DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. 7.1. Por força da Lei Complementar nº 123/06 e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microempresas – MEs, as empresas de pequeno porte – EPPs e as Cooperativas a estas equiparadas – COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos: a) as licitantes que se enquadrem na condição de ME, EPP ou COOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no item 6.1.3
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Samples: Licitação, Pregão Presencial
DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. 7.15.1. Por força da Lei Complementar nº 123/06 com alterações e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microempresas – MEs, as empresas de pequeno porte – EPPs e as Cooperativas a estas equiparadas – COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
a) as licitantes que se enquadrem na condição de ME, EPP ou COOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação tais informações expressamente na declaração prevista no item 6.1.34.1.;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. 7.1. 6.1 - Por força da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14 e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microempresas – MEs, as empresas Empresas de pequeno porte Pequeno Porte – EPPs e as Cooperativas a estas equiparadas – COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
a) as As licitantes que se enquadrem na condição de ME, EPP ou COOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no item 6.1.35.1. alínea “c”;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. 7.15.1. Por força da Lei Complementar nº 123/06 com alterações e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microempresas – MEs, as empresas de pequeno porte – EPPs e as Cooperativas a estas equiparadas – COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
a) as licitantes que se enquadrem na condição de ME, EPP ou COOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação tais informações expressamente na declaração prevista no item 6.1.34.1.; - C
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Samples: Pregão Presencial