EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL nº 041/2019 PROCESSO nº 183/2019
O Município de Alfenas torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu Sr. Secretário Municipal de Defesa Social, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, designado pela Portaria n°008/2018, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. O recebimento e abertura dos envelopes de proposta e habilitação ocorrerão no dia 31 de julho de 2019, às 13 h (horário de Brasília), no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx, xx Xxxxxxx/XX.
A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO POR XXXX, será integralmente conduzida pelo pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, sendo regido pelos decretos municipais n.º 1037/03, 239/10 e pela Lei Complementar nº 123/06 com alterações e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores, consoante às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima.
I - DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1. Aquisição de fardamento e acessórios destinados para a manutenção da Guarda Municipal.
II - DO VALOR ESTIMADO E VIGÊNCIA
2.1. A estimativa de custo desta contratação, buscado em pesquisas de mercado, realizada pelo setor requisitante importa em R$75.743,75 (setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).
2.2. A vigência será de 30 dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado se necessário e conveniente, conforme previsto no art. 57, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
3.2. Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Pregoeiro. A Comissão de Pregão não se responsabilizará por envelopes intempestivos, extraviados, bem como, enviados para o setor diverso da licitação.
3.3. Em hipótese alguma serão recebidos pelo Pregoeiro, envelopes após a abertura do primeiro envelope de proposta comercial ou quinze (15) minutos após o horário de abertura do certame. A tolerância de 15 (quinze) minutos será adotada caso haja menos de 3 (três) participantes no dia do certame.
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3.4. Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que estejam impedidas de licitar e contratar
com a Prefeitura Municipal de Alfenas, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.5. Os interessados em se credenciar deverão apresentar-se na sessão pública do pregão munidos dos seguintes documentos:
a) Todos os participantes – documento de identificação oficial, com foto e validade em todo o território nacional e ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, que comprove os poderes do próprio interessado presente ou do outorgante da procuração ou da carta de preposição ou de preposto, dependendo do caso;
b) Representantes constituídos – procuração que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame;
c) Prepostos – carta de preposição ou de preposto que o autorize a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame;
3.6. Caso os interessados não sejam credenciados, ficarão impossibilitados de se manifestar na sessão pública, em nome da empresa licitante, bem como praticar todos os atos pertinentes ao presente certame.
3.7. Poderão participar as empresas interessadas que estiverem cadastradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – CRC da Prefeitura Municipal de Alfenas, sendo se necessário, sua regularidade será confirmada por meio de consulta “ON-LINE”, no momento oportuno da licitação.
3.7.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação que não se encontram cadastradas no CRC da Prefeitura de Alfenas, deverão apresentar os documentos relacionados no item 8.1 do edital, observando-se os respectivos prazos de validade. Já aquelas cadastradas no CRC, deverão apresentar todos os outros documentos exigidos no item 8.1, destinados à habilitação e que não se encontram no CRC
3.7.1.2. Caso tenham interesse, as empresas que não possuam cadastro, poderão realiza-lo mediante a solicitação do Modelo de documento através do email xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. O PRÉ- CADASTRO irá auxiliar para maior agilidade no credenciamento no dia de abertura do certame. O envio das informações não desobriga a entrega de todos os documentos exigidos no credenciamento e habilitação no dia do certame.
3.7.1.3. O preenchimento e envio documento que trata o item anterior não é obrigatório.
3.7.1.4. Todos os documentos serão conferidos no dia do certame para confirmação das informações.
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3.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto por fac-símile) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pela Divisão de Licitação ou pelo Pregoeiro ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio.
3.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
3.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
3.10.1. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
3.10.2 Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
3.10.3 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IV – DAS DECLARAÇÕES
4.1. Instaurada a sessão, os interessados em participar da disputa apresentarão:
a) declaração, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de fatos impeditivos, na forma do art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.250/02, anexo IV;
4.2. Em caso de participação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa a estas equiparadas, a declaração deverá obedecer ao anexo VII deste edital, informando sua condição empresarial atual.
4.3. Os interessados que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR deverão apresentar as declarações acima dentro de um terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra “DECLARAÇÕES”, o nº do pregão, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame.
V – DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
5.1. Por força da Lei Complementar nº 123/06 com alterações e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microempresas – MEs, as empresas de pequeno porte – EPPs e as estas equiparadas – COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
a) as licitantes que se enquadrem na condição de ME, EPP ou COOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tais informações expressamente na declaração prevista no item 4.1.;
b) no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante Contratado da melhor proposta seja uma ME, EPP ou COOP, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para MEs, EPPs ou COOPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por MEs, EPPs ou COOPs, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada ofertada por empresa comum.
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5.2. Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
a) a ME, EPP ou COOP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) a nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor do Contratado desta nova proposta (ME, EPP ou COOP), desde que seu preço seja aceitável e a licitante atenda às exigências de habilitação;
c) não ocorrendo a contratação da ME, EPP ou COOP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs, EPPs ou COOPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas MEs, EPPs e COOPs que se encontrem enquadradas no item 5.1., alínea c, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 5.1. alínea c, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou COOP.
VI – DA PROPOSTA
6.1 Obtenção do programa de formulação eletrônica da proposta comercial de preços. BAIXAR NOVO
Os interessados deverão, sob pena de desclassificação da proposta de preços, obter o programa de formulação eletrônica da proposta de preços, denominado cotação.exe, que contém todos os itens constantes no modelo de proposta comercial e que deverá ser preenchido pelo licitante. Os interessados poderão obter o programa das seguintes formas:
Para leitura do arquivo eletrônico o novo programa eletrônico de proposta deverá ser baixado no Site xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/
Após ter baixado o novo programa eletrônico de propostas e salvo o Arquivo para Formulação de Proposta, caso ainda persista algum erro no arquivo eletrônico com os itens, esse arquivo deverá ser solicitado formalmente ao setor de licitações da administração através do email: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os interessados que não possuem computadores com o Sistema Operacional Windows poderão elaborar suas propostas utilizando equipamento da administração. Para tanto, deverá oficializar seu pedido e respectiva justificativa até cinco dias antes da data de entrega da proposta. A Administração indicará a data, o horário e o endereço dos equipamentos que serão disponibilizados para a confecção das propostas.
Observação:
• A utilização do programa não dispensa a proposta formal, que será impressa a partir do próprio programa após a finalização da digitação. Não é necessário apresentação de proposta em word, excel e outros. Somente a impressa a partir do arquivo eletrônico.
• Estarão dispensados de apresentar a cotação de preços eletrônica em mídia os licitantes de até 10 (dez) itens.
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• Caso a mídia de gravação esteja danificada, o fornecedor deverá solicitar a Administração, sua substituição, até o terceiro dia útil que anteceder a entrega da proposta.
Caminho: no site do município de Alfenas - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx > Processos e licitações > baixar “Programa para Formulação de Proposta” em seguida ir em “Arquivo para Formulação de Proposta” > “Download dos Arquivos de Pregões” > fazer downloads do arquivo e salvar(não mudar o nome do arquivo) e seguir as orientações abaixo:
Execute o programa para formulação de proposta > abra o programa > inserir dados da empresa > salvar > e fechar a janela.
No lado esquerdo alto do programa para formulação de proposta abrir PASTA AMARELA, click > busque o arquivo que você salvou no seu computador > click e abrirá planilha para colocar MARCA E VALOR UNITÁRIO, depois de pronto não se esqueça de GRAVAR, imprima uma copia assine e coloque no envelope de proposta, feche o programa. Salvar ou copiar o Arquivo para Formulação de Proposta em um CD ou pen drive.
Lembre-se que o arquivo NÃO abre fora do programa e NÃO troque o nome do arquivo ao salvar.
Caso necessite fazer alguma alteração basta abrir o programa novamente e buscar pelo arquivo alterar e GRAVAR. Assim, você colaborará para que nossas licitações sejam mais ágeis.
6. 2 As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS XXX XXXX XXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX
PREGÃO PRESENCIAL nº º041/2019, PROCESSO nº 183/2019 ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS
(DADOS DA EMPRESA)
6.3. Na parte externa do envelope deverá constar a palavra “PROPOSTA”. A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente edital. Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, devendo constar:
a) nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e nº do CNPJ;
b) preço apresentado deve discriminar as características do produto cotado, que devem estar em conformidade com as descritas no Anexo I deste edital, indicando o valor unitário e global, expresso em algarismos, a marca (uma única), se for o caso;
c) uma única cotação de preço, marca;
d) prazo de entrega será de no máximo 30 (trinta) DIAS, contados a partir do recebimento da assinatura do contrato.
6.4. A simples participação neste certame implica:
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a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) que o preço apresentado abranja todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos;
c) que a licitante vencedora se comprometa a efetuar a entrega dos produtos no preço e prazo constantes de sua proposta;
d) que o prazo de validade da proposta seja de 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para sua entrega.
6.5 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem.
6.6. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
VII – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. No dia, hora e local designados neste edital, o pregoeiro receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação.
7.2. Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido pela administração, após a fase de lances;
c) apresentarem preços totais, ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) apresentarem proposta alternativa.
7.2.1. A proposta inexequível, citada na alínea b, será aquela inferior em 70%(cinquenta por cento) do valor orçado pela administração.
7.3. Após o pregoeiro declarar a abertura da sessão, observado o item 3.3 deste edital, não mais serão admitidos novos proponentes.
7.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
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7.5. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10%(dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.6. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores ofertas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.7. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 7.5. e 7.6. será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
7.8. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
7.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
7.10. Poderá o pregoeiro negociar com as licitantes visando estabelecer um tempo entre os lances ofertados.
7.11. Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o Menor Preço por Xxxx.
7.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais.
7.13. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão organizadas as propostas, em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote.
7.14. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente primeiro classificado para que seja obtido preço melhor e, ato contínuo, examinará sua aceitabilidade, conforme este edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.15. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação somente da licitante que a tiver formulado.
7.16. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
7.17. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
7.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes.
7.19. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
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7.20. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos;
7.21. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos;
7.22. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio;
7.23. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação;
7.24. Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.25. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Contrato, será convocada outra licitante, que deve aceitar nas mesmas condições da primeira colocada, observada a ordem de classificação, para tal, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 7.18 e 7.19;
7.26. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior.
7.27. Após a assinatura da do contrato pelas empresas vencedoras da licitação, serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados e lacrados das licitantes participantes e não vencedoras do certame.
VIII – DA HABILITAÇÃO
Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo no frontispício os seguintes dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS XXX XXXX XXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX
PREGÃO PRESENCIAL nº 041/2019, PROCESSO nº 183/2019, ENVELOPE "2" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (DADOS DA EMPRESA)
8.1. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial;
b) Ato Constitutivo e Estatuto em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documento indicando a eleição de seus atuais administradores;
c) Contrato Social ou registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas no caso de sociedades por cotas, acompanhado de prova de diretoria em exercício, com ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
Os documentos que se referem às alíneas “a”, “b” ou “c” deverão estar fora do envelope de habilitação, junto com o credenciamento.
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d) declaração em atendimento ao inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93 acrescido pela Lei nº 9.854/99, conforme modelo apresentado no “Anexo III – Declaração de atendimento ao Art. 27, V da Lei nº
8.666/93 e alterações”;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, esta do local da sede solicitante;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual– Certidão que comprove regularidade fiscal perante o Estado ou Distrito Federal;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, compreendendo: – Certidão conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados;
i) Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do prazo de validade;
j) Certidão de Regularidade perante o INSS, dentro do prazo de validade;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
l) Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para abertura da presente licitação.
m) Declaração de Superveniência (Anexo VIII)
n) Declaração de Contratação de Menor Aprendiz (Anexo IX)
o) Balanço Patrimonial, para os que não estão dispensados de apresentar. O balanço deverá vir acompanhado de nota explicativa, assinado pelo contador devidamente registrado.
a) Ativo Circulante;
b) Realizável a Longo Prazo;
b) Ativo Total;
d) Passivo Circulante;
e) Exigível a Longo Prazo.
Índice de Liquidez Corrente – ILC – igual ou superior a 1,0 ILC = AC / PC
onde:
AC → Ativo Circulante PC → Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral – ILG – igual ou superior a 1,0 ILG = AC + RLP
PC + ELP
onde:
AC → Ativo Circulante
RLP → Realizável a Longo Prazo PC → Passivo Circulante
ELP → Exigível a Longo Prazo
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Índice de Endividamento Geral – IEG – igual ou inferior a 0,5 IEG = PC + ELP
onde:
AT
PC → Passivo Circulante
ELP → Exigível a Longo Prazo AT → Ativo Total
p) Atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa física ou jurídica que tenha relação com objeto licitado.
8.2. Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Município de Alfenas. A apresentação do CRC (Certificado de Registro Cadastral), devidamente atualizado, substituíra todos os documentos acima, exceto: Anexo III– Declaração de atendimento ao art. 27, V da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
8.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, a não ser os de previsão legal.
8.5. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial) – ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições, que deverá ser comprovada por documento próprio – e estar vigentes à época da sessão de recebimento e abertura.
8.6. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas.
IX – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1. No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço por lote, desde que atenda às exigências deste edital.
9.2. O objeto desta licitação será adjudicado por item à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s) do certame.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço estimado pela prefeitura, ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
9.4. Serão considerados inexequíveis as propostas cujos valores enquadrarem nas disposição prevista no art. 48, §1º, letra b, da Lei nº 8.666/93 e conforme subitem 7.2.1.
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IX – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
10.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 9º do Decreto n.º 1.037/2003 e alterações.
10.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.5. Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias.
10.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.7. Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
10.8. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda e Suprimentos na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx000, xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 desta Prefeitura, quando dos originais e copias digitalizadas pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
10.9. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o rito previsto no inc. XVIII do art. 4º da Lei nº 10.520/02.
10.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de licitações.
10.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.12. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
XI – DAS PENALIDADES
11.1. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.2. De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, o detentor do contrato, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
11.3. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
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a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor multa de 10%;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.4. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, abrir-se-á processo administrativo podendo ser a licitante incluída na dívida ativa municipal, ou cobrado judicialmente.
11.5. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no órgão de imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
10.6. Da Fraude á Licitação. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
XI – DA ADJUDICAÇÃO
A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata.
XII – DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pela Secretária Municipal de Defesa Social, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
XIII – DO CONTRATO
13.1. O licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado para assinar o Contrato, conforme minuta anexa, parte integrante deste Edital ou poderá ser encaminhado via e-mail.
13.2. O Contrato a ser firmado entre o Município e a empresa que apresentarem os menor preço, que terá validade de 30 (trinta) dias a partir de sua assinatura.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
- Co
As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária, consignadas na proposta orçamentária do exercício de 2019 e da sua correspondente para o exercício seguinte, conforme abaixo:
Classificação Institucional | Funcional Programática | Elemento da Despesa | N.° da Despesa |
01.13.20 | 026.782.0016.2.043 | 33.90.30 | 558/2019 |
XV – DO PAGAMENTO
15.1. O prazo máximo para a efetivação do pagamento será de 21 (vinte e um) dias após a entrega da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente discriminada e atestada por servidor designado.
15.2. A nota fiscal/fatura deverá constar o (s) número (s) da(s) ordem (ens) de fornecimento parcial (is) emitida pelo setor de compras desta prefeitura.
15.3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
15.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
XVI – DO LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS OBJETOS
16.1. O prazo para entrega deverá ser imediato, após a autorização de fornecimento enviada pelo setor de compras, com o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a prorrogação se necessário e conveniente, pode ocorrer conforme previsto no art. 57, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
16.1.2. O objeto deste processo deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Defesa Social situada a xxx Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 17:00.
16.2 - O objeto a ser entregue será recebido da seguinte forma:
16.2.1 - Provisória, mediante recibo, imediatamente após a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade e definitiva, mediante recibo, em até 15 dias úteis, após o recebimento provisório, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal;
16.3. – O produto entregue em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta será(ão) rejeitado(s) e a empresa vencedora será obrigada a substituí-lo(s) no prazo de 15 dias, contados da data do recebimento de notificação escrita necessariamente acompanhada do Termo de Recusa de Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
16.3.1 - Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada;
- Co
16.4- Independentemente da aceitação, a empresa vencedora garantirá a qualidade do(s) produto(s) pelo prazo estabelecido na respectiva garantia pelo fabricante, e estará obrigada a substituir e/ou verificar o problema, caso apresente defeito dentro do prazo de garantia.
XVII - DO REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
17.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item II, Vigência do contrato, é vedado qualquer reajustamento de preços.
17.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilibrio em face de fato superveniente.
XVIII – DA GARANTIA
18.1. O objeto do presente Termo de Referência deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses, contada do recebimento do material, sem qualquer ônus adicional para o município.
XIX – DA AMOSTRA
19.1 - As amostras deverão ser apresentadas pelo(s) licitante(s) provisoriamente vencedor(es), num prazo de até 8 (oito) dias úteis após o encerramento do certame, e caso haja recurso, o prazo de apresentação das amostras será o mesmo e concedido após o julgamento dos recursos através de notificação.
19.2 - As amostras deverão ser apresentadas da seguinte forma: 01 (uma) unidade de cada um dos itens constantes no Anexo I - Termo de Referência, em qualquer tamanho, devidamente embalado e etiquetado com a procedência, na Secretaria Municipal de Defesa Social de Alfenas, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Jardim Aeroporto – Fone: (00) 0000-0000 /2061, devidamente separada.
19.3 - Tais amostras deverão conter o Nome da empresa, CNPJ, Número do Edital e Processo, nome da pessoa de contato, telefone e e-mail para contato.
19.4 - As amostras deverão ser apresentadas da forma como serão produzidas e serão analisadas por uma Comissão de Avaliação formada por funcionários da Prefeitura do Município de Alfenas, nomeada pela Portaria 349/2019, onde serão avaliados a cor, as linhas, golas, etiquetagem, as dimensões das peças, a textura, a qualidade do tecido, o acabamento das costuras e a proporcionalidade das medidas de acordo com a tabela de produtos acabados do Anexo I.
19.5 - As marcas/procedências dos produtos apresentados nas amostras deverão ser as mesmas fornecidas durante a execução do contrato.
19.6 – Será emitido pela Comissão de Avaliação um termo de análise das amostras constando informações referente a aprovação ou reprovação de cada item fornecido.
19.7 - Nota: Não serão analisadas amostras danificadas, rasgadas, e que não estiverem devidamente embaladas e identificadas ou ainda que não atenderem às especificações do Anexo I.
19.8 – A não apresentação das amostras acarretará na desclassificação da Proposta Comercial da respectiva licitante.
- Co
19.8.1 – A licitante vencedora que, injustificadamente, NÃO APRESENTAR a(s) amostra(s) dentro do prazo previsto no item
19.8.2 - estará sujeito ás sanções previstas no Art. 7º da lei nº 10.520, de 2002, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
19.9 - Serão desclassificadas as empresas cujos produtos não atendam ás exigências que constam no ANEXO I – Termo de Referência e cujas amostras não tenham sido aprovadas pela Comissão de Avaliação, depois de concedido todos os prazos supra mencionados;
19.10 - Para fins de avaliação da qualidade dos produtos a Administração poderá para tanto se utilizar de todos os meios legais existentes;
19.11 - Em caso do descumprimento destes procedimentos e prazos, a empresa será considerada DESCLASSIFICADA sendo então convocada a empresa detentora da melhor proposta sequencialmente, até que se encontre a empresa com a melhor proposta e cujas amostras sejam consideradas aprovadas pela Comissão de Avaliação.
19.12 - As amostras serão restituídas a empresas vencedoras após o término da execução do contrato.
19.12.1 - A(s)empresa(s) vencedora(s) do certame, deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal de Defesa Social, no endereço mencionado no item 4.2 do Termo de Referencia, para mensuração de todos os Guardas Municipais.
19.13 – Os critérios para analises das amostras estão descritos no Termo de Referência constante no anexo I deste edital.
19.14 - De toda amostra rejeitada será assegurado o contraditório e ampla defesa do licitante
19.15 - O exame das amostras será feito com total transparência e com a possibilidade de acompanhamento pelo licitante, se ele assim desejar, sendo-lhe facultado acesso irrestrito ao laudo ou parecer que concluir pela desconformidade da amostra ao objeto da licitação.
XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
20.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
- Co
20.3. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.4. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
20.5. Não será admitida a subcontratação pela licitante vencedora na execução do objeto deste Edital.
20.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
20.7. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pela Prefeitura Municipal de Alfenas, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora.
20.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta
Anexo III- Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93
Anexo IV –– Declaração de fatos impeditivos e que preenche as condições de habilitação; Anexo V – Modelo de Procuração;
Anexo VI- Modelo de Contrato
Anexo VII – Modelo de Declaração (Opção pelo Simples); Anexo VIII – Modelo de Declaração de Superveniência); Anexo IX – Declaração de Contratação de Menor Aprendiz;
20.9. O licitante não poderá negar a entrega do objeto ao argumento de não conseguir realizá-los. A inadimplência nos serviços poderá provocar o cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
20.10. A licitante vencedora será convocada para receber a Ordem de Fornecimento correspondente ao objeto licitado, ou a mesma será encaminhada por e-mail, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei n.º 8.666/93.
20.11. A Prefeitura Municipal de Alfenas reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
20.12. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que possam surgir em decorrência da interpretação deste Edital, desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da Sessão de julgamento, no endereço: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, ou pelo telefone (0xx35) 0000-0000, no horário de 12h00min às 18h00min. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei n.º 10.520/2002, os Decretos 1.037/2003 e alterações e subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
20.13. É competente o foro do Município de Alfenas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Xxxxxxx(MG), 04 de julho de 2019.
- Co
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL ANEXO À SOLICITAÇÃO 115/2019
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA
1. OBJETO
1.1. A Presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E ACESSÓRIOS destinados para a manutenção da Guarda Municipal, na modalidade PREGÂO PRESENCIAL - MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com todas as especificações constantes deste Termo de Referência, nos termos da Lei nº 10.520/02 e 8.666/93.
1.2. Será exigida amostra de todos os itens constantes no Anexo I - Termo de Referência, somente do vencedor da licitação como condição para assinatura do contrato.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição dos produtos tem como objetivo primordial a manutenção das atividades da Guarda Municipal de Alfenas, tendo em vista que a mesma trabalha uniformizada obrigatoriamente.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
3.1. CALÇA OPERACIONAL MASCULINA E FEMININA
Ser confeccionada em tecido Rip Stop composto de 70% poliéster e 30% algodão, com gramatura média de 220 g/m2, tela 1x1 na cor azul marinho noturno (Pant. 19-4023), apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais.
Características Gerais
Calça com dois bolsos semi chapados nas laterias e bolsos traseiros, com portinholas;
Apresenta na frente reforços externos na altura do joelho e vista com braguilha fechada por um zíper metálico; Cós duplo fechado por um botão e guarnecido por 7 Passadores, sendo toda parte do traseiro com acabamento em elástico.
Possui bainha com elástico (bombacho). Reforço no entre pernas internos e externos; Características Específicas
Bolsos laterais e traseiros.
Bolsos laterais:
Bolsos medindo 220mm de altura x 205mm de largura com cantos inferiores seccionados e prega fêmea ao centro com travetes nas extremidades.
Os bolsos possuem bainha na abertura superior feita em máquina de 1 agulha ponto fixo (bitola 6,4mm), virada para dentro e a parte desfiante do tecido embutida internamente a 15mm da borda, tendo travetes nas extremidades no sentido horizontal.
Possui velcro para fechamento a uma distância de 40 mm da borda superior.
As partes inferior e a lateral dos bolsos voltada para o dianteiro são chapados e a parte lateral voltada para o traseiro é tipo fole, recebe travete no canto superior do bolso para fechamento do fole.
- Co
O bolso deve ser costurado à calça com máquina de duas agulhas ponto fixo (bitola 6,4mm), sendo a parte do fole através de máquina 1 agulha ponto fixo) e deve ficar centralizado em relação a costura do fechamento
lateral da calça, com sua borda superior a uma distância de aproximadamente 70mm, para todos os tamanhos, da base inferior do bolso traseiro.
Bolsos traseiros
Bolsos medindo 180mm de altura x 160mm de largura com cantos inferiores seccionados e prega fêmea ao centro com travetes nas extremidades.
Os bolsos possuem bainha na abertura superior feita em máquina de 1 agulha ponto fixo (bitola 6,4mm) virada para dentro e a parte desfiante do tecido embutida internamente a 15mm da borda, tendo travetes nas extremidades no sentido horizontal.
Possui velcro para fechamento a uma distância de 25 mm da borda superior. Todos os cantos serão chapados, com travetes no canto superior do bolso.
O bolso deve ser costurado à calça com máquina de duas agulhas ponto fixo (bitola 6,4mm), e deve ficar centralizado em relação ao traseiro, com sua borda superior paralela a borda inferior do cós a uma distância de aproximadamente 50mm para todos os tamanhos.
Portinholas dos Bolsos
Portinholas entreteladas, em tecido duplo com cantos inferiores seccionados pespontadas e costuradas à calça com máquina de uma agulha ponto fixo (bitola 6,4mm), medindo 85mm de altura para os bolsos laterais e 60mm para os bolsos traseiros, largura de acordo com os bolsos.
Posicionada com sua borda superior, paralela por toda largura, à 15mm da borda superior do bolso. Tendo travetes nos cantos superiores no sentido horizontal.
Possui velcro na parte interna.
Reforço dos Joelhos
Reforço no mesmo tecido costurado externamente com máquina de duas agulhas ponto fixo (bitola 6,4mm), no dianteiro, medindo 230mm de altura, largura da perna.
Possui costuras diagonais com inclinação de 45° que se cruzam perpendicularmente com uma distância de 45mm entre cada linha paralela.
A parte superior do reforço do joelho tem início a 225mm da junção do gancho dianteiro. As laterais direita e esquerda do reforço tangenciam as costuras externa e interna da calça. Braguilha
Vista esquerda da braguilha (de quem veste), para o masculino e vista direita para o feminino, em tecido dobrado, fechada por zíper metálico.
Esta vista é costurada com máquina de overloque na borda do dianteiro e pesponto duplo a 40mm da borda com máquina de duas agulhas ponto fixo, fazendo uma curva ao final da mesma em forma de "J"
Vista direita para o masculino e vista esquerda para o feminino, do próprio dianteiro, dobrada, overlocada e pespontada com máquina de uma agulha ponto fixo.
Deve ser aplicado um travete horizontal, no final do pesponto da vista esquerda para o masculino e vista direita para o feminino.
Laterais e Entrepernas
Laterais fechadas em máquina interloque (bitola 10mm), e pespontado com máquina de duas agulhas ponto corrente (bitola 6,4mm).
Entrepernas fechadas em máquina interloque (bitola 10mm).
Reforço do entrepernas, no mesmo tecido costurado externamente com máquina de 1 agulhas ponto fixo (bitola 6,4mm), no dianteiro e traseiro da peça, formato ovalado. Posicionado a 40mm do reforço do joelhos, a 30mm do final da braguilha, e, a parte traseira alinhado à base inferior do bolso traseiro.
Reforço do entrepernas possui de 2 a 3 costuras paralelas em toda sua extensão. Ganchos
Gancho dianteiro chuleado e pespontado com máquina de uma agulha ponto fixo.
Gancho traseiro fechado com embainhador em máquina de duas agulhas ponto corrente (bitola 6,4mm), e, ou, em máquina interloque (bitola 10mm) pespontado com máquina de duas agulhas ponto corrente (bitola 6,4mm), com as devidas compensações de costura na modelagem.
Cós
- Co
Cós dianteiro, partido, entretelado, com 45mm de largura (acabado), em tecido duplo, costurado e pespontado com máquina de cós de 01 agulhas (bitola 38mm), com pontas viradas para dentro. Possui 2 passantes de 50mm de comp x 10mm de largura.
Cós traseiro, sem recortes, com 45mm de largura (acabado), dobrado para dentro, tendo em toda sua extensão 1 elástico, embutido de 40mm de largura pregado através de 5 costuras paralelas que o retém. Possui 5 passantes de 50mm de comp x 10mm de largura, sendo 1 em cada lateral, 1 na costura central e os demais distribuídos igualmente entre o lateral e central.
O fechamento do cós e feito através de um botão e caseado, no lado direito e para o feminino do lado esquerdo e o lado contrário do cós recebe um caseado no sentido horizontal.
O cós é guarnecido com 7 passadores de 10mm de largura e 50mm de comprimento (medidas da peça acabada). Os passadores são fixados nas duas extremidades, com travetes horizontais.
Boca da Calça
Bainha da perna com elástico (bombacho)
FRENTE DA CALÇA TRASEIRA DA CALÇA LATERAL DA CALÇA
- Co
MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – MASCULINO
PONTOS DE MEDIDAS | NUMERAÇÃO | |||||||||||||
34 36 | 38 40 | 42 44 | 46 48 | 50 52 | 54 56 | |||||||||
GERAIS | Cintura com cós | +/- 1,0 cm | 34 | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 |
Cintura com cós - esticada | +/- 1,0 cm | 37 | 39 | 41 | 43 | 45 | 47 | 49 | 52 | 53 | 56 | 57 | 59 | |
Quadril | +/- 1,0 cm | 47 | 49 | 51 | 53 | 55 | 57 | 59 | 62 | 63 | 65 | 67 | 69 | |
Coxa | +/- 1,0 cm | 30,5 | 31,5 | 32,5 | 33,5 | 34,5 | 35,5 | 36,5 | 37,5 | 38,5 | 39,5 | 40,5 | 41,5 | |
XXXXXX | Xxxxxxxxx s/ cós (profissional) | +/- 1,0 cm | 23 | 23,5 | 24 | 24,5 | 25 | 25,5 | 26,5 | 27 | 27,5 | 28,5 | 28,5 | 29 |
Traseiro s/ cós (profissional) | +/- 1,0 cm | 34 | 35 | 36 | 37 | 38,5 | 39,5 | 40,5 | 41,5 | 42,5 | 43,5 | 44 | 44,5 | |
Entrepernas | +/- 1,0 cm | 79,5 | 79,5 | 81,5 | 81,5 | 81,5 | 81,5 | 81,5 | 81,5 | 81,5 | 81,5 | 81,5 | 81,5 | |
Ilhargas com cós | +/- 1,0 cm | 101 | 102 | 104 | 105 | 105 | 106 | 106 | 107 | 107 | 108 | 108 | 108 |
MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – FEMININO
PONTOS DE MEDIDAS | NUMERAÇÃO | |||||||||||||
36 38 | 40 42 | 44 46 | 48 50 | 52 54 | 56 58 | |||||||||
GERAIS | Cintura com cós | +/- 1,0 cm | 32 | 34 | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 |
Cintura com cós - esticada | +/- 1,0 cm | 35 | 37 | 39 | 41 | 43 | 45 | 47 | 49 | 52 | 53 | 55 | 57 | |
Quadril | +/- 1,0 cm | 49 | 51 | 53 | 55 | 57 | 59 | 61 | 63 | 65 | 67 | 69 | 71 | |
Coxa | +/- 1,0 cm | 29,5 | 30,5 | 32 | 33 | 34,5 | 35,5 | 37 | 38 | 39,5 | 40,5 | 41,5 | 42 | |
XXXXXX | Xxxxxxxxx s/ cós (profissional) | +/- 1,0 cm | 22,5 | 23 | 23,5 | 24 | 24,5 | 25 | 26 | 26,5 | 27 | 28 | 28 | 28,5 |
Traseiro s/ cós (profissional) | +/- 1,0 cm | 36 | 37 | 38 | 39 | 40,5 | 41,5 | 42,5 | 43,5 | 44,5 | 45,5 | 46 | 46,5 | |
Entrepernas | +/- 1,0 cm | 78,5 | 78,5 | 80,5 | 80,5 | 80,5 | 80,5 | 80,5 | 80,5 | 80,5 | 80,5 | 80,5 | 80,5 | |
Ilhargas (s/ cós e c/ barra feita | +/- 1,0 cm | 101 | 102 | 104 | 105 | 105 | 106 | 106 | 107 | 107 | 108 | 108 | 108 |
3.2. GANDOLA MASCULINA MANGA CURTA
Características Gerais
Ser confeccionada em tecido Rip Stop composto de 70% poliéster e 30% algodão, com gramatura média de 220 g/m2, tela 1x1 na cor azul marinho noturno (Pant. 19-4023), apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais.
Características Específicas
Detalhes do Modelo:
Gola esporte, frente aberta com fechamento por meio de 5 (cinco) botões e caseados na cor do tecido; Platinas abotoáveis nos ombros;
Mangas curtas com bainhas fixas;
2 bolsos chapados com cantos chanfrados e prega fêmea central com portinholas fechadas por velkro (sendo a portinhola esquerda superior com abertura para caneta);
Xxxxxx em tecido único com pregas fole saindo do ombro (uma em cada lado).
Costuras:
Em máquina fechadeira 2 agulhas para fechamento dos ombros;
Em máquina de interlock bitola mínima 7 mm para o fechamento das ilhargas e mangas (fixação e fechamento); Em máquina 2 agulhas ponto fixo para fixação dos bolsos e pesponto das pregas, bainhas;
Em máquina 1 agulha ponto fixo para fixação e pesponto da gola, vista, alhetas, platinas, portinholas, fixação dos velkros, bainha do bolso e barra.
Travetes nas extremidades da abertura e prega dos bolsos, início da vista embutida, portinholas e nas extremidades do interlock de fechamento de lateral e mangas, quando o mesmo for feito após a costura das bainhas prontas;
Aplicação de overlock nas bordas desfiantes de tecido; Caseado reto;
Pontos por cm= 3,5 a 4 em todas as costura e overlock;
Em máquina 2 agulhas ponto corrente para pesponto das cavas.
Aviamentos:
Linha 80 Pes./Alg. na cor do tecido para as operações de fechamento, fixação, pespontos, caseado e pregar botões;
- Co
Linha 120 e filamento para o overlock;
Botão perolizado 4 furos de 13mm de diâmetro na cor do tecido; Velkro de 20 mm de largura.
3 Bordados: (aplicados através de costuras)
Etiqueta produzida em teares eletrônicos Jacquard com inserção de trama por sistema de agulhas, acabamento de costura periférica manual e recorte manual.
Peito – Brasão da Guarda Municipal acima do bolso esquerdo. Manga direita – Distintivo Guarda Civil Bandeira de Minas Manga esquerda – Distintivo Guarda Civil Bandeira do município Etiquetas
De Confecção, identificação do tecido e de tamanho da peça.
Embalagem
As peças devem ser acondicionadas em sacos plásticos individuais. Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações.
MEDIDAS DAS PEÇAS PRONTAS
NUMERAÇÃO TAMANHO | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||||||
40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 | |
PP | P | M | G | GG | EG | |||||||
Tórax | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 | 64 | 66 | 68 | 70 |
Espalda | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 |
Contorno de cava | 50 | 51 | 52 | 53 | 54 | 55 | 56 | 57 | 58 | 59 | 60 | 61 |
Manga curta | 23 | 23,5 | 24 | 24,5 | 25 | 25,5 | 26 | 26,5 | 27 | 27,5 | 27,5 | 27,5 |
Comprimento c/barra | 70 | 71 | 72 | 73 | 74 | 75 | 76 | 77 | 78 | 79 | 79 | 79 |
3.3. GANDOLA FEMININA MANGA CURTA
Características Gerais
Ser confeccionada em tecido Rip Stop composto de 70% poliéster e 30% algodão, com gramatura média de 220 g/m2, tela 1x1 na cor azul marinho noturno (Pant. 19-4023), apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais.
Características Específicas Detalhes do Modelo:
- Co
Gola esporte, frente aberta com fechamento por meio de 5 (cinco) botões e caseados na cor do tecido;
Platinas abotoáveis nos ombros; Mangas curtas com bainhas fixas;
2 bolsos chapados com cantos chanfrados e prega fêmea central com portinholas fechadas por velkro (sendo a portinhola esquerda superior com abertura para caneta);
Xxxxxx em tecido único com pregas fole saindo do ombro (uma em cada lado).
Costuras:
Em máquina fechadeira 2 agulhas para fechamento dos ombros;
Em máquina de interlock bitola mínima 7 mm para o fechamento das ilhargas e mangas (fixação e fechamento);
Em máquina 2 agulhas ponto fixo para fixação dos bolsos e pesponto das pregas, bainhas;
Em máquina 1 agulha ponto fixo para fixação e pesponto da gola, vista, alhetas, platinas, portinholas, fixação dos velkros, bainha do bolso e barra.
Travetes nas extremidades da abertura e prega dos bolsos, início da vista embutida, portinholas e nas extremidades do interlock de fechamento de lateral e mangas, quando o mesmo for feito após a costura das bainhas prontas;
Aplicação de overlock nas bordas desfiantes de tecido; Caseado reto;
Pontos por cm.= 3,5 a 4 em todas as costura e overlock;
Em máquina 2 agulhas ponto corrente para pesponto das cavas.
Aviamentos:
linha 80 Pes./Alg. na cor do tecido para as operações de fechamento, fixação, pespontos, caseado e pregar botões;
Linha 120 e filamento para o overlock;
Botão perolizado 4 furos de 13mm de diâmetro na cor do tecido; Velkro de 20 mm de largura.
Bordados: (aplicados através de costuras)
Etiqueta produzida em teares eletrônicos Jacquard com inserção de trama por sistema de agulhas, acabamento de costura periférica manual e recorte manual.
Peito – Brasão da Guarda Municipal acima do bolso esquerdo. Manga direita – Distintivo Guarda Civil Bandeira de Minas Manga esquerda – Distintivo Guarda Civil Bandeira do município Etiquetas
De Confecção, identificação do tecido e de tamanho da peça. Embalagem
As peças devem ser acondicionadas em sacos plásticos individuais. Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações.
- Co
MEDIDAS DAS PEÇAS PRONTAS
ITENS | NUMERAÇÃO | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 |
TOLERÂNCIAS | PP | P | M | G | GG | EG | |||||||
Busto | De -1 a x0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 66 |
Costas | De -1 a x0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 48 |
Contorno de cava | De -1 a x0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 57 |
Mangas curtas | De -0,5 a +0,5 | 22 | 22,5 | 23 | 23,5 | 24 | 24,5 | 25 | 25,5 | 26 | 26,5 | 26,5 | 26,5 |
Comprimento c/ barra | De -1 a x0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 73 |
3.4. CAMISETA PV GOLA OLÍMPICA AZUL NOTURNO
Características Gerais:
Tecido constituído em malha, de 67% (sessenta e sete por cento) de poliéster e 33% (trinta e três por cento) de viscose, com peso máximo de 150 g/m2 (cento e cinquenta gramas por metro quadrado), com tolerância de +/- 5 g (mais ou menos cinco gramas) e ribana 16;
Camiseta meia manga com frisos em ribanas na gola, sem ribana nas mangas; Confeccionada na cor azul noturno
Características Específicas:
Confeccionadas nos tamanhos: P – M – G – GG – EG - EG
Tabela de Medidas
TABELA 1
- Co
MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – MASCULINO
PONTOS DE MEDIDAS | TOLE- RÂNCIAS | NUMERAÇÃO | |||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||||
G E R A I S | Xxxxxxxxx | +/- 0,5 cm | 36 36 | 38 38 | 40 40 | 42 42 | 44 44 | 46 46 | |
Tórax | +/- 1,0 cm | 48 50 | 52 54 | 56 58 | 60 62 | 64 66 | 68 70 | ||
Costas | +/- 1,0 cm | 42 43 | 44 45 | 46 47 | 48 49 | 50 51 | 52 53 | ||
Contorno da cava | +/- 1,0 cm | 50 51 | 52 53 | 54 55 | 56 57 | 58 59 | 60 61 | ||
MANGA | Manga curta | +/- 0,5 cm | 23 23,5 | 24 24,5 | 25 25,5 | 26 26,5 | 27 27,5 | 27 27,5 | |
Boca da manga | +/- 1,0 cm | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 22 | ||
Comprimentos bainha feita | +/- 1,0 cm | 72 73 | 74 75 | 76 77 | 78 79 | 80 81 | 81 81 |
TABELA 2
MEDIDAS E TOLERÂNCIAS - FEMININO
PONTOS DE MEDIDAS | TOLE- RÂNCIAS | NUMERAÇÃO | |||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||||
G E R A I S | Colarinho | +/- 0,5 cm | 34 34 | 36 36 | 38 38 | 40 40 | 42 42 | 44 44 | |
Tórax | +/- 1,0 cm | 44 46 | 48 50 | 52 54 | 56 58 | 60 62 | 64 66 | ||
Costas | +/- 1,0 cm | 37 38 | 39 40 | 41 42 | 43 44 | 45 46 | 47 48 | ||
Contorno da cava | +/- 1,0 cm | 46 47 | 48 49 | 50 51 | 52 53 | 54 55 | 56 57 | ||
Quadril | +/- 1,0 cm | 48 50 | 52 54 | 56 58 | 60 62 | 64 66 | 68 70 | ||
MANGA | Manga curta | +/- 0,5 cm | 22 22,5 | 23 23,5 | 24 24,5 | 25 25,5 | 26 26,5 | 27 27,5 | |
Boca da manga | +/- 1,0 cm | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 22 | ||
Comprimentos bainha feita | +/- 1,0 cm | 67 68 | 69 70 | 71 72 | 73 74 | 75 76 | 76 76 |
Velcro fêmea na cor preta medindo 12x2 cm na frente do lado direito, na altura patte, para colocação de tarjeta de identificação.
Bordados: (aplicados através de costuras)
Etiqueta produzida em teares eletrônicos Jacquard com inserção de trama por sistema de agulhas, acabamento de costura periférica manual e recorte manual.
Peito – Brasão da Guarda Municipal acima do bolso esquerdo. Manga direita – Distintivo Guarda Civil Bandeira de Minas Manga esquerda – Distintivo Guarda Civil Bandeira do município
Xxx Xxxxxx escrito: Guarda Civil Municipal – Alfenas em silk screem
CARACTERÍSTICAS DE MODELAGEM:
Características da confecção:
Ombro direito e lados: overlock simples 01 agulha; Ombro esquerdo e mangas: overlock arremate 01 agulha; Bainha das mangas: sem punho
Decote: com gola em ribana 16 (1x1) aplicada com aparelho 60/24, com cobertura inferior 02 agulhas - bitola 6,35mm
Linhas: linha 120 na cor do tecido; Fio: de poliéster na cor do tecido. EMBALAGEM
Critérios de embalagem
As peças devem ser acondicionadas em caixas de papelão, com as seguintes medidas: 45cm de comprimento, 44cm de largura, 42cm de altura e 4mm de espessura.
Quantidade de peças por caixa
Aproximadamente 150 unidades, envolvidas individualmente em sacos plásticos. Informações obrigatórias das caixas
- Co
Na lateral externa, haverá uma tarja de identificação, contendo as seguintes informações:
01) Logomarca e nome do fabricante
02) Nome do produto
03) Tamanho/largura/n.º da peça
04) Quantidade de peças
05) Número do lote
ETIQUETAS
Informações das Etiquetas
Etiqueta de pano ou nylon indicativa do número do manequim a que se refere, composição do tecido e procedência, bem como instruções de lavagem e conservação.
Fixação das Etiquetas
Costurada internamente no centro da gola e fixada na parte inferior da junção da gola com o degolo, parte traseira.
PLANO DE AMOSTRAGEM
Para fins de realização de inspeção visual, manual, metrológica e dos testes de desempenho previstos nesta Norma, serão apresentadas as seguintes amostras:
Durante a fase de licitação
As empresas licitantes deverão apresentar um exemplar de cada item cotado, como amostra, por ocasião da apresentação das propostas de fornecimento.
No Recebimento
Lote: cada lote entregue será amostrado segundo a NBR 5426, nas seguintes condições: Plano de amostragem: dupla
Regime de inspeção: normal Nível de inspeção II.
Tabela de referência: A retirada da amostra será feita utilizando-se a tabela de números aleatórios prevista na NBR 5425, observando-se a tabela 3:
TABELA 3
PLANO DE AMOSTRAGEM
TIPO DE LOTE | PLANO DE AMOSTRAGEM | INSPEÇÃO | |
REGIME | NÍVEL | ||
Lote de inspeção (Quantidade entregue à PMMG numa mesma data ou período) | Dupla | Normal | II |
Teste: Quando um determinado teste exigir uma quantidade de material maior que a amostra obtida, segundo os critérios estabelecidos nesta norma, o mesmo deverá ser realizado censitariamente.
Outros planos de amostragem: serão exigidos, de acordo com a conveniência administrativa, especialmente nos casos em que se deseja maior ou menor severidade na inspeção, maior celeridade e/ou menor custo na realização das inspeções e ensaios.
INSPEÇÃO VISUAL, MANUAL E METROLÓGICA
Tolerâncias e Permissões
Serão consideradas defeitos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam, de forma direta ou indireta, alterar as características normais da peça, inviabilizar o seu uso ou, ainda, causar insatisfação e desconforto ao usuário final.
Níveis de Qualidade Aceitável (NQA) Defeito Crítico: NQA = 0,0
Defeito Grave: NQA = 1,0 Defeito Tolerável: NQA = 2,5
- Co
Principais Irregularidades e suas Tolerâncias/Permissões
TABELA 4
- Co
CLASSIFICAÇÃO DAS IRREGULARIDADES
DEFEITO | CLASSIFICAÇÃO | ||
Crítico | Grave | Tolerável | |
NQA = 0,0 | NQA = 1,0 | NQA = 2,5 | |
Irregularidades de medidas: Todas as peças devem obedecer a tabela de referência de medidas, adotada conforme tabelas 1 e 2 desta norma, cujas tolerâncias estão implícitas na tabela. Qualquer medida que fuja dos valores estipulados nas tabela referidas ou das tabelas comparadas da Abravest serão apontada como defeito crítico, não sendo toleradas tais irregularidades, mesmo que permitam o uso da peça. | X | ||
Irregularidades dos fechamentos: As costuras de fechamentos interferem diretamente na durabilidade da peça. Assim, será considerado defeito grave quando os fechamentos estiverem fora do padrão especificado nesta norma. | X |
DEFEITO | CLASSIFICAÇÃO | ||
Crítico | Grave | Tolerável | |
NQA = 0,0 | NQA = 1,0 | NQA = 2,5 | |
Irregularidades nos travetes e arremates: A falta de travetes, nos pontos especificados, interfere na durabilidade da roupa, assim como se o travete estiver mau posicionado, de forma a não cumprir com a função requerida. Em ambos os casos serão considerados defeitos graves. | X | ||
Irregularidades das linhas: As linhas de costura externa e interna deverão Ter a cor mais aproximada da cor do tecido. Caso não seja possível deverá ser usada uma tonalidade abaixo, ou seja, uma pouco mais escura, sendo composta de 100% poliéster. Qualquer linha que fuja dessa especificação será considerada defeito grave, salvo se especificado em contrário. | X | ||
Irregularidade nas etiquetas: Todas as roupas, por determinação de lei, devem levar etiquetas de composição do tecido. Cabe à confecção a responsabilidade de colocação das etiquetas nas peças, conforme descrito no item 8 dessa norma e o controle da correta identificação dos artigos respectivos. Todas as peças devem conter etiqueta com a identificação da confecção homologada, bem como a de identificação do artigo, composição e tamanho da roupa. | X | ||
Irregularidades das costuras: Costuras tortas – é toda costura que, em seu visual não esteja retilínea ou não obedeça a simetria do contorno da parte onde está empregada. Enquadra-se, também, o não paralelismo de costuras duplas exigidas, quando feitas com máquinas de uma agulha ao invés de duas agulhas paralelas. Qualquer costura que fuja a este padrão será considerada como defeito tolerável. | X | ||
Costuras rompidas – é toda costura que tenha em sua extensão mais que dois pontos quebrados ou rompidos. Até dois pontos quebrados ou rompidos poderão ser toleradas. Mais que dois serão consideradas como defeito grave. | X | ||
Costuras caídas – é toda costura que saia fora do contorno/borda em que se está aplicando o pesponto ou fixação. Tais defeitos serão considerados como toleráveis. | X |
DEFEITO | CLASSIFICAÇÃO | ||
Crítico | Grave | Tolerável | |
NQA = 0,0 | NQA = 1,0 | NQA = 2,5 | |
11.3.6.4 Costuras remontadas – é toda costura que, por decorrência de |
um conserto, ultrapassar mais que três pontos, sem sobrepor à costura original, ou um pesponto que ultrapasse seu limite e finalidade sobrepondo-se a outra costura. Mais que três pontos remontados serão considerados defeito crítico. | X | ||
11.3.6.5 Pontos falhos – são todos os pontos que não completaram sua “laçada” em parte da extensão da costura, e que poderão, no caso de costura em ponto corrente, acarretar o desmanchamento da costura. Tal irregularidade não será tolerada. | X | ||
11.3.6.6 Mal embainhado – é toda costura em que a borda do tecido estiver aparente em parte ou na totalidade de sua extensão. Mais que cinco cm de mal embainhado serão considerados como defeito crítico e não serão tolerados. | X | ||
Costura com franzimento – é toda costura cuja aparência da superfície do tecido não apresente aspecto plano ou em conformidade com o tecido em geral. Defeito considerado grave. | X | ||
Costuras com pregas – é toda costura que em sua extensão ocasionar pregas ou rugas no tecido ao redor da área em que está aplicada. Tal irregularidade será considerada grave. | X | ||
Costura incompleta – é toda costura de pesponto ou fixação que não completar ou cumprir com a finalidade ou aplicação. Irregularidade considerada crítica e não será tolerada. | X | ||
Costura tencionada – é toda costura que, por excesso de tencionamento nas linhas, cause franzimento aparente do tecido onde a mesma é aplicada. Irregularidade considerada grave. | X | ||
Costura frouxa – é toda costura cujos pontos não se apresentem firmes e/ou fixos junto ao tecido onde são aplicados. Defeito considerado grave. | X |
DEFEITO | CLASSIFICAÇÃO | ||
Crítico | Grave | Tolerável | |
NQA = 0,0 | NQA = 1,0 | NQA = 2,5 | |
Simetria entre as partes – são todas as partes idênticas (ex.: bolsos, portinholas, platinas, etc.) de uma peça cuja simetria, no que se refere a dimensão, posicionamento e altura, não esteja visivelmente em conformidade com o seu similar. Irregularidade crítica e não tolerada. | X | ||
Pontos por centímetro – são pontadas por cm fora do especificado para a peça ou roupa. Irregularidade tolerada. | X | ||
Caseados, botões e zíper: Quando fora de especificação, sua falta ou posicionamento incorreto, causa interferência no uso normal da roupa. A falta ou posicionamento incorreto serão considerados como defeito crítico e não serão tolerados. | X | ||
Aviamentos: Aplicação de aviamentos fora do especificado, quanto a suas dimensões ou características, ou inadequados a sua função no uso da peça, será considerada como defeito crítico. | X | ||
Acabamento: Todas as peças deverão passar por processo de limpeza e retirada de excessos de fios de costuras, bem como passamento e dobragem, de forma que seja fácil a identificação de seu tamanho, quando necessário. A irregularidade nesse quesito será considerada defeito grave. | X | ||
Cores: As cores do tecido e das linhas são as especificadas nesta norma, segundo sua classificação no Código Pantone. As peças que, submetidas a inspeção visual e comparadas à cor Pantone de referência, demostrarem tonalidades diferentes, serão submetidas a teste de colorimetria. | X |
TESTES DE DESEMPENHO
Inspeção Manual, Visual e Metrológica
- Co
Será realizada inspeção manual, visual e metrológica, para verificar o seguinte:
Se existem rugas, bolhas, vincos, rasgões ou quaisquer defeitos que evidenciem defeitos de fabricação do tecido ou defeitos de modelagem das peças.
Existência das etiquetas constantes do item 8 da Norma.
Se as medidas da camiseta de gola olímpica estão de acordo com as exigências desta Norma.
Verificação das medidas
Será feita conforme a tabela de medida (TABELA 1 e TABELA 2) constante nesta norma.
3.5. JAPONA DE FRIO DUPLA FACE AZUL MARINHO NOTURNO
Características Gerais: (Para as duas faces)
Japona com gola pespontada tipo paletó, mangas compridas com punhos em ribana azul marinho, platinas abotoáveis sobre os ombros, abertura frontal com fechamento por zíper, 02 bolsos internos e 02 externos chapados em forma de trapézio, cantos inferiores e superiores retos ligeiramente arredondados no bico do trapézio, portinholas fechadas por velcro, cós com duas tira em nylon na parte frontal, uma de cada lado do zíper, medindo 10,5 cm de comprimento e 6,5 cm de largura, com prolongamento em ribana, na cor preta medindo 6,5 cm de largura, costas em tecido único.
Fixação de velcro para fixação da tarjeta (lado direito).
Etiqueta centralizada, costurada na parte interna na junção da gola com o degolo, etiqueta indicativa da procedência do artigo, número do manequim a que se refere, composição do tecido e modo de conservação.
Manta 100 entre as faces interna e externa deixando a peça acolchoada.
Bordados: (aplicados através de costuras)
Etiqueta produzida em teares eletrônicos Jacquard com inserção de trama por sistema de agulhas, acabamento de costura periférica manual e recorte manual.
Peito – Brasão da Guarda Municipal acima do bolso esquerdo. Manga direita – Distintivo Guarda Civil Bandeira de Minas Manga esquerda – Distintivo Guarda Civil Bandeira do município Características Específicas:
Face Externa: Confeccionado em nylon 100% poliéster na cor azul marinho noturno, gramatura de 140g/m², teflonado.
Gola:aberta e com enchimento de manta acrílica;
Mangas: compridas e lisas com costura central, punho em ribana azul marinho noturno (malha sanfonada) 100% poliamida, com 5,5 cm de largura,
Fechamento: por zíper de plástico vislon preto, com cursor de metal reversível.
Bolsos: dois internos medindo 16,0 cm de abertura lateral (uma em cada lateral) e 23,0 x 24,0 cm de profundidade; mais dois externos em forma de trapézio conforme desenho anexo, medindo 17,5 cm de largura inferior, 18,5 cm de largura superior, 17,0 cm de altura na lateral esquerda e 19,0 cm na lateral direita, com um prolongamento de 10,0 cm de altura completando o trapézio, fechamento por portinhola também em forma de trapézio medindo 18,5 cm de largura, 9,0 cm de comprimento na lateral esquerda e 9,5 cm de comprimento na lateral direita e 5,0 cm de base fechada por velcro com 4,0 cm de comprimento.
Cós com duas tiras em nylon na parte frontal, uma de cada lado do zíper, medindo 10,5 cm de comprimento e 6,5 cm de largura, com prolongamento em ribana (malha sanfonada 100% poliamida), na cor marinho medindo 6,5 cm de largura.
Platinas: fixas do mesmo tecido, com 13,5 cm de comprimento e 5,5cm de largura na parte fixa e 5,0cm nas extremidades angulares, presas por botões, fixadas 1/3 na parte traseira e 2/3 na dianteira.
Costas: feita em peça única.
Costuras: dupla em todo seu fechamento. Face Interna:
Confeccionado em nylon 100% poliéster na cor verde limão, gramatura de 140g/m², teflonado. Gola: em nylon, aberta e com enchimento de manta acrílica;
Mangas: compridas e lisas com costura central, na cor verde limão, punho em ribana (malha sanfonada) 100% poliamida, com 5,5 cm de largura, na cor marinho.
Fechamento: por zíper de plástico vislon preto, com cursor de metal reversível.
- Co
Bolsos: dois internos medindo 16,0 cm de abertura lateral (uma em cada lateral) e 23,0 x 24,0 cm de profundidade; mais dois externos em forma de trapézio conforme desenho anexo, medindo 17,5 cm de largura
inferior, 18,5 cm de largura superior, 17,0 cm de altura na lateral esquerda e 19,0 cm na lateral direita, com um prolongamento de 10,0 cm de altura completando o trapézio, fechamento por portinhola também em forma de trapézio medindo 18,5 cm de largura, 9,0 cm de comprimento na lateral esquerda e 9,5 cm de comprimento na lateral direita e 5,0 cm de base fechada por velcro com 4,0 cm de comprimento.
Cós com duas tira em nylon na parte frontal, uma de cada lado do zíper, medindo 10,5 cm de comprimento e 6,5 cm de largura, com prolongamento em ribana (malha sanfonada 100% poliamida), na cor marinho medindo 6,5 cm de largura.
Platinas: fixas do mesmo tecido, com 13,5 cm de comprimento e 5,5cm de largura na parte fixa e 5,0cm nas extremidades angulares, presas por botões fixadas 1/3 na parte traseira e 2/3 na dianteira.
Costas: feita em peça única.
Costuras: dupla em todo seu fechamento.
Virado em nylon marinho, partindo da gola e até a cintura, uma de cada lado do zíper, medindo 13,5 cm de cada lado, na altura da gola e 7,5 cm de cada lado próximos do cós.
Fixação de uma faixa refletiva, na cor prata, posicionadas ± 2,0 cm abaixo do velcro da tarja, contornando toda a largura da japona (frente e costas), medindo 2,5 cm de largura e mais duas, uma em cada manga, com 2,5 cm de largura, posicionadas ± 23,0 cm abaixo da costura do ombro.
Características da Modelagem
Tipos de Costura:
Fechamentos: laterais, ombros, cavas e mangas = Reta 02 agulhas paralelas ponto fixo. Pespontos: de cavas e ombros = Ponto corrente 02 agulhas.
Pespontos de gola, portinholas, platinas, fixação das portinholas = Reta 02 agulhas paralelas ponto
fixo.
Montagem: gola, platinas, bolsos, fixação de bolsos, portinholas, vista, velcro e bainha = Reta 01
agulha ponto fixo.
Overlock nas partes desfiantes do nylon.
Requisitos de costura:
Frente:
Pesponto: gola em máquina de 02 agulhas paralelas ponto fixo sendo a costura externa a 1,0mm da borda (distância entre costuras de 07 ±1,0mm).
Aplicação da gola: no degolo em máquina reta 01 agulha, costura a 1,0mm da borda. Bainha de bolso: embainhada e pespontada a 20,0mm da borda commáquina reta 01 agulha.
Pespontos e fixação dos bolsos em máquina 02 agulhas paralelas ponto fixo sendo a costura externa a 1,0mm da borda (distância entre costuras de 07 ±1,0mm).
Pesponto do contorno das portinholas em máquina 02 agulhas paralelas sendo a costura externa a 1,0mm da borda (distância entre costuras 7 ±1,0mm).
Xxxxxxxxxxx fixadas em máquina reta 01 agulha a 5,0mm da borda, virada e pespontada em máquina 02 agulhas paralelas.
Aplicação de velcro nas portinholas (internamente) em máquina reta 01agulha.
Pesponto do contorno das platinas em máquina 02 agulhas paralelas sendo a costura externa a 1,0mm da borda (distância entre costuras 07 ±1,0mm).
Costas:
Laterais em máquina reta 02 agulhas paralelas.
Cavas inserindo platinas em interlock bitola (07 ± 1,0mm), rebatida com máquina 2 agulhas paralelas ponto corrente.
Ombros em interlock bitola (07 ± 1,0mm), rebatido com máquina 02 agulhas paralelas ponto corrente.
Travetes: Nas extremidades das portinholas no sentido horizontal e nas extremidades dos bolsos Caseado: caseado reto de 2,0 cm, ao centro, no sentido horizontal, um em cada extremidade das platinas.
Botão: Um em cada platina, com 1,5 cm de diâmetro, na cor do tecido
Aviamentos:
Linha e botões: nas cores dos nylons:
Linha pes./alg. ou puro pes. 120 para costuras de fixação, pespontos e interlock. Linha pes./alg. ou puro pes. 80 para caseado e botão.
- Co
Velcro na cor preta, medidos conforme já especificado.
Observação: Pontos por cm = 3,0 a 3,5cm em todas as costuras. Tabelas de Medidas
TABELA 1
MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – UNISSEX
PONTOS DE MEDIDAS | TOLE- RÂNCIAS | NUMERAÇÃO | ||||||||||||
P | M | G | GG | |||||||||||
G E R A I S | Xxxxxxxxx | +/- 0,5 cm | 36 | 36 | 38 | 38 | 40 | 40 | 42 | 42 | 44 | 44 | 46 | 46 |
Tórax | +/- 1,0 cm | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 | 64 | 66 | 68 | 70 | |
Costas | +/- 1,0 cm | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 | |
Contorno de cava | +/- 1,0 cm | 50 | 51 | 52 | 53 | 54 | 55 | 56 | 57 | 58 | 59 | 60 | 61 | |
Mangas longas (c/ punho) | +/- 0,5 cm | 59 | 59,5 | 60 | 60,5 | 61 | 61,5 | 62 | 62,5 | 63, | 63,5 | 63,5 | 63,5 | |
Comprimento (c/ cós) | +/- 1,0 cm | 72 | 73 | 74 | 75 | 76 | 77 | 78 | 79 | 80 | 81 | 81 | 81 |
EMBALAGEM
As peças deverão ser acondicionadas em caixas de papelão com as seguintes medidas: 45,0 cm de comprimento, 45,0 cm de largura, 40,0 cm de altura e 4,0 Cm de espessura.
Nas caixas virão 40 unidades da peça envolvidas em sacos plásticos individuais.
Na parte lateral externa da caixa deverá uma tarja de identificação contendo as seguintes informações:
01) Logomarca e nome do fabricante
02) Nome do produto
03) Tamanho/largura/nº da peça
04) Quantidade de peças
05) Número do lote ETIQUETAS Informações das Etiquetas
Etiqueta de pano ou nylon indicativa do número do manequim a que se refere, composição do tecido e procedência, bem como instruções de lavagem e conservação.
Fixação das Etiquetas
- Co
Costurada internamente, ao centro, na junção do degolo com a gola.
3.6. CALÇA NA COR AZUL NOTURNO PARA MANUTENÇÃO
Características Gerais
Ser confeccionada em tecido Rip Stop, na cor azul marinho noturno, a confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos, desalinhamento entre os bolsos, nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça
Características Específicas do tecido:
Composição: Tecido composto de poliéster (70%) e algodão (30%) Armação: Tela 1 x 1 d
Gramatura: 220,00 g/m
Cor Básica: Pantone Têxtil - 19-4023 TC
DETALHES:
Bolsos laterais e traseiros. Bolsos laterais:
Bolsos medindo 220mm de altura x 205mm de largura com cantos inferiores seccionados e prega fêmea ao centro com travetes nas extremidades.
Os bolsos possuem bainha na abertura superior feita em máquina de 1 agulha ponto fixo (bitola 6,4mm), virada para dentro e a parte desfiante do tecido embutida internamente a 15mm da borda, tendo travetes nas extremidades no sentido horizontal.
Possui velcro para fechamento a uma distância de 40 mm da borda superior.
As partes inferior e a lateral dos bolsos voltada para o dianteiro são chapados e a parte lateral voltada para o traseiro é tipo fole, recebe travete no canto superior do bolso para fechamento do fole.
O bolso deve ser costurado à calça com máquina de duas agulhas ponto fixo (bitola 6,4mm), sendo a parte do fole através de maquina 1 agulha ponto fixo) e deve ficar centralizado em relação a costura do fechamento lateral da calça, com sua borda superior a uma distância de aproximadamente 70mm, para todos os tamanhos, da base inferior do bolso traseiro.
Bolsos traseiros:
Bolsos medindo 180mm de altura x 160mm de largura com cantos inferiores seccionados e prega fêmea ao centro com travetes nas extremidades.
Os bolsos possuem bainha na abertura superior feita em máquina de 1 agulha ponto fixo (bitola 6,4mm) virada para dentro e a parte desfiante do tecido embutida internamente a 15mm da borda, tendo travetes nas extremidades no sentido horizontal.
Possui velcro para fechamento a uma distância de 25 mm da borda superior. todos os cantos serão chapados, com travetes no canto superior do bolso.
O bolso deve ser costurado à calça com máquina de duas agulhas ponto fixo (bitola 6,4mm), e deve ficar centralizado em relação ao traseiro, com sua borda superior paralela a borda inferior do cós a uma distância de aproximadamente 50mm para todos os tamanhos.
Portinholas dos Bolsos
Portinholas entreteladas, em tecido duplo com cantos inferiores seccionados pespontadas e costuradas à calça com máquina de uma agulha ponto fixo (bitola 6,4mm), medindo 85mm de altura para os bolsos lateriais e 60mm para os bolsos traseiros, largura de acordo com os bolsos.
Posicionada com sua borda superior, paralela por toda largura, à 15mm da borda superior do bolso. Tendo travetes nos cantos superiores no sentido horizontal.
Possui velcro na parte interna. Reforço dos Joelhos:
Reforço no mesmo tecido costurado externamente com máquina de duas agulhas ponto fixo (bitola 6,4mm), no dianteiro, medindo 230mm de altura, largura da perna.
- Co
Possui costuras diagonais com inclinação de 45° que se cruzam perpendicularmente com uma distância de 45mm entre cada linha paralela.
A parte superior do reforço do joelho tem início a 225mm da junção do gancho dianteiro. As laterais direita e esquerda do reforço tangenciam as costuras externa e interna da calça. Braguilha
Vista esquerda da braguilha (de quem veste), para o masculino e vista direita para o feminino, em tecido dobrado, fechada por zíper metálico.
Esta vista é costurada com máquina de overloque na borda do dianteiro e pesponto duplo a 40mm da borda com máquina de duas agulhas ponto fixo, fazendo uma curva ao final da mesma em forma de "J"
Vista direita para o masculino e vista esquerda para o feminino, do próprio dianteiro, dobrada, overlocada e pespontada com máquina de uma agulha ponto fixo.
Deve ser aplicado um travete horizontal, no final do pesponto da vista esquerda para o masculino e vista direita para o feminino.
Laterais e Entrepernas
Laterais fechadas em máquina interloque (bitola 10mm), e pespontado com máquina de duas agulhas ponto corrente (bitola 6,4mm).
Entrepernas fechadas em máquina interloque (bitola 10mm).
Reforço do entrepernas, no mesmo tecido costurado externamente com máquina de 1 agulhas ponto fixo (bitola 6,4mm), no dianteiro e traseiro da peça, formato ovalado. Posicionado a 40mm do reforço do joelhos, a 30mm do final da braguilha, e, a parte traseira alinhado à base inferior do bolso traseiro.
Reforço do entrepernas possui de 2 a 3 costuras paralelas em toda sua extensão. Ganchos
Gancho dianteiro chuleado e pespontado com máquina de uma agulha ponto fixo.
Gancho traseiro fechado com embainhador em máquina de duas agulhas ponto corrente (bitola 6,4mm), e, ou, em máquina interloque (bitola 10mm) pespontado com máquina de duas agulhas ponto corrente (bitola 6,4mm), com as devidas compensações de costura na modelagem.
Cós
Cós dianteiro, partido, entretelado, com 45mm de largura (acabado), em tecido duplo, costurado e pespontado com máquina de cós de 01 agulhas (bitola 38mm), com pontas viradas para dentro. Possui 2 passantes de 50mm de comp x 10mm de largura.
Cós traseiro, sem recortes, com 45mm de largura (acabado), dobrado para dentro, tendo em toda sua extensão 1 elástico, embutido de 40mm de largura pregado através de 5 costuras paralelas que o retém. Possui 5 passantes de 50mm de comp x 10mm de largura, sendo 1 em cada lateral, 1 na costura central e os demais distribuídos igualmente entre o lateral e central.
O fechamento do cós e feito através de um botão e caseado, no lado direito e para o feminino do lado esquerdo e o lado contrário do cós recebe um caseado no sentido horizontal.
O cós é guarnecido com 7 passadores de 10mm de largura e 50mm de comprimento (medidas da peça acabada). Os passadores são fixados nas duas extremidades, com travetes horizontais.
Boca da Calça
Bainha da perna sem elástico
Calça com dois bolsos semi chapados nas laterias e bolsos traseiros, com portinholas;
Apresenta na frente reforços externos na altura do joelho e vista com braguilha fechada por um zíper metálico;
Cós duplo fechado por um botão e guarnecido por 7 Passadores, sendo toda parte do traseiro com acabamento em elástico.
Reforço no entre pernas internos e externos;
EMBALAGEM
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
- Co
A etiqueta de identificação e conservação da peça deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso do cobertor, conforme figura abaixo:
Vista da frente Vista do verso
MEDIDAS DAS PEÇAS PRONTAS
MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – MASCULINO
PONTOS DE MEDIDAS | NUMERAÇÃO | |||||||||||||
34 36 | 38 40 | 42 44 | 46 48 | 50 52 | 54 56 | |||||||||
GERAIS | Cintura com cós | +/- 1,0 cm | 34 | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 |
Cintura com cós - esticada | +/- 1,0 cm | 37 | 39 | 41 | 43 | 45 | 47 | 49 | 52 | 53 | 56 | 57 | 59 | |
Quadril | +/- 1,0 cm | 47 | 49 | 51 | 53 | 55 | 57 | 59 | 62 | 63 | 65 | 67 | 69 | |
Coxa | +/- 1,0 cm | 30,5 | 31,5 | 32,5 | 33,5 | 34,5 | 35,5 | 36,5 | 37,5 | 38,5 | 39,5 | 40,5 | 41,5 | |
XXXXXX | Xxxxxxxxx s/ cós (profissional) | +/- 1,0 cm | 23 | 23,5 | 24 | 24,5 | 25 | 25,5 | 26,5 | 27 | 27,5 | 28,5 | 28,5 | 29 |
Traseiro s/ cós (profissional) | +/- 1,0 cm | 34 | 35 | 36 | 37 | 38,5 | 39,5 | 40,5 | 41,5 | 42,5 | 43,5 | 44 | 44,5 | |
Entrepernas | +/- 1,0 cm | 79,5 | 79,5 | 81,5 | 81,5 | 81,5 | 81,5 | 81,5 | 81,5 | 81,5 | 81,5 | 81,5 | 81,5 | |
Ilhargas com cós | +/- 1,0 cm | 101 | 102 | 104 | 105 | 105 | 106 | 106 | 107 | 107 | 108 | 108 | 108 |
- Co
MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – FEMININO
PONTOS DE MEDIDAS | NUMERAÇÃO | |||||||||||||
36 38 | 40 42 | 44 46 | 48 50 | 52 54 | 56 58 | |||||||||
GERAIS | Cintura com cós | +/- 1,0 cm | 32 | 34 | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 |
Cintura com cós - esticada | +/- 1,0 cm | 35 | 37 | 39 | 41 | 43 | 45 | 47 | 49 | 52 | 53 | 55 | 57 | |
Quadril | +/- 1,0 cm | 49 | 51 | 53 | 55 | 57 | 59 | 61 | 63 | 65 | 67 | 69 | 71 | |
Coxa | +/- 1,0 cm | 29,5 | 30,5 | 32 | 33 | 34,5 | 35,5 | 37 | 38 | 39,5 | 40,5 | 41,5 | 42 | |
GAN CHO | Xxxxxxxxx s/ cós (profissional) | +/- 1,0 cm | 22,5 | 23 | 23,5 | 24 | 24,5 | 25 | 26 | 26,5 | 27 | 28 | 28 | 28,5 |
Traseiro s/ cós (profissional) | +/- 1,0 cm | 36 | 37 | 38 | 39 | 40,5 | 41,5 | 42,5 | 43,5 | 44,5 | 45,5 | 46 | 46,5 | |
Entrepernas | +/- 1,0 cm | 78,5 | 78,5 | 80,5 | 80,5 | 80,5 | 80,5 | 80,5 | 80,5 | 80,5 | 80,5 | 80,5 | 80,5 | |
Ilhargas (s/ cós e c/ barra feita | +/- 1,0 cm | 101 | 102 | 104 | 105 | 105 | 106 | 106 | 107 | 107 | 108 | 108 | 108 |
INSPEÇÃO E EXAME:
O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Alfenas;
Inspeção visual, manual e metrológica:
Tolerâncias e Permissões:
Serão considerados defeitos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam, de forma direta ou indireta, alterar as características normais da peça, inviabilizar o seu uso ou, ainda, causar insatisfação e desconforto ao usuário final.
Níveis de Qualidade Aceitável (NQA) Defeito Crítico: NQA = 0,0
Defeito Grave: NQA = 1,0 Defeito Tolerável: NQA = 2,5
Principais Irregularidades e suas Tolerâncias/Permissões
TABELA
- Co
CLASSIFICAÇÃO DAS IRREGULARIDADES
DEFEITO | CLASSIFICAÇÃO | ||
Crítico | Grave | Tolerável | |
NQA = 0,0 | NQA = 1,0 | NQA = 2,5 | |
Irregularidades de medidas: Qualquer medida que fuja dos valores estipulados nas tabela referidas ou das tabelas comparadas da Abravest serão apontada como defeito crítico, não sendo toleradas tais irregularidades, mesmo que permitam o uso da peça. | X | ||
Irregularidades dos fechamentos: As costuras de fechamentos interferem diretamente na durabilidade da peça. Assim, será considerado defeito grave quando os fechamentos estiverem fora do padrão especificado nesta norma. | X | ||
Irregularidades nos travetes e arremates: A falta de travetes, nos pontos especificados, interfere na durabilidade da roupa, assim como se o travete estiver mau posicionado, de forma a não cumprir com a função requerida. Em ambos os casos serão considerados defeitos graves. | X | ||
Irregularidades das linhas: As linhas de costura externa e interna deverão Ter a cor mais aproximada da cor do tecido. Caso não seja possível deverá ser usada uma tonalidade abaixo, ou seja, uma pouco mais escura, sendo composta de 100% poliéster. Qualquer linha que fuja dessa especificação será considerada defeito grave, salvo se especificado em contrário. | X | ||
Irregularidade nas etiquetas: Todas as roupas, por determinação de lei, devem levar etiquetas de composição do tecido. Cabe à confecção a responsabilidade de colocação das etiquetas nas peças, conforme descrito no item 8 dessa norma e o controle da correta identificação dos artigos respectivos. Todas as peças devem conter etiqueta com a identificação da confecção homologada, bem como a de identificação do artigo, composição e tamanho da roupa. | X |
Irregularidades das costuras: Costuras tortas – é toda costura que, em seu visual não esteja retilínea ou não obedeça a simetria do contorno da parte onde está empregada. Enquadra-se, também, o não paralelismo de costuras duplas exigidas, quando feitas com máquinas de uma agulha ao invés de duas agulhas paralelas. Qualquer costura que fuja a este padrão será considerada como defeito tolerável | X | ||
Costuras rompidas – é toda costura que tenha em sua extensão mais que dois pontos quebrados ou rompidos. Até dois pontos quebrados ou rompidos poderão ser toleradas. Mais que dois serão consideradas como defeito grave. | X | ||
Costuras caídas – é toda costura que saia fora do contorno/borda em que se está aplicando o pesponto ou fixação. Tais defeitos serão considerados como toleráveis. | X | ||
Costuras remontadas – é toda costura que, por decorrência de um conserto, ultrapassar mais que três pontos, sem sobrepor à costura original, ou um pesponto que ultrapasse seu limite e finalidade sobrepondo-se a outra costura. Mais que três pontos remontados serão considerados defeito crítico. | X | ||
Pontos falhos – são todos os pontos que não completaram sua “laçada” em parte da extensão da costura, e que poderão, no caso de costura em ponto corrente, acarretar o desmanchamento da costura. Tal irregularidade não será tolerada. | X | ||
Mal embainhado – é toda costura em que a borda do tecido estiver aparente em parte ou na totalidade de sua extensão. Mais que cinco cm de mal embainhado serão considerados como defeito crítico e não serão tolerados. | X | ||
Costura com franzimento – é toda costura cuja aparência da superfície do tecido não apresente aspecto plano ou em conformidade com o tecido em geral. Defeito considerado grave. | X | ||
Costuras com pregas – é toda costura que em sua extensão ocasionar pregas ou rugas no tecido ao redor da área em que está aplicada. Tal irregularidade será considerada grave. | X | ||
Costura incompleta – é toda costura de pesponto ou fixação que não completar ou cumprir com a finalidade ou aplicação. Irregularidade considerada crítica e não será tolerada. | X | ||
Costura tencionada – é toda costura que, por excesso de tencionamento nas linhas, cause franzimento aparente do tecido onde a mesma é aplicada. Irregularidade considerada grave. | X | ||
Costura frouxa – é toda costura cujos pontos não se apresentem firmes e/ou fixos junto ao tecido onde são aplicados. Defeito considerado grave. | X | ||
Simetria entre as partes – são todas as partes idênticas (ex.: bolsos, portinholas, platinas, etc.) de uma peça cuja simetria, no que se refere a dimensão, posicionamento e altura, não esteja visivelmente em conformidade com o seu similar. Irregularidade crítica e não tolerada. | X | ||
Pontos por centímetro – são pontadas por cm fora do especificado para a peça ou roupa. Irregularidade tolerada. | X | ||
Caseados, botões e zíper: Quando fora de especificação, sua falta ou posicionamento incorreto, causa interferência no uso normal da roupa. A falta ou posicionamento incorreto serão considerados como defeito crítico e não serão tolerados. | X | ||
Aviamentos: Aplicação de aviamentos fora do especificado, quanto a suas dimensões ou características, ou inadequados a sua função no uso da peça, será considerada como defeito crítico. | X | ||
Acabamento: Todas as peças deverão passar por processo de limpeza e retirada de excessos de fios de costuras, bem como passamento e dobragem, de forma que seja fácil a identificação de seu tamanho, quando necessário. A irregularidade nesse quesito será considerada defeito grave. | X | ||
Cores: As cores do tecido e das linhas são as especificadas nesta norma, segundo sua classificação no Código Pantone. As peças que, submetidas a |
- Co
inspeção visual e comparadas à cor Pantone de referência, demostrarem tonalidades diferentes, serão submetidas a teste de colorimetria. | X |
3 . 7 . BLUSÃO DO UNIFORME DE MANUTENÇÃO AZUL NOTURNO
Características Gerais:
Confeccionado em tecido rip stop, de poliéster (70%) e algodão (30%). Blusão com gola, 04 bolsos chapados com prega macho e cantos chanfrados (02 superiores e 02 inferiores), mangas curtas, platina nos ombros, frente aberta com fechamento através de caseado e botão, costas com pala.
Características Específicas:
Talhe: como o das camisas comuns, com o comprimento até a altura dos quadris, proporcional ao tamanho dos manequins;
Dianteiro: Abotoado na frente por 05 botões médios, 04 furos, da mesma cor do tecido, fixados no dianteiro direito;
Barra: deverá terminar como nas camisas comuns, reta, embainhada para dentro, mínimo até 2,0cm; Traseiro: simples, com pala pespontada, com costura dupla,
Gola: aberta, esporte, pespontada com uma costura de 0,5cm de largura;
Mangas: curtas, embainhadas para fora, com 3,0cm de largura e pespontada com costura dupla na parte superior, com um comprimento mínimo de 20,0cm e no máximo de 26,0cm;
Bolsos:
02 superiores, chapados, sem tampas, pespontados com costuras duplas, com macho na largura de 3,0cm com uma costura, com as dimensões de 12,0 x 15,0cm e cortados nos cantos de suas extremidades inferiores;
02 inferiores, com as mesmas características acima, dimensões de 18,0 x 13,0cm;
Platinas: do mesmo tecido, com um mínimo de 13,0cm de comprimento e com 5,0cm de largura, fixada a costura da manga, abotoado por um botão de massa, terminando em ângulo, com 02 pespontos;
Características De Modelagem:
Gola inteira.
Platinas montadas.
Bolsos com prega macho. Costas com pala traseira. Tipo de Costuras:
Fechamentos laterais, ombros, cavas, mangas e pala = fechadeira 02 agulhas ou interlock rebatido com ponto corrente 02 agulhas.
Montagem e fixação de gola, bainhas dos bolsos, pregas macho, bainhas das mangas e barra = Reta 01
agulha.
- Co
Pespontos das platinas, fixação dos bolsos = Reta 02 agulhas paralelas.
Overlock nas partes desfiantes do tecido. Requisitos de Costura:
Frente:
Pesponto de gola em máquina de 01 agulha, costura a 1,0mm da borda.
Aplicação de gola no degolo em máquina reta 01 agulha, costura a 1,0mm da borda. Pregas macho dos bolsos em máquina reta 01 agulha, costura a 07± 1,0mm da borda.
Bainhas dos bolsos dobradas e pespontadas a 15,0 ± 2,0mm da borda com máquina reta 01 agulha.
Fixação dos bolsos em máquina reta 02 agulhas paralelas, costura a 1,0mm da borda e a distância entre costuras de 07 ± 1,0mm.
Pesponto do contorno das platinas em máquina 02 agulhas paralelas sendo a costura externa a 1,0mm da borda (distância entre costuras 07 ± 1,0mm).
Fixação das portinholas em máquina reta 02 agulhas paralelas por sobre a costura das cavas, nos
ombros. agulhas.
Costas: Pala traseira fixada em fechadeira 02 agulhas ou interlock rebatido com ponto corrente 02 Fechamentos:
Laterais e mangas em fechadeira 02 agulhas ou interlock rebatido com ponto corrente 2 agulhas.
Cavas em fechadeira 02 agulhas ou interlock rebatido com ponto corrente 2 agulhas. Ombros em fechadeira 02 agulhas ou interlock rebatido com ponto corrente 2 agulhas. Travetes:
Nas extremidades das bocas dos bolsos.
Nos extremos das costuras do fechamento lateral (mangas) travando as costuras do fechamento. Caseado:
Caseado reto de 20,0mm no sentido vertical na vista a 15,0mm medidos do centro do caseado a borda. 01 em cada platina, ao centro no sentido horizontal, a 20,0mm medidos do centro do caseado a borda
do bico da platina.
Botão:
01 em cada platina centralizado ao caseado.
Na vista centralizados aos respectivos caseados, a 15,0mm medidos do centro do botão a borda. Bainha/Barra:
Bainhas de mangas dobradas com pesponto a 30,0mm da borda.
Barra do blusão embainhada com pesponto a 10,0mm da borda em máquina reta 01 agulha.
Observação: pontos por cm = 3,0 a 3,5 em todas as costuras. Bordados: (aplicados através de costuras)
Etiqueta produzida em teares eletrônicos Jacquard com inserção de trama por sistema de agulhas, acabamento de costura periférica manual e recorte manual.
Peito – Brasão da Guarda Municipal acima do bolso esquerdo. Manga direita – Distintivo Guarda Civil Bandeira de Minas Manga esquerda – Distintivo Guarda Civil Bandeira do município ETIQUETAS
Deverá ter etiqueta de pano indicativa do número do manequim a que se refere, composição do tecido e procedência, bem como instruções de conservação; devidamente costurada internamente, junto ao primeiro passantes do dianteiro.
AMOSTRA:
Deverá ser elaborada peça piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Alfenas.
3.8. BOTA DE CANO CURTO NA COR PRETA
Características Gerais
Ser confeccionada em couro semicromo de primeira qualidade, sem marcas, isentas de cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas, ou seja, carrapatos, bernes e outros defeitos provocados pôr riscos de cerca, chifradas, marca de fogo, etc., com espessura mínima de 1,8mm, devendo estar de acordo com a amostra.
- Co
DETALHES:
Biqueira: lâmina de resina termoplástica com adesivo termoreativável, reforçado com não tecido de poliéster, em um dos lados.
Gáspea: Em duas peças, gáspea e lingueta, com biqueira fingida, aberta com 10 passadores, forrada em lona crua n.º 10.
Lingueta: costura a gáspea com dupla costura, do mesmo material do cabedal.
Palmilha de montagem: PALMILHA DE MONTAGEM, composta de recouro com tratamento antifungo e antibactericida, localizada na parte interna do calçado com a função de estruturá-lo, possuindo alta rigidez, com espessura mínima de 2 mm. Deverá ser reforçada com fibra própria para este fim, para que o calçado não deforme com o uso.
PALMILHA DE LIMPEZA: em espuma látex com 5mm de espessura, forrada com tecido com proteção antimicrobiana, secagem rápida transpirante e lavável.
Cano.
Confeccionado em duas peças, fechadas internamente, na parte traseira em zig-zag e taloneira externa em peça única até a altura final do cano, fixado com costura dupla.
Na parte traseira, formado de couro semi-cromo, igual a da gáspea. A altura do cano será conforme a tabela abaixo em milímetros:
NUMERAÇÃO DO CALÇADO - ALTURA
34 | - 95 |
35 | - 97 |
36 | - 99 |
37 | - 101 |
38 | - 103 |
39 | - 105 |
40 | - 107 |
41 | - 109 |
42 | - 111 |
43 | - 113 |
44 | - 115 |
45 | - 117 |
46 | - 119 |
47 | - 121 |
Aviamentos - de 1a. qualidade, sendo que as costuras do reforço da gáspea, reforço frontal, partes dianteira e traseira do cano deverão ser feitas com linha 40, e as demais com linha 60, ambas de nylon.
- Co
Solado - Borracha látex legítima, em forma de unisola (sola e salto em peça única), antiderrapante, com canaleta para blaqueação, tendo como polímero básico, borracha de estirenobutadieno (SBR), vulcanizada com enxofre.
Altura do salto | 29,05mm |
Altura do enfranque | 8,05mm |
Altura da planta | 15,00mm |
Profundidade do antiderrapante | 5,00mm |
Espessura do antiderrapante | 6,00mm |
Sistema de montagem: Cabedal, Palmilha e solado, fixados pelo sistema blak; o calçado deverá ser blaqueado na lateral, mínimo de 91% de blaqueação (costura feita com 2 fios e dupla laçada, sendo um n.º 3 de poliéster e outro n.º 4 de nylon, encerado).
Forro - Toda forrada em não tecido 100% Poliamida.
Contraforte: material termoplástico, conformado termicamente, com espessura de 2,0 mm tipo rígido, resistente revestido de couro pelo interno e externo.
Atacador; em poliéster na cor preta, com ponteiras resinada, comprimida ou plastificada e comprimento de 0,90 cm;
Alma; de aço (esquino) plaqueta de aço colocada entre a fibra de reforço e a palmilha, destinada a impedir a flexão excessiva do solado e manter a forma do calçado, deverá ser de aço carbono 1.045, com as seguintes dimensões: Espessura = 1,5 mm;
Largura = 10,0 mm; Comprimento = 100,0mm
Tramento superficial contra ferrugem.
Ilhóses: em número de 5 pares para cada pé, do tipo passador na cor preta.
Refletivo de Segurança: fixado na taloneira, em forma retangular, com 08 mm de largura, na cor branca, protegido com plástico transparente.
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA OS ENSAIOS FÍSICOS E QUÍMICOS
A) Couro
Cor e estampa | Cor preta, estampa lisa |
Defeitos | Isento de defeitos |
Espessura | Mínimo 1,8mm |
Resistência à tração | Mínimo 15MPa |
Alongamento percentual | Mínimo 40% |
Ph | ph min 3,5 ; cifra dif. Máx. 0,7 |
Tempo de penetração de água | Tempo mínimo de 60 minutos |
Umidade | 14 a 18% |
Teor de graxa | 3 a 8% |
Óxido de cromo | Mínimo de 3% |
B) Solado:
Densidade | 1,12 g/cm3 |
Abrasão | 140 mm3 |
Norma | DIM 53616 |
Resistência a flexão: Acréscimo máximo 4mm (fenda de até 6mm após 30.000 ciclos). |
C) Resistência a Separação do Solado do Cabedal:
A separação da sola do cabedal deve corresponder no mínimo os valores abaixo relacionados.
Bico | Planta |
850 N | 600 N |
86,73 Kgf | 61,00 Kgf |
- Co
D) Palmilha de Montagem deverá corresponder, no mínimo os valores abaixo relacionados:
Espessura | Mínimo de 2 mm |
Resistência ao desgaste | Máximo 5% |
Absorção de água | Após 8 h, no mínimo 35% |
Aumento de volume | Máximo 3% |
Dissorção de água | Após 16 h, no mínimo 40% da água |
absorvida | |
Encolhimento | Máximo 2% |
Resistência à flexão | Mínimo 19.950 ciclos para quebra |
EMBALAGEM
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
A etiqueta de identificação e conservação da peça deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso do cobertor, conforme figura abaixo:
Vista da frente Vista do verso
INSPEÇÃO E EXAME:
O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Alfenas;
As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e
3.9. BOTA TÁTICA DE ALTA PERFORMANCE 100% IMPERMEÁVEL
A bota deverá possuir as seguintes características:
- Co
Bota Tática confeccionada em couro nobuck hidrofugado, sem marcas, isenta de cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas, ou seja, carrapatos, bernes e outros defeitos provocados por riscos de cerca, chifradas, marcas de fogo, etc, com espessura entre 1,8 e 2,0 milímetros; cano em tecido tipo Cordura ou similar; colarinho e língua em napa vestuário com espessura entre 0,8 e 1,1mm; passadores, ganchos e travadores em polímero/nylon fixados através de rebites, sendo linha de 2 (dois) ganchos articulados fixados na parte superior do cano, linha de 5 (cinco) passadores fixados nas gáspeas e linha de 1 (um) travador com dentes internos fixados na área de articulação de cada pé; Forração confeccionada em tecido poliamida/poliéster, construído em sistema de bootie (botinha) com membrana poliéster não poroso, elástico, com tratamento hidrofílico, 100% impermeável e respirável devendo possuir permeabilidade ao vapor de água, selado por fita micro porosa impermeável, termo selada específica para selagem de membranas respiráveis; biqueira
confeccionada em material termoplástico de alta resistência; sobre-biqueira em borracha 1,5mm fixada através de vulcanização envolvendo todo calçado (bicos, laterais e traseiras); solado composto em bi-componente sendo primeira camada de contato ao piso em borracha ultragrip para melhor aderência e desempenho, plataforma de tecnologia estabilizadora do caminhar e canais para fluxo contínuo de água, segunda camada em entressola em EVA termo-conformado para maior absorção de impacto, distribuição do peso, leveza, isolamento térmico; palmilha de montagem da plataforma ao cabedal em material sintético resinado de alta resistência, com 2,5mm de espessura e que não tem suas características afetadas pela umidade; palmilha de conforto moldada em etileno-acetato de vinil (EVA), revestida com tecido de poliéster, com componentes bactericidas, fungicidas e de redução de odores.
ESPECIFICAÇÕES COURO CABEDAL
Em couro bovino, sem marcas, isento de riscos, cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas.
Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme:
Ensaio | Método | Especificação |
Determinação da analise visual | NBR 15534 | Cor preta e sem defeitos |
Determinação da espessura | NBR ISO 2589 | Min 2,10 mm |
Identificação do couro | ISO 17131 | Atestando tratar-se de couro bovino |
Resistência a flexões contínua | NBR 11114 | Seco 50000 flexões sem danos Úmido 10000 flexões sem danos |
Resistência ao rasgamento | ISO 3377-2 | Mín. 120 N |
Resistência a tração e alongamento | ISO 3376 | Media das direções A e B: Tração mín. 15 N/mm² Alongamento mín. 40 % |
Resistência a penetração e absorção de água | ABNT NBR ISO 20344 | Penetração máx. 0,05 g Absorção máx. 10 % |
Permeabilidade do vapor de água | ABNT NBR ISO 20344 | Mínimo de 7,0 (mg/cm².h) |
Coeficiente do vapor de água | ABNT NBR ISO 20344 | Mínimo de 60 mg/cm² |
Determinação do pH e cifra diferencial | ISO 4045 | pH – mínimo: 3,2 cifra diferencial – Maximo : 0,7 |
Determinação do teor de cromo VI | ABNT NBR ISO 20344 | Cromo VI não deve ser detectado |
Teor de oxido crômico | ABNT NBR ISO 5398 | Mín 3 % |
Determinação de substâncias extraíveis em diclorometano | NBR 11030 | Máx 5 % |
FORRAÇÃO
Forro do cabedal em tecido poliamida/poliéster.
- Co
Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme:
Ensaio | Método | Especificação |
Resistência ao rasgamento | (ISO 4674-1) | mín. 90 N |
Resistência a abrasão | ABNT NBR ISO 20344:2008 | Mínimo de 25.600 ciclos a seco sem danos Mínimo de 12.800 ciclos úmido sem danos |
Permeabilidade do vapor de água | ABNT NBR ISO 20344:2008 | Mínimo de 2,0 mg/(cm².h) |
Determinação do coeficiente do vapor de água | ABNT NBR ISO 20344:2008 | Mínimo de 20,0 mg/cm². |
Espessura | NBR 14099 | Mínimo de 2,0 mm |
Gramatura | Satra TM 28 | Mínimo de 380 g/m² |
PALMILHA DE MONTAGEM
Palmilha de montagem em fibra resinada sintética, espessura de 2,5mm. Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme:
Ensaio (norma) | Método | Especificação |
Espessura | NBR 11052 | Mín 3,50 mm |
Gramatura | SATRA TM 28 | Minimo 3300mg/m² |
Resistência a perfuração | EN 12568 | Mínimo 1200 N |
PALMILHA CONFORTO
Moldada em etileno-acetato de vinil (EVA), revestida com tecido de poliéster, com espessura de 12 mm no calcanhar e 7 mm na planta, com componentes bactericidas, fungicidas e de redução de odores.
Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme:
Ensaio (norma) | Método | Especificação |
Resistência a abrasão | ABNT NBR ISO 20344:2008 | Mínimo de 25.600 ciclos a seco sem danos Mínimo de 12.800 ciclos úmido sem danos |
Absorção e dessorção de água | ABNT NBR ISO 20344:2008 | Absorção: mínimo 130 mg/cm² Dessorção: mínimo de 90% |
SOLADO
Bi-componente constituído por sola em borracha (SBR) altagrip, para melhor aderência e desempenho, tecnologia estabilizadora do caminhar e canais de fluxo contínuo de água.
Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme:
Ensaio (norma) | Método | Especificação |
Determinação da densidade | ISO 2781 | 1,12 g/cm³ ± 5 % |
Resistência a abrasão | ISO 4649 | Máximo 150 mm³ |
Resistência a flexão | (DIN 53543) | Crescimento máximo da incisão após 30000 flexões 4mm |
Dureza | ISO 868 | 40 Shore A ± 5 % |
Estabilizador de flexão em ABS
Sistema limitador de flexão em ABS de alta dureza e resistência.
Ensaio | Método | Especificação |
Determinação do tipo de material | NCT SR 0001 | Base de ABS |
Determinação de medidas lineares | ABNT NBR 14098 | Espessura: min. 2,0mm Comprimento: min. 81,5mm Largura extremidade menor: min. 45mm Largura central: min 43,5mm Largura extremidade maior: min 56,5mm |
ATACADORES
Confeccionado em trama poliamida com cabo duplo de poliéster, com ponteiras em acetato ou resinada, comprimida ou plastificada.
- Co
Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme:
Ensaio | Método | Especificação |
Determinação da força de ruptura de atacadores | ISO 2023 | Min 750 N |
Teste de deslizamento do nó | Satra TM 195 | Forca de deslizamento do nó: min 12 N Forca de abertura do nó: min 30 N |
CONTRAFORTE
Biqueira e contraforte confeccionado em material termoplástico de alta durabilidade e resistência, constituído por uma lâmina de resina polimérica, contendo adesivos granulados ativados por calor e pressão, reforçada por uma tela de poliéster.
Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme:
Ensaio | Método | Especificação |
Determinação de espessura | NBR 14184 | 1,30 mm ± 5 % |
DOCUMENTOS COMPROBÁTORIOS.
- Apresentar Laudos técnicos originais, ou cópia autenticada (IPT- Instituto de Pesquisas Tecnológicas, IBTEC- Instituto Brasileiro de Tecnologia do Calçado, ou outros laboratórios aptos para a realização destes testes) que o produto deve atender os parâmetros mínimos de aprovação de todos os itens exigidos das normas ABNT NBR 14834, 14835 14836, 14837, 14838, 14839 e 14840.
- Apresentar Laudos técnicos originais, ou cópia autenticada (IPT- Instituto de Pesquisas Tecnológicas, IBTEC- Instituto Brasileiro de Tecnologia do Calçado, ou outros laboratórios aptos para a realização destes testes) para execução dos testes especificados na Especificação Técnicas,
- Apresentar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais: Cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981.
GARANTIA:
Carta assinada pelo fabricante do produto com firma reconhecida, conferindo garantia do produto licitado contra defeitos de fabricação por no mínimo 12 meses. Esta garantia inclui defeitos de costura, colagem e vulcanização que deverão ser refeitos sem qualquer ônus. A garantia não incluirá as despesas de transporte, nem se aplicarão a defeitos decorrentes do desgaste natural ou danos resultantes de acidentes e uso inadequado da bota. Serviços executados por terceiros sem prévia autorização do fabricante poderão implicar na perda total da garantia.
EMBALAGENS:
Embalagem individual: Caixa de papelão acabamento de primeira qualidade, com alça pra transporte, indicação externa da referência, numeração correspondente ao modelo embalado, nome e logomarca do fabricante.
- Co
Embalagem Coletiva dos calçados: Em caixas de papelão ondulado elaborada com paredes duplas e triplas, contendo fita de fechamento em papel com adesivo acqua grude o nome do fabricante na sua extremidade.
3.10. BOINATIPO FRANCESA
Boina em feltro ou 100% lã impermeabilizada, na cor preta, peça confeccionada em forma circular, com diâmetro variável, aba lado esquerdo presa com botão de pressão metálico na cor prata ou preta, aba do lado direito com velcro macio (fêmea) para fixação do distintivo de boina, forro em tecido poliéster/algodão na cor preta, debrum de plavinapa preto de 0,7 a 0,8 mm de espessura formando um tubo com 10 mm de diâmetro. A regulagem se dará através de um cadarço em rayon ou nylon, na cor preta, para ajuste da boina à cabeça do usuário. Aviamentos no limite inferior da aba com dois ilhoses (respiração) de alumínio na cor preta, separados um do outro em 70 mm no sentido transversal e a 40 mm da base, para facilitar a circulação de ar. Fechamento com aplicação de machorte (botão de pressão), fixado entre os ilhoses de “respiração” colocado a 10 mm da base.
Tamanhos referenciais 50 a 62.
3.11. BONÉ AZUL NOTURNO
Boné regulável, composição 67% Pes/33% Alg. Detalhes do modelo:
Formado basicamente de pala e copa, de acordo com desenhos e as características que se seguem:
Copa deverá ser formada pela junção de 06 (seis) gomos no sentido vertical, tendo acabamento de junção dos vértices em botão de pressão de alumínio coberto externamente com o mesmo tecido da copa.
A pala deverá ser confeccionada com uma chapa de polietileno, revestida interna e externamente com o tecido da copa, usando uma tira para regulagem. A pala receberá um adorno em sua parte superior por meio de costura pespontadas em número de 06 (seis), usando linha n° 50.
A armação será efetuada por meio de forro tipo entretela 100%algodão na cor branca.
Os furos para ventilação será num total de 06 (seis). Os gomos verticais receberão a aplicação de 01 (um) ilhós bordado com diâmetro interno de 2mm.
Na regulagem, o diâmetro da circunferência da base do boné será regulado por meio de duas tiras de polietileno, sendo uma provida de orifícios e outra de pinos, localizados na parte superior. O contorno da abertura destinada à regulagem deverá ter acabamento com viés interno.
Aplicação do logotipo na parte frontal do boné, que será o brasão da Guarda, fixado nos dois gomos frontais do boné de forma centralizada.
Etiquetas
A numeração e a etiqueta deverão ser afixadas na parte interna do boné, contendo o nome ou a marca do fornecedor e confeccionada em tecido.
Embalagem
As peças devem ser acondicionadas em sacos plásticos individuais. Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações.
3.12. CINTURÃO COM ACESSÓRIOS
Ser confeccionado em nylon 6.6, cor preta, de 1ª qualidade, com espessura 50mmx 1,0mm, com comprimento de até 1,30 m, totalmente esticado;
O seu ajustamento ao corpo do usuário será feito pelo sistema de fecho VELCRO em toda extensão. Acabamento em Viés 100%Nylon, cor preto, em toda extensão do cinturão.
O fechamento do cinturão será através de fivela de metal personalizada, de encaixe, na cor prata; O cinturão deverá ter os seguintes acessórios:
▪ porta algemas –Tipo bolsa, com painel frontal de armação em material sintetico e fechamento através de velcro, e presa ao cinto com passador de nylon.
▪ porta cassetete tonfa - confeccionado em cadarço de nylon com sistema que permita girar o bastão 360º por meio de um sistema giratório, com tira de couro para fixar a tonfa e argola de metal de 44 mm
▪ porta rádio HT - confeccionado em cadarço de nylon,
▪ Porta apito trissonoro;
▪ Porta spray de pimenta
- Co
Todos os acessórios deverão ser confeccionados em Nylon na cor preta.
ARTIGO: Peso 265 g/m2, Construção Sarja 3/1, Largura 1,61.
3.13. CINTO PRETO DE NYLON PARA CALÇA
Detalhes do Modelo
Características Gerais: Ser confeccionado em nylon de cor preta, com correia de 3,5cm de largura, com fivela metálica personalizada cromada regulável e ponteira de metal cromado;
Características de Modelagem: Guardar com manequins, as seguintes correspondências, em centímetros: EMBALAGEM:
- As peças devem ser acondicionadas em caixas individuais.
– Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações.
3.14. DISTINTIVO BORDADA PARA BOINA
Emblema com o brasão da Guarda Civil em bordado tipo etiqueta produzida em teares eletrônicos Jacquard com inserção de trama por sistema de agulhas, acabamento de costura periférica manual e recorte manual.
3.15. TARJA DE IDENTIFICAÇÃO
Ser confeccionado em tecido courino cor preto
Bordado branco (quando o fundo for escuro) PRETO (quando o fundo for branco).
GCM CLEIDE
Largura: aproximadamente 12 cm de comprimento. Altura: 20 mm
Material: Velkro
O velkro utilizado deverá ser de acordo com a tonalidade do tecido Identificador - Bordado
a) Altura das letras: entre 9 a 12mm – formato Arial Black (Nome TS Fator) – cor branca linha especial para bordado 100%Poliéster.
b) Tecido: courino
c) Entretela não tecido gramatura 100, branca
d) Película termocolante de 70 microns
e) Linha de 100% poliéster, número 120, preta:
4. DA ENTREGA/AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
4.1. As amostras deverão ser apresentadas pelo(s) licitante(s) vencedor(es), num prazo de até 8 (oito) dias após o encerramento do certame, e caso haja recurso, o prazo de apresentação das amostras será o mesmo e concedido após o julgamento dos recursos através de notificação.
4.2. As amostra deverão ser apresentadas da seguinte forma: 01 (uma) unidade de cada um dos itens constantes no Anexo I - Termo de Referência, em qualquer tamanho, devidamente embalado e etiquetado com a procedência, na Secretaria Municipal de Defesa Social de Alfenas, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Jardim Aeroporto – Fone: (00) 0000-0000 /2061, devidamente separada.
4.3 - Tais amostras deverão conter o Nome da empresa, CNPJ, Número do Edital e Processo, nome da pessoa de contato, telefone e e-mail para contato.
- Co
4.4 - As amostras deverão ser apresentadas da forma como serão produzidas e serão analisadas por uma Comissão de Avaliação formada por funcionários da Prefeitura do Município de Alfenas, onde serão avaliados a
cor, as linhas, golas, etiquetagem, as dimensões das peças, a textura, a qualidade do tecido, o acabamento das costuras e a proporcionalidade das medidas de acordo com a tabela de produtos acabados do Anexo I.
4.5 - As marcas/procedências dos produtos apresentados nas amostras deverão ser as mesmas fornecidas durante a execução do contrato.
4.6 – Será emitido pela Comissão de Avaliação um termo de análise das amostras constando informações referente a aprovação ou reprovação de cada item fornecido.
4.7 - Nota: Não serão analisadas amostras danificadas, rasgadas, e que não estiverem devidamente embaladas e identificadas ou ainda que não atenderem às especificações do Anexo I.
4.8 – A não apresentação das amostras acarretará na desclassificação da Proposta Comercial da respectiva licitante.
4.8.1 – A licitante vencedora que, injustificadamente, NÃO APRESENTAR a(s) amostra(s) dentro do prazo previsto no item
4.8.2- estará sujeito ás sanções previstas no Art. 7º da lei nº 10.520, de 2002, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
4.9 - Serão desclassificadas as empresas cujos produtos não atendam ás exigências que constam no ANEXO I – Termo de Referência e cujas amostras não tenham sido aprovadas pela Comissão de Avaliação, depois de concedido todos os prazos supra mencionados;
4.10 - Para fins de avaliação da qualidade dos produtos a Administração poderá para tanto se utilizar de todos os meios legais existentes;
4.11 - Em caso do descumprimento destes procedimentos e prazos, a empresa será considerada DESCLASSIFICADA sendo então convocada a empresa detentora da melhor proposta sequencialmente, até que se encontre a empresa com a melhor proposta e cujas amostras sejam consideradas aprovadas pela Comissão de Avaliação.
4.12. As amostras serão restituídas a empresas vencedoras após o término da execução do contrato.
4.12.1. A(s)empresa(s) vencedora(s) do certame, deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal de Defesa Social, no endereço mencionado no item 4.2, para mensuração de todos os Guardas Municipais.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
- Co
A aquisição, objeto do presente Termo de Referência, encontra amparo na lei 10.520/2002, Decreto nº 1.037/2013 e suas alterações, subsidiada pela lei 8.666/93 e alterações posteriores e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.
Classificação Institucional | Funcional Programática | Elemento da Despesa | N°. da Despesa |
01.13.20 | 00.000.0000.0000 | 33.90.30 | 558/2019 |
- Co
6. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA POR LOTE
LOTE 01 – DO FARDAMENTO | ||||
Item | Descrição do Item | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Calça Operacional Feminina e Masculina Azul Noturno | 76 | R$ 9.598,80 | |
Ser confeccionada em tecido Rip Stop composto de 70% poliéster e 30% algodão, com gramatura média de 220 g/m2, tela 1x1 na cor azul noturno (Pant. 19-4023), apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais. | R$ 126,30 | |||
2 | Gandola Masculina Azul Noturno | 58 | R$ 116,45 | R$ 6.754,10 |
Gandola masculina, mangas curtas, em tecido Rip Stop, na cor azul noturno, modelo operacional (masculina e feminina) com aplicação de bordado, velcro tipo fêmea para tarjeta de identificação nominal e aplicação de uma bandeira em cada manga. | ||||
3 | Gandola Feminina Azul Noturno | 16 | R$ 117,15 | R$ 1.874,40 |
Gandola feminina, mangas curtas, em tecido Rip Stop, na cor azul noturno, modelo operacional (masculina e feminina) com aplicação de bordado, velcro tipo fêmea para tarjeta de identificação nominal e aplicação de uma bandeira em cada manga. | ||||
4 | Camiseta de malha azul marinho noturno masculino e feminino. | 228 | R$ 37,00 | R$ 8.436,00 |
Confeccionado em tecido misto constituído de malha de 67% poliéster/ 33% viscose, mangas curtas sem punhos nas mangas e decote redondo sanfonados. Cor prodominante azul marinho noturno. | ||||
5 | Jaqueta Dupla Face Azul Noturno | 38 | R$ 339,50 | R$ 12.901,00 |
Jaqueta dupla face, em tecido 100% Poliéster, cor azul noturno (face externa) e laranja teflonado (face interna), com aplicação de faixa refletiva em toda circunferência da jaqueta e nas mangas (extensiva do ombro ao punho), com aplicação de uma bandeira em cada manga (em ambas faces), duas aplicações de bordados (em ambas faces) e velcro tipo fêmea para tarjeta de identificação nominal (em ambas faces). | ||||
6 | Calça Para Manutenção Azul Noturno | 02 | R$ 123,45 | R$ 246,90 |
Ser confeccionada em tecido Rip Stop, na cor azul marinho noturno, a confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos, desalinhamento entre os bolsos, nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça | ||||
- Características Específicas do tecido: | ||||
- Composição: Tecido composto de poliéster (70%) e algodão (30%). | ||||
Blusão Do Uniforme De Manutenção Azul Noturno | ||||
7 | Blusão do uniforme de manutenção, confeccionado em tecido Rip stop, de poliéster (70%) e algodão (30%), cor azul marinho noturno. Blusão com gola, 04 bolsos chapados com prega macho e cantos chanfrados (02 superiores e 02 inferiores), mangas curtas, platina nos ombros, frente aberta com fechamento através de caseado e botão, costas com pala. | 2 | R$ 147,50 | R$ 295,00 |
VALOR ESTIMADO DO LOTE 01: R$ 40.106,20 (quarenta mil, cento e seis reais e vinte centavos) |
LOTE 02 – DAS BOTAS | ||||
8 | BOTA TÁTICA DE ALTA PERFORMANCE 100% IMPERMEÁVEL | 38 | R$ 545,30 | R$ 20.721,40 |
Em couro bovino, sem marcas, isento de riscos, cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas. Forro do cabedal em tecido poliamida/poliéster. | ||||
Palmilha de montagem em fibra resinada sintética, espessura de 2,5mm. | ||||
Palmilha Conforto Moldada em etileno-acetato de vinil (EVA), revestida com tecido de poliéster, com espessura de 12 mm no calcanhar e 7 mm na planta, com componentes bactericidas, fungicidas e de redução de odores. | ||||
Solado | ||||
Bi-componente constituído por sola em borracha (SBR) altagrip, para melhor aderência e desempenho, tecnologia estabilizadora do caminhar e canais de fluxo contínuo de água. | ||||
Estabilizador de flexão em ABS | ||||
Sistema limitador de flexão em ABS de alta dureza e resistência. | ||||
Atacadores | ||||
Confeccionado em trama poliamida com cabo duplo de poliéster, com ponteiras em acetato ou resinada, comprimida ou plastificada. | ||||
Contraforte | ||||
Biqueira e contraforte confeccionado em material termoplástico de alta durabilidade e resistência, constituído por uma lâmina de resina polimérica, contendo adesivos granulados ativados por calor e pressão, reforçada por uma tela de poliéster. | ||||
9 | BOTA NA COR PRETA DE CANO CURTO | 1 | R$ 297,50 | R$ 297,50 |
Ser confeccionada em couro semicromo de primeira qualidade, sem marcas, isentas de cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas, ou seja, carrapatos, bernes e outros defeitos provocados pôr riscos de cerca, chifradas, marca de fogo, etc., com espessura mínima de 1,8mm, devendo estar de acordo com a amostra. | ||||
VALOR ESTIMADO DO LOTE 02: R$ 21.018,90 (vinte e um mil, dezoito reais e noventa centavos) |
LOTE 03 – DOS ACESSÓRIOS | ||||
10 | BONÉ | 38 | R$ 32,80 | R$ 1.246,40 |
Boné azul noturno, Hip Stop, fecho em velcro, aplicação de bordado | ||||
11 | BOINA | 37 | R$ 116,30 | R$ 4.303,10 |
Boina em feltro ou 100% lã impermeabilizada, na cor preta, modelo francesa. Aba do lado direito com velcro macio (fêmea) para fixação do distintivo de boina, forro em tecido poliéster/algodão na cor preta, Tamanhos referenciais 50 a 62. | ||||
12 | CINTO DE NYLON, FIVELA CROMADA | 38 | R$ 36,30 | R$ 1.379,40 |
Ser confeccionado em nylon de cor preta, com correia de 3,5cm de largura, com fivela metálica personalizada cromada regulável e ponteira de metal cromado | ||||
13 | CINTURÃO COM ACESSÓRIOS | 37 | R$ 171,30 | R$ 6.338,10 |
Cinturão com acessórios | ||||
- porta algemas –Tipo bolsa, com painel frontal de armação em material sintetico e fechamento através de velcro, e presa ao cinto com passador de nylon. | ||||
- porta cassetete tonfa - confeccionado em cadarço de nylon com sistema que permita girar o bastão 360º por meio de um sistema giratório, com tira de couro para fixar a tonfa e argola de metal de 44 mm | ||||
- porta rádio HT - confeccionado em cadarço de nylon, | ||||
- Porta apito trissonoro; | ||||
- Porta spray de pimenta | ||||
14 | DISTINTIVO BORDADO PARA BOINA | 37 | R$ 14,45 | R$ 534,65 |
Emblema com o brasão da Guarda Civil em bordado tipo etiqueta produzida em teares eletrônicos Jacquard com inserção de trama por sistema de agulhas, acabamento de costura periférica manual e recorte manual. | ||||
15 | TARJA DE IDENTIFICAÇÃO | 76 | R$ 10,75 | R$ 817,00 |
Tecido Courino cor Preto | ||||
BORDADO branco (quando fundo for escuro) PRETO (quando o fundo for branco) | ||||
VALOR ESTIMADO DO LOTE 03: R$ 14.618,75 (quatorze mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos). |
- Co
7. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.
Estima-se conforme planilha orçamentária do item 6 deste termo de referência, o valor global dos três lotes de R$75.743,75 (setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para fins de empreitada integral por lote.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
8.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa fornecedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto a ser licitado, formalizado por meio de Nota de Empenho, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva do(s) produto(s) efetuando o pagamento dentro das condições e prazos estabelecidos;
8.3 – Receber os produto(s) entregue(s) pela empresa vencedora que estejam em conformidade com a proposta aceita;
8.4 – Recusar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações constantes neste Termo de Referência;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
9.1 - Entregar o(s) produto(s), conforme especificações e condições contidas neste Termo e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Termo;
9.2 - Substituir o material que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a Secretaria M. de Fazenda;
9.3 - Acatar todas as orientações do setor requisitante, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
9.4 - Comunicar ao setor requisitante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no fornecimento do(s) produto(s);
9.5 - Manter durante a entrega total do(s) produto(s), todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
9.6 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde;
9.7 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material.
10. FORMA E PRAZO DE ENTREGA TOTAL DO OBJETO.
O prazo para entrega total do objeto deste Termo será de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, e liberação da Autorização de Fornecimento emitida pelo setor de compras, obedecendo as especificações e normas constante neste Termo.
11. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
11.1 – Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a empresa vencedora será obrigada a substituí-los no prazo de 05 dias úteis, contados da data do recebimento de notificação escrita necessariamente acompanhada do Termo de Recusa de Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
11.2. - Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada;
- Co
11.3 - Independentemente da aceitação, a empresa vencedora garantirá a qualidade dos produtos pelo prazo estabelecido na respectiva garantia pelo fabricante, e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo de 05 dias úteis;
12. DO LOCAL PARA ENTREGA.
12.1 – Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Defesa Social, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx- Xxxxxxx/XX, Fone: (00) 0000-0000 /2061de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 17h00.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
13.1 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto. A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os produtos na Secretaria Municipal de Defesa Social que após recebimento enviara ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Alfenas.
13.2 - Do pagamento serão descontados todos os tributos e contribuições de competência da União, exceto, se a contratada for optante do Simples Nacional, situação que deverá comprovar;
13.3 - A Secretaria M. de Fazenda não efetivará o pagamento se no ato do recebimento ficar comprovada a entrega de materiais diferentes das especificações e quantidades constantes na nota de empenho;
13.4 - Se a nota fiscal apresentar irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou a licitante vencedora não apresentar situação de regularização fiscal, o prazo supracitado será contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas;
13.5 – O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo de 30 (trinta) dias após a liquidação da nota fiscal referente a todos o(s) produto(s) entregue(s) e recebido(s) definitivamente pelo fiscal do setor requisitante.
14. DA FISCALIZAÇÃO.
15.1 - A Secretaria Municipal de Defesa Social designará um servidor para fiscalizar o recebimento do(s) produto(s), com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega do objeto pela licitante vencedora;
15.2 - São atribuições do servidor designado, dentre outras:
15.2.1 - Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;
15.2.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução, requerendo em tempo oportuno à Diretoria competente decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal;
15.2.3 - Solicitar à licitante vencedora e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução do objeto entregue;
15.3 - Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pelo setor requisitante, a licitante vencedora deverá exercer fiscalização do processo de entrega dos bens adquiridos, objetivando:
a) Entregar o(s) produto(s) nos prazos estabelecidos com as mesmas especificações, marcas e preços apresentados na proposta;
14. DA GARANTIA.
14.1 – O prazo de garantia do(s) produto(s) será de, no mínimo, 12 (doze) meses sem qualquer ônus adicional para a Secretaria Municipal de Administração, contados da data do recebimento definitivo;
Reconheço a situação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, MENOR PREÇO POR LOTE para aquisição dos produtos relacionados no item 3 deste termo, com fundamento na Lei 8.666/93.
Alfenas, 29 de abril 2019.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
- Co
Secretário Municipal de Defesa Social
A N E X O II
MODELOS
LOGOMARCA DA GUARDA MUNICIPAL DE ALFENAS
BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE ALFENAS
BANDEIRA DE MINAS GERAIS
Xxxxxxx, 29 de abril de 2019.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
- Co
Secretário Municipal de Defesa Social
EM 29 DE ABRIL DE 2019
1- Encaminhamos em anexo, Termo de Referência anexo à SOLICITAÇÃO nº 115/2019 referente a aquisição de fardamento e acessórios para atender as necessidades da Guarda Municipal de Alfenas.
2- Reconheço a situação de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL – MENOR PREÇO POR LOTE, com fundamento nos decretos municipais nº. 1037/03, 239/09, 1.603/16, Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 com alterações. No julgamento das propostas, para fins de seleção da proposta mais vantajosa para esta Administração, será considerado o menor preço ofertado por lote.
3- Encaminhe-se à Divisão de Licitação e Contratos, via Controladoria Geral.
Xxxxxxx, 29 de abril de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
- Co
Secretário Municipal de Defesa Socia
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2019 PROCESSO nº 183/2019
À (nome do comprador)
- C
Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços para aquisição de fardamento e acessórios destinados para a manutenção da Guarda Municipal, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
LOTE 01 – DO FARDAMENTO | ||||
Item | Descrição do Item | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Calça Operacional Feminina e Masculina Azul Noturno Ser confeccionada em tecido Rip Stop composto de 70% poliéster e 30% algodão, com gramatura média de 220 g/m2, tela 1x1 na cor azul noturno (Pant. 19-4023), apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais. | 76 | ||
2 | ***** | ** | ||
Valor total do Lote 1 | R$ |
LOTE 02 – DAS BOTAS | ||||
Item | Descrição do Item | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
8 | BOTA TÁTICA DE ALTA PERFORMANCE 100% IMPERMEÁVEL Em couro bovino, sem marcas, isento de riscos, cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas. Forro do cabedal em tecido poliamida/poliéster. Palmilha de montagem em fibra resinada sintética, espessura de 2,5mm. | 38 | ||
9 | ***** | ** | ||
Valor total do Lote 2 | R$ |
LOTE 03 – DOS ACESSÓRIOS | ||||
Item | Descrição do Item | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
10 | BONÉ Boné azul noturno, Hip Stop, fecho em velcro, aplicação de bordado | 38 | ||
11 | ***** | ** | ||
Valor total do Lote 3 | R$ |
O prazo de validade da proposta de preços é de90 (noventa) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos,
bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades constantes das especificações.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato e/ou efetuar a entrega no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c: Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura dao Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade: (LOCAL), DE DE 2019
- C
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)’
ANEXO III
- C
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações".
DECLARAÇÃO |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2019. ......................................................................................, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................................., e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido Pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ...................................................... (data) ...................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A empresa , C.N.P.J. nº
, sediada , declara, sob as penas da lei, que até a presente data cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO nº 34/2019 da Prefeitura Municipal de Alfenas, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local de data,
(assinatura do representante legal da empresa)
- C
----------------------------------------------------
ANEXO V
PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº , com sede à
, nº , Bairro , cidade , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de ALFENAS, MG, praticar os atos necessários e específicos com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial nº 041/2019, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de 2019.
- C
(Reconhecer firma)
ANEXO VI
CONTRATO Nº XX/2019 PROCESSO 183/2019
PREGÃO PRESENCIAL nº041/2019.
O MUNICÍPIO DE ALFENAS, CNPJ nº 18.243.220/0001-01, pessoa jurídica de direito público interno, sediada e Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, n°347, Centro Alfenas - MG, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Defesa Social, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria 008/2018, a seguir denominado CONTRATANTE; e a empresa .................................., sediada a ,
nº ............, na cidade de ............................, Estado de ........................, CNPJ nº , a seguir
denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador, ,
Portadora da C.I. nº ............................., expedida pela SSP-......., CPF/MF nº , resolvem
firmar o presente contrato objetivando a aquisição de fardamento e acessórios destinados para a manutenção da Guarda Municipal, em conformidade com o Processo Licitatório nº 183/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 041/2019, sob a regência da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto nº 1.037 de 9 de julho de 2003 com alterações posteriores, Lei Federal no 8.666/93 de 21/6/93 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 041/2019, autorizado no processo licitatório n.º nº 183/2019.
Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) serviço(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, (anexa) ao presente instrumento, com o valor total estimado de R$....................... ( ).
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A aquisição de fardamento e acessórios destinados para a manutenção da Guarda Municipal.
DA DOCUMENTAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo Nº 183/2019 e todos os seus anexos, relativos ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2019, bem como a proposta do licitante.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
- C
CLÁUSULA TERCEIRA: O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de menor preço por lote.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em observância aos créditos orçamentários.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato, poderá ser prorrogado em caso necessário e conveniente conforme o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, se interesse da administração pública.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ).
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA: Não haverá reajuste de preço, porem poderá ser concedido o reequilíbrio econômico, conforme previsto no art. 65 II letra d da lei 8.666/93.
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA: O pagamento deverá ser efetuado à CONTRATADA em até 21 dias da entrega dos itens deste processo. O pagamento estará condicionado a comprovação da regularidade fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, FGGTS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O empenho somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a CONTRATADA estiver inscrita no Cadastro de Fornecedores do Município de Alfenas, no caso CRC (Certificado de Registro Cadastral) em dia.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 - Entregar o(s) produto(s), conforme especificações e condições contidas neste Termo e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Termo;
8.2 - Substituir o material que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a Secretaria M. de Defesa Social;
8.3 - Acatar todas as orientações do setor requisitante, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
- C
8.4 - Comunicar ao setor requisitante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no fornecimento do(s) produto(s);
8.5 - Manter durante a entrega total do(s) produto(s), todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
8.6 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Defesa Social;
8.7 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA NONA: a CONTRATANTE obriga-se a:
9.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa fornecedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto a ser licitado, formalizado por meio de Nota de Empenho, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva do(s) produto(s) efetuando o pagamento dentro das condições e prazos estabelecidos;
9.3 – Receber os produto(s) entregue(s) pela empresa vencedora que estejam em conformidade com a proposta aceita;
9.4 – Recusar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações constantes neste Termo de Referência;
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA: Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta:
Classificação Institucional | Funcional Programática | Elemento da Despesa | N°. da Despesa |
01.13.20 | 00.000.0000.0000 | 33.90.30 | 558/2019 |
DAS PENALIDADES
- C
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento exigido ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no parágrafo seguinte.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666-93:
a) ADVERTÊNCIA;
b) MULTA, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, conforme item 6 do Termo de Referência;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A recusa injustificada do Adjudicatário em assinar o contrato, corresponde ao descumprimento total da obrigação, nos termos do artigo 81 da Lei 8.666/93, ficando sujeito às penalidades previstas neste edital, além da multa de 5%(cinco por cento) do valor total da proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O atraso injustificado na execução contratual sujeitará à CONTRATADA multa de mora no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666-93;
PARAGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
PARAGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666-93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
- C
PARAGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
DA SUCESSÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecida na Lei nº 8.666/93 e pelas regras no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2019, PROCESSO Nº 183/2019, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
16.1 - A Secretaria Municipal de Defesa Social designará um servidor para fiscalizar o recebimento do(s) produto(s), com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega do objeto pela licitante vencedora;
16.2 - São atribuições do servidor designado, dentre outras:
16.2.1 - Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;
16.2.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução, requerendo em tempo oportuno à Diretoria competente decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal;
16.2.3 - Solicitar à licitante vencedora e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução do objeto entregue;
16.3 - Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pelo setor requisitante, a licitante vencedora deverá exercer fiscalização do processo de entrega dos bens adquiridos, objetivando:
- C
a) Entregar o(s) produto(s) nos prazos estabelecidos com as mesmas especificações, marcas e preços apresentados na proposta;
DA GARANTIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1 – O prazo de garantia do(s) produto(s) será de, no mínimo, 12 (doze) meses sem qualquer ônus adicional para a Secretaria Municipal de Administração, contados da data do recebimento definitivo;
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade de Alfenas para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Alfenas, de de .
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
CONTRATADO C.N.P.J/MF: ...............................
Representante Legal: .........................
- C
C.P.F/MF: ...............................
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO
(OPÇÃO PELO SIMPLES)
, com sede a
, na cidade de
, Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, DECLARA, para fins do disposto na Portaria MF nº 377, de 04 de outubro de 1999, que:
1- se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14/0122006, e
II – o signatário é representante legal desta pessoa jurídica e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1, da Lei 8.137/1990).
Data:
Nome:
CPF:
- C
Administrador
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 183/2019 PREGÃO PRESENCIAL nº041/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , inscrito (a) no CPF sob o nº , declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório, e DECLARA ainda que:
I) que concorda com os preceitos legais em vigor, especialmente o disposto na Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e as cláusulas do presente edital;
II) que se propõe a realizar os serviços licitados pelos preços ofertados nos lances verbais, obedecendo a estipulação do correspondente ato convocatório;
III) que atenderá as determinações dos órgãos da Prefeitura de Alfenas;
IV) que em caso de divergência entre o preço unitário e total dos produtos prevalecerá o preço unitário;
V) que o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias;
VI) que atende as normas relativas à segurança do trabalho;
VII) que conhece e aceita o inteiro teor do instrumento convocatório, ressalvando-se o direito recursal, bem como declara ter recebido todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento integral das obrigações objeto da licitação;
VIII) que não foi declarada inidônea para contratar com o poder público em nenhuma esfera governamental;
IX) que não consta em sua diretoria nenhum funcionário público;
X) que nos preços ofertados estão inclusos todos os impostos, taxas, frete, etc; não cabendo desconto de nenhuma espécie.
, de de 2019.
- C
Ass. Responsável e Carimbo da Empresa
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ
A EMPRESA, CNPJ,
.
, endereço
Declara para os devidos fins, que conforme orienta a Lei Complementar Municipal nº 27/2017 (Pró-Direitos) e a Lei Municipal nº 4766/2017 (Escola Municipal Integral de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Escola da Vida). Regulamentado pelo Decreto Municipal 2114 de 08/06/2018, prevendo a parceria com Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Prefeitura Municipal de Alfenas - MG, onde visa a colaboração para a erradicação do trabalho Infantil, com previsão no 429 e seguintes da CLT. A empresa declara que cumprirá a cota de aprendiz a que está obrigada pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS, tendo como preferência a contratação de MENOR APRENDIZ, com prioridade exclusiva para jovens e adolescentes em risco social, bem como adolescentes que estejam em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, e ou que tenham finalizado o cumprimento da medida socioeducativa imposta.
Local Data
- C
Assinatura