DO IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

DO IMÓVEL. II.1) O imóvel objeto da presente locação situa-se na (endereço)
DO IMÓVEL. 1.1. A VENDEDORA é a única e exclusiva senhora e legítima possuidora do imóvel descrito no Item III do Quadro Resumo (“Imóvel”), o qual se encontra inteiramente livre e desembaraçado de ônus de qualquer natureza, judicial ou extrajudicial, dívidas, dúvidas, hipotecas, arrestos ou seqüestros, foro, pensões, servidões, usufruto, ações reais ou pessoais, sem impostos, taxas e contribuições em atraso. 1.2. O terreno sobre o qual foi construído o Imóvel faz parte do empreendimento imobiliário pormenorizadamente identificado na Cláusula 1.3. e foi adquirido pela VENDEDORA por meio do R.02/122.098, da Matrícula nº 122.098, do Oficial de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra – SP. 1.3. Sobre o todo do imóvel descrito e caracterizado na cláusula supra, a VENDEDORA promoveu a incorporação imobiliária, nos moldes do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002), e da Lei nº 10.931, de 02/08/2004 com as alterações da Lei nº13.986 de 2020, e pelas disposições residuais da Lei Federal nº 4.591, de 16/12/1964 com as alterações da Lei Federal nº13.786 de 2018, e demais legislação complementar aplicável à espécie, de um empreendimento imobiliário denominado Conjunto Habitacional Araucária (“Empreendimento”), nos moldes da Lei 4.591/64 e do Código Civil, tendo lançado as normas da Convenção de Condomínio por meio do instrumento particular que integra o Memorial de Incorporação registrado sob o R. 04/122.098, Matrícula nº 122.098 do Oficial de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra – SP, em 01 de julho de 2015. 1.4. O projeto de construção do Empreendimento foi aprovado conforme Alvará de Aprovação de Edificação Nova n.º 1081, emitido em 3 de outubro de 2014, no processo nº 8851/2014, pela Prefeitura Municipal de Embu Guaçu – SP. 1.5. O Imóvel objeto do presente Instrumento integra o Empreendimento porém já se encontra devidamente individualizado, conforme matrícula identificada no Quadro Resumo. 1.6. A VENDEDORA entrega, neste ato, ao COMPRADOR cópia da Convenção de Condomínio do Imóvel, a qual, após rubricada pela Partes, passa a fazer parte integrante deste Contrato. O COMPRADOR, ao recebê-la, manifesta sua concordância com os seus termos e condições. 1.6.1. A VENDEDORA por força do acima aludido fica isenta de guardar prova de que tal documento foi efetivamente entregue ao COMPRADOR, servindo a assinatura deste pacto como ciência de tal isenção e, ainda, servindo de prova de que o COMPRADOR efetivamente recebeu tal cópia, ficando ele responsáv...
DO IMÓVEL. O imóvel objeto do presente contrato é uma residência de ........... dormitórios (sendo ............. suítes), COM/SEM ar condicionado, COM/SEM piscina, localizada no condomínio Laranjeiras Quadra ...................... Lote ....................... em ...........................
DO IMÓVEL. Certidões de propriedade com negativa de ônus e alienações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente (matrículas), adequada para transmissão da propriedade, com a baixa da garantia locatícia averbada; Certidões negativas de tributos municipais – I.P.T.U.; Cópia da última conta de consumo de luz, gás e água (se houver a prestação do serviço); e Declaração de inexistência débito de contribuições a ser emitida pelo síndico do Condomínio, juntamente com o comprovante de sua eleição. Certidões dos Cartórios de Protestos (período: últimos 5 anos); Certidões negativas dos Cartórios dos Distribuidores dos Feitos Cíveis e Criminais da Justiça Federal em São Paulo (período: últimos 10 anos); Certidão atualizada dos Distribuidores Cíveis para a Falência e Recuperações; Certidões expedidas no âmbito Federal, Juizado Especial Federal, Execuções Fiscais Federais e FGTS; Certidão do distribuidor de reclamações da Justiça do Trabalho (TRT2); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Certidão dos distribuidores de ações Cíveis, Família e Executivos Fiscais, municipais e estaduais (período: últimos 10 anos); Certidão Conjunta de débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; Certidão de regularidade do FGTS; Cópias do CNPJ/MF e Contrato Social e alterações; Cópia da cédula de identidade e do C.P.F.; Cópia do comprovante de Estado Civil atualizado; e Comprovante de residência atual. As certidões elencadas no rol acima deverão: Ser expedidas na comarca de localização do imóvel e na comarca da sede da VENDEDORA e da residência de seus sócios; Ter a correta grafia dos nomes e números de documentos nas certidões, sob pena de devolução de toda documentação para regularização; e Ser expedidas com período inferior a 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente instrumento. Caso a documentação aponte ou demonstre quaisquer vícios ou irregularidades de ordem jurídica que impeçam a realização do negócio, ou que, de qualquer forma demonstrem a existência de ônus sobre o imóvel, sendo estes impossíveis de serem sanados, o negócio poderá ser desfeito, rescindindo-se este contrato de pleno direito, devendo nesse caso, ser devolvido pela VENDEDORA, todos os valores pagos pelos COMPRADORES, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação por eles encaminhada, voltando as partes ao status quo ante, sem que haja qualquer penalidade às partes; Todas as certidões que se apresentarem positivas deverão ser acompanhadas de documentos o...
DO IMÓVEL. O imóvel a ser ofertado deverá apresentar no mínimo 10 salas, todas com ventilação, com acesso a linha telefônica e internet. As salas terão que apresentar aproximadamente as seguintes metragens: 4 salas com 16m², 02 salas com 23m2, 01 sala com 30m2, 1 sala com 35m2, 1 sala com 45m2 e 01 sala com 55m2. Deverá dispor ainda de duas áreas abertas de aproximadamente 170m² e 130 m², de 03 banheiros, sendo um deles destinado às pessoas com deficiência conforme norma da ABNT NBR 9050/2004. Além destes espaços, o imóvel deverá ter uma copa e um depósito, além de possuir rampas de acesso para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a Lei nº 10.098/2000. Este, quando de sua entrega, deverá estar com toda sua infraestrutura, adaptada aos padrões exigidos pela UFRB, totalmente concluídas e em condições de operação, devendo atender ainda, às seguintes exigências: a) Possuir Área Útil Total mínima em torno de 600m², entendendo-se como Área Útil Total, a área efetivamente utilizada para o desenvolvimento das atividades do projetos acima citados, isto é sem considerar em seu cálculo as áreas de: garagens, escadas, hall, circulações, WCs e caixas de elevadores. b) Ter pé direito nos locais de permanência prolongada de 2,40m (mínimo entre piso e forro) e nos demais ambientes de acordo com o Código de Obras da Cidade de Amargosa. c) Ser localizado em:
DO IMÓVEL. O objeto do presente instrumento constitui na locação do imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Lote 1, N° 166, Centro, Luziânia – GO, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas, a que se obrigam mútua e respectivamente.
DO IMÓVEL. O(A) PROMITENTE VENDEDOR(A) é legítima proprietária do imóvel acima descrito, regularmente matriculado no Cartório de Registro de Imóvel de [cidade] sob o nº e inscrito na [Prefeitura ou INCRA] sob o nº .
DO IMÓVEL. Opção de compra e venda; Certidão atualizada de inteiro teor da Matricula contendo registros atuais, negativos de existência de ações reais e pessoais reipersecutórias e quaisquer outros ônus incidentes sobre o imóvel; Título aquisitivo devidamente registrado na Matricula imobiliária; Certidão Vintenária; Certidão negativa de tributos incidentes sobre o imóvel – Prefeitura.
DO IMÓVEL. O presente Termo de Permissão de Uso tem por objeto o IMÓVEL situado na Rua nº. , no Município de do qual o ESTADO é senhor e possuidor, conforme a certidão do Registro Geral de Imóveis ou as respectivas plantas de localização, que fazem parte do presente Termo.
DO IMÓVEL. 2.3.1 Certidão atualizada da matrícula e certidão de ônus, feitos, ações reais e pessoais reipersecutórias expedidas pelo registro de imóveis respectivo dentro dos últimos 30 dias; OU 2.3.2 Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel, expedida pelo registro de imóveis respectivo dentro dos últimos 30 dias; 2.3.3 Certidão de débitos fiscais municipais expedida pelo município em que localizado o imóvel dentro dos últimos 30 dias; 2.3.4 Talão do IPTU relativo ao último exercício; 2.3.5 Certidão de quitação, última declaração ou os cinco (5) últimos comprovantes de adimplemento do Imposto Territorial Rural (ITR), no caso de imóvel rural; 2.3.6 Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, expedido pelo INCRA, no caso de imóvel rural devidamente quitado; 2.3.7 Cadastro Ambiental Rural – CAR; 2.3.8 Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, antigo NIRF (cadastro do imóvel rural junto à Receita Federal do Brasil). 2.3.9 QUANDO O IMÓVEL FOR OBJETO DE TRANSCRIÇÃO 2.3.9.1 Cadastro imobiliário; 2.3.9.2 Cópia da planta do imóvel; 2.3.9.3 Declaração de confrontantes; 2.3.9.4 Declaração de endereço;