Das Ligações Definitivas Cláusulas Exemplificativas

Das Ligações Definitivas. Art. 23. As ligações definitivas serão solicitadas pelo interessado à CONCESSIONÁRIA com a apresentação, quando necessário, da comprovação de que foram atendidas as exigências da legislação pertinente, relativo a condomínio, em edificações e incorporações.
Das Ligações Definitivas. Art. 56. As ligações de água e /ou esgotamento sanitário serão autorizadas e executadas após vistoria inicial a partir da solicitação dos requerentes.
Das Ligações Definitivas. Art. 51º - A ligação definitiva será solicitada pelo proprietário, construtor, instalador ou usuário, em impresso próprio da CONCESSIONÁRIA ou PERMISSIONÁRIA, com a apresentação dos seguintes documentos:
Das Ligações Definitivas. Art. 43. As ligações definitivas serão realizadas mediante a apresentação, quando necessário, da comprovação de que foram atendidas as exigências da legislação pertinente ao local onde se solicita a ligação.
Das Ligações Definitivas. Artigo 112. Caberá ao proprietário do imóvel ou ao detentor a qualquer título, de sua posse, requerer ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto as ligações definitivas de água e de esgoto.
Das Ligações Definitivas. Art. 86. O dimensionamento e as especificações do ramal e coletor predial devem estar de acordo com as normas do Prestador.
Das Ligações Definitivas. Art. 63 - As ligações definitivas serão realizadas mediante a apresentação, quando necessário, da comprovação de que foram atendidas as exigências da legislação pertinente ao condomínio em edificações.
Das Ligações Definitivas. Art. 31. Toda edificação permanente urbana, situada em logradouro público que disponha de redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, deve, obrigatoriamente, interligar-se às mesmas, de acordo com o disposto no Art. 45 da Lei federal n. 11.445/2007, respeitadas as normas técnicas.
Das Ligações Definitivas. Art. 97. Caberá, ao proprietário do imóvel ou ao detentor a qualquer título de sua posse, requerer, ao Simae, as ligações definitivas de água e de esgoto.
Das Ligações Definitivas. Art. 114. Caberá ao proprietário do imóvel ou ao detentor a qualquer título, de sua posse, requerer ao SAMAE as ligações definitivas de água e de esgoto.