Das Ligações em Áreas com Restrições de Ocupação Cláusulas Exemplificativas

Das Ligações em Áreas com Restrições de Ocupação. Art. 48. As ligações de água ou de esgoto para unidades situadas em áreas com restrições para ocupação, somente serão liberadas mediante autorização expressa da autoridade municipal competente e/ou entidade do meio ambiente, ou por determinação judicial.

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