DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 24.1. Conforme ITEM 4 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e CLÁUSULA 5 da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços serão parcelados e deverão obedecer a solicitação da unidade requisitante efetuada através da “Ordem de Serviço” e comunicado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. 3.1.1. Os períodos, horários e locais das viagens, serão determinados através de Ordens de Serviços emitidas pelo Gestor do Contrato designado pela CET. 3.1.2. A frequência prevista são de 394 (trezentas e noventa e quatro) viagens/ano, e ocorrerão em dias úteis entre segunda e sexta-feira, com a utilização de o máximo 2 (dois) ônibus, sendo um no período da manhã e um no período da tarde; perfazendo no máximo, um total de duas viagens (ida e volta) por dia, conforme cronograma. Período Estimado Número Estimado de Viagens Mensal 3.1.3. A quilometragem prevista por intinerário é em média de 50 (cinquenta) Km por viagem (ida e volta). 3.1.4. Os serviços de transporte ocorrerão sempre dentro do Município de São Paulo, entre as 07h00 e 18h00. 3.2. Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar-se de ônibus de sua exclusiva propriedade, padrão rodoviário, em perfeito estado de segurança, manutenção e asseio, com o máximo de 07 (sete) anos de fabricação. 3.3. Os ônibus, deverão possuir porta única para embarque e desembarque, condicionador de ar, janelas vedadas, wi-fi livre, acesso para pessoas portadoras de deficiência, bancos reclináveis com encosto alto, cinto de segurança e capacidade mínima de 48 (quarenta e oito) passageiros sentados. 3.4. Os ônibus deverão possuir equipamentos obrigatórios, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. 3.5. Os discos tacógrafos deverão estar disponíveis para verificação da CET, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação. 3.6. Os ônibus, seus equipamentos e acessórios deverão atender às normas fixadas pelos poderes públicos e, portanto, estarem em perfeitas condições de operação, funcionamento, segurança e limpeza interna e externa, sendo que todas as despesas advindas correrão por conta da CONTRATADA. 3.7. Não será permitido à CONTRATADA efetuar consertos dos ônibus, manutenção, abastecimento de combustível, bem como manter os ônibus em funcionamento, quando estacionados nas dependências da CET. 3.8. Os ônibus, deverão ainda atender às normas fixadas pelos poderes públicos no que tange ao transporte de menores escolares, como também dos acompanhantes, e dos participantes oriundos das instituições de terceira idade, tomando as precauções para evitar, e medidas cabíveis para solucionar, quaisquer dan...
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. As condições de prestação dos serviços estão dispostas no Anexo I - Termo de Referência.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente Termo de Referência; 5.2 Todas as peças necessárias a prestação dos serviços serão fornecidas pelo Departamento Rodoviário Municipal, sendo que os serviços serão supervisionados pelo mecânico lotado no Departamento, que fará a conferência da necessidade destas e assinará autorização juntamente com o Diretor do Departamento Rodoviário Municipal autorizando o serviço; 5.3 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços; 5.4 Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido; 5.5 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade; 5.6 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para aexecução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital; 5.7 Prestar os serviços da melhor qualidade, atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso; submetendo-os à aprovação expressa da Administração, antes da execução dos mesmos; 5.8 Observar, rigorosamente, as especificações e técnicas pertinentes a cada serviço a ser executado, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado,de acordo com as especificações técnicas do edital, bem como as normas vigentes da ABNT e INMETRO; 5.9 Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação; 5.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentesda execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente Ata de Regis...
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. As condições de prestação dos serviços estão dispostas no ANEXO I - Termo de Referência.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1.A CONTRATADA, durante todo o prazo, deverá prestar os SERVIÇOS de acordo com o disposto neste CONTRATO, visando o pleno e satisfatório atendimento dos MUNÍCIPES.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.1. Conforme Cláusula Segunda da Minuta do Contrato (Anexo IV) e Item 5 do Termo de Referencia (Anexo I) do Edital
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente conforme estabelecido na Coleta de Preços, neste Contrato e nas especificações constantes na proposta de preços da CONTRATADA, sendo que a inobservância de qualquer condição poderá acarretar a não aceitação deles. 2.2. A CONTRATADA não terá horário fixo nem subordinação hierárquica à CONTRATANTE, devendo, no entanto, cumprir os serviços contratados dentro dos prazos acordados, atendendo a eventuais convocações da CONTRATANTE. 2.3. Todos os recursos técnicos necessários ao perfeito atendimento dos serviços demandados correrão por conta da CONTRATADA. 2.4. Para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA utilizará profissionais devidamente qualificados para as funções que exercerão. 2.5. A CONTRATADA deverá prestar, sempre que solicitado, esclarecimentos sobre o andamento dos serviços, objeto da presente contratação. 3.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, o valor total de R$ XXXXX (XXXXXXX), na forma constante na Proposta apresentada pela CONTRATADA, no Item 3.2 deste Contrato, especialmente, no Anexo I – Planilha de Relação de Itens. 3.2 – O pagamento dos serviços contratados ocorrerá mediante recebimento da Nota Fiscal/Fatura, e considerará os serviços e produtos solicitados formalmente, desenvolvidos e aprovados de acordo com a Ordem de Serviço emitida e AVALIAÇÃO prevista no Instrumento de Mensuração de Resultado (IMR), Anexo II, do Termo de Referência.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. As condições de prestação dos serviços estão dispostas no Anexo I - Termo de Referência. 3.2. A CONTRATADA deverá possuir: 3.2.1. Locais de armazenamento na Capital e/ou na região metropolitana da grande São Paulo, respeitando um raio limítrofe de 30km das instalações da Gerência de Suporte à Fiscalização de Trânsito - GSU. 3.2.2. Instalações adequadas para a armazenagem e guarda de documentos, devendo atender a todas as legislações e condições de segurança pertinentes e vigentes, que o objeto requer; 3.2.3. Instalações desenvolvidas exclusivamente para serviços de armazenamento e gerenciamento de documentos, não sendo permitida a armazenagem dos documentos da contratante em ambientes conjuntos com móveis, equipamentos e outros materiais diversos do objeto desta contratação. 3.2.4. Espaço físico condizente com o objeto do serviço a ser prestado devendo possuir em suas instalações, área que possibilite a consulta e vistoria dos documentos armazenados por representantes credenciados pela CET. 3.2.5. As dependências destinadas à armazenagem de documentos (papel) deverão manter iluminação natural, com exceção da iluminação de emergência. 3.2.6. Vigilância ininterrupta e monitoramento contínuo através CFTV. 3.2.7. Sistema de detecção e combate a incêndio, conforme exigências do Corpo de Bombeiros/Seguradoras, constituído de hidrantes, extintores, detectores de fumaça e calor, brigada de incêndio, etc. 3.2.8. Tratamento preventivo contra possíveis contaminações aos documentos e mídias armazenados, por traças, insetos, cupins e roedores. 3.2.9. Seguro tanto para o(s) imóvel(s) onde ficarão armazenados os documentos, quanto para os próprios documentos armazenados; 3.2.10. Laudo de vistoria do corpo de bombeiros válido, para o(s) imóvel(is) utilizados; 3.2.11. Laudo de vistoria da Seguradora válido, para o(s) imóvel(is) utilizados 3.2.12. Aplicativo informatizado (software) para cadastro das caixas de armazenagem e respectivos conteúdos e gerenciamento da movimentação dos mesmos, que possibilite: 3.2.12.1. Pesquisar documentos via web, com base nas informações cadastradas (identificação da caixa, conteúdo e outras). 3.2.12.2. Solicitar documentos, via web. 3.2.12.3. Acesso ilimitado a vários usuários. 3.2.12.4. Acesso por senha hierarquizada. 3.2.12.5. Gerenciamento pelo Gestor do Contrato, da movimentação dos documentos. 3.2.12.6. Manter histórico das transações efetuadas. 3.2.12.7. Emissão de relatórios, etc. 3.2.12.8. Cadastramento de pelo menos três campos...
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Durante o período de vigência deste Termo Aditivo, a Concessionária deverá prestar os serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração do EMPREENDIMENTO e executar os INVESTIMENTOS ESSENCIAIS enumerados no Anexo I deste Termo Aditivo. 3.2 Caso seja apurada, durante a vigência deste Termo Aditivo, a existência de interesse público na realização de investimentos não previstos no Anexo I, a ANTT poderá, a seu critério: (i) propor que a referida obrigação seja implementada pela Concessionária, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante sua expressa concordância; ou (ii) providenciar que a referida obrigação seja realizada por órgão ou entidade da Administração Pública federal, hipótese em que todos os ônus e responsabilidades relacionados ao referido investimento ficarão a cargo do Poder Concedente. 3.2.1 Na hipótese do item (ii) da subcláusula 3.2, o Poder Concedente poderá transferir à Concessionária, mediante concordância desta, a realização das obrigações de manutenção, conservação, operação e monitoração, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 3.3 As condições de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração, e da execução dos INVESTIMENTOS ESSENCIAIS, objeto deste Termo Aditivo, foram estabelecidas pelas Partes considerando a data-base de fevereiro de 2020, correspondente à data de publicação do Decreto nº 10.248/2020 no Diário Oficial da União (DOU) de 19/02/2020, com a qualificação do EMPREENDIMENTO para fins de relicitação.