SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.1- Fornecer o objeto do certame em estrita conformidade com as especificações exigidas neste termo de referência, e em consonância com a proposta de preços;
6.2- Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, frete de entrega e demais encargos de qualquer natureza, inclusive com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
6.3- Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros na execução do objeto do certame;
6.4- Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública;
6.5- Assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido na convocação;
6.6- Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação às especificações deste Termo de Referência;
6.7- Entregar objeto do certame no prazo estabelecido neste edital e termo de referência
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
9.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 125, da Lei n° 14.133/2021;
9.3. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos e outros;
9.4. Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências dos locais de serviços devidamente identificados, quando necessário;
9.5. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente, decorrentes da realização desses;
9.6. Responder inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos e referentes aos serviços oriundos da contratação;
9.7. Executar todos os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
9.8. Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços de projetos, bem como produtos ou materiais indispensáveis à realização desses;
9.9. Manter, durante a contratação, a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, a prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal e a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas devidamente atualizados;
9.10. Manter sempre atualizados, para o CONTRATANTE, respectiva razão social, CNPJ, endereço e telefone;
9.11. Considerar que a ação de fiscalização da Administração não exonera a empresa a ser contratada de suas responsabilidades contratuais;
9.12. Indicar, no mínimo, um número de telefone e um endereço eletrônico (e-mail) pelo qual deseja receber as comunicações do CONTRATANTE, devendo acusar pelo mesmo meio de comunicação, o recebimento em até 1 (um) dia após a transmissão;
I I- SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 4.1.1. Cumprir com os prazos de fornecimentos determinados neste Contrato. Responsabiliza-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente.
4.1.2. Submeter-se à fiscalização da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos produtos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
4.1.3. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
4.1.4. Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento;
4.1.5. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
4.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4.1.7. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
4.1.8. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
4.1.9. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a - Realizar os serviços de acordo com as necessidades e programações da Secretaria Municipal de Saúde; b - Coletar os exames nas dependências da CONTRATADA;
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 4.2.1. Expedir as Autorizações de Fornecimento;
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Executar o fornecimento/prestação dos serviços em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência.
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Termo de Referência;
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Contribuir com seus serviços auxiliando nas necessidades e programações da Secretaria Municipal de Saúde tanto para os exames ambulatoriais como para os exames de urgência e emergência, de acordo com o vínculo de credenciamento, estando acessível a novas organizações em tempos de pandemias, endemias e epidemias;
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Arcar e responsabilizar-se, com todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: impostos, taxas, royalties, salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
c) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
d) Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços;
f) Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido;
g) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução deste serviço.
h) Prover, instalar, configurar e ativar todos os equipamentos necessários para o atendendo integralmente dos serviços de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, e responsabilizar-se por todo meio de transmissão, conexão, materiais, equipamentos, acessórios e mão de obra necessários para o seu bom funcionamento.
i) Substituir os equipamentos de sua propriedade, sempre que necessário.
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. Entregar os materiais em condições de uso, às suas expensas, no endereço indicado pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações e quantitativos definidos no anexo deste Termo, proceder a escavação e instalação, obrigando-se a substituir ou corrigir se não achado conforme pela CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da notificação;
9.2. Entregar os materiais responsabilizando-se por todos os prejuízos que possam vir acontecer causados a CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
9.3. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, bem como pela indenização a terceiros que porventura sofram prejuízos decorrentes de atos da própria CONTRATADA, de empregados ou prepostos seus, praticados durante a entrega dos materiais
9.4. A entrega é de inteira responsabilidade exclusiva da CONTRATADA não podendo este delegar esta função sob pena de não recebimento por parte da SDA;