EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 60/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP.
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 60/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS-GO, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.067.941./0001-05, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx – GO, CEP: 72980-000, por intermédio de seu (a) Pregoeiro (a) e respectiva equipe de apoio, TORNA PÚBLICO aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo, MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, para Eventual, Futura e Parcelada, Contratação de Serviço de Levantamento e Diagnóstico dos Bens Móveis e Imóveis que compõe o atual Inventário do Município, de acordo com as especificações, quantidades e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório.
O presente certame será regido pela Lei nº. 10.520/2002, e demais legislação correlata, aplicando- se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, Lei complementar n° 123/2006, 147/2014, com suas alterações, Decreto 7.892/2013, e pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
O Edital está disponível no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, maiores informações por meio do telefone (00) 0000-0000
1 - DA ABERTURA
1.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo (a) Pregoeiro (a), a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
DATA DA ABERTURA: 12 de janeiro de 2022. HORA: 09:00h.
LOCAL: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx.
2 – DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto: Eventual, Futura e Parcelada, Contratação de Serviço de Levantamento e Diagnóstico dos Bens Móveis e Imóveis que compõe o atual Inventário do Município, de acordo com as especificações, quantidades e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Pirenópolis - GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.2 A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e quanto à documentação requerida, e leis aplicáveis.
3.3 Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o (a) Pregoeiro (a) e os membros da Equipe de Apoio.
3.4 Poderão participar da presente licitação:
3.4.1 Qualquer Pessoa Jurídica do ramo pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
3.5 Estarão impedidos de habilitar-se a presente licitação e participar de qualquer fase do processo, as pessoas (física e jurídica) elencadas no artigo 9º da Lei 8.666/93, bem como os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
b) Empresa que tenha como sócio(s), servidor (es) ou dirigente(s) de qualquer esfera da Administração Municipal Licitadora;
c) Empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Licitantes concorrendo simultaneamente em duas ou mais propostas;
e) Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
f) Empresas coligadas ou vinculadas;
g) Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas;
h) A decisão correspondente ao item anterior será procedida pela Pregoeira na sessão de abertura de propostas.
3.6. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
3.7. A Licitante deverá preferencialmente apresentar toda a documentação impressa em Papel tamanho A4 e ainda obrigatoriamente utilizar apenas uma das faces da folha, para melhor organização interna processual, salvo motivo justificado.
3.8. Os documentos já apresentados na Fase de Credenciamento são dispensados na Fase de Habilitação.
3.9. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverão ser datadas e assinadas por seus
(s) representante (s) legal (is), devidamente qualificado (s) e comprovado (s).
3.10. Os documentos necessários para efetuar credenciamento, proposta e habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo (a) Pregoeiro (a) ou por membro da Equipe de Apoio.
3.11. Os documentos que serão autenticados na sede da Comissão Permanente de Licitação somente poderão ser autenticados antes da abertura do certame, exceto documento de identificação (RG e/ou CNH) do representante legal, que poderá ser feita em sessão pública pelo
(a) Pregoeiro (a) ou outro Membro da Equipe de Apoio, devidamente decretado.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos após o horário de abertura da sessão.
4.2 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social, em vigor com a devida aptidão para comercializar o objeto licitado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga. A procuração em questão deverá estar com o Registro de Firma efetuado pelo Cartório de Registro Civil ou Tabelião de Notas.
c) Em caso de cópia não autenticada da procuração a mesma poderá ser autenticada pelo (a) Xxxxxxxxx (a) e/ou membro da sua Equipe de Apoio no momento da sessão, desde que, a procuração original seja devidamente apresentada.
4.2.1. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (RG e/ou CNH).
4.2.2. Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro, certificando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei complementar nº 147/2014, em caso de MEI, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).
4.2.3. Declaração que a empresa tem o direito de gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 147/2014 (Para empresa que pretende participar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), conforme modelo sugerido e disponível no Anexo II deste edital.
4.2.4 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo contido no instrumento convocatório.
4.3. Em caso da ausência da declaração de habilitação a licitante, com autorização expressa do (a) Pregoeiro (a) poderá redigi – lá a próprio punho, desde que, a licitante tenha na sessão, papel timbrado contendo nº do CNPJ e/ou carimbo de CNPJ.
4.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.5. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do (a) Pregoeiro (a).
5 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1 – Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
5.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
5.3 – Para efeito do disposto no art. 44 da LC 147/2014, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 147/2014, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2° do art. 44 da LC 147/2014, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2° do Art. 44 da LC 147/2014, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 147/2014, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 147/2014, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 147/2014.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2° do Art. 43, da LC 147/2014, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6 - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL – SRP
N° _/2021.
PROCESSO N° /2021 RAZÃO SOCIAL - CNPJ
ENVELOPE N° 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – SRP N° /2021.
PROCESSO N° /2021 RAZÃO SOCIAL - CNPJ
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01).
7.1. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
7.2. As propostas também deverão ser apresentadas por meio de planilha eletrônica disponibilizada no site do Município de Pirenópolis xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
7.3. As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) da seguinte forma:
a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido mantendo-se preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
e) Erro considerado de digitação.
f) Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada;
7.4. A proposta de preço deverá ser apresentada em 1 (uma) via, da seguinte forma:
a) A proposta deverá ser impressa e conter:
a.1) Nome, endereço, e/ou carimbo de CNPJ, assinada pelo representante legal da licitante.
a.2) Número Pregão;
a.3) Descrição de forma clara e sucinta dos objetos da presente licitação, contendo a marca do item licitado, em conformidade com as especificações dos Anexos deste Edital.
a.4) Preço unitário e total, em moeda corrente, com o máximo de 2 (duas) casas decimais, grafado numericamente, não podendo conter rasuras, devidamente datada e assinada por representante legal da licitante, sobre carimbo ou nome legível com número de documento oficial, rubricada em todas as suas páginas, em linguagem clara que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado.
a.5) Os preços apresentados nas propostas devem incluir todas as despesas e custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, trabalhistas, fretes, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto solicitado.
a.6) As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da Sessão Pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Não havendo indicação expressa, será considerado como tal.
a.7) Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
a.8) Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa a desclassificação da proposta.
a.9) Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital, for omissa ou apresente irregularidades insanáveis.
a.10) A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
8 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
8.1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Cópia simples da cédula de identidade ou documento com foto de todos os sócios/proprietários da empresa licitante;
8.2.2. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
8.2.3. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.4. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
8.2.6. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.7. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.8. Os documentos acima (subitens 8.2.1. a 8.2.7.), deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.2.9 - Os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.7, não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no item IV – DO CREDENCIAMENTO.
8.3. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (com data de até 60 (sessenta) dias antes do certame);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
c) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
d) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
8.3.1. No caso de constatação de existência de irregularidade fiscal referente à microempresa ou empresa de pequeno porte serão adotados a prerrogativa e os procedimentos previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 147/2014.
8.4. DA CERTIDÃO TRABALHISTA
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, com data de até 60 (sessenta) dias antes do certame).
8.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração que inexiste fatos impeditivos legais para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme ANEXO.
b) Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme ANEXO.
c) Declaração expressa de aceitação das condições do presente pregão e especialmente as fixadas pela lei nº. 8.666/93, conforme ANEXO.
8.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.7.1. As licitantes devem apresentar os seguintes documentos técnicos:
a) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, que comprove já ter fornecido os produtos constantes do objeto desta licitação, bem como se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação;
a.1) Tal atestado deverá ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado, assinado e datado;
a.2) O (s) atestado (s) deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
a.3) A Comprovação de aptidão através de Atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível ao objeto dessa licitação, no que se refere ao inventário de bens e levantamento patrimonial, devendo o atestado ser de pelo menos 30% (trinta por cento) do quantitativo estimado para este certame, correspondente a 35.181 (Trinta e Cinco Mil Cento e Oitenta e Um) itens, podendo haver somatório de atestados;
b) Certidão de registro ou inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC, Conselho Regional de Administração – CRA, dentre outros, da(s) empresa(s) participante(s) e sua equipe técnica;
c) Declaração da empresa, devidamente firmada por seu representante legal, indicando os membros da equipe técnica para a prestação dos serviços ora licitados, indicando um dos membros como responsável técnico (RT) pela prestação dos serviços;
c.1) A empresa deverá indicar, no mínimo, como membros da equipe técnica para execução dos serviços, visando o atendimento da alínea “b” e “c” deste item, os seguintes profissionais:
FUNÇÃO | QUANTIDADE MÍNIMA | ÁREA DE FORMAÇÃO |
Responsável Técnico | 01 | Auditor indicado pela empresa |
Auditor | 01 | Pós – Graduação em Auditoria |
Engenheiro ou Arquiteto | 01 | Bacharel em Engenharia Civil ou Arquitetura com registro no CREA / CAU |
Contador | 01 | Bacharel em Ciências Contábeis com registro no CRC |
c.2) O Responsável Técnico deverá ser algum dos profissionais indicados pela empresa para a função de Auditor;
8.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes os documentos que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
c) Se a licitante for a matriz e a fornecedora dos bens a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao (a) Pregoeiro (a) os envelopes separados contendo respectivamente: Proposta de preços e documentos de habilitação.
9.2. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a) será feita por menor preço POR ITEM e sequencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto POR ITEM não atenda as especificações, prazos e condições fixados no anexo do Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
9.4. Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas por menor preço POR ITEM para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço POR ITEM e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço POR ITEM;
9.9. O uso, ou não, de telefone celular e outros aparelhos de comunicação será permitido de acordo com orientação do (a) Pregoeiro (a);
9.10. O (a) Pregoeiro (a) poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo mínimo entre os lances;
9.11. Caso o Credenciado necessite consultar a sua empresa, o (a) Pregoeiro (a) decidira a respeito;
9.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
9.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.14. O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.15. Após a negociação se houver o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço POR ITEM, decidindo motivadamente a respeito.
9.16. O (a) Pregoeiro (a) poderá a qualquer momento solicitar às licitantes esclarecimentos que julgar necessário.
9.17. Considerada aceitável a oferta de menor preço POR ITEM, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.18. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e mediante apresentação de documento não fiscal original.
9.19. A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro (a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.20. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.21. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.22. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preço POR ITEM, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.23. Depois de encerrada a etapa competitiva não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceito pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de sujeição da licitante às sanções do art. 86 ao art. 88, da Lei n° 8.666/93.
9.24. Serão desclassificadas as propostas com valor POR ITEM superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro (a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.3.1 – O recurso deverá ser protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, apresentando os seguintes parâmetros:
a- Petição, com identificação e endereço da licitante, datada e assinada, por representante legal, com a menção do cargo e nome do signatário, com poderes para tal e com a indicação clara dos atos e documentos questionados;
b- Fundamentação do pedido;
c- Acompanhada do documento pessoal do(s) sócio(s), e instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida) ou Contrato Social, que credencie o peticionário.
10.3.1. Não serão conhecidos impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens anteriores.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - A adjudicação será feita por menor preço POR ITEM.
10.7 - Homologado o resultado da licitação os fornecedores classificados serão convocados para assinar o contrato.
11 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA
11.1. Depois de homologado o resultado da licitação, o Município de Pirenópolis convocará o licitante vencedor para assinatura da ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.2. O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Pirenópolis.
11.3. A assinatura da ata está condicionada à verificação da regularidade Fiscal e da habilitação parcial do licitante vencedor.
11.4. É facultada ao Município de Pirenópolis, quando a convocada não assinar a ata, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação.
11.5. Durante o prazo de vigência da Ata, o Município de Pirenópolis não será obrigada a contratar a totalidade dos itens pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo, por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
11.6. Caso a proponente vencedora não assine ou não aceite a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidas conforme item 11.1 caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades deste Edital e seus anexos.
11.7. O Município de Pirenópolis poderá convocar as licitadas remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, nos termos do § 2º, do artigo 64, da Lei no 8.666/93, e alterações.
11.8. O descumprimento de quaisquer das exigências indicadas neste Edital, implicará na não assinatura da Ata de Registro de Preços, sujeitando a licitada às sanções previstas neste Edital.
11.9. Por ocasião da assinatura do Registro de Preços a Licitada deverá apresentar os documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação, caso as que tenham sido apresentadas na sessão já tenham o prazo de validade vencido.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – Os recursos para o pagamento das despesas relativas à execução do objeto advêm dos cofres Públicos, da dotação abaixo discriminada:
ÓRGÃO: | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DA DESPESA | FONTE | RESERVA DE DOTAÇÃO |
MANUTENÇÃO SEC. ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO | 03.0360.0141.2113 FICHA 20210078 | 3.3.90.39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA | 100 RECURSOS ORDINÁRIOS | 76.702,00 |
12.2 – As respectivas dotações poderão ser alteradas, modificadas e acrescidas, caso necessário.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será feito em favor da contratada, mediante depósito bancário em sua conta corrente, em até 30 (trinta) dias, contados após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
13.2. O pagamento será efetuado, obedecida à ordem cronológica de exigibilidade, nos termos do art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
13.3.1. Comprovação de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal e de Falência, concordata e recuperação judicial, do domicílio ou sede;
13.3.2. Comprovação de regularidade trabalhista por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em consonância ao disposto na Lei Federal 12.440/2011;
13.3.3. Atestado de conformidade da entrega do(s) item(s);
13.3.4. Cumprimento das obrigações assumidas;
13.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota será devolvida à CONTRATADA pelo Departamento de Contabilidade e Finanças e
o pagamento ficará pendente, até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal.
13.5. O Município de Pirenópolis poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo Fornecedor.
13.6. Caindo a data do pagamento em dia não útil, final de semana, recesso ou ponto facultativo para a Prefeitura Municipal de Pirenópolis, considerar-se-á prorrogada a data do pagamento para
o dia útil imediatamente seguinte.
13.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
13.8. Não sendo conhecido o índice para o período, será utilizado no cálculo, o último índice conhecido.
13.9. Quando utilizar o último índice conhecido, o cálculo do valor ajustado será procedido tão logo seja publicado o índice definitivo correspondente ao período de atraso. Não caberá qualquer remuneração a título de correção monetária para pagamento decorrente do acerto de índice.
13.10. Nos cálculos deverão ser utilizados 3 (três) casas decimais.
13.11. Deverão estar incluídas, no preço dos serviços todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, carga e descarga, tributos, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
13.12. A Prefeitura Municipal de Pirenópolis reserva-se ao direito de reter o pagamento se, no ato da verificação do fornecimento do objeto, não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações exigidas.
13.13. Na eventualidade de aplicação de multa, ela será automaticamente descontada do pagamento a que fizer jus a licitante vencedora.
13.14. A Nota Fiscal – emitida obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ - apresentado para a Habilitação – só será liberada quando a entrega estiver em total conformidade com as especificações constantes do Anexo I, desse Edital.
13.15. Deverão constar na nota fiscal/fatura as especificações do objeto licitado e o número da Ata de Registro de Preços.
14 – DO VALOR TOTAL ESTIMADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.1 – A despesa total com a aquisição de que trata o objeto, estimada em R$ 76.702,00 (setenta e seis mil, setecentos e dois reais), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I – que correrá à conta dos recursos do Município, mediante emissão de nota de empenho.
15 – DO REAJUSTE
15.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término da prestação dos serviços, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes.
15.2 - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2.1. O preço registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro.
15.2.2. O pedido deverá ser enviado ao Poder Público Municipal e protocolado na Prefeitura Municipal de Pirenópolis no horário de expediente.
15.3. A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Consultoria Jurídica do Município.
15.4. Para a solicitação de revisão de preço(s), o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta.
15.5. A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação da Consultoria Jurídica e ratificação do Poder Público Municipal em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor.
15.6. A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir do seu registro por meio de simples apostilamento na forma do §8º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 que será publicado posteriormente no Jornal de Grande Circulação.
15.7. O pedido de revisão, enquanto não deferido total ou parcialmente, não isenta o Signatário Detentor de dar continuidade aos fornecimentos nas condições anteriores.
15.8. O percentual de diferença entre o preço de mercado apurado e o último valor ofertado pelo Signatário Detentor deverá, preferencialmente, ser mantido durante a vigência da Ata de Registro de Preços e não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico.
15.9. Os preços poderão ser revistos pelo Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços quando, por meio de pesquisa, for apurada redução do preço médio de mercado dos itens.
15.10. Quando necessário, os preços vigentes poderão ser alterados pelo Órgão Gestor do Registro de Preços, sempre em consonância e seguindo as diretrizes definidas neste edital e na legislação aplicável.
15.11. As revisões de preços terão validade a partir da emissão de documento formal produzindo todos os efeitos legais e posterior publicação no Jornal de Grande Circulação.
15.12. O(s) preço(s) registrado(s) serão publicados, no mínimo, trimestralmente, em jornal de grande circulação.
16 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
16.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preço será de 12 (Doze) meses, ou até a execução do objeto especificado na Ata, podendo o contrato proveniente da Ata ser prorrogado na forma do Art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, conforme preceitos legais a critério da contratante, mediante termo aditivo firmado entre as partes.
16.2. A Ata de Registro de Preços referente ao presente Pregão terá seu extrato publicado em jornal de grande circulação, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Pirenópolis.
16.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 - Caberá à CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviço, nos termos do inc. III do art. 58 c/c o art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, diretamente ou por meio de Preposto, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também do Termo de Referência;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da Ata;
d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;
g) Arcar com as despesas de publicação do extrato da Ata;
h) Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação dos itens, para os fins previstos na Ata;
i) Emitir requisição dos itens solicitados para entrega.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Caberá à CONTRATADA:
18.1.1. Constituem obrigações específicas da Contratada, sem prejuízo das obrigações estabelecidas nas normas legais e técnicas aplicáveis ao fornecimento:
a) Fornecer com pontualidade os produtos solicitados conforme o estipulado no Termo de Referência;
b) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados ou preposto, diretamente aos veículos do Contratante, decorrentes de sua culpa ou dolo;
c) Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução do contrato;
d) Responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento legal;
e) Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei;
f) Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto deste Contrato. A fusão, cisão ou incorporação somente serão possíveis com o consentimento prévio e expresso do Contratante e desde que não afete o fornecimento contratado;
g) Comunicar ao Contratante qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
h) Justificar ao Contratante eventuais motivos de força maior, em tempo hábil, que impeçam a realização do fornecimento do objeto deste Edital;
i) Observar o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
j) Comunicar ao Contratante, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou de endereço;
k) Manter durante a execução do Objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE por intermédio de responsáveis especialmente designados, cabendo a este anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, cabendo a estes a aceitação dos serviços e atesto das faturas.
19.2. Além do acompanhamento e fiscalização dos serviços, os responsáveis designados poderão, ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o estabelecido, sempre que essa medida se tornar necessária;
19.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados;
19.4. A fiscalização poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA prova do cumprimento de suas obrigações para com as fazendas federal, estadual e municipal e FGTS;
20 – DA RESCISÃO E CANCELAMENTO
20.1. A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:
a) Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
1) A CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
2) A CONTRATADA não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
3) A CONTRATADA der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
4) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
5) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
6) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
7) No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Fornecedora;
8) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
b) Pela CONTRATADA quando:
1) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
20.2. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
20.3. A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.
20.4. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
20.4.1. Da rescisão procedida com base na cláusula anterior, não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
20.5. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
20.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
21 – DAS SANÇÕES
21.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Pirenópolis por prazo de até 2 (dois) anos;
21.2. As sanções acima previstas poderão ser aplicadas cumulativamente.
21.3. O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como na Lei nº 10.520, de 2002, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, sendo destacadas as seguintes:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa, nos seguintes termos:
I- Pelo atraso no fornecimento do item, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
II- Pela recusa em fornecer o item, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;
III- Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;
IV- Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
V- Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.
VI- Rescisão unilateral do contrato, após o décimo dia de atraso;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
21.4. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo à aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
21.6. Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa, sem que o interessado se pronuncie ou em caso de a multa ser considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao erário o valor devido, por meio da Guia de Recolhimento Municipal (GRM), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente;
21.7. A autoridade competente, ao aplicar a penalidade, deverá considerar o grau de intensidade da ocorrência, as circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido para o evento, bem como o prejuízo causado;
21.8. As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
21.9. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
22 - DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O Município de Pirenópolis é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
22.2. Entende-se por Órgão Participante qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços.
22.3. Entende-se por Órgão Não Participante qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação faz adesão à ata de registro de preços.
22.4. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
22.4.1. A concessão expressa no item 22.4 é justificada dado que o objeto desta licitação é um bem comum, de necessidade básica para o funcionamento da Administração e que se adequa facilmente às especificidades de qualquer órgão.
22.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 22.4 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (Cinquenta Por Cento) dos quantitativos constantes da Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.7. O quantitativo de adesões da ata de registro de preços decorrente deste certame não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
22.8. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata.
22.9. Os pedidos de adesão à ATA deverão ser encaminhados para o órgão gerenciador.
22.9.1. Os pedidos recebidos serão analisados para o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços;
22.9.2. Os pedidos de adesão serão analisados na ordem cronológica de apresentação;
22.9.3. Dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para o endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.9.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
22.10. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
23 - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
23.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
23.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
23.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
23.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
23.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Pirenópolis-GO, por intermédio do órgão gerenciador da ata de registro de preços.
23.5. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
23.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
23.7. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
23.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
24 – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
24.1. A Prestação de Serviço será realizada no Município de Pirenópolis e ocorrerá de acordo com as necessidades do Poder Público Municipal, por meio de requisição/ordens de fornecimento e execução, podendo ser solicitado de forma parcelada, ou seja, mais de uma vez, pelo sistema de requisição e se dará conforme o estipulado no Termo de Referência.
24.2. O prazo de início das atividades é de 48 (Quarenta e Oito) horas, contados do(a) requisição/ordens de serviço, em remessa, no seguinte endereço:
a) Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Articulação Política, em dia útil, de 2ª a 6ª feira, de 8h às 11h00 min, e de 13h e 30 min às 17h, no endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx – GO, CEP:00000-000, telefone: (00) 0000-0000;
24.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente por uma Comissão de, no mínimo, três membros, nos termos do § 8º do art. 15 e art. 73 inciso II, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
24.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (Quarenta e Oito) Horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
24.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo de atesto.
24.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
24.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
25 – DOS ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
25.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
25.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser exclusivamente na forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
25.3. No caso de impugnação do edital, esta deverá ser motivado por escrito, direcionado ao (a) Pregoeiro (a), ser obrigatoriamente protocolada(s) na sala de protocolos, situada Prefeitura Municipal de Pirenópolis/GO – Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx – GO, CEP:72980-000, em horário de expediente, apresentando os seguintes parâmetros:
a- Petição, com identificação e endereço da licitante, datada e assinada, por representante legal, com a menção do cargo e nome do signatário, com poderes para tal e com a indicação clara dos atos e documentos questionados;
b- Fundamentação do pedido;
c- Acompanhada do documento pessoal do(s) sócio(s), e instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida) ou Contrato Social, que credencie o peticionário.
25.4. Não serão conhecidos impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens anteriores.
25.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
26 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo (a) Pregoeiro (a), pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
26.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
26.4. Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
26.5. Poderão ser admitidos pelo (a) Pregoeiro (a), erros formais, que não prejudiquem os interesses da Administração ou o trâmite processual.
26.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo (a) Pregoeiro (a).
26.7. Integram o presente Edital:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA; Anexo II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
Anexo III – MINUTA DA ATA DE REGISTROS DE PREÇO; Anexo IV – FICHA CADASTRAL
Anexo V - PROPOSTA
26.8. Não havendo expediente no Município de Pirenópolis, ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data marcada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.
26.9. É facultado ao (a) Pregoeiro (a), ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
26.10. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação;
26.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes no site da Prefeitura Municipal de Pirenópolis, no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Prefeitura, jornal de grande circulação, Diário Oficial do Estado (quando for o caso) e Diário Oficial da União (quando for o caso);
26.12. A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste Edital.
26.13. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27 – DO FORO
27.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da comarca de Pirenópolis - GO.
Pirenópolis, aos 29 dias do mês de dezembro de 2021.
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO E SUAS DEFINIÇÕES
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de levantamento e inventário de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do município de Pirenópolis, Estado de Goiás.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE |
1 | Contratação de Serviço de Levantamento e Diagnóstico dos Bens Móveis e Imóveis que compõe o atual Inventário do Município, de acordo com as especificações, quantidades e quantitativos contidos no Termo de Referência. | 1 |
2 - DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS
Dentre outros conceitos e definições, deverá ser observado na execução dos serviços:
Material permanente ou bem permanente é aquele que tiver sua aquisição feita em despesa de capital e apresentar, simultaneamente, todas as características abaixo relacionadas:
I - Durabilidade superior a 02 (dois) anos: quando o material em uso normal não perde ou não tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de 02 (dois) anos;
II – Não-fragilidade: cuja estrutura não esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando sua irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III – Não-perecibilidade: quando não estiver sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou não se deteriorar ou perder sua característica normal de uso;
IV – Não-incorporabilidade: quando não estiver destinado à incorporação a outro bem e puder ser retirado sem prejuízo das características do principal;
V – Não-transformabilidade: quando não for adquirido para fim de transformação.
A classificação de material em “de consumo” ou “permanente” será baseada nos aspectos e critérios de classificação contábil de despesas estabelecidos pela Portaria Nº 448/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional e será decidida em conjunto pelo Departamento de Contabilidade e pelo Setor de Controle Interno.
Material de consumo armazenado em estoque de almoxarifado é considerado integrante do patrimônio do Município.
Para fins de controle patrimonial, imóvel deverá ser considerado bem permanente.
Materiais que apresentem baixo valor monetário e alto risco de perda e/ou alto custo de controle patrimonial deverão preferencialmente ser considerados como materiais de consumo.
3 - CLASSIFICAÇÃO, CODIFICAÇÃO E CATALOGAÇÃO
Os bens são classificados quanto à:
I – Portabilidade:
a. Portátil – bens de pequeno volume e peso, facilmente transportáveis por uma pessoa;
b. Não portátil – quando duas ou mais pessoas ou auxílio mecânico sejam necessários para realizar o transporte;
II – Forma de utilização:
a. Uso individual – quando apenas uma pessoa o utiliza contínua e constantemente;
b. Uso coletivo ou comum – quando for utilizado por várias pessoas;
III – Situação patrimonial:
a. Bom – quando estiver em perfeitas condições e em uso normal;
b. Ocioso – quando, embora esteja em perfeitas condições, não está sendo usado;
c. Obsoleto – quando, mesmo em condições de uso, for considerado como antiquado e não for possível a sua atualização;
d. Recuperável – quando estiver avariado e sua recuperação for possível e orçar, no máximo, até cinqüenta por cento de seu valor depreciado;
e. Irrecuperável – quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características; e/ou seu rendimento for precário, em virtude de uso prolongado ou desgaste prematuro; ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação (orçamento superior a cinqüenta por cento de seu valor depreciado);
Quanto à sua natureza e finalidade, os materiais são classificados na forma disposta no Plano de Contas da Administração Pública, conforme aspectos e critérios de classificação em naturezas de despesas contábeis.
4 - REGISTRO, INCORPORAÇÃO E TOMBAMENTO
Registro Patrimonial é o procedimento administrativo que consiste em cadastrar no patrimônio as características, especificações, número de patrimônio, valor de aquisição e demais informações sobre um bem adquirido.
O Registro Patrimonial atribui a cada aquisição de bens patrimoniais uma classificação constante no Manual de Classificação da Despesa Orçamentária, de acordo com a finalidade para a qual o bem foi adquirido.
O valor do bem a ser registrado será o valor constante do respectivo documento fiscal, do documento de avaliação ou do documento de cessão, doação ou permuta.
As coleções, enciclopédias, livros e publicações técnicas terão registro e controle patrimonial efetuados exclusivamente pela Secretaria Municipal de Administração.
Incorporação é o ato de Registro Patrimonial de bem permanente adquirido em sistema informatizado de controle patrimonial e a conseqüente variação positiva do patrimônio do município.
Os materiais permanentes recebidos, mediante qualquer processo de aquisição, serão incorporados ao patrimônio do Município antes de serem distribuídos às unidades que irão utilizá-los.
Compete ao município incorporar materiais permanentes, adquiridos pelas formas previstas neste Manual, utilizando dados de:
I – Nota Fiscal, Nota de Empenho, manuais e prospectos de fabricantes, para material adquirido;
II – Certificado de Doação ou Cessão para quadros e obras de arte ou termo ou documento comprovante de doação ou cessão para os demais bens;
III – termo ou documento comprovante de permuta de bens;
A cada registro de incorporação de material permanente corresponderão registros contábeis analíticos ou sintéticos, para que as demonstrações contábeis reflitam fielmente a natureza e a composição do acervo patrimonial existente.
Tombamento é o procedimento administrativo que consiste em identificar cada material permanente com um número único de identificação, denominado Número de Patrimônio – NP.
O NP será aposto mediante gravação, fixação de plaqueta, etiqueta ou qualquer outro método adequado às características físicas do bem.
O material permanente cuja identificação, feita na forma do subitem anterior, seja impossível ou inconveniente em face às suas características físicas, será tombado por agrupamento em um único NP, como, por exemplo, persianas, cortinas, equipamento de som automotivo, dentre outros, e será registrado em endereço virtual especificamente criado para este tipo de bem, cabendo ao controle patrimonial apenas os registros de entrada e de baixa do mesmo.
O NP seguirá uma numeração única para todas as Unidades do Município.
5 - LEVANTAMENTO FÍSICO
Levantamento físico é o procedimento administrativo que certifica a existência de um bem em um endereço individual do Município.
No levantamento, verificar-se-á:
I – a exatidão da descrição do material com os registros de controle patrimonial;
II – se o bem está ocioso ou se apresenta qualquer avaria que o inutilize ou revele necessidade de manutenção preventiva e/ou corretiva, ensejando seu recolhimento ao Depósito do Patrimônio;
III – a integridade e afixação do Número de Patrimônio, cujo comprometimento deve ser imediatamente comunicado ao Departamento de Patrimônio do Município.
Um levantamento poderá abranger um ou certo conjunto de bens ou a totalidade de bens existentes em um ou mais endereços individuais do Município.
6 - INVENTÁRIO
Inventário é o procedimento administrativo realizado de acordo com as normas e procedimentos de auditoria, efetivado por meio de levantamentos físicos, que consiste no arrolamento físico- financeiro de todos os bens existentes:
I – em um ou mais endereços individuais dos prédios públicos; II – no depósito de patrimônio;
III – em todo o Município.
Um inventário tem como objetivos:
I – verificar a exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos em um ou mais endereços individuais dos prédios públicos; e
II – verificar a adequação entre os registros do sistema de controle patrimonial e os registros contabilizados no Sistema de Contabilidade utilizado pelo município; III – fornecer subsídios para a avaliação e controle gerencial de materiais permanentes;
Os tipos de inventário são:
I – de verificação – realizado a qualquer tempo, com o objetivo de verificar qualquer bem ou conjunto de bens;
II – de transferência – realizado quando da mudança de um titular de função de chefia detentor de carga patrimonial;
III – de criação – realizado quando da criação de uma função de chefia, de uma Divisão ou outra Unidade, ou de novo endereço individual do Município;
IV – de extinção – realizado quando da extinção ou transformação de uma função de chefia detentora de carga patrimonial, de uma Divisão ou outra Unidade, ou de endereço individual do Município;
V – anual – realizado até o final de setembro de cada ano para comprovar a exatidão dos registros de controle patrimonial de todo o patrimônio do Município, demonstrando o acervo de cada Secretaria, o valor total do ano anterior e as variações patrimoniais ocorridas no exercício;
Durante a realização de qualquer tipo de inventário, ficará vedada toda e qualquer movimentação física de bens localizados nos endereços individuais abrangidos pelos trabalhos, exceto mediante autorização específica do Controle Interno.
Insta salientar que o quantitativo estimado para este certame, correspondente a 35.181 (Trinta e Cinco Mil Cento e Oitenta e Um) itens, podendo haver somatório de atestados;
7 - ALIENAÇÃO/BAIXA DE BENS/DANOS PATRIMONIAIS
O material permanente cuja permanência ou remanejamento no âmbito do Município for julgado desaconselhável ou inexeqüível pela Comissão de Avaliação de Bens é passível de alienação, por meio de leilão, doação, permuta ou desfazimento, nos casos de:
I – bem ocioso – quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado e não tiver perspectiva de utilização por segmentos do Município;
II – bem obsoleto - quando, mesmo em condições de uso, for considerado como antiquado e não for possível a sua atualização;
III – bem recuperável – quando sua recuperação for possível e o orçamento para a devida recuperação for inferior a cinqüenta por cento de seu valor de mercado;
IV – bem irrecuperável – quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características; e/ou seu rendimento for precário, em virtude de uso prolongado ou desgaste prematuro; ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação (orçamento superior a cinqüenta por cento de seu valor depreciado);
Considera-se baixa patrimonial a retirada de bem do patrimônio do Município, mediante registro da sua transferência para o controle de bens baixados, realizado mediante autorização legislativa.
A baixa patrimonial poderá ocorrer por quaisquer das formas previstas abaixo:
I – alienação – transferência do direito de propriedade do Município para outra instituição mediante venda, permuta ou doação;
II – desfazimento – abandono ou inutilização, quando verificada a impossibilidade ou inconveniência da alienação do material classificado como irrecuperável, ocioso, e/ou obsoleto; III – extravio – desaparecimento de bens ou de seus componentes.
Considera-se dano toda ocorrência de que resulte prejuízo ao Município, relativa a bens de sua propriedade, percebida por qualquer servidor em desempenho do trabalho ou resultante de levantamentos em inventários.
Os danos podem ocorrer por:
I – extravio – desaparecimento de bem ou de seus componentes;
II – avaria – danificação parcial ou total de bem ou de seus componentes; III – inobservância dos prazos de validade/garantia;
IV – mau uso – emprego ou operação inadequados de equipamentos e materiais, quando comprovado o desleixo ou a má-fé.
8 - AVALIAÇÃO DO BEM
O valor de avaliação para o fim de mensurar o preço real do bem será calculado pela Comissão juntamente com os técnicos terceirizados, considerando os seguintes aspectos básicos:
I – adotar-se-á o valor depreciado ou o valor de mercado do bem novo - o que for menor no momento, sendo neste último caso a média dos valores de até duas propostas de fornecedores do ramo, ou o valor atualizado de sua aquisição pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo. Na impossibilidade de se levantar o valor de mercado, deverão ser considerados os seguintes fatores:
a) marca;
b) modelo;
c) ano de fabricação;
d) características do bem avariado ou extraviado;
e) valor de mercado de bem similar que cumpra as mesmas finalidades;
II – para mobiliários e equipamentos em geral, será calculada uma depreciação de dez por cento ao ano, do valor de mercado do bem novo ou de sua atualização, limitada a cinqüenta por cento deste;
III - para equipamentos de informática, será calculada uma depreciação de vinte por cento ao ano, do valor de mercado do bem novo ou de sua atualização, limitada a cinqüenta por cento deste;
IV – livros, obras de arte, antiguidades e bens de valor histórico não serão depreciados em sua avaliação;
V – livros doados que não sejam considerados como bens de valor histórico serão avaliados pelo valor simbólico de R$ 5,00 (cinco reais), tão somente para composição do controle patrimonial. VI – os bens adquiridos por doação ou cessão deverão ser adequadamente avaliados, ainda que sua avaliação resulte em valores simbólicos;
VII – quando necessário, a Comissão e equipe técnica poderá avaliar o bem pela segundo as peculiaridades do objeto, como aspectos artísticos, históricos, tecnológicos, dentre outros.
Quando se tratar de material de procedência estrangeira, a indenização será feita com base no valor de avaliação convertido pelo câmbio vigente na data da indenização.
A indenização de bens de produção interna deverá ser efetuada por valor correspondente aos custos de produção de outro bem com as mesmas características.
9 - INFORMAÇÕES BÁSICAS
Da Subcontratação:
Nos termos do art. 72, da Lei geral de Licitações - 8.666/93, que prevê a Subcontratação de parcelas de serviços até o limite admitido pela Administração, fica expressamente VEDADO à CONTRATADA subcontratar os serviços que excluam a prestação direta ou eventual responsabilidade direta pelo presente objeto.
Da Referência de Preços:
Foi realizado orçamento com empresas do ramo com base na avaliação interna da complexidade e volume do serviço, nas propostas de preços constantes no processo e na pesquisa de empenhos junto ao TCM-GO de prestações de serviços de mesma natureza e mesmo porte.
Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da futura contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, na dotação a seguir descrita:
ÓRGÃO: | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DA DESPESA | FONTE | RESERVA DE DOTAÇÃO |
MANUTENÇÃO SEC. ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO | 03.0360.0141.2113 FICHA 20210078 | 3.3.90.39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA | 100 RECURSOS ORDINÁRIOS | 76.702,00 |
As respectivas dotações poderão ser alteradas, modificadas e acrescidas, caso necessário.
10 - DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO:
Dada a sua essencialidade para este Município, assenta-se que os serviços que se objetivam contratar, “Serviços de Levantamento e Inventário de Bens”, não são de natureza contínua, mas objetivam prestação determinada para o ano, que podem ou não serem necessários para os demais exercícios.
11 - DA JUSTIFICATIVA
Sobre o escopo desta Secretaria de Administração em contratar os serviços técnicos acima descritos, há que se justificar esse desígnio na Necessidade, Oportunidade e Adequação destas atividades para esta secretaria.
Para se chegar à justificação do serviço e ao conceito de bens públicos, usamos como norte aqui a corrente exclusivista, segundo a qual bens públicos são apenas os bens pertencentes ao patrimônio das Pessoas Jurídicas de Direito Público, nos termos do art. 98 do CC.
Prosseguindo, quanto à Necessidade de se instaurar o procedimento em tela, destaca-se que o levantamento patrimonial é primordial para o atendimento dos princípios norteadores da Administração Pública (art. 37, caput, CF), a fim de dar publicidade aos munícipes sobre o patrimônio público, gerar eficiência em sua gestão, demonstrar a legalidade na aquisição e a possibilidade alienação, oportunizar o controle sobre a moralidade e impessoalidade no uso dos bens públicos que foram assim taxados.
Como se vê, o levantamento patrimonial do ente público vai muito além de apenas saber quais bens estão inclusos em seu domínio, é uma questão de atender aos anseios sociais quanto ao
poder e ao dever de prestar contas aos administrados, no que diz respeito a estabelecer quais são estes bens e qual o uso eles têm.
Nessa perspectiva, munida da relação patrimonial surge um dever de proteção por parte da Administração Municipal, visto que há certos bens que não podem ser usufruídos por todos, mas devem necessariamente estarem adstritos apenas ao uso em serviço, estes são os bens de uso especial, como prescreve o art. 99, II, do Código Civil:
Art. 99. São bens públicos:
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
Destarte, dentro do chamado Domínio Público em Sentido Estrito (que são os bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos pertencentes ao Estado), estes bens descritos acima (de uso especial) não permitem uso associativo com os administrados, mas seu uso é permitido apenas aos servidores investidos em munus publicum – função ou encargo público.
Portanto, o levantamento patrimonial é imprescindível e deveras necessário para que a Administração Pública e a sociedade possam ter ciência de quais bens estão sob a guarda deste Ente municipal, quais estão sendo usados à bem do serviço público e quais podem estar sofrendo desvio de função.
Ademais, este procedimento é também indispensável ao setor contábil da prefeitura, segundo prescreve a ex vi dos arts. 94 e 95 da Lei 4.320/64, que assim dizem:
Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis. (Ipsis Litteris)
Desta forma, o levantamento patrimonial além de ser uma atividade necessária ao atendimento aos anseios constitucionais e sociais quanto ao controle patrimonial, ainda há premente mandamento legal que este seja feito de forma efetiva, conforme se verifica na lei acima.
Nesse sentido, percebendo a possibilidade de fraudes e desvio de patrimônio público o próprio legislador, ao esculpir a Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93), previu diversos modos de aquisição e alienação patrimonial (ex. art. 17), como também a supramencionada lei 4.320/64, em conjunto com o Código Civil (art. 98 a 100) preveem meios de gestão patrimonial destinada a manutenção dos bens públicos.
Ex positis, está clarividente que os Serviços técnicos de levantamento e inventário de todos os bens móveis e imóveis para o período mencionado são oportunos necessários e adequados para
esta administração, porquanto visa à elucidação da real situação dos bens patrimoniais pertencentes ao Município.
Ademais, o futuro serviço terá por objetivo auxiliar a Administração Municipal a estruturar a gestão patrimonial a fim de evitar a reincidência de possíveis erros formais e materiais, culposos ou dolosos eventualmente ocorridos, melhorando também os níveis de controle dos bens públicos.
Destarte, cabe ainda registrar, que no Município de Pirenópolis não ocorreu à fase de transição, que consiste na troca de informações entre os gestores, visando à continuidade de serviços essenciais prestados pelo Poder Executivo para com os Munícipes.
Vale registrar, que a atual relação de patrimônio encontra-se em desacordo com as informações descritas no sistema de patrimônio, uma vez que ao realizar pesquisa referente à numeração de determinado item, a informação disposta no sistema não condiz com o objeto pesquisado.
Insta salientar, que a Administração Municipal da Gestão Anterior, realizou a contratação de empresa especializada, porém a mesma não encaminhou relação referente ao objeto contratado, tendo sido tomadas as providências legais cabíveis por parte da Procuradoria do Município.
12 - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tendo em vista a necessária individualização dos serviços a serem prestados, especifica-se, de modo pormenorizado, os aspectos dos serviços abaixo descritos:
• Realizar confrontamento de dados entre os bens cadastrados no sistema eletrônico do município e os bens vistoriados in loco, evidenciando divergências entre os bens encontrados (ou não encontrados) e sua situação nos registros contábeis patrimoniais;
• Após o fornecimento pelo município das Placas de tombamento devidamente confeccionadas com o timbre da administração, uma equipe da CONTRATADA acompanhada pela Comissão de Avaliação Patrimonial do Município, formada por duas equipes composta com 03 (três) prestadores de serviços, vinculando uma equipe para o tombamento/emplaquetamento dos bens e outra no lançamento em planilhas, descriminará por departamento os bens permanentes já em acordo com o numero de tombamento;
• O critério de caracterização dos bens permanentes, será em conformidade com a padronização normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, bens duráveis acima de 02 (dois) anos;
• Com o término do tombamento, e com as planilhas devidamente catalogadas e discriminadas por departamento, a CONTRATADA irá transcrever estas informações no software de gestão utilizado pelo município, onde após a transcrição das informações, o próprio sistema ira fornecer os relatórios detalhados e discriminados por departamento, com os números de tombamentos já catalogados;
• Com base nos relatórios fornecidos pelo sistema de patrimônio, a CONTRATADA irá confrontar os bens tombados, com os bens informados oficialmente pela administração junto ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, através de anexo extraído do Balanço Geral do Município. Após esta confrontação, a CONTRATADA irá catalogar os bens faltosos, ou extraviados, e irá elaborar um relatório devidamente detalhado contendo todas as informações dos referidos bens, ficando a cargo da CONTRATANTE a opção de realizar buscas para identificar a origem dos bens faltosos, ou encaminhar ao Setor Jurídico do município para regulamentar Projeto de Lei que será encaminhado a Câmara Municipal para apreciação, visando uma futura baixa;
• A equipe da CONTRATADA poderá se deparar após confrontar os relatórios atualizados com os bens informados oficialmente pela administração junto ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás através de anexo do Balanço Geral, com bens que são de propriedade do Município de Pirenópolis- Go, mas não se encontram devidamente incorporado junto ao quadro permanente do município, que ocorrendo este fato, a CONTRATADA ira elaborar uma lista dos referidos bens para ciência da administração, que ira autorizar ou não a incorporação dos referidos bens;
• Após a baixa dos bens obsoletos ou faltosos, bem como a incorporação de bens doados ao município de Pirenópolis, a CONTRATADA, juntamente com a Comissão de Avaliação Patrimonial do Município irá proceder a reavaliação dos bens patrimoniais do município, reavaliação que obedecerá os critérios como exemplo, estado de conservação, preço de mercado e outro;
• Com os bens patrimoniais reavaliados, a CONTRATADA irá elaborar o relatório final dos bens permanentes constante no município, relatório que será encaminhado junto à administração para apreciação/aprovação;
• Aprovado e constatado pela administração que o referido relatório é a realidade dos bens do município, a CONTRATADA ira fornecer os dados magnéticos meio mídia, para o setor de contabilidade para que o mesmo possa incorporar/atualizar a relação patrimonial, para após este procedimento a administração possa encaminhar a relação patrimonial correta junto ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios;
Para a execução dos serviços descritos acima, será necessário no mínimo uma equipe de aproximadamente 03 (três) profissionais permanente no município de Pirenópolis, onde todos os custos de salários, deslocamentos, impostos, estadias e vários outros serão custeados pela empresa CONTRATADA.
A execução dos serviços deverá ser realizada por etapa, ou seja, órgão por órgão da administração municipal, sendo emitidos relatórios gerenciais de acompanhamento por cada órgão/departamento, para após o termino a emissão do relatório completo, contendo todos os bens patrimoniais do município.
Será disponibilizado pelo Contratante relatório fotográfico dos bens patrimoniais, contendo a identificação de cada bem, com relação patrimonial e demais informações.
Destarte, serão disponibilizadas pelo Contratante as placas de identificação dos bens patrimoniais.
13 - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de transferência eletrônica, feito em até 10 (dez) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal que deverá ser eletrônica e indicar o número do banco, agência e conta corrente, para emissão da respectiva ordem bancária de pagamento.
A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao sistema de cadastro de fornecedores da prefeitura para verificação da situação da licitante em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à licitante vencedora para as correções necessárias, não respondendo o município por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da licitante vencedora.
14 - VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação pretendida será de 12 (Doze) Meses contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preço, podendo ser seu prazo prorrogado desde que não ultrapasse o exercício financeiro, conforme art. 57, caput, da Lei 8.666/93.
15 - HABILITAÇÃO
Como condição necessária para assegurar a qualidade dos serviços especificados nesse Termo de Referência, o prestador de serviços a ser contratado, deverá apresentar obrigatoriamente, os documentos de qualificação técnica, conforme abaixo especificado:
I- Cópia autenticada dos Atestados de capacidade técnica emitido por outros órgãos públicos, que ateste a prestação dos serviços de acordo com o objeto aqui estabelecido, para fins do art. 30, III, da lei 8.666/93;
II- Documentos de regularidade fiscal da empresa, sendo no mínimo as 06 (seis) Certidões de Regularidade, conforme abaixo especificado:
CND Federal;
CND Estadual;
CND Municipal;
CND Trabalhista;
CND FGTS;
CND Previdenciária.
III- Declaração, sob as penas da lei, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório;
IV- Declaração de que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de
18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93);
16 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão financeira e a fiscalização do cumprimento do objeto será exercida pelo Poder Público Municipal, ou servidor expressamente designado que atuará como gestor de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na prestação do serviço, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17 - DAS OBRIGAÇÕES
17.1 - São Obrigações da Contratante:
I- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
II- Todos os materiais de consumo e equipamentos que se fizerem necessários à prestação de serviços a se realizar na sede, tais como papeis, tintas, envelopes, canetas, computador para uso local, etc;
III- Documentos e informações precisas sobre os assuntos referentes ao objeto descrito neste termo, objetivos e outros dados necessários ao desenvolvimento dos serviços técnicos de levantamento e inventário de todos os bens móveis e imóveis;
IV- Notificar o licitante de qualquer ocorrência ou eventual irregularidade comprovada na prestação de serviço;
V- Disponibilização de servidores capacitados cooperação na obtenção de informações necessárias, substituindo, remanejando e contratando caso seja necessário, visando a obtenção de dados e informações mais precisas e tempestivas;
VI- Comprometimento com as orientações e sugestões da CONTRATADA, no que for pertinente;
VII- Efetuar o pagamento no prazo previsto;
VIII- Fornecer todas as instruções necessárias ao prestador;
17.2 - São Obrigações do Contratando:
I- Prestar de forma tempestiva e satisfatória todo o serviço técnico acima especificado no objeto do presente Projeto Básico/Termo de Referência;
II- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente as obrigações assumidas, nem subcontratar, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
IV- O licitante vencedor deverá disponibilizar ao gestor de contratos sem ônus à Secretaria Municipal de Administração a relação dos serviços prestados Bimestralmente, mostrando as ações implementadas, os avanços, e demais relatórios de atividades pertinentes;
V- Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venha a incidir na execução do contrato.
18 - DA RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80 da Lei nº 8.666/93, nos seguintes termos:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e) A paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) A subcontratação total do objeto, a cessão ou transferência total das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
h) A decretação da falência da CONTRATADA;
i) A dissolução da CONTRATADA;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
k) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
18.1 - A rescisão deste contrato poderá ser, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme a prescrição normativa do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato.
Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20 - ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência para constar como anexo ao edital. O Termo de Referência/Projeto Básico está adequado ao que dispõe o art. 6º, IX e art. 7º, I e §4º, todos da Lei Federal 8.666/93.
21 – DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pirenópolis - GO.
Pirenópolis – GO, 29 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXX
-Secretário Municipal de Assuntos Institucionais e Articulação Política-
ANEXO II
MODELOS SUGERIDOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL N. 60/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N. 2021001595
..................................................................................... inscrito no CNPJ N , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade
n........................ e do CPF n DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de
Representante Legal (com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO II
MODELOS SUGERIDOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 60/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N. 2021001595
..................................................................................... inscrito no CNPJ N , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade
n........................ e do CPF n..............................DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido.
, de de
Representante Legal (com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL N. 60/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N. 2021001595
..................................................................................... inscrito no CNPJ N , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade
n........................ e do CPF n..............................DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de
Representante Legal (com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 123
Eu, , na qualidade de sócio proprietário da empresa
DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 147/2014 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
, de de
Representante Legal (com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N. 60/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N. 2021001595
Empresa................................. inscrito no CNPJ N , DECLARA, sob as penas da lei, a aceitação
das condições do presente edital e especialmente as fixadas pela Lei n° 8.666/93.
, de de
Representante Legal (com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 9º DA LEI Nº 8.666/1993 INEXISTÊNCIA EM SEU QUADRO DE PESSOAL SERVIDOR PÚBLICO
A empresa (nome / razão social) , CNPJ nº , com logradouro à (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal, Sr (a)
, portador(a) do RG nº , expedida pelo , e do CPF nº
com intuito de contratar com o poder público o/a interessado(a) DECLARA, para fins do disposto no princípio constitucional da moralidade, que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Município de PIRENÓPOLIS-GO, como sócio, dirigente e/ou proprietário.
................., ......... de ................... de .........
(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor) Carimbo da Empresa
MODELO DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO PREGAO PRESENCIAL Nº /2021 REGISTRO DE PREÇOS
(Documento meramente exemplificativo)
Descrição dos Custos | R$ |
Salário dos Profissionais vinculados a execução do serviço | R$ |
Impostos (Federais, estaduais e municipais) | R$ |
Transporte e traslado de pessoal | R$ |
Alimentação de pessoal | R$ |
Hospedagem | R$ |
Materiais de expediente e materiais de informática | R$ |
Combustíveis | R$ |
Demais custos indiretos e variáveis | R$ |
Lucros | R$ |
Total Geral | R$ |
ANEXO III
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS, Estado de Goiás, neste ato representado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº /0001- com sede à Rua
nº. – Centro, no presente ato representado pelo Sr. , Gestor Municipal, brasileiro,
xxxxxx, portador C.P.F. nº denominado;
. . - , residente e domiciliado nesta cidade, doravante
PRESTADOR DE SERVIÇO: A Empresa ..............., situada , inscrita no CNPJ nº
............., proponente em processo de licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº / , representada neste ato pelo(a) Sr(a) , inscrito no
CPF sob o nº .............., Carteira de Identidade nº .................. , Órgão Expedidor , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.
Às -----:----- horas do dia do mês de do ano de dois mil e , no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, sala da CPL, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial SRP Nº /20 , Extrato de Registro de Preços, representado pelo Pregoeiro, Sr. , brasileiro, CPF/MF nº . . - , e os membros da Equipe de Apoio , designados pelo Decreto nº / , de / /20 , com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº /20 , cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, RESOLVE lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS para aquisição dos itens a seguir descritos:
LOTE/ITEM | EMPRESA |
Nome: CPF: Endereço: Fone: E-mail: REPRESENTANTE LEGAL: NOME: RG: CPF: |
A presente ata, compreende os seguintes produtos com seus respectivos quantitativos:
Item | Quant. | Unidade | Descrição | Código | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ||||||
TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA
2.1. Depois de homologado o resultado da licitação, o Município de Pirenópolis convocará o licitante vencedor para assinatura da ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e no Art. 87º da Lei nº 8.666/93.
2.2. O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Pirenópolis.
2.3. A assinatura da ata está condicionada à verificação da regularidade Fiscal e da habilitação parcial do licitante vencedor.
2.4. É facultada ao Município de Pirenópolis, quando a convocada não assinar a ata, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação.
2.5. Durante o prazo de vigência da Ata, o Município de Pirenópolis não será obrigada a contratar a totalidade dos itens pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.6. Caso a proponente vencedora não assine ou não aceite a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidas conforme item 2.1 caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades deste Edital e seus anexos.
2.7. O Município de Pirenópolis poderá convocar as licitadas remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, nos termos do § 2º, do artigo 64, da Lei no 8.666/93, e alterações.
2.8. O descumprimento de quaisquer das exigências indicadas no Edital, implicará na não assinatura da Ata de Registro de Preços, sujeitando a licitada às sanções previstas no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos para o pagamento das despesas relativas à execução do objeto advêm dos cofres Públicos da dotação abaixo discriminada:
ÓRGÃO: | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DA DESPESA | FONTE | RESERVA DE DOTAÇÃO |
3.2 – As respectivas dotações poderão ser alteradas, modificadas e acrescidas, caso necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será feito em favor da contratada, mediante depósito bancário em sua conta corrente, em até 30 (trinta) dias, contados após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
4.2. O pagamento será efetuado, obedecida à ordem cronológica de exigibilidade, nos termos do art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
4.3.1. Comprovação de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal e de Falência, concordata e recuperação judicial, do domicílio ou sede da empresa;
4.3.2. Comprovação de regularidade trabalhista por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em consonância ao disposto na Lei Federal 12.440/2011;
4.3.3. Atestado de conformidade da entrega do(s) item(s);
4.3.4. Cumprimento das obrigações assumidas;
4.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota será devolvida à CONTRATADA pelo Departamento de Contabilidade e Finanças e o pagamento ficará pendente, até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal.
4.5. O Município de Pirenópolis poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo Fornecedor.
4.6. Caindo a data do pagamento em dia não útil, final de semana, recesso ou ponto facultativo para a Prefeitura Municipal de Pirenópolis, considerar-se-á prorrogada a data do pagamento para o dia útil imediatamente seguinte.
4.7. Deverão estar incluídas, no preço dos serviços todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, carga e descarga, tributos, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
4.8. A Administração Pública Municipal de Pirenópolis reserva-se ao direito de reter o pagamento se, no ato da verificação do fornecimento do objeto, não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações exigidas.
4.9. Na eventualidade de aplicação de multa, ela será automaticamente descontada do pagamento a que fizer jus a licitante vencedora.
4.10. A Nota Fiscal – emitida obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ - apresentado para a Habilitação – só será liberada quando a entrega estiver em total conformidade com as especificações constantes do Anexo I, desse Edital.
4.11. Deverão constar na nota fiscal/fatura as especificações do objeto licitado e o número da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – A despesa total com a prestação de serviço deste objeto é de R$ ( ),
conforme valores apresentados no procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos prestadores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.1. O preço registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro.
6.1.2. O pedido deverá ser enviado ao Poder Público Municipal e protocolado na Prefeitura Municipal de Pirenópolis no horário de expediente.
6.2. A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Consultoria Jurídica do Município.
6.3. Para a solicitação de revisão de preço(s), o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta.
6.4. A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação da Consultoria Jurídica e ratificação do Poder Público Municipal em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor.
6.5. A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir do seu registro por meio de simples apostilamento na forma do §8º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 que será publicado posteriormente no Jornal de Grande Circulação.
6.6. O pedido de revisão, enquanto não deferido total ou parcialmente, não isenta o Signatário Detentor de dar continuidade aos serviços nas condições anteriores.
6.7. O percentual de diferença entre o preço de mercado apurado e o último valor ofertado pelo Signatário Detentor deverá, preferencialmente, ser mantido durante a vigência da Ata de Registro de Preços e não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico.
6.8. Os preços poderão ser revistos pelo Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços quando, por meio de pesquisa, for apurada redução do preço médio de mercado dos serviços.
6.9. Quando necessário, os preços vigentes poderão ser alterados pelo Órgão Gestor do Registro de Preços, sempre em consonância e seguindo as diretrizes definidas no edital e na legislação aplicável.
6.10. As revisões de preços terão validade a partir da emissão de documento formal produzindo todos os efeitos legais e posterior publicação no Jornal de Grande Circulação.
6.11. O(s) preço(s) registrado(s) e a(s) marca(s) serão publicados, no mínimo, trimestralmente, em jornal de grande circulação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 - O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preço será de 12 (Doze) meses, ou até a conclusão dos objetos especificados na Ata, podendo o contrato proveniente da Ata ser prorrogado na forma do Art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, conforme preceitos legais a critério da contratante, mediante termo aditivo firmado entre as partes.
7.2 - A Ata de Registro de Preços referente ao presente Pregão terá seu extrato publicado, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Pirenópolis.
7.3 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5 - Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Caberá à CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviço, nos termos do inc. III do art. 58 c/c o art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, diretamente ou por meio de Preposto, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também do Termo de Referência;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da Ata;
d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;
g) Arcar com as despesas de publicação do extrato da Ata;
h) Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação dos itens, para os fins previstos na Ata;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
9.1 - Caberá à CONTRATANTE/ ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos itens, nos termos do inc. III do art. 58 c/c o art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, diretamente ou por meio de Preposto, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também do Termo de Referência;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da Ata;
d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;
g) Arcar com as despesas de publicação do extrato da Ata;
h) Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação dos itens, para os fins previstos na Ata;
i) Emitir requisição dos itens solicitados para entrega.
9.2. Constituem obrigações específicas da CONTRATADA, sem prejuízo das obrigações estabelecidas nas normas legais e técnicas aplicáveis ao fornecimento:
a) Prestar os serviços com pontualidade conforme o estipulado no Termo de Referência;
b) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados ou preposto, diretamente ao Contratante, decorrentes de sua culpa ou dolo;
c) Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução do contrato;
d) Responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento legal;
e) Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei;
f) Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto deste Contrato. A fusão, cisão ou incorporação somente serão possíveis com o consentimento prévio e expresso do Contratante e desde que não afete o fornecimento contratado;
g) Comunicar ao Contratante qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
h) Justificar ao Contratante eventuais motivos de força maior, em tempo hábil, que impeçam a realização do fornecimento do objeto deste Edital;
i) Observar o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
j) Comunicar ao Contratante, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou de endereço;
k) Xxxxxx durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE por intermédio de responsáveis especialmente designados, cabendo a este anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, cabendo a estes a aceitação dos serviços e atesto das faturas.
10.2 – Além do acompanhamento e fiscalização dos serviços, os responsáveis designados poderão, ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o estabelecido, sempre que essa medida se tornar necessária;
10.3 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados;
10.4 – A fiscalização poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA prova do cumprimento de suas obrigações assumidas, bem como às fazendas federal, estadual e municipal;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E CANCELAMENTO
11.1 - A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:
a) Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
1) A CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
2) A CONTRATADA não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
3) A CONTRATADA der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
4) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
5) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
6) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
7) No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Fornecedora;
8) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
b) Pela CONTRATADA quando:
1) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
11.2 - A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
11.3 - A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.
11.4 - Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
11.4.1 - Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
11.5 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
11.6 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigidas, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Pirenópolis por prazo de até 2 (dois) anos;
12.2. As sanções acima previstas poderão ser aplicadas cumulativamente.
12.3. O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como na Lei nº 10.520, de 2002, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, sendo destacadas as seguintes:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa, nos seguintes termos:
I- Pelo atraso no fornecimento do item, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
II- Pela recusa em fornecer o item, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;
III- Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;
IV- Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
V- Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.
VI- Rescisão unilateral do contrato, após o décimo dia de atraso;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
12.4. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
12.6. Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa, sem que o interessado se pronuncie ou em caso de a multa ser considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao erário o valor devido, por meio de recolhimento da Guia de Recolhimento Municipal (GRM), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente;
12.7. A autoridade competente, ao aplicar a penalidade, deverá considerar o grau de intensidade da ocorrência, as circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido para o evento, bem como o prejuízo causado;
12.8. As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
12.9. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – O Município de Pirenópolis é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
13.2 - Entende-se por Órgão Participante qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços.
13.3 - Entende-se por Órgão Não Participante qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação faz adesão à ata de registro de preços.
13.4 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
13.4.1 - A concessão expressa no item 13.4 é justificada dado que o objeto desta licitação é um bem comum, de necessidade básica para o funcionamento da Administração e que se adequa facilmente às especificidades de qualquer órgão.
13.5 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 13.4 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (Cinquenta Por Cento) dos quantitativos constantes da Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.7 - O quantitativo de adesões da ata de registro de preços decorrente deste certame não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
13.8 - O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata.
13.9 - Os pedidos de adesão à ATA deverão ser encaminhados para o órgão gerenciado.
13.9.1 - Os pedidos recebidos serão analisados para o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços;
13.9.2 - Os pedidos de adesão serão analisados na ordem cronológica de apresentação;
13.9.3 - Dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para o endereço:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.9.4 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
13.10 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
14.2 - O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
14.3 - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.3.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.3.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.4 - Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Departamento de compras da Prefeitura Municipal de Pirenópolis-GO, por intermédio do órgão gerenciador da ata de registro de preços.
14.5- Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
14.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.7 - O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
14.8 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
15.1. A prestação de serviço ocorrerá de acordo com as necessidades do Poder Público Municipal, por meio de requisição/ordens de serviço e execução, podendo ser solicitado de forma parcelada, ou seja, mais de uma vez, pelo sistema de requisição e se dará conforme o estipulado no Termo de Referência.
15.2. O prazo para início dos serviços é de 48 (Quarenta e Oito) Horas, contados do(a) requisição/ordens de fornecimento, em remessa, no endereço indicado no termo de referência, e ou em outro local indicado pela Administração Pública Municipal, em horário de expediente.
15.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente por uma Comissão de, no mínimo, três membros, nos termos do § 8º do art. 15 e art. 73 inciso II, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
15.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (Quarenta e Oito) Horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo de atesto.
15.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
15.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1- As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº /2021 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, demais normas federais aplicáveis e princípios gerais dos contratos.
16.2. O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial n. /2021, conforme decisão do Pregoeiro do Município, lavrada em Ata e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal;
16.3. Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, bem como para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, e as que não possam ser dirimidas administrativamente com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, serão processadas e julgadas no Foro da comarca de Pirenópolis - GO.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata.
Pirenópolis, em ------ de de 2021.
MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS NOME
-Gestor-
NOME
Pregoeiro
CONTRATADA(S):
EMPRESA: NOME DA EMPRESA:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: ---------------
- RG: CPF:
TESTEMUNHAS
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Ficha Cadastral
MODELO DE DECLARAÇÃO DADOS CADASTRAIS
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS
REF. PROCESSO LICITATÓRIO Nº -------/2021 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021.
CNPJ/CPF:
RAZÃO SOCIAL/NOME:
ENDEREÇO COMERCIAL:
MUNICÍPIO:
UP:
CEP:
EMAIL:
TELEFONE:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CONTA CORRENTE Nº:
CÓD. DO BANCO:
SIGLA:
NOME/Nº AGÊNCIA:
NOMES DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CARGO QUE OCUPA:
ESTADO CIVIL:
RG Nº:
CPF Nº: NACIONALIDADE: PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
Apresentar fora do envelope, no Credenciamento
MODELO DE PROPOSTA PROPOSTA DE XXXXX
PROCESSO: 2021001595
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 60/2021 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para: Eventual, Futura e Parcelada, Contratação de Serviço de Levantamento e Diagnóstico dos Bens Móveis e Imóveis que compõe o atual Inventário do Município, de acordo com as especificações, quantidades e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório.
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome da empresa: | ||||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | ||||
Endereço: | ||||||
Telefone: | E-mail: | |||||
Representante Legal: | Cargo: | |||||
Carteira de identidade e | CPF: | |||||
E-mail: | ||||||
Nome do banco, agência e número da conta bancária: |
2 ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO LICITADO:
Item | Quant. | Unidade | Descrição | Código | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ||||||
TOTAL | R$ |
3 VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS.
3.1 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
4 LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
4.1 De acordo com o especificado no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação. Declaramos ainda, que nos preços cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sócias, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento.
, de de 2021.
RG:/CPF:/Função:
Obs.: A presente proposta deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado do licitante.