EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 PROCESSO Nº 008/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, por intermédio do Pregoeiro, designado por Portaria, torna público para conhecimento dos interessados que às 09:00 (nove) horas do dia 04 de setembro de 2019, no local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO “Por Item”, para o objeto informado no ITEM 1 abaixo, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. A Presente Licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Complementar nº 123/2016, alterada pela Lei Complementar n°. 147/2014, e demais normas aplicáveis ao procedimento licitatório em epígrafe. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1 - DO OBJETO:
1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente, destinados a manutenção das atividades desta Câmara Municipal, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições contidas no Termo de Referência, Anexo II do Presente Edital.
2 - DOS ANEXOS:
a) Anexo I - Proposta de Preços;
b) Anexo II - Termo de Referência;
c) Anexo III - Modelo de Carta Credencial;
d) Anexo IV - Minuta do Contrato;
e) Anexo V - Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal;
f) Anexo VI - Modelo de declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação;
g) Anexo VII - Declaração de Superveniente de Fato Impeditivo;
H) Anexo VIII - Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
3 – DO SUPORTE LEGAL:
3.1. Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e por este Edital e seus anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis.
4 – DA DOTAÇÃO:
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária,
prevista para o exercício financeiro de 2019 (dois mil e dezenove):
01. Poder Legislativo,
0101. Câmara Municipal de Açailândia;
01.031.0001.2.001.000. Manutenção Administrativa da Câmara Municipal; 3.3.90.30.00. Material de Consumo.
5. DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto e que atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas e seus anexos, e se apresentarem ao pregoeiro no dia, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital.
5.2. Não poderão participar desta licitação:
5.2.1. Pessoas Físicas.
5.2.2. Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, ou ainda empresas estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.3. Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão de licitar com a Administração Pública ou qualquer de seus entes da administração indireta ou tenham sido por estes declaradas inidôneas, ainda que tal fato se dê após o início do certame;
5.2.4. Empresas apresentadas na qualidade de subcontratadas.
5.2.5. Empresas que tenham sócio-gerente, diretor ou responsável que seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal.
5.2.6. Empresas que se apresentem em forma de consórcios.
5.2.7. Empresas das quais participem, seja a que título for, servidor público de Câmara Municipal.
5.2.8. Empresa que não possuam endereço físico, bem como local e instalações adequadas e compatíveis para o exercício do ramo de atividade da mesma.
5.2.8.1. É facultado ao pregoeiro, visitar in loco a sede das empresas participantes deste certame, para fins de comprovação da existência de endereço físico, bem como constatar que o local e as instalações são adequadas e compatíveis para o exercício do ramo de atividade. Havendo a referida visita, reserva-se a Comissão de Licitação fotografar a área externa (fachada) e/ou área interna do imóvel, onde está localizada a empresa, com penalidade de inabilitação de proposta.
6. - DO CREDENCIAMENTO:
6.1. As licitantes deverão se apresentar junto a(o) Pregoeira(o) por meio de um representante, portando seu documento de identidade original e devidamente munido de Carta Credencial, podendo ser utilizado o modelo do Anexo III do Edital, ou procuração pública ou particular (com reconhecimento da assinatura) que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da licitante, respondendo por sua representada, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame.
6.1.1. No caso de titular, ou sócio majoritário da empresa, apresentar documento de identidade juntamente com Contrato Social ou Registro que comprove sua capacidade de representar a mesma.
6.1.2. No caso de diretor ou sócio minoritário da empresa, apresentar procuração dos proprietários ou do sócio majoritário dando poderes para representação junto ao município de Açailândia, e ainda documento de identidade juntamente com Contrato Social ou Registro que comprove sua capacidade de representar a mesma.
6.1.3. As participantes deverão apresentar também ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;
6.1.4. As participantes deverão ainda apresentar, por intermédio de seus representantes, Declaração de Ciência e Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VI do Edital.
6.1.5. Apresentar declaração de enquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, emitida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Secretaria de Comércio e Serviços, Departamento Nacional de Registro do Comércio, Junta Comercial do Estado da licitante.
6.1.6. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados a(o) Pregoeiro(a) fora dos envelopes, em sua versão original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.2. Caso as licitantes sejam descredenciadas, ficarão impossibilitadas de praticar da fase de lances verbais.
6.3. A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante.
6.4. As licitantes que desejem enviar seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo desse edital, aos cuidados do Pregoeiro.
6.5. Somente serão aceitos como válidos os envelopes enviados pelo correio, que comprovadamente forem recebidos antes do início da sessão.
6.6. Poderá haver substituição do representante legal, bastando, para tal, comunicação escrita da licitante, que deverá ser apresentada pelo novo representante em tempo hábil.
7. - DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS:
7.1. Por força da Lei Complementar nº 123/06 e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microempresas – MEs, as empresas de pequeno porte – EPPs e as Cooperativas a estas equiparadas – COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
a) as licitantes que se enquadrem na condição de ME, EPP ou COOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no item 6.1.3
b) no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma ME, EPP ou COOP, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para MEs, EPPs ou COOPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por MEs, EPPs ou COOPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a melhor proposta classificada.
7.2. Para efeito do disposto no item acima, caracterizando o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
a) a ME, EPP ou COOP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) a nova proposta de preços mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado
em favor da detentora desta nova proposta (ME, EPP ou COOP), desde que seu preço seja aceitável e a licitante atenda às exigências habilitatórias;
c) não ocorrendo a contratação da ME, EPP ou COOP, na forma da alínea anterior, serão convocada as MEs, EPPs ou COOPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas MEs, EPPs e COOPs que se encontrem enquadradas no item 7.1., alínea c, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.1., alínea c, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou COOP.
8. - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
8.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa as seguintes informações:
Câmara Municipal de Açailândia/MA
PREGÃO N° 004/2019
ENVELOPE nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 (razão social ou nome comercial do licitante e endereço)
(A PROPOSTA PODERÁ SER APRESENTADA ENCADERNADA E NUMERADA)
8.2. Preencher, necessariamente, os seguintes requisitos:
a) Ser digitada ou impressa em uma via, redigida com clareza em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais por pessoa juridicamente habilitada pela empresa;
b) Conter a descrição detalhada, marcas do objeto e especificações necessárias à identificação, conforme Anexo I e II, e respectivo preço por item, em moeda corrente nacional, expresso em algarismos e o valor total da proposta em algarismo e por extenso. Só serão aceitas até 02 (duas) casas decimais após a vírgula na descrição dos valores. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre o valor expresso em algarismo e por extenso, será considerado este último;
c) Atender às especificações mínimas estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II), correspondente ao fornecimento, e estar datada e assinada por pessoa juridicamente habilitada pela empresa;
d) Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
9. - DA ACEITAÇÃO TÁCITA:
9.1. Os preços apresentados devem:
a) Refletir os de mercado no momento, observado o prazo de entrega dos produtos;
b) Compreender todas as despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
c) Serem irreajustáveis durante a vigência do contrato, excetuadas as hipóteses expressamente previstas em lei;
9.2. Os produtos deverão ser entregues imediatamente, a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento” expedida pela Câmara Municipal;
9.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega da mesma;
9.4. Os produtos serão entregues no Prédio da Câmara Municipal.
9.5. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. Não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões;
9.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título.
9.7. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste Edital, observadas as condições previstas nos subitens 20.7 e 20.8, implicará na desclassificação do licitante;
10. – DA HABILITAÇÃO:
10.1. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa os dizeres abaixo e a seguinte documentação:
Câmara Municipal de Açailândia/MA
PREGÃO N° 004/2019
ENVELOPE nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 (razão social ou nome comercial do licitante e endereço)
(OS DOCUMENTOS PODERÃO SER APRESENTADOS ENCADERNADOS E NUMERADOS)
10.2- Os documentos necessários à habilitação, abaixo relacionados, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
10.2.1- Relativos à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual através de consulta pública ao Cadastro Estadual do domicílio ou sede da empresa licitante, expedido pelo Sistema Integrado de informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) comprovando possuir inscrição habilitada no cadastro de contribuintes estadual;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa);
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante (Tributos e Contribuições Estaduais e Dívida Ativa);
e) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal através de apresentação de Certidões Negativas de Débitos Fiscais e Dívida Ativa.
f) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei 12.440/2011).
h) certidão Simplificada da Junta Comercial da Sede do Licitante.
10.2.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a1) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem ser maior que 1,00, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE | |
SG = | ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
LC = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
a2) as fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
a3) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação efetuará os cálculos.
a4) se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
a5) o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão conter registro na Junta Comercial.
b) comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
c) no caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do item anterior será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e do mês anterior ao da data fixada para realização do pregão;
d) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica emitida a menos de 60 dias da data fixada para abertura da Licitação.
10.2.2.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a) atestado de capacidade técnica da empresa licitante emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado com nome e assinatura do signatário legível que comprove experiência no fornecimento do objeto com características semelhantes ou equivalentes ao objeto licitado;
10.3. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da
matriz, ou;
10.3.1. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo apresentar, neste caso, o documento comprobatório de autorização para a centralização;
10.3.2. Serão dispensados da apresentação com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.4. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições previstas no subitem 20.7 e 20.8 deste edital, implicará na inabilitação do licitante;
11. - DO PROCEDIMENTO:
11.1. No dia, hora e local designados neste instrumento, na presença dos interessados ou seus representantes legais, o pregoeiro receberá os documentos de credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços (envelope 01) e os documentos de habilitação (envelope 02);
11.1.1. O pregoeiro poderá estabelecer prazo de tolerância de até 15 (quinze) minutos para a abertura dos trabalhos;
11.2. Iniciada a sessão, nenhum documento e/ou proposta serão recebidos pelo pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado pelo menos 15 (quinze) minutos antes do referido horário;
11.3. Após a verificação dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes e uma vez apresentado pelos últimos a declaração constante do ANEXO V, serão recebidas as propostas comerciais, ocasião em que será procedida a verificação da conformidade das
propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, com exceção do preço, desclassificando- se as incompatíveis;
11.4. No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo por item e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão ofertar lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor, observado o disposto nos itens nº 7.1 “c” e 7.2.
11.4.1. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços;
11.4.2. Poderá ao Pregoeiro:
a) Advertir os licitantes;
b) Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;
c) Definir tempo para os lances verbais;
d) Permitir ou não a utilização de aparelhos celulares;
e) Suspender e recomeçar o Pregão
f) Convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão, assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate o pregoeiro, sem prejuízo das penas legais aplicáveis em cada caso.
11.4.3. Dos lances ofertados não caberá retratação;
11.4.4. Depois de definido o lance de menor preço e na hipótese de restarem dois ou mais licitantes, retoma-se o curso da sessão a fim de definir a ordem de classificação dos licitantes remanescentes;
11.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item 11.4, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. (Havendo empate nesta condição todos participarão da etapa de lances verbais);
11.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
11.7. Caso não sejam ofertados lances verbais por todos os licitantes, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
11.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
11.8.1. Encerrada a etapa competitiva relativa ao primeiro item, quando for o caso, dar-se-á o início da competição relativa aos demais itens objeto desta licitação.
11.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço ofertado, o pregoeiro imediatamente dará início à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar;
11.10. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o pregoeiro prosseguirá com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital;
11.11. Nas situações previstas nos subitens 11.7, 11.8 e 11.10, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
11.12. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, será classificada a ordem dos licitantes sendo declarado vencedor aquele que ocupar o primeiro lugar, sendo-lhe adjudicado pelo pregoeiro o objeto do certame;
11.13. O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os “Documentos de Habilitação”. Após 5 (cinco) dias úteis da contratação, as empresas poderão retirá-los no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos;
11.14. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
12. - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1. Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em consonância com o que estabelece a legislação pertinente;
12.2. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências e condições deste edital, notadamente às especificações de detalhamento do objeto conforme, especificações contidas no modelo de proposta e no termo de referência deste edital;
12.2.1. Apresentem preços finais excessivos ou manifestadamente inexequíveis;
a) são considerados excessivos os preços cotados que, após a sessão de lances, ultrapassem os valores unitários estimados no processo administrativo;
b) apresente preços manifestadamente inexequível, assim considerando aquele inferior a somatória do custo da operacionalização e encargos sociais,
12.3. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o MENOR PREÇO POR ITEM;
12.4. Havendo absoluta igualdade de valores entre duas ou mais propostas classificadas, após os lances verbais, se for o caso, o Pregoeiro procederá ao desempate, na mesma sessão e na presença de todas as demais licitantes presentes, através de sorteio, na forma do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93;
12.5. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o global, se for o caso, prevalecerá o valor unitário;
13. - DO DIREITO DE RECURSO:
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.2. O recurso poderá ser feito na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzido a termo em ata. Não serão considerados os recursos interpostos ou enviados por fax-símile ou cujos respectivos prazos legais estejam expirados.
13.3. O(s) recurso(s) não terá(ão) efeito suspensivo, será(ão) dirigido(s) à autoridade superior, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo(s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, obedecidos os prazos legais;
13.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudica e homologa a presente licitação para determinar a contratação;
13.6. A falta de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14. – DA CONTRATAÇÃO:
14.1. Homologado o julgamento, será elaborado o Contrato em favor do(s) licitante(s) vencedor(es), o qual será convocado para firmar a avença.
14.2. O(s) licitante(s) vencedor (es) terá (ão) um prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério da Administração da Câmara Municipal, para atender à convocação prevista no item anterior.
14.3. Se o(s) licitante(s) vencedor (es) não apresentar (em) situação regular ou recusar-se a executar o objeto licitado, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem acima.
14.4. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto da presente licitação, a associação da contratada com outrem e a cessão ou transferência, total ou parcial.
15. - DO PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
15.1. A entrega será conforme cronograma e feita de forma parcelada, devendo ser efetuada imediata após o recebimento a Ordem de Fornecimento (pedido de fornecimento dos produtos).
15.2. Os prazos de fornecimento do objeto poderão ser prorrogados, a critério da Administração da Câmara Municipal, desde que a Contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3. Os produtos serão requisitados e entregues, conforme cronograma fornecido pela Administração da Câmara Municipal.
15.4. As aquisições/contratações dos itens constantes do presente Termo de Referência ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências da Requisitante, mediante a emissão de Contrato e posterior Ordem de Fornecimento acompanhada da respectiva Nota de Empenho.
15.5. É de responsabilidade do licitante(s) vencedor(es) a substituição dentro de mínimo 05 (cinco) corridos, depois do comunicado de qualquer produto fora das especificações, deteriorados, avariados ou danificados e inclusive se constatados danos nas embalagens e, ainda, que apresentam deterioração, por um outro produto de igual qualidade ou superior, sem qualquer ônus, devendo o(s) licitante(s) vencedor(es) tomar(em) todos os cuidados possíveis no transporte.
15.6. Os produtos serão entregues no Prédio da Câmara Municipal de Açailândia.
15.7. As entregas deverão ser por conta e risco da(s) licitante(s) vencedor(es), nas quantidades solicitadas e deverão estar obrigatoriamente acompanhadas dos documentos fiscais, discriminando todo o objeto, marcas e respectivos valores.
15.8. A empresa vencedora no processo de licitação deverá fornecer produtos de boa qualidade, perfeito estado e pronto para uso imediato.
15.9. O objeto deverá estar em conformidade com art. 31, do Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito às suas características com: qualidade, quantidade, composição, garantias, prazo de validade e origem, e outros dados, bem como os riscos que apresentam a sua estocagem e a segurança dos consumidores.
16. - DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO:
16.1. O pagamento será mediante EMPENHO, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento dos produtos, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor competente, acompanhada da respectiva Ordem de Fornecimento e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014; Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município; Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), diretamente na conta que o fornecedor apresentar em sua proposta;
16.2. O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões negativas, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
17. - DAS PENALIDADES:
17.1. No caso de inadimplemento na execução total ou parcial do avençado, bem como no atraso do fornecimento contratual, o adjudicatário ficará sujeito às penalidades abaixo relacionadas, garantida prévia defesa em regular processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Açailândia -MA;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.2. O atraso na entrega do objeto da presente licitação, implicará na incidência de multa de 1% (um por cento) por dia, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor;
17.2.1. Caso o atraso seja superior a dois dias úteis restará caracterizado o descumprimento total da obrigação contratual, cabendo à Administração Pública promover as medidas cabíveis;
17.3. O descumprimento total da obrigação assumida, bem assim a recusa em assinar o instrumento contratual e ainda a recusa em entregar o objeto licitado implicará na incidência de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato/proposta, bem como a aplicação das demais sanções estabelecidas;
17.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei;
17.5. Os valores resultantes da aplicação das multas previstas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa;
17.6. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o devido processo legal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais;
18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
18.2.1. Fornecer os produtos conforme especificações definidas no presente Termo de Referência, não podendo nunca ser inferior a esta;
18.2.2. Manter capacidade mínima de entrega para atender as demandas contratadas;
18.2.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Câmara Municipal, relacionados com as características do objeto;
18.2.4. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos produtos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
18.2.5. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
18.2.6. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Contatos e/ou dos Gestores dos Contratos inerentes à execução do objeto contratual;
18.2.7. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento o fornecimento do objeto pela CONTRATANTE.
a) Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser emitida pelo Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório e do contrato.
18.2.8. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do fornecimento do objeto pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os produtos empregados que julgar inadequados;
18.2.9. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.2.10. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATANTE para pagamento;
18.2.11. Substituir os produtos reprovadas na aceitação, dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE;
18.2.12. Aceitar os Termos e Condições do Pregão de acordo com a Legislação Vigente e com o instrumento pactuado no Termo de Referência;
18.2.13. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no edital;
18.2.14. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes do contrato sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
18.2.15. Arcar com todas as despesas relacionadas à entrega do objeto, tais como frete, seguro, impostos, taxas e outros, inclusive em caso de troca, se houver.
19. - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
19.1.1. Nomear Gestor e/ou Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos;
19.1.2. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais, ou ser prejudicial à saúde dos usuários;
19.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas;
19.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
19.1.5. Preencher e enviar a Ordem de Fornecimento de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
19.1.6. Recusar com a devida justificativa qualquer produto entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
19.1.7. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
19.1.8. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos;
19.1.9. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as Obrigações Contratuais;
20. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação da autoridade superior;
20.1.1. No caso de interposição de recurso(s), após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado;
20.2. O contratado obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93;
20.3. A Câmara Municipal de Açailândia/MA poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
20.4. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
20.5. Os recursos e contra-razões de recurso, bem como a impugnação ao Edital deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL,
cabendo ao Pregoeiro receber, examinar, e submetê-los a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
20.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que, tendo-o aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;
20.7. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições;
20.8. O Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
20.9. Não serão considerados motivos para desclassificação simples omissões ou erros formais da proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
20.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento;
20.11. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação deste instrumento convocatório;
20.12. Caso a licitante vencedora ainda não esteja cadastrada junto a Administração da Câmara Municipal, deverá fazê-lo tão logo lhe seja adjudicado o presente certame.
20.13. Os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista franqueada aos interessados na licitação;
20.14. As decisões do Pregoeiro, bem como os demais atos de interesse dos licitantes, serão publicados na Imprensa Oficial, caso não possam ser feitas diretamente aos seus representantes.
20.15. Na hipótese de o processo licitatório vir a ser interrompido, o prazo de validade das propostas fica automaticamente prorrogado por igual número de dias em que o feito estiver suspenso.
20.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
20.17. O Edital e seus anexos poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente, mediante solicitação ao Pregoeiro, estando disponível para atendimento em dias úteis, das 08:00 às 13:00
horas, na sede da Comissão Permanente de Licitações, na Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX
Açailândia/MA, 22 de agosto de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
REF.: Proposta do Pregão Presencial n° 004/2019. Câmara Municipal de Açailândia - Maranhão
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de V. Sª, a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos, e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação no Edital.
1. PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
SEDE:
CNPJ/MF.:
2. PROPOSTA DE PREÇOS;
3. DISCRIMINAÇÃO COMPLETA DO OBJETO;
4. VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$;
5. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA;
6. PRAZO DE ENTREGA;
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;
8. GARANTIA.
(Local e data),
(Nome da empresa e assinatura de seu Representante Legal, com a devida qualificação) RG n° e CPF n°
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente, destinados a manutenção das atividades desta Câmara Municipal.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. O presente termo tem o objetivo a contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente tal aquisição do objeto constantes no presente termo é imprescindível para as atividades da Administração da Câmara Municipal. Os quantitativos dos itens foram estimados pelo responsável do Setor Administrativo desta Câmara Municipal, visando suprir a sua demanda, observando as especificações constantes neste Termo de Referência.
3.VALOR ESTIMADO:
3.1. Estima-se o valor de R$ 73.992,40 (Setenta e três mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), considerado como estimativa para o objeto do presente termo de referência, será determinado com base na média aritmética simples dos orçamentos recebidos.
4. ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
4.1. As especificações, quantitativos e dotações orçamentárias do objeto a serem adquiridos, e demais exigências, são as seguintes:
Item | Descrição/Mat. de Expediente | Und | Qtd | V. Unit. | V. Total |
1 | Agenda permanente tipo executiva com uma folha para cada dia, índice telefônico, capa de papelão 2100g/m², no formato mínimo de 13,3x19,5cm, embalagem individual em caixa, número mínimo de páginas 384, cor preta. | Und | 30 | ||
2 | Alfinete para mapa, medindo 15mm, caixa com 50 unidades. | Cx | 10 | ||
3 | Almofada para carimbo em plástico, com almofada de feltro e entitamento, na cor azul, no tamanho n° 04. | Und | 15 |
4 | Almofada para carimbo em plástico, com almofada de feltro e entitamento, na cor preta, no tamanho n° 04. | Und | 15 | ||
5 | Apagador para quadro branco no tamanho normal. | Und | 5 | ||
6 | Apontador de lápis de acrílico com deposito e lâmina de aço antiferrugem. | Und | 25 | ||
7 | Apontador de lápis de acrílico com lâmina de aço carbono com deposito. | Und | 25 | ||
8 | Bloco de papel para anotações medindo 8x9,5 cm sem pauta com 100 folhas. | Bloco | 50 | ||
9 | Bloco de recado autoadesivo, nas dimensões de 38x50 mm, bloco com 100 folhas | Bloco | 50 | ||
10 | Bloco para recado (post it) tipo autoadesivo medindo 76x102mm pacote com 1 bloco contendo 100 fls, amarelo. | Bloco | 50 | ||
11 | Borracha bicolor, para lápis/tinta (vermelha/azul) medindo 47,1 x 1,8 x 0,07cm. | Und | 60 | ||
12 | Borracha branca para lápis, medindo 20x40x10mm. | Und | 50 | ||
13 | Caixa arquivo, desmontável, em plástico poli onda, medidas mínimas aproximadas de 135mm x 250mm x 350mm, com áreas de picote de fácil remoção, com vincos para facilitar a montagem, trava lateral, espessura mínima de 2,5mm, gramatura superior a 350g/m2, cores a definir. | Und | 150 | ||
14 | Caixa correspondência dupla móvel, em poliestireno, com 3mm de espessura de parede, dimensões: 266 x 366 x 178 mm | Und | 20 | ||
15 | Calculadora media (10cmx15cm), funcionamento manual tipo comum, a bateria, com 09 dígitos e 04 operações. | Und | 20 | ||
16 | Caneta corretiva secagem rápida, ponta metálica, ultra resistente, com 6ml cada. | Und | 30 |
17 | Caneta esferográfica - azul, escrita média corpo em plástico transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício de respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade, embalagem: caixa com 50 unidades. | Cx | 20 | ||
18 | Caneta esferográfica - preta, escrita média corpo em plástico transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício de respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade, embalagem: caixa com 50 unidades. | Cx | 20 | ||
19 | Caneta esferográfica com pegador anatômico em borracha macia, tinta à base de óleo, cor azul, ponta de aço inox 1,0mm, retrátil, corpo fumê. | Und | 100 | ||
20 | Caneta esferográfica com pegador anatômico em borracha macia, tinta à base de óleo, cor vermelha, ponta de aço inox 1,0mm, retrátil, corpo fumê. | Und | 50 | ||
21 | Caneta esferográfica escrita fina com corpo de cristal ponta em aço rosqueável na cor azul. | Und | 50 | ||
22 | Caneta esferográfica escrita fina com corpo de cristal ponta em aço rosqueável na cor preta. | Und | 50 | ||
23 | Caneta fluorescente (marca texto), nas cores amarelo claro e verde claro. Estojo todo de plástico e tampa com prendedor para bolso. | Und | 50 | ||
24 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor azul, tinta fluorescente a base de água, espessura do traço 2,5 e 5,0mm. | Und | 50 | ||
25 | Clips niquelado nº 2/0, caixa com 100 unidades. | Cx | 50 |
26 | Clips niquelado nº 3/0, caixa com 100 unidades. | Cx | 50 | ||
27 | Clips niquelado nº 4/0, para papel, caixa com 100 unidades. | Cx | 50 | ||
28 | Clips niquelado nº 8/0, caixa com 100 unidades. | Cx | 25 | ||
29 | Clips para papel, niquelado, tipo aço inox n° 1, caixa com 100 unidades. | Cx | 25 | ||
30 | Cola adesiva instantânea de uso geral, base de resina sintética, tipo cola tudo com 3g. | Und | 20 | ||
31 | Cola branca em bastão frasco com 10g, base giratória, não tóxica. | Und | 50 | ||
32 | Cola em bastão 12 x 280 mm embalagem com 6 bastões. | Cart. | 20 | ||
33 | Cola plástica secagem rápida, forma pastosa, na cor branca, em frasco de 1000ml, com utilidade comprovada para colar madeira, papel, papelão, tecido, etc. | Und | 20 | ||
34 | Cola plástica secagem rápida, forma pastosa, na cor branca, em frasco de 90g, com utilidade comprovada para colar madeira, papel, papelão, tecido, etc. | Und | 15 | ||
35 | Colchete em aço latonado, n° 10, caixa com 72 unidades. | Cx | 15 | ||
36 | Colchete em aço latonado, n° 11, caixa com 72 unidades. | Cx | 21 | ||
37 | Colchete em aço latonado, n° 12, caixa com 72 unidades. | Cx | 21 | ||
38 | Colchete em aço latonado, n° 13, caixa com 72 unidades. | Cx | 21 | ||
39 | Colchete em aço latonado, n° 14, caixa com 72 unidades. | Cx | 21 | ||
40 | Colchete em aço latonado, n° 15, caixa com 72 unidades. | Cx | 21 | ||
41 | Colchete em aço latonado, n° 2, caixa com 72 unidades. | Cx | 21 | ||
42 | Colchete em aço latonado, n° 3, caixa com 72 unidades. | Cx | 20 | ||
43 | Colchete em aço latonado, n° 4, caixa com 72 unidades. | Cx | 150 | ||
44 | Colchete em aço latonado, n° 5, caixa com 72 unidades. | Cx | 30 |
45 | Colchete em aço latonado, n° 6, caixa com 72 unidades. | Cx | 30 | ||
46 | Colchete em aço latonado, n° 7, caixa com 72 unidades. | Cx | 20 | ||
47 | Colchete em aço latonado, n° 8, caixa com 72 unidades. | Cx | 20 | ||
48 | Colchete em aço latonado, n° 9, caixa com 72 unidades. | Cx | 20 | ||
49 | Corretivo liquido, para corrigir texto impresso, em frasco com 18ml, não tóxico, composição: veículo acuoso, dispersantes e dióxido de titânio. | Und | 100 | ||
50 | Corretivo seco em fita de resina e poliéster 5mmx6m. | Und | 30 | ||
51 | Divisórias para pasta az oficio pacote com 06 unidades. | Pct | 25 | ||
52 | Elástico em látex (liga), caixinha com 25 g no mínimo, com bastante elasticidade e de elevada resistência ao calor e umidade. Sem perder a consistência. | Cx | 50 | ||
53 | Envelope branco, tamanho 260x360 mm (médio), papel com 90 g. | Und | 200 | ||
54 | Envelope branco, tipo a4, tamanho 229x324 mm (médio), papel com 90 g. | Und | 600 | ||
55 | Envelope em papel pardo na cor ouro, medindo 240x340 mm | Und | 280 | ||
56 | Envelope em papel tipo saco, na cor parda, medindo 310x410 mm | Und | 300 | ||
57 | Envelope Kraft natural tam. 180x250mm | Und | 300 | ||
58 | Envelope Kraft natural tam. 260x360mm | Und | 100 | ||
59 | Envelope Kraft natural tam. 310x410mm | Und | 100 | ||
60 | Envelope pardo tamanho a4 medindo 229x324mm | Und | 100 | ||
61 | Envelope pardo tamanho grande medindo aproximadamente 310x410mm | Und | 100 | ||
62 | Envelope pardo tamanho médio 260mmx360mm | Und | 50 | ||
63 | Escancela a/e elástica pp transparente | Und | 50 | ||
64 | Escancela com ferragem transparente | Und | 50 | ||
65 | Escancela pp transparente 20mm | Und | 50 | ||
66 | Estilete com corpo de plástico e lâmina em aço inox, resistente e larga, medindo 15cm | Und | 30 |
67 | Etiqueta autoadesiva tamanho 67,7 x 99,0mm, em folha tam. A4 com 8 etiquetas por folha, distribuídas formando colunas sobre o papel protetor siliconado tipo coche ou similar, caixa com 100 folhas. | Cx | 30 | ||
68 | Etiqueta autoadesiva tamanho 55,8 99,0mm, em folha tam. A4, com 10 etiquetas por folha, distribuídas formando colunas sobre o papel protetor siliconado tipo coche ou similar, caixa com 100 folhas. | Cx | 30 | ||
69 | Extrator de grampos tipo alavanca, em aço cromado ou niquelado, comprimento de 12, largura 2cm. | Und | 20 | ||
70 | Fita adesiva de papel tipo gomada medindo 50x50cm | Und | 20 | ||
71 | Fita adesiva de polipropileno medindo 50x50mm, transparente. | Und | 20 | ||
72 | Fita adesiva transparente tamanho 10x30. | Und | 20 | ||
73 | Fita dupla face com dorso em acetato de celulose, coberto com adesivo e, ambos os lados, protegido por papel kraft, medindo 121 mmx30 mm, na cor branca. | Und | 100 | ||
74 | Grampeador de mesa para papel, tamanho grande, capacidade para grampear 100 folhas no mínimo, na gramatura do papel 75 g, dimensões mínimas 28x17 cm (comprimento altura) com mola de pressão, com pintura epóxi anticorrosiva, suporte inferior de plástico, com funções: grampeia, prega e alfineta. | Und | 20 | ||
75 | Grampeador de mesa para papel, tamanho pequeno, capacidade para grampear 25 folhas no mínimo na gramatura do papel 75 g, dimensões mínimas 14x0,5 cm (comprimento x altura) com mola de pressão, com pintura epóxi anticorrosiva, suporte inferior de plástico, com funções: grampeia, prega e alfineta. | Und | 5 | ||
76 | Grampeador em metal, com capacidade para furar no mínimo 100 folhas. | Und | 3 |
77 | Grampeador grande em metal, com capacidade para grampear até 50 folhas; 26/6. | Und | 3 | ||
78 | Grampeador médio de mesa metálico, capacidade para grampear no mínimo 30 folhas, fabricado em chapa de aço, base fechamento do grampo com 2 posições (fechado e aberto), com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática, capacidade de carga de meio tente de grampos 26/6. Utiliza grampos 24/6 e 26/6. | Und | 5 | ||
79 | Grampeador médio em metal, com capacidade para grampear até 25 fls, para grampos 26/6, dimensão: 20x5x9mm. | Und | 5 | ||
80 | Grampo de aço galvanizado para grampeador industrial nº 23/24, grampeia no mínimo 230 folhas de papel a4, caixa com 1000 grampos. | Cx | 50 | ||
81 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/10, caixa com 1.000 unidades. | Cx | 50 | ||
82 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/13, caixa com 5.000 unidades. | Cx | 50 | ||
83 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/20, caixa com 1.000 unidades. | Cx | 50 | ||
84 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/8, caixa com 1.000 unidades. | Cx | 50 | ||
85 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 26/6, caixa com 5.000 unidades. | Cx | 50 | ||
86 | Lâmina em aço para estilete largo, estojo com 10 unidades. | Pct | 5 | ||
87 | Lapiseira técnica nº 0,9 mm, corpo de plástico e ponta de metal. Com caniço de 3 mm de altura, ideal para desenhista e projetista e borracha para correções na parte superior, acompanhado de 3 minas. | Und | 30 |
88 | Livro ata com 200 folhas, contendo termo de abertura e folhas numeradas, capa dura na cor preta. | Und | 50 | ||
89 | Livro de protocolo com 100 folhas, em impressão anverso e verso de cada folha. | Und | 50 | ||
90 | Livro de registro de ata, pautado, capa dura, com 100fls numeradas, medindo 320mm x 220mm. | Und | 30 | ||
91 | Livro de registro de protocolo com 200fls numeradas frente e verso, capa em papelão, medindo 215x157mm. | Und | 50 | ||
92 | Maleta arquivo em plástico resistente, acompanha 15 pastas suspensas com visores etiquetas e grampos. | Und | 70 | ||
93 | Papel a4 medindo 297x 420 mm, gramatura 75 g/m², branco. | Res | 1200 | ||
94 | Papel a4 170m/g², 210x297mm, pacote com 500 fls. | Res | 100 | ||
95 | Papel fotográfico, tamanho a4, brilhante a prova d’água, para impressão de foto, alto brilho, secagem instantânea, 180 gr/m², compatível para impressora inkjet hp, canon, epson, lemax, embalagem com 50 folhas. | Pct | 50 | ||
96 | Pasta az de plástico tipo file transparente medindo 350mmx 280mm com grampo mola. | Und | 180 | ||
97 | Pasta az em papelão reforçado, plastificada, grande, medindo 280mmx370mm com dorso 85mm, ferragem de pressão. | Und | 200 | ||
98 | Pasta suspensa, papelão reforçado (grosso) tamanho ofício, com ferragem, capa dura plastificada marmorizada, cor pardo. | Und | 250 | ||
99 | Pasta suspensa, papelão reforçado (grosso) tamanho ofício, com ferragem, capa dura plastificada marmorizada, nas cores azul, verde, laranja, verde limão, rosa, vermelha, preto, branca, lilás, Pink e amarelo. | Und | 250 | ||
100 | Perfurador de papel, em aço, com abertura de 6mm, no tamanho grande com capacidade para perfurar 50 folhas, dimensão: 17x11,5x11cm. | Und | 20 |
101 | Perfurador de papel 02 furos, com apoio emborrachado, estrutura metálica, com capacidade de perfurar entre 30 a 100 folhas, sistema de trava, com escala e depósito. | Und | 10 | ||
102 | Pincel atômico com ponta de feltro cores variadas (preto, azul e vermelho) de boa qualidade. | Und | 30 | ||
103 | Pincel atômico para quadro branco, com ponta de feltro, do tipo descartável, cores variadas (preto, azul e vermelho) de boa qualidade. | Und | 10 | ||
104 | Pincel atômico permanentes cores diversas. | Und | 10 | ||
105 | Porta caneta sem acrílico fumê, tipo conjugado, para lápis, clips e cartão, com 7 divisões. Medidas:135x120x90mm. | Und | 10 | ||
106 | Porta canetas em acrílico fumê, tipo conjugado, com divisórias para caneta, clips e cartão, dimensões: 228 x 65 x 90. | Und | 10 | ||
107 | Refil para quadro branco, conteúdo de 5,5 ml, cores variadas. | Und | 20 | ||
108 | Régua de plástico de 30cm, com altura 310mm, largura 26mm e espessura 1,6mm transparente. | Und | 30 | ||
109 | Régua de plástico de 50cm, com altura 510mm, largura 40mm e espessura 3mm transparente. | Und | 20 | ||
110 | Tesoura com lâmina em aço inox, 8", cabo de plástico emborrachado, tamanho 21cm. | Und | 10 | ||
111 | Tesoura tamanho médio medindo 16 cm, em aço inoxidável, para uso geral, ponta reta e cabo de plástico, formato anatômico. | Und | 20 | ||
112 | Tinta para carimbo auto entintado a base de água na cor azul, frasco de 30ml. | Und | 20 | ||
112 | Tinta para carimbo auto entintado a base de água na cor preta, frasco de 30ml. | Und | 10 | ||
114 | Umedecedor para dedos, creme antibacteriano, pote com 16 g. | Und | 20 | ||
Total em R$ |
5. DO PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. A entrega será conforme cronograma e feita de forma parcelada, devendo ser efetuada imediata após o recebimento a Ordem de Fornecimento (pedido de fornecimento dos produtos).
5.2. Os prazos de fornecimento do objeto poderão ser prorrogados, a critério da Câmara Municipal, desde que a Contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. Os produtos serão requisitados e entregues, conforme cronograma fornecido pela Câmara Municipal.
5.4. As aquisições/contratações dos itens constantes do presente Termo de Referência ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências da Requisitante, mediante a emissão de Contrato e posterior Ordem de Fornecimento acompanhada da respectiva Nota de Empenho.
5.5. É de responsabilidade do licitante(s) vencedor(es) a substituição dentro de mínimo 05 (cinco) corridos, depois do comunicado de qualquer produto fora das especificações, deteriorados, avariados ou danificados e inclusive se constatados danos nas embalagens e, ainda, que apresentam deterioração, por um outro produto de igual qualidade ou superior, sem qualquer ônus, devendo o(s) licitante(s) vencedor(es) tomar(em) todos os cuidados possíveis no transporte.
5.6. Os produtos serão entregues no Prédio Câmara Municipal.
5.7. As entregas deverão ser por conta e risco da(s) licitante(s) vencedor(es), nas quantidades solicitadas e deverão estar obrigatoriamente acompanhadas dos competentes documentos fiscais, discriminando os produtos, marcas e respectivos valores.
5.8. A empresa vencedora no processo de licitação deverá fornecer os produtos de boa qualidade, perfeito estado e pronto para uso imediato.
5.9. Os produtos deverão estar em conformidade com art. 31, do Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito às suas características com: qualidade, quantidade, composição, garantias, prazo de validade e origem, e outros dados, bem como os riscos que apresentam a sua estocagem e a segurança dos consumidores.
6. FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30(trinta) dias, após o recebimento do objeto, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor competente, acompanhada da respectiva Ordem de Fornecimento e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014; Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município; Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), diretamente na conta que o fornecedor apresentar em sua proposta.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em consonância com o que estabelece a legislação pertinente;
7.2. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências e condições deste edital, notadamente às especificações de detalhamento do objeto conforme, especificações contidas no modelo de proposta e no termo de referência deste edital;
7.2.1. Apresentem preços finais excessivos ou manifestadamente inexequíveis;
a) são considerados excessivos os preços cotados que, após a sessão de lances, ultrapassem os valores unitários estimados no processo administrativo;
b) apresente preços manifestadamente inexequível, assim considerando aquele inferior a somatória do custo da operacionalização e encargos sociais,
7.3. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o MENOR PREÇO POR ITEM;
7.4. Havendo absoluta igualdade de valores entre duas ou mais propostas classificadas, após os lances verbais, se for o caso, o Pregoeiro procederá ao desempate, na mesma sessão e na presença de todas as demais licitantes presentes, através de sorteio, na forma do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93;
7.5. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o global, se for o caso, prevalecerá o valor unitário;
8. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os documentos necessários à habilitação, abaixo relacionados, observados sempre os respectivos prazos de validade;
8.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
8.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual através de consulta pública ao Cadastro Estadual do domicílio ou sede da empresa licitante, expedido pelo Sistema Integrado de informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) comprovando possuir inscrição habilitada no cadastro de contribuintes estadual;
8.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa);
8.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante (Tributos e Contribuições Estaduais e Dívida Ativa);
8.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (Tributos e Contribuições Municipais e Dívida Ativa);
8.10. Prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
8.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei 12.440/2011).
8.12. Certidão Simplificada da Junta Comercial da Sede do Licitante.
8.12. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.12.1. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem ser maior que 1,00, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
SG = | ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
LC = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
8.12.2. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
8.12.3. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação efetuará os cálculos.
8.12.4. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
8.12.5. O Balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão conter registro na Junta Comercial.
8.12.6. Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
8.12.7. Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica emitida a menos de 60 dias da data fixada para abertura da Licitação;
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1. Para comprovação de atendimento à qualificação técnica, o Edital de licitação deverá exigir a apresentação dos seguintes documentos:
9.1.1. Atestado de capacidade técnica da empresa licitante emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado com nome e assinatura do signatário legível que comprove experiência na prestação de serviços com características semelhantes ou equivalentes aos objetos licitados o qual deverá ser apresentado em conjunto com o ato que concedeu os poderes ao seu emitente sob pena de inviabilidade do mesmo;
9.1.2. Declaração, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
10. ADJUDICAÇÃO:
10.1. A adjudicação das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO “POR ITEM”.
10.2. Não há óbice quanto à adjudicação de um ou mais itens para a mesma licitante.
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
11.1. Deveres e Responsabilidades da CONTRATANTE, além de outras que poderão ser previstas no Edital e Contrato:
11.1.1. Nomear Gestor e/ou Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos;
11.1.2. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais, ou ser prejudicial à saúde dos usuários;
11.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas;
11.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
11.1.5. Preencher e enviar a Ordem de Fornecimento de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
11.1.6. Recusar com a devida justificativa qualquer produto entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
11.1.7. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
11.1.8. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do Objeto;
11.1.9. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as Obrigações Contratuais;
11.2. Deveres e Responsabilidades da CONTRATADA, além de outras que poderão ser previstas no Edital e Contrato:
11.2.1. Fornecer o objeto conforme especificações definidas no presente Termo de Referência, não podendo nunca ser inferior a esta;
11.2.2. Manter capacidade mínima de entrega para atender as demandas contratadas;
11.2.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Câmara Municipal, relacionados com as características do objeto;
11.2.4. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos produtos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
11.2.5. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
11.2.6. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Contatos e/ou dos Gestores dos Contratos inerentes à execução do objeto contratual;
11.2.7. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do objeto pela CONTRATANTE.
a) Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser emitida pelo Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório e do contrato.
11.2.8. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução do objeto pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar o objeto empregado que julgar inadequados;
11.2.9. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2.10. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATANTE para pagamento;
11.2.11. Substituir os produtos reprovados na aceitação, dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE;
11.2.12. Aceitar os Termos e Condições do Pregão de acordo com a Legislação Vigente e com o instrumento pactuado no Termo de Referência;
11.2.13. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no edital;
11.2.14. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes do contrato sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
11.2.15. Arcar com todas as despesas relacionadas à entrega do objeto, tais como frete, seguro, impostos, taxas e outros, inclusive em caso de troca, se houver.
12. DAS PENALIDADES:
12.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
12.2. Multas porventura aplicadas como sanção não têm caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1. Este planejamento foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição do objeto descritos neste planejamento;
13.2. Deste modo, o presente documento contém os elementos básicos e essenciais determinados pela legislação, descritos de forma a subsidiar os interessados em participarem do certame licitatório na preparação da documentação e na elaboração da proposta;
13.3. Os produtos que constituem o Objeto deste Termo de Referência enquadram-se no conceito de bem comum, nos termos da legislação em vigor, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida e objeto é fornecido comercialmente por mais de uma empresa no mercado;
13.4. Assim, entende-se que a modalidade de licitação deverá ser PREGÃO, a ser realizada na forma PRESENCIAL, com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.
14. JUSTIFICATIVA PARA A DIVISÃO EM ITENS:
14.1. Em virtude de acudir o maior número de interessados em participar da licitação sem prejudicar o ganho da aquisição em escala, razão capital da realização das compras conjuntas, optou-se pela divisão deste certame em ITENS, sempre em respeito à mais ampla competição e conforme previsto no art. 23 §§ 1º e 2º da Lei nº 8666/93 e Súmula 247 do TCU:
“Lei n. 8.666/93
Art. 23, § 1º) As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo- se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei n. 8.883, de 1994)”
“Súmula n. 247:
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.”
14.2. A divisão em itens, elaborada para este procedimento, levou em conta a diferenciação das características técnicas dos bens a serem adquiridos.
14.3. O detalhamento das especificações dos itens deste Termo de Referência, figuram no item 4 deste Termo.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
15.1. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. GARANTIA:
16.1. O prazo de garantia dos produtos a serem entregues, deverá ser igual ou superior a 90 (noventa) dias, a contar da entrega definitiva do objeto, excetuando-se os casos em quem o fabricante estipule prazo inferior, devidamente comprovado pelas anotações de data de fabricação e garantia, constantes da embalagem, se houver.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
01. Poder Legislativo,
0101. Câmara Municipal de Açailândia;
01.031.0001.2.001.000. Manutenção Administrativa da Câmara Municipal; 3.3.90.30.00. Material de Consumo.
18. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
18.1 - O objeto deste Termo de Referência se fundamenta na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Chefe Administrativo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
ANEXO II (MODELO)
(Papel timbrado do Concorrente)
CARTA CREDENCIAL
de de 2019.
AO
PREGOEIRO DA CÂMARA
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
O abaixo-assinado, responsável legal pela Empresa
, vem pela presente informar a Vs. Sas. que o Sr.
é designado para representar nossa empresa na Licitação acima referida, podendo assinar atas e demais documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, assinar propostas e rubricar documentos das demais licitantes, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, formular lances verbais, enfim, praticar todos os atos inerentes ao certame.
Atenciosamente
(Local e data),
(Nome da empresa e assinatura de seu Representante Legal, com a devida qualificação) RG n° e CPF n°
(Com firma reconhecida em cartório)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
ANEXO III (MINUTA DO CONTRATO)
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO.
Ao(s) dias do mês de
DE AÇAILÂNDIA, CNPJ/MF nº
do ano de 2019, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL
- , localizada na Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx,
por seu Presidente o Sr. , nacionalidade, estado civil, portador da cédula
de identidade n.º -
SSP/
e CPF n.º . . - , doravante
denominada simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa
, CNPJ/MF n.º , estabelecida na
, neste ato, representada pelo, Sr. portador do RG n.º
e do CPF/MF n.º , doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Pregão Presencial nº 004/2019, que passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais de expediente, destinados a manutenção das atividades desta Câmara Municipal, em conformidade com o Pregão Presencial nº 004/2019 e seus anexos, que independente de transcrição integram este instrumento para todos os fins e efeitos legais. O presente contrato está consubstanciado no procedimento licitatório realizado na forma da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Na execução do objeto do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhes são confiados, obrigando-se ainda a:
I. Fornecer o objeto conforme especificações definidas no Termo de Referência, não podendo nunca ser inferior a esta;
II. Manter capacidade mínima de entrega para atender as demandas contratadas;
III. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Câmara Municipal, relacionados com as características dos produtos;
IV. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos produtos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
V. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
VI. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Contatos e/ou dos Gestores dos Contratos inerentes ao fornecimento do objeto contratual;
VII. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento do fornecimento do objeto pela CONTRATANTE.
a) Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser emitida pelo Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório e do contrato.
VIII. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da entrega do objeto pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os produtos empregados que julgar inadequados;
IX. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
X. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATANTE para pagamento;
XI. Substituir o objeto reprovado na aceitação, dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE;
XII. Aceitar os Termos e Condições do Pregão de acordo com a Legislação Vigente e com o instrumento pactuado no Termo de Referência;
XIII. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no edital;
XIV. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes do contrato sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
XV. Arcar com todas as despesas relacionadas à entrega do objeto, tais como frete, seguro, impostos, taxas e outros, inclusive em caso de troca, se houver.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
I. Nomear Gestor e/ou Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos;
II. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais, ou ser prejudicial à saúde dos usuários;
III. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas;
IV. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
V. Preencher e enviar a Ordem de Fornecimento de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
VI. Recusar com a devida justificativa qualquer produto entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
VII. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
VIII. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto;
IX - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as Obrigações Contratuais;
CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
A vigência do presente contrato será até 31 (trinta e um) de dezembro de 2019, podendo ser prorrogada nos termos e condições previstas na Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo para o início do fornecimento do objeto deste contrato é imediato, a partir do recebimento da ordem de fornecimento, conforme as necessidades da Câmara Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$.............. ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será mediante EMPENHO, no prazo de até 30(trinta) dias, após o recebimento dos produtos, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor competente, acompanhada da respectiva Ordem de Fornecimento e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município; Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), diretamente na conta que o fornecedor apresentar em sua proposta;
PARAGRAFO SEGUNDO - O não cumprimento do parágrafo anterior implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões negativas, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIROS - Os preços incluem todas as despesas com impostos, seguros, fretes, taxas ou outros encargos eventualmente incidentes sobre os produtos, não podendo sofrer reajuste de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO:
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos seguintes recursos, prevista para o exercício financeiro de 2019 (dois mil e dezenove):
01. Poder Legislativo,
0101. Câmara Municipal de Açailândia;
01.031.0001.2.001.000. Manutenção Administrativa da Câmara Municipal; 3.3.90.30.00. Material de Consumo.
CLÁUSULA SETIMA — DAS PENALIDADES:
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas porventura aplicadas como sanção não têm caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Constituem motivos para rescisão de pleno direito do presente contrato as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato poderá ser rescindido por convenção das partes, sem qualquer sanção ou penalidade, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Fica ainda assegurado à CONTRATANTE o direito à rescisão unilateral deste Contrato independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento do objeto efetivamente entregue até a data da rescisão;
b) descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE, feita em base contratual;
c) transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
d) desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela CONTRATANTE para acompanhar, na qualidade de fiscal, a entrega do objeto;
e) cometimento reiterado de falhas causadas na entrega do objeto.
CLÁUSULA NONA — DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO:
Fica eleito o foro da Cidade de Açailândia -MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Açailândia/MA, de de 2019
CONTRATANTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Ordenador de Despesas
CONTRATADO
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
CPF/MF CPF/MF
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF.
(nome da empresa) ......................…, inscrita no CNPJ sob o no , por intermédio
de seu representante legal, Sr..........................…, portador da Carteira de Identidade nº
...........................…, inscrito no CPF sob o nº …............................, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(Local e data),
(Nome da empresa e assinatura de seu Representante Legal, com a devida qualificação) RG n° e CPF n°
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para efeito de participação no processo licitatório Pregão Presencial n° 004/2019 realizado pela Câmara Municipal de Açailândia e conforme exigências legais, que damos ciência de que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação.
A presente declaração é feita sob as penas da Lei.
(Local e data),
(Nome da empresa e assinatura de seu Representante Legal, com a devida qualificação) RG n° e CPF n°
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENTE DE FATO IMPEDITIVO
(nome da empresa) …..............................., inscrita no CNPJ sob o nº .........................…, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL de nº 004/2019, que verificou todas as informações e que atende a todas as condições estabelecidas para a execução do objeto deste pregão, não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
DECLARO, ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
(Local e data),
(Nome da empresa e assinatura de seu Representante Legal, com a devida qualificação) RG n° e CPF n°
ANEXO VIII TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa)............................. (nome/razão social)...................................., inscrita no CNPJ n.º ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..........................................., portador da Carteira de Identidade nº e do CPF
n.º , na Sessão Pública de licitação, na forma de Pregão Presencial de nº 004/2019.
OPTA pelo tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123, de 15 de dezembro de 2006, nos termos do art. 3.º, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto e DECLARA ser: ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte e não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida lei.
DECLARO ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
(Local e data),
(Nome da empresa e assinatura de seu Representante Legal, com a devida qualificação) RG n° e CPF n°