Common use of DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO Clause in Contracts

DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO. 16.1 As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que na execução do presente contrato é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores: 16.2 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada; 16.3 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato; 16.4 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; 16.5 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou 16.6 De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente contrato.

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Samples: Contract for Hiring Specialized Company for Supply of Hardware and Software Solutions, Contrato De Fornecimento, Pregão Eletrônico

DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO. 16.1 15.1 As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que na execução do presente contrato é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores: 16.2 15.2 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada; 16.3 15.3 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato; 16.4 15.4 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; 16.5 15.5 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou 16.6 15.6 De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico