Common use of DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA. 15.1 Além das obrigações previstas em outras cláusulas, obriga-se a PRESTADORA a: a) estabelecer mecanismos que verifiquem a veracidade dos dados fornecidos pelo ASSINANTE, inclusive por meio de documentação que permita a sua correta identificação, quando da instalação do acesso e de qualquer alteração contratual. b) prestar o serviço segundo os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e no contrato celebrado com o ASSINANTE, pertinentes à prestação do serviço e à operação da rede, estando ainda a prestação do referido serviço condicionada a um estudo prévio de viabilidade que será executado pela PRESTADORA, sem ônus para o ASSINANTE; c) manter Serviço de Atendimento ao Cliente capacitado para receber e processar solicitações e reclamações, funcionando nos seguintes horários: funcionamento das 08:00 às 00:00hs de segunda a Sábado e aos domingos das 08:00 às 22:00hs d) comunicar com antecedência, sempre que for possível, a ocorrência de interrupções na prestação do serviço, ficando estabelecido que a PRESTADORA não será responsável por quaisquer falhas, atrasos ou interrupções na prestação do serviço, especialmente quando decorrentes de falta de energia, força maior, caso fortuito, limitações ou falhas impostas pelas redes de outras PRESTADORAS de serviços de telecomunicações interconectadas à rede da PRESTADORA, ato ou norma governamental, utilização inadequada ou indevida dos equipamentos ou do serviço pelo ASSINANTE ou por terceiros não autorizados pela PRESTADORA, ou quaisquer outras causas fora do controle da PRESTADORA; e) fornecer ao ASSINANTE um código que lhe permitirá acessar a prestação do serviço, em conjunto com outros serviços sem que lhe seja permitido que a comunicação seja originada e terminada simultaneamente na rede pública, mas permitindo a realização de comunicação de voz nacional e internacional; f) Dar, ao ASSINANTE, acesso gratuito aos serviços públicos de emergências definidos na regulamentação, mesmo quando bloqueado parcial ou totalmente, observadas as condições técnicas; g) Assegurar inviolabilidade do segredo de sua comunicação e privacidade nos documentos de cobrança e dados pessoais, respeitadas as hipóteses previstas na regulamentação e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações; h) Transferir, a pedido do CLIENTE, o local de utilização da numeração a ele atribuída, mediante o pagamento do preço previsto no Plano de Serviço, ficando a transferência sujeita à existência de condições técnicas por parte da EMBRATEL.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Telecommunications

DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA. 15.1 Além das obrigações previstas em outras cláusulas, obriga-se a PRESTADORA a: a) estabelecer mecanismos que verifiquem a veracidade dos dados fornecidos pelo ASSINANTE, inclusive por meio de documentação que permita a sua correta identificação, quando da instalação do acesso e de qualquer alteração contratual. b) prestar o serviço segundo os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e no contrato celebrado com o ASSINANTE, pertinentes à prestação do serviço e à operação da rede, estando ainda a prestação do referido serviço condicionada a um estudo prévio de viabilidade que será executado pela PRESTADORA, sem ônus para o ASSINANTE; c) manter Serviço de Atendimento ao Cliente capacitado para receber e processar solicitações e reclamações, funcionando nos seguintes horários: funcionamento das 08:00 às 00:00hs de segunda a Sábado e aos domingos das 08:00 às 22:00hs d) comunicar com antecedência, sempre que for possível, a ocorrência de interrupções na prestação do serviço, ficando estabelecido que a PRESTADORA não será responsável por quaisquer falhas, atrasos ou interrupções na prestação do serviço, especialmente quando decorrentes de falta de energia, força maior, caso fortuito, limitações ou falhas impostas pelas redes de outras PRESTADORAS de serviços de telecomunicações interconectadas à rede da PRESTADORA, ato ou norma governamental, utilização inadequada ou indevida dos equipamentos ou do serviço pelo ASSINANTE ou por terceiros não autorizados pela PRESTADORA, ou quaisquer outras causas fora do controle da PRESTADORA; e) fornecer ao ASSINANTE um código que lhe permitirá acessar a prestação do serviço, em conjunto com outros serviços sem que lhe seja permitido que a comunicação seja originada e terminada simultaneamente na rede pública, mas permitindo a realização de comunicação de voz nacional e internacional; f) Dar, ao ASSINANTE, acesso gratuito aos serviços públicos de emergências definidos na regulamentação, mesmo quando bloqueado parcial ou totalmente, observadas as condições técnicas; g) Assegurar inviolabilidade do segredo de sua comunicação e privacidade nos documentos de cobrança e dados pessoais, respeitadas as hipóteses previstas na regulamentação e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações; h) Transferir, a pedido do CLIENTE, o local de utilização da numeração a ele atribuída, mediante o pagamento do preço previsto no Plano de Serviço, ficando a transferência sujeita à existência de condições técnicas por parte da EMBRATELtécnicas.

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Samples: Telecommunications, Telecommunications

DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA. 15.1 Além das obrigações previstas em outras cláusulas, obriga-se a PRESTADORA a: a) não condicionar a oferta do serviço à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade, oferecido por seu intermédio ou de suas coligadas, controladas ou controladoras; b) estabelecer mecanismos que verifiquem a veracidade dos dados fornecidos pelo ASSINANTE/CLIENTE, inclusive por meio de documentação que permita a sua correta identificação, quando da instalação do acesso e de qualquer alteração contratual. bc) prestar o serviço segundo os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e no contrato celebrado com o ASSINANTE/CLIENTE, pertinentes à prestação do serviço e à operação da rede, estando ainda a prestação do referido serviço condicionada a um estudo prévio de viabilidade que será executado pela PRESTADORA, sem ônus para o ASSINANTE/CLIENTE; cd) manter Serviço de Atendimento ao Cliente capacitado para receber e processar solicitações e reclamações, funcionando nos seguintes horários: funcionamento das 08:00 às 00:00hs de segunda a Sábado 24 (vinte e aos domingos das 08:00 às 22:00hsquatro) horas por dia de) comunicar com antecedência, sempre que for possível, a ocorrência de interrupções na prestação do serviçoServiço, ficando estabelecido que a PRESTADORA não será responsável por quaisquer falhas, atrasos ou interrupções na prestação do serviço, especialmente quando decorrentes de falta de energia, força maior, caso fortuito, limitações ou falhas impostas pelas redes de outras PRESTADORAS PRESTADORAs de serviços de telecomunicações interconectadas à rede da PRESTADORA, ato ou norma governamental, utilização inadequada ou indevida dos equipamentos ou do serviço pelo ASSINANTE ASSINANTE/CLIENTE ou por terceiros não autorizados pela PRESTADORA, ou quaisquer outras causas fora do controle da PRESTADORA; e) fornecer ao ASSINANTE um código que lhe permitirá acessar a prestação do serviço, em conjunto com outros serviços sem que lhe seja permitido que a comunicação seja originada e terminada simultaneamente na rede pública, mas permitindo a realização de comunicação de voz nacional e internacional; f) Dar, ao ASSINANTE, acesso gratuito aos serviços públicos de emergências definidos na regulamentação, mesmo quando bloqueado parcial ou totalmente, observadas as condições técnicas; g) Assegurar inviolabilidade do segredo de sua comunicação e privacidade nos documentos de cobrança e dados pessoais, respeitadas as hipóteses previstas na regulamentação e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações; h) Transferir, a pedido do CLIENTE, o local de utilização da numeração a ele atribuída, mediante o pagamento do preço previsto no Plano de Serviço, ficando a transferência sujeita à existência de condições técnicas por parte da EMBRATEL.

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Samples: Serviço De Internet Banda Larga, Serviço De Internet Banda Larga

DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA. 15.1 Além das obrigações previstas em outras cláusulas, obriga-se a PRESTADORA a: a) estabelecer mecanismos que verifiquem a veracidade dos dados fornecidos pelo ASSINANTE, inclusive por meio de documentação que permita a sua correta identificação, quando da instalação do acesso e de qualquer alteração contratual. b) prestar o serviço segundo os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e no contrato celebrado com o ASSINANTE, pertinentes à prestação do serviço e à operação da rede, estando ainda a prestação do referido serviço condicionada a um estudo prévio de viabilidade que será executado pela PRESTADORA, sem ônus para o ASSINANTE; c) manter Serviço de Atendimento ao Cliente capacitado para receber e processar solicitações e reclamações, funcionando nos seguintes horários: funcionamento das 08:00 às 00:00hs 18:00hs de segunda a Sábado Sesta e aos domingos sábados das 08:00 às 22:00hs12:00hs d) comunicar com antecedência, sempre que for possível, a ocorrência de interrupções na prestação do serviço, ficando estabelecido que a PRESTADORA não será responsável por quaisquer falhas, atrasos ou interrupções na prestação do serviço, especialmente quando decorrentes de falta de energia, força maior, caso fortuito, limitações ou falhas impostas pelas redes de outras PRESTADORAS de serviços de telecomunicações interconectadas à rede da PRESTADORA, ato ou norma governamental, utilização inadequada ou indevida dos equipamentos ou do serviço pelo ASSINANTE ou por terceiros não autorizados pela PRESTADORA, ou quaisquer outras causas fora do controle da PRESTADORA; e) fornecer ao ASSINANTE um código que lhe permitirá acessar a prestação do serviço, em conjunto com outros serviços sem que lhe seja permitido que a comunicação seja originada e terminada simultaneamente na rede pública, mas permitindo a realização de comunicação de voz nacional e internacional; f) Dar, ao ASSINANTE, acesso gratuito aos serviços públicos de emergências definidos na regulamentação, mesmo quando bloqueado parcial ou totalmente, observadas as condições técnicas; g) Assegurar inviolabilidade do segredo de sua comunicação e privacidade nos documentos de cobrança e dados pessoais, respeitadas as hipóteses previstas na regulamentação e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações; h) Transferir, a pedido do CLIENTE, o local de utilização da numeração a ele atribuída, mediante o pagamento do preço previsto no Plano de Serviço, ficando a transferência sujeita à existência de condições técnicas por parte da EMBRATEL.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA. 15.1 Além das obrigações previstas em outras cláusulas, obriga-se a PRESTADORA a: a) não condicionar a oferta do serviço à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade, oferecido por seu intermédio ou de suas coligadas, controladas ou controladoras; b) estabelecer mecanismos que verifiquem a veracidade dos dados fornecidos pelo ASSINANTE/CLIENTE, inclusive por meio de documentação que permita a sua correta identificação, quando da instalação do acesso e de qualquer alteração contratual. bc) prestar o serviço segundo os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e no contrato celebrado com o ASSINANTE/CLIENTE, pertinentes à prestação do serviço e à operação da rede, estando ainda a prestação do referido serviço condicionada a um estudo prévio de viabilidade que será executado pela PRESTADORA, sem ônus para o ASSINANTE/CLIENTE; cd) manter Serviço de Atendimento ao Cliente capacitado para receber e processar solicitações e reclamações, funcionando nos seguintes horários: funcionamento das 08:00 às 00:00hs de segunda a Sábado 24 (vinte e aos domingos das 08:00 às 22:00hsquatro) horas por dia. de) comunicar com antecedência, sempre que for possível, a ocorrência de interrupções na prestação do serviço, ficando estabelecido que a PRESTADORA não será responsável por quaisquer falhas, atrasos ou interrupções na prestação do serviço, especialmente quando decorrentes de falta de energia, força maior, caso fortuito, limitações ou falhas impostas pelas redes de outras PRESTADORAS de serviços de telecomunicações interconectadas à rede da PRESTADORA, ato ou norma governamental, utilização inadequada ou indevida dos equipamentos ou do serviço pelo ASSINANTE ASSINANTE/CLIENTE ou por terceiros não autorizados pela PRESTADORA, ou quaisquer outras causas fora do controle da PRESTADORA; ef) fornecer ao ASSINANTE ASSINANTE/CLIENTE um código que lhe permitirá acessar a prestação do serviço, em conjunto com outros serviços sem que lhe seja permitido que a comunicação seja originada e terminada simultaneamente na rede pública, mas permitindo a realização de comunicação de voz nacional e internacional; f) Dar, ao ASSINANTE, acesso gratuito aos serviços públicos de emergências definidos na regulamentação, mesmo quando bloqueado parcial ou totalmente, observadas as condições técnicas; g) Assegurar inviolabilidade do segredo de sua comunicação e privacidade nos documentos de cobrança e dados pessoais, respeitadas as hipóteses previstas na regulamentação e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações; h) Transferir, a pedido do CLIENTE, o local de utilização da numeração a ele atribuída, mediante o pagamento do preço previsto no Plano de Serviço, ficando a transferência sujeita à existência de condições técnicas por parte da EMBRATEL.

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Samples: Telecommunications

DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA. 15.1 Além das obrigações previstas em outras cláusulas, obriga-se a PRESTADORA a: a) estabelecer mecanismos que verifiquem a veracidade dos dados fornecidos pelo fornecidospelo ASSINANTE/CLIENTE, inclusive por meio de documentação que permita a sua correta identificação, quando da instalação do acesso e de qualquer alteração contratual. b) prestar o serviço segundo os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e no contrato celebrado com o ASSINANTE/CLIENTE, pertinentes à prestação do serviço e à operação da rede, estando ainda a prestação do referido serviço condicionada a um estudo prévio de viabilidade que será executado pela PRESTADORA, sem ônus para ônuspara o ASSINANTE/CLIENTE; c) manter Serviço de Atendimento ao Cliente capacitado para receber e processar solicitações e reclamações, funcionando nos seguintes horários: funcionamento das 08:00 às 00:00hs 20:00hs de segunda a sexta, das 08:00 as 17:00 os Sábado e aos feriados das 09:00 as 13:00h, domingos das 08:00 às 22:00hssem expediente. d) comunicar com antecedência, sempre que for possível, a ocorrência de interrupções na prestação do serviçose rviço, ficando estabelecido que a PRESTADORA não será responsável por quaisquer falhas, atrasos ou interrupções na prestação do serviço, especialmente quando decorrentes de falta de energia, força maior, caso fortuito, limitações ou falhas impostas pelas redes de outras PRESTADORAS de serviços de telecomunicações interconectadas à rede da PRESTADORA, ato ou norma governamental, 13 utilização inadequada ou indevida dos equipamentos ou do serviço pelo ASSINANTE ASSINANTE/CLIENTE ou por terceiros não autorizados pela PRESTADORA, ou quaisquer outras causas fora do controle da PRESTADORA; e) fornecer ao ASSINANTE ASSINANTE/CLIENTE um código que lhe permitirá acessar a prestação do serviço, em conjunto com outros serviços sem que lhe seja permitido que a comunicação seja originada e terminada simultaneamente na rede pública, mas permitindo a realização de comunicação de voz nacional e internacional; f) Dar, ao ASSINANTE, acesso gratuito aos serviços públicos de emergências definidos na regulamentação, mesmo quando bloqueado parcial ou totalmente, observadas as condições técnicas; g) Assegurar inviolabilidade do segredo de sua comunicação e privacidade nos documentos de cobrança e dados pessoais, respeitadas as hipóteses previstas na regulamentação e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações; h) Transferir, a pedido do CLIENTE, o local de utilização da numeração a ele atribuída, mediante o pagamento do preço previsto no Plano de Serviço, ficando a transferência sujeita à existência de condições técnicas por parte da EMBRATEL.

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Samples: Telecommunications

DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA. 15.1 Além das obrigações previstas A PRESTADORA disponibilizará o serviço ofertado ao ASSINANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante a vigência deste contrato, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a: (a) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) falta de fornecimento de energia elétrica para a prestação do serviço por parte da PRESTADORA; (e)ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento. A disponibilidade do Serviço está sujeita à configuração do equipamento do ASSINANTE, que deverá possuir, no mínimo, processador de 1GHz, 256Mb de memória RAM, interface de rede sem-fio (802.11b), Windows XP e browser Internet Explorer ou Mozilla Firefox. Caso este não atenda aos requisitos mínimos de configuração estabelecidos na cláusula anterior, a PRESTADORA não será respons ável por eventuais falhas ou má qualidade do Serviço contratado. A PRESTADORA não garante a velocidade e qualidade da transferência de dados efetuada fora da sua rede, vez que o Serviço fornecido consiste em uma complexa rede de sistemas de informação interligados, os quais encontram-se fora do controle da PRESTADORA. A PRESTADORA não condicionará a oferta do Serviço objeto deste contrato à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade, oferecido por seu intermédio ou por intermédio de suas coligadas, controladas ou controladoras, tampouco condicionará vantagens aos ASSINANTE à compra de outras cláusulasaplicações ou de serviços adicionais ao Serviço, ainda que prestados por terceiros A PRESTADORA, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, obriga-se, ainda, a: Atender indistintamente todos os ASSINANTES nas áreas dos endereços relacionados no website da PRESTADORA ( xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), condicionada à disponibilidade técnica. Disponibilizar ao ASSINANTE informações relativas a preços, condições de fruição de serviço e suas eventuais alterações, e, ainda sobre características e especificações técnicas dos equipamentos necessários à conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa em conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada; Caso opte pelo fornecimento de SCI pela PRESTADORA, esta se obriga a PRESTADORA a: afornecer ao ASSINANTE um código de acesso (login) estabelecer mecanismos que verifiquem a veracidade dos dados fornecidos pelo ASSINANTEe uma senha individualizada, inclusive por meio pessoal e intransferível, através do qual o ASSINANTE poderá usufruir do serviço contratado. Prestar esclarecimentos de documentação que permita a sua correta identificação, quando da instalação forma gratuita e imediata aos ASSINANTES em relação as suas reclamações quanto à fruição do acesso e de qualquer alteração contratual. b) prestar o serviço segundo Serviç o; Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação regulação e no contrato celebrado com o ASSINANTE, pertinentes à prestação prestaç ão do serviço e à operação da rede; Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infra-estruturas; A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente ao serviço de transmissão, estando ainda emissão e recepção de informações multimídia e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do ASSINANTE, empregando todos os meios e tecn ologia necessários para assegurar este direito. A PRESTADORA tornará disponíveis os dados referentes à suspensão de sigilo de telecomunicações para a prestação autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes para determinar a suspensão do referido sigilo. Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a PRESTADORA se obriga a descontar o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos, mediante solicitação formal do ASSINANTE. A PRESTADORA não será obrigada a efetuar o desconto se a interrupção ou degradação do serviço condicionada ocorrer por motivos de caso fortuito, força maior ou intrusões na rede da PRESTADORA . 6.DA RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA: A PRESTADORA não se responsabiliza pelo uso indevido das informações, dos materiais disponibilizados e/ou dos equipamentos utilizados por sites, para quaisquer que sejam os fins, por qualquer ASSINANTE, sendo de inteira responsabilidade deste as eventuais lesões a um estudo prévio direito próprio ou de viabilidade que será executado terceiros, tais como, mas não limitado a qualquer conteúdo recebido ou transmitido através do serviço disponibilizado pela PRESTADORA, sem ônus para o ASSINANTE; c) manter Serviço de Atendimento ao Cliente capacitado para receber e processar solicitações e reclamações, funcionando nos seguintes horários: funcionamento das 08:00 às 00:00hs de segunda a Sábado e aos domingos das 08:00 às 22:00hs d) comunicar com antecedência, sempre que for possível. Em nenhuma circunstância, a ocorrência PRESTADORA será responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos, lucros cessantes, perdas, danos ou despesas relacionadas, direta ou indiretamente com a conexão do ASSINANTE com relação a qualquer falha de interrupções na desempenho, erro, interrupção ou defeito, vírus ou falha da linha ou do sistema, como também quanto à performance da rede de terceiros. A PRESTADORA não tem obrigação de controlar, e não controla, o conteúdo e natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros pelo ASSINANTE através dos serviços compreendidos no objeto do presente contrato. Não obstante, a PRE STADORA se reserva o direito de impedir, a qualquer momento e sem aviso prévio, por iniciativa própria ou a pedido de terceiro, a transmissão ou difusão dos conteúdos postos a disposição de terceiros pelo ASSINANTE, que infringirem as disposições do presente contrato e da legislação em vigor. 7.DOS DIREITOS DO ASSINANTE: Constituem direitos dos ASSINANTE além dos previstos nas leis e regulamentação pertinente em especial capítulo IV dos direitos e deveres dos assinantes do regulamento do serviço de comunicação multimídia, anexo à resolução n.º 272, de 9 de agosto de 2001, os seguintes: Ter acesso ao Serviço nos termos contratados, através de código de acesso e senha fornecidos a ele pela PRESTADORA ou pelo PS CI, de forma individual, pessoal e intransferível, nos termos do item 5do presente contrato. Ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do Serviço. Ao acesso a informações adequadas sobre as condições de prestação do serviço, ficando estabelecido que a PRESTADORA não será responsável por quaisquer falhassuas várias aplicações e, atrasos ou interrupções na prestação do serviço, especialmente quando decorrentes de falta de energia, força maior, caso fortuito, limitações ou falhas impostas pelas redes de outras PRESTADORAS de serviços de telecomunicações interconectadas à rede da PRESTADORA, ato ou norma governamental, utilização inadequada ou indevida dos equipamentos ou do serviço pelo ASSINANTE ou por terceiros não autorizados pela PRESTADORA, ou quaisquer outras causas fora do controle da PRESTADORA; e) fornecer ao ASSINANTE um código que lhe permitirá acessar a prestação do serviço, em conjunto com outros serviços sem que lhe seja permitido que a comunicação seja originada facilidades adicionais. À inviolabilidade e terminada simultaneamente na rede pública, mas permitindo a realização de comunicação de voz nacional e internacional; f) Dar, ao ASSINANTE, acesso gratuito aos serviços públicos de emergências definidos na regulamentação, mesmo quando bloqueado parcial ou totalmente, observadas as condições técnicas; g) Assegurar inviolabilidade do o segredo de sua comunicação e privacidade nos documentos de cobrança e dados pessoaissuas comunicações, respeitadas as hipóteses previstas na regulamentação e condições constitucionais constitucionais, contratuais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações; h) Transferir. Ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente À não suspensão do serviço contratado sem sua solicitação, exceto nos casos de não pagamento, de utilização inadequada do Ser viço, equipamentos e redes de telecomunicações, ou de descumprimento das obrigações previstas neste contrato. Ao prévio conheciment o das condições de suspensão do Serviço. Ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela PRESTADORA. À resposta eficiente e pronta às suas reclamações pela PRESTADORA. Ao encaminhamento de reclamações ou representações contra a PRESTADORA às autoridades competentes. À reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos pela PRESTADORA. À substituição de seu código de acesso, se for o caso, nos termos da regulamentação. A não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação. A ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação do serviço, a pedido do CLIENTEpartir da purgação da mora, ou de acordo celebrado com a PRESTADORA, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada. A não ter bloqueado, imotivadamente, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, o local acesso a comodidades ou utilidades solicitadas. À continuidade do Serviço pelo prazo contratual. 8.DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE: Efetuar os pagamentos conforme Xxxxx contratado sob pena de utilização da numeração interrupção do serviço após 5 dias de atraso, e a ele atribuída, mediante rescisão do contrato após 30 dias de atraso com sanções previstas no item 11 desde termo. Possuir o pagamento equipamento necessário para o recebimento do preço previsto no Plano Serviço de forma adequada. Utilizar adequadamente o Serviço, ficando os equipamentos e as redes de telecomunicações da PRESTADORA. Não utilizar o Serviço disponibilizado pela PRESTADORA para fins ilícitos ou para qualquer outro fim diferente daquele originalmente destinado, tais como, mas não s e restringindo a: envio de vírus, Spams e demais atividades não autorizadas. Responder pelos danos de qualquer natureza que vier a transferência sujeita causar à existência PRESTADORA ou a terceiros, ocasionados pela má utilização do S erviço ou pelo não cumprimento do presente contrato. Isentar a PRESTADORA de condições técnicas qualquer responsabilidade pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos em razão de sua utilização inadequada; Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados, preservando-se contra a perda de dados, invasão de sistema e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da EMBRATELPRESTADORA, na ocorrência das referidas hipóteses. O ASSINANTE deverá zelar e não revelar a terceiros o código de acesso ao S erviço (login) e a senha ele fornecidos pela PRESTADORA ou PSCI, sob pena de responder pelos danos causados nos termos do item 8.5. Na hipótese de extravio de sua senha pessoal e intransferível, o ASSINANTE deverá informar imediatamente a PRESTADORA ou PSCI, s ob pena de responder pelos danos causados em função do extravio, sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à PRESTADORA pelo uso indevido da senha. Os conteúdos de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza que são protegidos pela legislação brasileira, tratados e convenções internacionais que objetivam tutelar a propriedade intelectual e os direitos aut orais, não deverão ser transmitidos, emitidos ou recebidos pelo ASSINANTE sem autorização prévia do detentor dos direitos autorais. Veda-se, em especial, a cópia, retransmissão ou qualquer outra forma de utilização que, direta ou indiretamente, caracterize violação a direitos de propriedade intelectual ou de autoria, dentre outros. O ASSINANTE obriga-se a respeitar as normas do Comitê Gestor de Internet disponíveis no site: xxx.xx.xxx.xx, sob pena de ter o contrato rescindido. 0.XX CADASTRAMENTO: O ASSINANTE, no ato de seu cadastramento, fornecerá à PRESTADORA seus dados pessoais, bem como definirá seu nome de assinante (login) e sua senha de acesso (password), que serão sua identificação junto à PRESTADORA para acesso a Internet. O ASSINANTE deverá sempre fornecer, quando de seu cadastramento, informações verdadeiras, atualizadas e completas, sendo facultado à PRESTADORA verificar a validade e veracidade das informações. O ASSINANTE deverá, ainda, manter sempre atualizadas suas informações cadastrais. Caso os dados informados pelo ASSINANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, poderá a PRESTADORA requerer as atualizações ou complementações que se fizerem necessárias. Caso o ASSINANTE não atenda o requerimento da PRESTADORA, esta poderá negar a venda, suspender ou cancelar automaticamente, independente de comunicação, o serviço objeto deste contrato. 10.DA CONTRATAÇÃO, PREÇO E PAGAMENTO DO SERVIÇO: A contratação do Serviço pelo ASSINANTE deverá ser realizada por meio do “site” da PRESTADORA, onde constarão todos os Planos de Acesso disponíveis, bem como suas condições específicas. O ASSINANTE deverá optar pelo Plano de Acesso que deseja contratar, sendo certo que suas condições específicas constantes do site passarão a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato. O ASSINANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito: (I) possuir capacidade jurídica para celebrar est e contrato e para utilizar o Serviço; (II) reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, com a Confirm ação Contratual, o que se fará mediante o clique no espaço “de acordo com o contrato”. Como contraprestação pelo serviço objeto deste contrato, o ASSINANTE deverá pagar a PRESTADORA a quantia correspondente ao plano contratado, conforme opção realizada na hora da compra. A forma de pagamento pelo serviço será escolhida pelo ASSINANTE dentre as constantes do site para o plano escolhido. O valor da utilização do Serviço será regido pela Tabela de Preços da PRESTADORA vigente no ato da sua respectiva solicitação. 11.VIGÊNCIA E RESCISÃO: O presente contrato vigorará até o esgotamento da prestação do serviço contratado pelo ASSINANTE. Fica assegurada à PRESTADORA a faculdade de interromper imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, o Serviço, nos casos em que houver impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação do Serviço ou pelo descumprimento, por parte do ASSINANTE, dos termos ora estabelecidos. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, para o fim de adaptá-lo às mudanças na prestação do Serviço, sempre respeitando o direito adquirido dos ASSINANTE. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de comunicado a ser enviado pela PRESTADORA por meio físico e/ou eletrônico (e-mail). A rescisão do contrato por parte do ASSINANTE antes do prazo estabelecido no TERMO DE ACEITE acarretará em multa de rescisão contratual de R$ 1.000,00 cobrados em parcela única.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Internet