DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA. São obrigações da SECRETARIA: SECRETARIA DA SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS I) repassar os recursos financeiros previstos para a execução do objeto do convênio, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, que guardará consonância com o desempenho global da CONVENIADA, resultados apurados em relação às metas, conforme estabelecido no Decreto n.º 66.374, de 23 de dezembro de 2021 e Resolução SS n.º 01/2022, do Programa Mais Santas Casas; II) publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, ao menos, a identificação das partes, o objeto do ajuste, o valor que será transferido e os dados do signatário representante da CONVENIADA; III) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, monitorar, avaliar, apurar e publicar os indicadores e metas do Plano de Trabalho, conforme Resolução SS n.º 01/2022 do Programa Mais Santas Casas, tendo em vista zelar pelo alcance dos resultados pactuados; IV) acompanhar a execução do ajuste e dar transparência aos repasses e sua aplicação devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados; V) indicar o nome de responsável pela fiscalização da execução do convênio e comunicar a CONVENIADA de qualquer alteração; VI) excepcionalmente, mediante justificativa, prorrogar unilateralmente a vigência do instrumento antes do seu término se a SECRETARIA der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso e que seja compatível com a execução do objeto do convênio; VII) analisar a prestação de contas encaminhada pela CONVENIADA de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis; VIII) definir sobre a suspensão temporária e sobre a supressão parcial ou total definitiva dos valores concedidos pelo Programa a qualquer tempo, conforme Resolução SS n.º 01/2022, do Programa Mais Santas Casas.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Convênio
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA. São obrigações da SECRETARIA: SECRETARIA DA SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS:
I) repassar os recursos financeiros previstos para a execução do objeto do convênio, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, que guardará consonância com o desempenho global da CONVENIADA, resultados apurados em relação às metas, conforme estabelecido no Decreto n.º 66.374, de 23 de dezembro de 2021 e Resolução SS n.º 01/2022, do Programa Mais Santas Casas;
II) publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, ao menos, a identificação das partes, o objeto do ajuste, o valor que será transferido e os dados do signatário representante da CONVENIADA;
III) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, monitorar, avaliar, apurar e publicar os indicadores e metas do Plano de Trabalho, conforme Resolução SS n.º 01/2022 do Programa Mais Santas Casas, tendo em vista zelar pelo alcance dos resultados pactuados;
IV) acompanhar a execução do ajuste e dar transparência aos repasses e sua aplicação devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados;
V) indicar o nome de responsável pela fiscalização da execução do convênio e comunicar a CONVENIADA de qualquer alteração;
VI) excepcionalmente, mediante justificativa, prorrogar unilateralmente a vigência do instrumento antes do seu término se a SECRETARIA der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso e que seja compatível com a execução do objeto do convênio;
VII) analisar a prestação de contas encaminhada pela CONVENIADA de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveisaplicaveis;
VIII) definir sobre a suspensão temporária e sobre a supressão parcial ou total definitiva dos valores concedidos pelo Programa a qualquer tempo, conforme Resolução SS n.º 01/2022, do Programa Mais Santas Casas.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Convênio
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA. São obrigações da SECRETARIA: SECRETARIA DA SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS:
I) I - repassar os recursos financeiros previstos para a execução do objeto do convênio, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalhodesembolsos previsto, que guardará consonância com o desempenho global da CONVENIADA, resultados apurados em relação às as metas, conforme estabelecido no Decreto n.º 66.374, fases ou etapas de 23 de dezembro de 2021 e Resolução SS n.º 01/2022, execução do Programa Mais Santas Casasobjeto;
II) II - publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, ao pelo menos, a identificação das partes, o objeto do ajuste, o valor total que será transferido e os dados do signatário representante da CONVENIADA;
III) III - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, monitorar, avaliar, apurar e publicar os indicadores e metas do Plano de Trabalho, conforme Resolução SS n.º 01/2022 do Programa Mais Santas Casas, tendo em vista zelar pelo alcance dos resultados pactuados;
IV) acompanhar a execução do ajuste e dar transparência aos repasses e sua aplicação devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, de acordo com o regulamento de compras da CONVENIADA;
V) indicar o nome IV - emitir mensalmente relatório técnico de responsável monitoramento de avaliação do convênio;
V - analisar os relatórios financeiros e de resultados;
VI - analisar as prestações de contas encaminhadas pela fiscalização da execução do convênio e comunicar a CONVENIADA de qualquer alteraçãoacordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
VI) VII - divulgar pela internet os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos;
VIII - excepcionalmente, mediante justificativa, prorrogar unilateralmente a vigência do instrumento antes do seu término se término, caso a SECRETARIA der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso atraso, e desde que seja compatível com a execução do objeto do convênio;
VII) analisar a prestação de contas encaminhada pela CONVENIADA de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
VIII) definir sobre a suspensão temporária e sobre a supressão parcial ou total definitiva dos valores concedidos pelo Programa a qualquer tempo, conforme Resolução SS n.º 01/2022, do Programa Mais Santas Casas.
Appears in 1 contract
Samples: Chamamento Público
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA. São obrigações da SECRETARIA: SECRETARIA DA SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS:
I) repassar os recursos financeiros previstos para a execução do objeto do convênio, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, que guardará consonância com o desempenho global da CONVENIADA, resultados apurados em relação às metas, conforme estabelecido no Decreto n.º 66.374, de 23 de dezembro de 2021 e Resolução SS n.º 01/2022, do Programa Mais Santas Casas;; SECRETARIA DA SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS
II) publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, ao menos, a identificação das partes, o objeto do ajuste, o valor que será transferido e os dados do signatário representante da CONVENIADA;
III) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, monitorar, avaliar, apurar e publicar os indicadores e metas do Plano de Trabalho, conforme Resolução SS n.º 01/2022 do Programa Mais Santas Casas, tendo em vista zelar pelo alcance dos resultados pactuados;
IV) acompanhar a execução do ajuste e dar transparência aos repasses e sua aplicação devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados;
V) indicar o nome de responsável pela fiscalização da execução do convênio e comunicar a CONVENIADA de qualquer alteração;
VI) excepcionalmente, mediante justificativa, prorrogar unilateralmente a vigência do instrumento antes do seu término se a SECRETARIA der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso e que seja compatível com a execução do objeto do convênio;
VII) analisar a prestação de contas encaminhada pela CONVENIADA de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
VIII) definir sobre a suspensão temporária e sobre a supressão parcial ou total definitiva dos valores concedidos pelo Programa a qualquer tempo, conforme Resolução SS n.º 01/2022, do Programa Mais Santas Casas.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Convênio