DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA. 9.1 - Caberá à CONTRATANTE/ ÓRGÃO GERENCIADOR: a) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos itens, nos termos do inc. III do art. 58 c/c o art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, diretamente ou por meio de Preposto, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também do Termo de Referência;
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA. 9.1 8.1 - Caberá à CONTRATANTE/ CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos itens, nos termos do inc. III do art. 58 c/c o art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, diretamente ou por meio de Preposto, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também do Termo de Referência;
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