Das Obras de Responsabilidade do Prestador de Serviços Cláusulas Exemplificativas

Das Obras de Responsabilidade do Prestador de Serviços. Art. 48. O PRESTADOR tomará a seu total e exclusivo encargo a execução das ligações definitivas de água e/ou de esgoto, de acordo com o disposto nas normas técnicas, até uma distância total, medida desde o ponto de interligação na rede disponível até a testada do imóvel, de:

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