigilo assumidasxxxxxx xxxxxxxxx, responsabilizando- responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
9.3. 10.3 Não haverá violação das obrigações de sigilo previstas no ACORDO DE PARCERIA nas seguintes hipóteses:: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 6627 – Un. Adm. II – Campus UFMG Belo Horizonte, MG – Brasil Caixa postal 856 – 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxx.xxxx.xx
9.3.1 10.3.1 Informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento dos PARCEIROS na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o ACORDO DE PARCERIA pelo PARCEIRO que a revele;
9.3.2 10.3.2 Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa dos PARCEIROS;
9.3.2.1. 10.3.2.1 Qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público.
9.3.3 10.3.3 Informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em sigilo;
9.3.4 109.3.4 Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
9.3.5 10.3.5 Revelação expressamente autorizada, por escrito, pelos PARCEIROS.
10.4 A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento poderá ser realizada mediante autorização por escrito dos PARCEIROS, e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada.
10.4.1 Cada PARCEIRO deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias da data de recebimento da consulta, findo o prazo sem a manifestação a publicação é autorizada.
10.4.2 Cada PARCEIRO deve fazer todos os esforços para adequar a publicação de modo a autorizá- la.
10.4.3 O PARCEIRO que não autorizar a publicação deve circunstanciar detalhadamente sua decisão.
10.4.4 Nas hipóteses em que a publicação dos Resultados do Projeto, no todo ou em parte, seja mandatória para garantir a conclusão, por alunos envolvidos no PROJETO, de cursos promovidos pelas ICT(s), incluindo pós-graduações, mestrados e doutorados, as EMPRESAS não poderão, para este fim exclusivo, vetar tal publicação. No entanto, as EMPRESAS deverão notificar às ICT(s), conforme o caso, por escrito, informando-a acerca de eventual Informação Confidencial Proprietárias das EMPRESAS constante da publicação pretendida, hipótese em que as ICT(s), conforme o caso, deverá retirar imediatamente tal Informação Confidencial da respectiva publicação.
10.4.5 Fica assegurada a possibilidade de depósito e realização de apresentações internas das teses e/ou dissertações de pós-graduações, mestrados e doutorados dos alunos envolvidos no Projeto, para fins exclusivamente de defesa dos trabalhos perante a banca examinadora das ICT(s), nos estritos termos dos regulamentos internos das ICT(s). As ICT(s) deverão viabilizar meios para que o depósito e apresentações internas de tais teses e/ou dissertações sejam realizados em sigilo, de modo a assegurar a absoluta confidencialidade de referidas teses e/ou dissertações, por si, seus alunos envolvidos no Projeto, eventuais examinadores que venham a compor a banca examinadora, e quaisquer outros funcionários Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 6627 – Un. Adm. II – Campus UFMG Belo Horizonte, MG – Brasil Caixa postal 856 – 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxx.xxxx.xx das ICT(s) que venham a ter acesso a tais teses e/ou dissertações ao longo do respectivo processo de avaliação e aprovação.
10.5 As obrigações de sigilo em relação às informações sigilosas serão mantidas durante o período de vigência deste ACORDO DE PARCERIA e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinção.
10.6 Para efeito dessa cláusula, a classificação das informações como sigilosas será de responsabilidade de seu titular, devendo indicar previamente os conhecimentos ou informações classificáveis como sigilosas por escrito.
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Samples: Partnership Agreement