DAS MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. 24.1. Caso qualquer das partes seja obrigada a recorrer a ações ou medidas judiciais para fazer valer seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao pagamento da multa prevista no item 18.1.1, do 0, sem prejuízo das custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitrados pela justiça, correção monetária e demais cominações de direito. 24.2. Conforme o previsto no item 24.1, o Emissor e o Titular se responsabilizam, um perante o outro, pelo pagamento de todos os Custos e/ou Despesas de Cobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato, entre os quais os que decorram do item 18.3, quando aplicável.
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Samples: Cartão De Crédito
DAS MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. 24.1. Caso qualquer das partes seja obrigada a recorrer a ações ou medidas judiciais para fazer valer seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao pagamento da multa prevista no item 18.1.1, do 0Capítulo 18, sem prejuízo das custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitrados pela justiça, correção monetária e demais cominações de direito.
24.2. Conforme o previsto no item 24.1, o Emissor e o Titular se responsabilizam, um perante o outro, pelo pagamento de todos os Custos e/ou Despesas de Cobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato, entre os quais os que decorram do item 18.3, quando aplicável.
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Samples: Cartão Barcelos Agreement
DAS MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. 24.123.1. Caso qualquer das partes seja obrigada a recorrer a ações ou medidas judiciais para fazer valer seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao pagamento da multa prevista no item 18.1.117.1, do 0Capítulo 17, sem prejuízo das custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitrados pela justiça, correção monetária e demais cominações de direito.
24.223.2. Conforme o previsto no item 24.123.1, o Emissor Emissor, o Titular e o Titular Devedor Solidário se responsabilizam, um perante o outro, pelo pagamento de todos os Custos e/ou Despesas custos de Cobrançacobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato, entre os quais os que decorram do item 18.3, quando aplicável.
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Samples: Cartão De Crédito
DAS MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. 24.123.1. Caso qualquer das partes seja obrigada a recorrer a ações ou medidas judiciais para fazer valer seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao pagamento da multa prevista no item 18.1.117.1, do 0Capítulo 17, sem prejuízo das custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitrados pela justiça, correção monetária e demais cominações de direito.
24.223.2. Conforme o previsto no item 24.123.1, o Emissor o Titular e o Titular Beneficiário Devedor Solidário se responsabilizam, um perante o outro, pelo pagamento de todos os Custos e/ou Despesas custos de Cobrançacobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato, entre os quais os que decorram do item 18.3, quando aplicável.
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Samples: Cartão De Crédito