Common use of DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 15.1 São responsabilidades da(s) contratada(s), além daquelas já expressamente definidas nos demais itens desse documento, sendo o rol exemplificativo: 15.1.1 Cumprir a legislação e as normativas inerentes à execução do objeto e a sua atividade; 15.1.2 Após a convocação, firmar o contrato no prazo estabelecido, sob a pena de aplicação das sanções previstas; 15.1.3 Cumprir os prazos e determinações para a execução do objeto; 15.1.4 Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas; 15.1.5 Constituir, caso não possua, e manter a sua representação legal na(s) cidade(s) da Sede e Representação(ões) onde prestará o serviço. Admitir-se-á como representante legal a sua sede ou filial, ou ainda procurador especifico, que deverá ser mantido durante toda a vigência do(s) contrato(s); 15.1.6 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CRM-PR em no máximo 48 horas úteis contadas da solicitação, devendo acusar recebimento em até 24 horas úteis. Em caso de impossibilidade de cumprimento do prazo de esclarecimentos, a empresa deverá justificar o prazo adicional que porventura seja necessário; 15.1.7 Comunicar ao gestor e fiscal do contrato, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, visando a adoção das medidas cabíveis por parte do CRM-PR; 15.1.8 Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto; 15.1.9 Empregar profissionais preparados e treinados para o desempenho das funções e realizar os exames periódicos necessários; 15.1.10 Fornecer para seus empregados todos os uniformes e equipamentos necessários à execução do objeto, incluindo os de proteção individual e coletivo, devendo fiscalizar o uso e conservação dos mesmos; 15.1.11 Registrar e controlar a assiduidade dos funcionários, bem como as ocorrências observadas durante a execução do objeto; 15.1.12 Instruir os seus funcionários a cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante; 15.1.13 Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação da empresa; 15.1.14 Instruir seus funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de segurança; 15.1.15 Responsabilizar-se por manter disciplina nos locais dos serviços; 15.1.16 Substituir, sempre que exigido pelo CRM-PR e independentemente de justificativa, qualquer funcionário, preposto e/ou supervisor cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do CRM-PR, sem que disso decorra qualquer ônus a contratante; 15.1.17 Estar ciente de que é vedada a utilização das dependências do CRM-PR, pelos funcionários da contratada, para fins diversos do objeto da presente contratação; 15.1.18 Estar ciente de que são proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção dos funcionários; 15.1.19 Manter banco de dados atualizado dos funcionários que estejam desempenhando suas atividades nas instalações do CRM-PR, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado; 15.1.20 Estar ciente de que é vedada a contratação de familiares de funcionários do CRM-PR; 15.1.21 Estar ciente de que é vedado aceitar a indicação de contratações às empresas terceirizadas, por funcionários do CRM-PR, dando à contratada autonomia para as contratações, conforme seus próprios processos seletivos; 15.1.22 Não contratar para atuar na execução do objeto funcionário pertencente ao quadro de pessoal do CRM-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços; 15.1.23 Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho; 15.1.24 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus supervisores; 15.1.25 Identificar todos os equipamentos e ferramentas de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da contratante; 15.1.26 Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes, responsabilizando- se integralmente pelos serviços prestados; 15.1.27 Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno as atividades do CRM- PR, devendo o supervisor sempre estar fiscalizando a realização dos serviços; 15.1.28 A contratada deverá se responsabilizar pelas situações, dentro das dependências do CRM-PR; 15.1.29 Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do CRM- PR ou a integridade física ou patrimonial de terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus funcionários. Na hipótese de comprovação de danos, a contratada ficará obrigada a promover o ressarcimento no prazo de 30 (trinta) dias, mediante comprovação; 15.1.30 Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CRM-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto; 15.1.31 Não utilizar o nome e/ou logomarca do CRM-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto; 15.1.32 Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CRM-PR; 15.1.33 Instruir ao seu preposto, supervisor(es) e funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações do CRM-PR, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança; 15.1.34 Observar que, quando houver a necessidade de serviços fora do horário previsto em contrato e/ou ocorrendo necessidade da duração do trabalho dos profissionais além do limite de horário informado, por motivo relevante, para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo à contratante, o gestor e/ou fiscal do contrato deverão ser avisados formalmente com a devida antecedência; 15.1.35 A contratada deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus funcionários; 15.1.36 Promover o pagamento de seus empregados nas datas regulamentares, cumprir as obrigações trabalhistas e sociais mesmo que haja atraso no pagamento pelos serviços por parte da contratante que seja decorrente de atraso na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos pela contratada; 15.1.37 É dever exclusivo de a contratada assumir a defesa em reclamações judiciais, trabalhistas, extrajudiciais ou de qualquer natureza, bem como arcar com o ônus decorrente dos prejuízos e das ações judiciais que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados e que venham a ser arguido contra a contratante, por terceiros. 15.1.38 Cabe EXCLUSIVAMENTE à(s) contratada(s) toda a responsabilidade sob seus funcionários que venham a prestar serviços junto ao Conselho, sendo que recai, da mesma forma, exclusivamente a competência para responder por quaisquer ações porventura impetradas por seus empregados junto ao Poder Judiciário, eis que NÃO HÁ QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE OS FUNCIONARIOS DA CONTRATADA E O CONTRATANTE. 15.1.39 Assumir: a) Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto; b) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRM-PR; c) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CRM-PR; d) Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência; e) Todos os eventuais danos causados diretamente ao CRM-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados, preposto e/ou supervisores, durante a execução do objeto; f) Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados, preposto e/ou supervisores, ainda que no recinto do CRM-PR; g) Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CRM-PR isento de qualquer vínculo empregatício; h) Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CRM-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver. 15.1.40 As boas práticas ambientais de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em obrigações e responsabilidades, que deverão ser observadas pela contratada: redução no consumo de energia elétrica; utilizar pilhas recarregáveis, se possível, e baterias, que atendam os requisitos das normativas inerentes, principalmente a Resolução CONAMA nº 401/2008, nos equipamentos que necessitem desses itens, devendo haver o descarte correto; destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que forem utilizados na prestação de serviços e que não possuam mais vida útil; orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela contratante, além de adotar práticas de sustentabilidade e racionalização no uso de materiais e serviços; e conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. 15.1.41 O(s) fornecedor(es) devem também cumprir todas as normativas referentes ao descarte correto dos materiais existentes no interior dos extintores, assim como do equipamento em si. A(s) empresa(s) também deve(m) prever os EPIs e EPCs necessários aos funcionários.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 15.1 9.1 São responsabilidades da(s) contratada(s), além daquelas já expressamente definidas nos demais itens desse documento, sendo o rol exemplificativo: 15.1.1 9.2 Cumprir a legislação e as normativas inerentes à execução do objeto e a sua atividade; 15.1.2 9.3 Após a convocação, firmar o contrato no prazo estabelecido, sob a pena de aplicação das sanções previstas; 15.1.3 9.4 Cumprir os prazos e determinações para a execução do objeto; 15.1.4 9.5 Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas; 15.1.5 9.6 Constituir, caso não possua, e manter a sua representação legal na(s) cidade(s) da Sede e Representação(ões) onde prestará o serviço. Admitir-se-á como representante legal a sua sede ou filial, ou ainda procurador especificoespecífico, que deverá ser mantido durante toda a vigência do(s) contrato(s); 15.1.6 9.7 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CRM-PR em no máximo 48 horas úteis contadas da solicitação, devendo acusar recebimento em até 24 horas úteis. Em caso de impossibilidade de cumprimento do prazo de esclarecimentos, a empresa deverá justificar o prazo adicional que porventura seja necessário; 15.1.7 9.8 Comunicar ao gestor e fiscal do contrato, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, visando a adoção das medidas cabíveis por parte do CRM-PR; 15.1.8 9.9 Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto; 15.1.9 9.10 Empregar profissionais preparados e treinados para o desempenho das funções e realizar os exames periódicos necessáriosfunções; 15.1.10 9.11 Fornecer para seus empregados todos os uniformes e equipamentos necessários à execução do objeto, incluindo os de proteção individual e coletivo, devendo fiscalizar o uso e conservação dos mesmos; 15.1.11 Registrar e controlar a assiduidade dos funcionários, bem como as ocorrências observadas durante a execução do objeto; 15.1.12 9.12 Instruir os seus funcionários a cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante; 15.1.13 9.13 Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação da empresa; 15.1.14 9.14 Instruir seus funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de segurança; 15.1.15 9.15 Responsabilizar-se por manter disciplina nos locais dos serviços; 15.1.16 9.16 Substituir, sempre que exigido pelo CRM-PR e independentemente de justificativa, qualquer funcionário, preposto e/ou supervisor cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do CRM-PR, sem que disso decorra qualquer ônus a contratante; 15.1.17 9.17 Estar ciente de que é vedada a utilização das dependências do CRM-PR, pelos funcionários da contratada, para fins diversos do objeto da presente contratação; 15.1.18 9.18 Estar ciente de que são proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção dos funcionários; 15.1.19 9.19 Manter banco de dados atualizado dos funcionários que estejam desempenhando suas atividades nas instalações do CRM-PR, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado; 15.1.20 9.20 Estar ciente de que é vedada a contratação de familiares de funcionários do CRM-PR; 15.1.21 9.21 Estar ciente de que é vedado aceitar a indicação de contratações às empresas terceirizadas, por funcionários do CRM-PR, dando à contratada autonomia para as contratações, conforme seus próprios processos seletivos; 15.1.22 9.22 Não contratar para atuar na execução do objeto funcionário pertencente ao quadro de pessoal do CRM-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços; 15.1.23 9.23 Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho; 15.1.24 9.24 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus supervisores; 15.1.25 9.25 Identificar todos os equipamentos e ferramentas de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da contratante; 15.1.26 9.26 Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes, responsabilizando- responsabilizando-se integralmente pelos serviços prestados; 15.1.27 9.27 Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno as atividades do CRM- PR, devendo o supervisor sempre estar fiscalizando a realização dos serviços; 15.1.28 9.28 A contratada deverá se responsabilizar pelas situações, dentro das dependências do CRM-PR; 15.1.29 9.29 Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do CRM- CRM-PR ou a integridade física ou patrimonial de terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus funcionários. Na hipótese de comprovação de danos, a contratada ficará obrigada a promover o ressarcimento no prazo de 30 (trinta) dias, mediante comprovação; 15.1.30 9.30 Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CRM-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto; 15.1.31 9.31 Não utilizar o nome e/ou logomarca do CRM-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto; 15.1.32 9.32 Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CRM-CRM- PR; 15.1.33 9.33 Instruir ao seu preposto, supervisor(es) e funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações do CRM-PR, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança; 15.1.34 9.34 Observar que, quando houver a necessidade de serviços fora do horário previsto em contrato e/ou ocorrendo necessidade da duração do trabalho dos profissionais além do limite de horário informado, por motivo relevante, para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo à contratante, o gestor e/ou fiscal do contrato deverão ser avisados formalmente com a devida antecedência; 15.1.35 9.35 A contratada deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus funcionários; 15.1.36 9.36 Promover o pagamento de seus empregados nas datas regulamentares, cumprir as obrigações trabalhistas e sociais mesmo que haja atraso no pagamento pelos serviços por parte da contratante que seja decorrente de atraso na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos pela contratada; 15.1.37 9.37 É dever exclusivo de a contratada assumir a defesa em reclamações judiciais, trabalhistas, extrajudiciais ou de qualquer natureza, bem como arcar com o ônus decorrente dos prejuízos e das ações judiciais que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados e que venham a ser arguido contra a contratante, por terceiros. 15.1.38 9.38 Cabe EXCLUSIVAMENTE à(s) contratada(s) toda a responsabilidade sob seus funcionários que venham a prestar serviços junto ao Conselho, sendo que recai, da mesma forma, exclusivamente a competência para responder por quaisquer ações porventura impetradas por seus empregados junto ao Poder Judiciário, eis que NÃO HÁ QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE OS FUNCIONARIOS DA CONTRATADA E O CONTRATANTE. 15.1.39 9.39 Assumir: a) Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto; b) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRM-PR; c) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CRM-PR; d) Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência; e) Todos os eventuais danos causados diretamente ao CRM-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados, preposto e/ou supervisores, durante a execução do objeto; f) Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados, preposto e/ou supervisores, ainda que no recinto do CRM-PR; g) Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CRM-PR isento de qualquer vínculo empregatício; h) Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CRM-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver. 15.1.40 9.40 As boas práticas ambientais de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em obrigações e responsabilidades, que deverão ser observadas pela contratada: redução no consumo de energia elétrica; utilizar pilhas recarregáveis, se possível, e baterias, que atendam os requisitos das normativas inerentes, principalmente a Resolução CONAMA nº 401/2008, nos equipamentos que necessitem desses itens, devendo haver o descarte correto; destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que forem utilizados na prestação de serviços e que não possuam mais vida útil; orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela contratante, além de adotar práticas de sustentabilidade e racionalização no uso de materiais e serviços; e conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. 15.1.41 O(s) fornecedor(es) devem também cumprir todas as normativas referentes ao descarte correto dos materiais existentes no interior dos extintores, assim como do equipamento em si. A(s) empresa(s) também deve(m) prever os EPIs e EPCs necessários aos funcionários.

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Samples: Telecommunications

DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 15.1 São responsabilidades da(s) contratada(s), além daquelas já expressamente definidas nos demais itens desse documento, sendo o rol exemplificativo: 15.1.1 Cumprir a legislação e as normativas inerentes à execução do objeto e a sua atividade; 15.1.2 Após a convocação, firmar o contrato no prazo estabelecido, sob a pena de aplicação das sanções previstas; 15.1.3 Cumprir os prazos e determinações para a execução do objeto; 15.1.4 Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas; 15.1.5 Constituir, caso não possua, e manter a sua representação legal na(s) cidade(s) da Sede e Representação(ões) onde prestará o serviço. Admitir-se-á como representante legal a sua sede ou filial, ou ainda procurador especifico, que deverá ser mantido durante toda a vigência do(s) contrato(s); 15.1.6 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CRM-PR em no máximo 48 horas úteis contadas da solicitação, devendo acusar recebimento em até 24 horas úteis. Em caso de impossibilidade de cumprimento do prazo de esclarecimentos, a empresa deverá justificar o prazo adicional que porventura seja necessário; 15.1.7 Comunicar ao gestor e fiscal do contrato, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, visando a adoção das medidas cabíveis por parte do CRM-PR; 15.1.8 Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto; 15.1.9 Empregar profissionais preparados e treinados para o desempenho das funções e realizar os exames periódicos necessários; 15.1.10 Fornecer para seus empregados todos os uniformes e equipamentos necessários à execução do objeto, incluindo os de proteção individual e coletivo, devendo fiscalizar o uso e conservação dos mesmos; 15.1.11 Registrar e controlar a assiduidade dos funcionários, bem como as ocorrências observadas durante a execução do objeto; 15.1.12 Instruir os seus funcionários a cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante; 15.1.13 Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação da empresa; 15.1.14 Instruir seus funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de segurança; 15.1.15 Responsabilizar-se por manter disciplina nos locais dos serviços; 15.1.16 Substituir, sempre que exigido pelo CRM-PR e independentemente de justificativa, qualquer funcionário, preposto e/ou supervisor cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do CRM-PR, sem que disso decorra qualquer ônus a contratante; 15.1.17 Estar ciente de que é vedada a utilização das dependências do CRM-PR, pelos funcionários da contratada, para fins diversos do objeto da presente contratação; 15.1.18 Estar ciente de que são proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção dos funcionários; 15.1.19 Manter banco de dados atualizado dos funcionários que estejam desempenhando suas atividades nas instalações do CRM-PR, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado; 15.1.20 Estar ciente de que é vedada a contratação de familiares de funcionários do CRM-PR; 15.1.21 Estar ciente de que é vedado aceitar a indicação de contratações às empresas terceirizadas, por funcionários do CRM-PR, dando à contratada autonomia para as contratações, conforme seus próprios processos seletivos; 15.1.22 Não contratar para atuar na execução do objeto funcionário pertencente ao quadro de pessoal do CRM-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços; 15.1.23 Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho; 15.1.24 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus supervisores; 15.1.25 Identificar todos os equipamentos e ferramentas de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da contratante; 15.1.26 Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes, responsabilizando- se integralmente pelos serviços prestados; 15.1.27 Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno as atividades do CRM- PR, devendo o supervisor sempre estar fiscalizando a realização dos serviços; 15.1.28 A contratada deverá se responsabilizar pelas situações, dentro das dependências do CRM-PR; 15.1.29 Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do CRM- PR ou a integridade física ou patrimonial de terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus funcionários. Na hipótese de comprovação de danos, a contratada ficará obrigada a promover o ressarcimento no prazo de 30 (trinta) dias, mediante comprovação; 15.1.30 Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CRM-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto; 15.1.31 Não utilizar o nome e/ou logomarca do CRM-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto; 15.1.32 Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CRM-PR; 15.1.33 Instruir ao seu preposto, supervisor(es) e funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações do CRM-PR, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança; 15.1.34 Observar que, quando houver a necessidade de serviços fora do horário previsto em contrato e/ou ocorrendo necessidade da duração do trabalho dos profissionais além do limite de horário informado, por motivo relevante, para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo à contratante, o gestor e/ou fiscal do contrato deverão ser avisados formalmente com a devida antecedência; 15.1.35 A contratada deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus funcionários; 15.1.36 Promover o pagamento de seus empregados nas datas regulamentares, cumprir as obrigações trabalhistas e sociais mesmo que haja atraso no pagamento pelos serviços por parte da contratante que seja decorrente de atraso na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos pela contratada; 15.1.37 É dever exclusivo de a contratada assumir a defesa em reclamações judiciais, trabalhistas, extrajudiciais ou de qualquer natureza, bem como arcar com o ônus decorrente dos prejuízos e das ações judiciais que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados e que venham a ser arguido contra a contratante, por terceiros. 15.1.38 Cabe EXCLUSIVAMENTE à(s) contratada(s) toda a responsabilidade sob seus funcionários que venham a prestar serviços junto ao Conselho, sendo que recai, da mesma forma, exclusivamente a competência para responder por quaisquer ações porventura impetradas por seus empregados junto ao Poder Judiciário, eis que NÃO HÁ QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE OS FUNCIONARIOS DA CONTRATADA E O CONTRATANTE. 15.1.39 Assumir: a) Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto; b) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRM-PR; c) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CRM-PR; d) Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência; e) Todos os eventuais danos causados diretamente ao CRM-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados, preposto e/ou supervisores, durante a execução do objeto; f) Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados, preposto e/ou supervisores, ainda que no recinto do CRM-PR; g) Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CRM-PR isento de qualquer vínculo empregatício; h) Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CRM-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver. 15.1.40 As boas práticas ambientais de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em obrigações e responsabilidades, que deverão ser observadas pela contratada: redução no consumo de energia elétrica; utilizar pilhas recarregáveis, se possível, e baterias, que atendam os requisitos das normativas inerentes, principalmente a Resolução CONAMA nº 401/2008, nos equipamentos que necessitem desses itens, devendo haver o descarte correto; destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que forem utilizados na prestação de serviços e que não possuam mais vida útil; orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela contratante, além de adotar práticas de sustentabilidade e racionalização no uso de materiais e serviços; e conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. 15.1.41 O(s) fornecedor(es) devem também cumprir todas as normativas referentes ao descarte correto dos materiais existentes no interior dos extintores, assim como do equipamento em sisi (incluindo as mangueiras dos hidrantes). A(s) empresa(s) também deve(m) prever os EPIs e EPCs necessários aos funcionários.

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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção De Extintores E Mangueiras De Incêndio

DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 15.1 São responsabilidades da(s23.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) contratada(sXxxxx(s), além daquelas já expressamente definidas nos demais itens desse documentoda proposta e do Contrato, sendo o rol exemplificativo: 15.1.1 Cumprir a legislação e as normativas inerentes à execução do objeto e a sua atividadedecorrente; 15.1.2 Após 23.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a convocação, firmar 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato no dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas; 23.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares; 23.4 Fornecer mão de obra para uma jornada de 40 horas semanais com horários de trabalho das 8h às 12h e das 14h às 18 h. 23.5 Com relações as horas extras, essas serão permitidas apenas em dias normais de trabalho e serão de 50% sobre a hora normal. 23.6 A empresa poderá ultrapassar a duração da jornada contratual de trabalho sem a obrigação da SEMASA do pagamento de horas extras aos empregados, desde que compensado este acréscimo com a folga em outro dia da semana, respeitando os limites impostos pelo artigo 7º, XIII da Constituição Federal de 1988. 23.7 Quando houver jornada de trabalho em dias decretados como ponto facultativo ou dia compensado faculta-se a SEMASA determinar a compensação desta jornada em dia posterior ou anterior a compensação. 23.8 Instalar relógio ponto em local designado pela SEMASA e essa deve permitir que a autarquia acesse os dados de entradas e saída dos seus funcionários. 23.9 Fornecer os equipamentos de proteção individual e coletiva dos funcionários. 23.10 O serviço deverá ser vistoriado pela fiscalização da SEMASA. 23.11 Serão verificadas todas as partes aparentes que constituem o acabamento final dos serviços realizados pela empresa vencedora do certame. 23.12 Recrutar, selecionar e encaminhar a SEMASA os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação prevista neste Termo de Referência fornecer relação nominal dos empregados e os respectivos cargos e protocolar junto ao atendimento SEMASA. 23.13 Providenciar imediata substituição de qualquer empregado considerando inadequado à execução dos serviços contratados; 23.14 Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos Postos de Trabalho, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 23.15 Prestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, devidamente habilitados e qualificados; 23.16 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a SEMASA ou a terceiros, quando tenham sido causados por seus colaboradores durante a execução dos serviços; 23.17 Xxxxxx os seus empregados devidamente identificados por meio de crachá, cujo modelo será determinado pela SEMASA; 23.18 Manter os postos de serviços devidamente preenchidos e efetuar a cobertura dos mesmos nos casos de falta no prazo máximo de 2 duas horas, sob a pena de aplicação das sanções previstasinexecução de serviço; 15.1.3 Cumprir 23.19 Deverá manter disponível Reserva Técnica para efetuar as coberturas necessárias, os prazos quais não serão contabilizados no quantitativo a ser contratado e determinações para a execução do objetonem poderão ser faturados; 15.1.4 Não transferir indevidamente 23.20 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos neste Termo, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a outremmão-de-obra que cometer falta disciplinar, a execução qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma: 23.21 Responsabilizar-se pelo transporte do objeto e demais obrigações avençadas; 15.1.5 Constituirseu pessoal até as dependências da SEMASA, caso não possua, e manter a sua representação legal na(s) cidade(s) da Sede e Representação(ões) onde prestará o serviço. Admitir-se-á como representante legal a sua sede ou filial, ou ainda procurador especifico, que deverá ser mantido durante toda a vigência do(s) contrato(s); 15.1.6 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CRM-PR em no máximo 48 horas úteis contadas da solicitação, devendo acusar recebimento em até 24 horas úteispor concessão. Em caso se tratando de impossibilidade de cumprimento do prazo de esclarecimentosvale transporte, a empresa deverá justificar fornecer o prazo adicional que porventura seja necessárioquantitativo ou valor relativo de uma única vez e a cada 30 (trinta) dias; 15.1.7 Comunicar 23.22 Fornecer os contracheques aos empregados até o dia do pagamento, devidamente preenchidos, de forma detalhada, contendo as rubricas, visando possibilitar à fiscalização; 23.23 Efetuar os registros nas carteiras de trabalho dos empregados, visando possibilitar à fiscalização ds SEMASA efetuar as comprovações quando julgar necessária; 23.24 Prestar esclarecimentos a SEMASA, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados; 23.25 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao gestor objeto do contrato a ser firmado, sem que disso decorra qualquer ônus para a SEMASA, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade da SEMASA ou de seus agentes e fiscal prepostos; 23.26 Manter durante o período de vigência do contrato, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, visando a adoção das medidas cabíveis por parte do CRM-PR; 15.1.8 Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto; 15.1.9 Empregar profissionais preparados e treinados para o desempenho das funções e realizar os exames periódicos necessários; 15.1.10 Fornecer para seus empregados todos os uniformes e equipamentos necessários à execução do objeto, incluindo os de proteção individual e coletivo, devendo fiscalizar o uso e conservação dos mesmos; 15.1.11 Registrar e controlar a assiduidade dos funcionários, bem como em compatibilidade com as ocorrências observadas durante a execução do objeto; 15.1.12 Instruir os seus funcionários a cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante; 15.1.13 Manter durante toda a execução do objetoobrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação da empresatécnica exigidas na licitação; 15.1.14 Instruir seus funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante23.27 Não subcontratar, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de segurançaceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado; 15.1.15 Responsabilizar-se por manter disciplina nos locais 23.28 Assumir a responsabilidade pelo pagamento dos serviços; 15.1.16 Substituirsalários, sempre que exigido pelo CRM-PR e independentemente de justificativaencargos, qualquer funcionáriofiscais, preposto e/ou supervisor cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do CRM-PR, sem que disso decorra qualquer ônus a contratante; 15.1.17 Estar ciente de que é vedada a utilização das dependências do CRM-PR, pelos funcionários da contratada, para fins diversos do objeto da presente contratação; 15.1.18 Estar ciente de que são proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção dos funcionários; 15.1.19 Manter banco de dados atualizado dos funcionários que estejam desempenhando suas atividades nas instalações do CRM-PR, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado; 15.1.20 Estar ciente de que é vedada a contratação de familiares de funcionários do CRM-PR; 15.1.21 Estar ciente de que é vedado aceitar a indicação de contratações às empresas terceirizadas, por funcionários do CRM-PR, dando à contratada autonomia para as contratações, conforme seus próprios processos seletivos; 15.1.22 Não contratar para atuar na execução do objeto funcionário pertencente ao quadro de pessoal do CRM-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços; 15.1.23 Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho; 15.1.24 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus supervisores; 15.1.25 Identificar todos os equipamentos e ferramentas de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da contratante; 15.1.26 Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes, responsabilizando- se integralmente pelos serviços prestados; 15.1.27 Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno as atividades do CRM- PR, devendo o supervisor sempre estar fiscalizando a realização dos serviços; 15.1.28 A contratada deverá se responsabilizar pelas situações, dentro das dependências do CRM-PR; 15.1.29 Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do CRM- PR ou a integridade física ou patrimonial de terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus funcionários. Na hipótese de comprovação de danos, a contratada ficará obrigada a promover o ressarcimento no prazo de 30 (trinta) dias, mediante comprovação; 15.1.30 Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CRM-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto; 15.1.31 Não utilizar o nome e/ou logomarca do CRM-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto; 15.1.32 Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CRM-PR; 15.1.33 Instruir ao seu preposto, supervisor(es) e funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações do CRM-PR, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança; 15.1.34 Observar que, quando houver a necessidade de serviços fora do horário previsto em contrato e/ou ocorrendo necessidade da duração do trabalho dos profissionais além do limite de horário informado, por motivo relevante, para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo à contratante, o gestor e/ou fiscal do contrato deverão ser avisados formalmente com a devida antecedência; 15.1.35 A contratada deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos comerciais trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus funcionários; 15.1.36 Promover o pagamento de seus empregados nas datas regulamentares, cumprir as obrigações trabalhistas e sociais mesmo que haja atraso no pagamento pelos serviços por parte da contratante que seja decorrente de atraso na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos pela contratada; 15.1.37 É dever exclusivo de a contratada assumir a defesa em reclamações judiciais, trabalhistas, extrajudiciais ou de qualquer naturezaprevidenciários, bem como arcar com o ônus decorrente dos prejuízos e das ações judiciais que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados e que venham a ser arguido contra a contratante, por terceiros. 15.1.38 Cabe EXCLUSIVAMENTE à(s) contratada(s) toda a responsabilidade sob seus funcionários que venham a prestar serviços junto ao Conselho, sendo que recai, da mesma forma, exclusivamente a competência para responder por quaisquer ações porventura impetradas por seus empregados junto ao Poder Judiciário, eis que NÃO HÁ QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE OS FUNCIONARIOS DA CONTRATADA E O CONTRATANTE. 15.1.39 Assumir: a) Todos os ônus com os pelos encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto; b) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própriadevida, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRM-PRindependentemente do pagamento da Fatura/Nota Fiscal por parte da SEMASA; c) Todas 23.29 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica especifica de acidentes de trabalho, quando, quando em ocorrência da espécie espécie, forem vítimas vitimas os seus empregados no desempenho dos na execução de serviços ou em conexão com elesinerentes a este Termo de Referência, ainda que acontecido em dependência dependências da SEMASA ou próximas as redes de água e esgoto do CRM-PRmunicípio; d) Todos 23.30 Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual possível demanda trabalhista, cível civil ou penal, relacionada à execução do objetodeste contrato, originariamente originalmente ou vinculadas vinculada por prevenção, conexão ou continência. 23.31 Promover treinamento e reciclagem dos empregados que prestam serviços para a SEMASA, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o fiscal do contrato a ser firmado entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados; e) Todos 23.32 Realizar às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto para admissão quanto ao longo da vigência do contrato a ser firmado a serem assinados, os eventuais danos causados diretamente ao CRM-PRexames de saúde preventivos exigidos, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados, preposto vacinas e apresentar os respectivos comprovantes anualmente e/ou supervisores, durante a execução do objetosempre que solicitado pela SEMASA; f) Todas as despesas decorrentes 23.33 Fornecer aos empregados vale alimentação/refeição, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, considerando o disposto em Convenção Coletiva de Trabalho vigente da não observância das condições constantes do objetocategoria, bem como o disposto na Lei nº 7.418, de infrações praticadas por seus empregados, preposto e/ou supervisores, ainda que no recinto do CRM-PR16 de dezembro de 1985; g) Todas as despesas diretas ou indiretas23.34 Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência, tais como salárioutilizando-se de empregados treinados, transportede bom nível educacional e moral, alimentaçãodevidamente habilitados e qualificados, diáriase nas mais perfeitas condições de higiene e apresentação pessoal. 23.35 Ao término de 12 meses, indenizações civis a empresa deverá entregar a SEMASA todos os equipamentos e quaisquer outras ferramentas de trabalho listados em planilha. 23.36 A empresa deverá enviar no décimo primeiro mês, relatório dos equipamentos e ferramentas de trabalho, em perfeitas condições de uso, para que forem devidas a seus empregados SEMASA possa colocar número de patrimônio. 23.37 O critério de pagamento pela SEMASA será por medição mensal. 23.38 A contratada deverá protocolar no atendimento SEMASA, a medição do mês, relatório do mês impresso (fotográfico dos serviços executados antes e depois da realização do serviço e nome dos funcionários com foto); relatório ponto biométrico com resumo em anexo e outros detalhes de execução dos serviços. A medição e relatório detalhado completo, deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês subsequênte para liberação da medição do mês. 23.39 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer sua qualidade; 23.40 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do objetoEdital; 23.41 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação pertinente; 23.42 Prestar informações exatas e não criar embaraços à fiscalização do Contratante; 23.43 Garantir que os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade técnica operacional irão participar dos serviços objetos da presente licitação; 23.44 Substituir, no prazo máximo de 05 dias, todo funcionário que, por qualquer motivo, tenha sido afastado de suas atividades; 23.45 As ferramentas necessárias á execução dos serviços são de responsabilidade e fornecimento da SEMASA; 23.46 Os equipamentos de proteção individual e coletiva para os funcionários são de responsabilidade da contratada. 23.47 A contratada é responsável por atos praticados por pessoas portando tais crachás, mesmo que não estejam em serviços ou não pertençam ao seu quadro de empregados. 23.48 Os crachás deverão informar o cargo do funcionário conforme a nomenclatura na planilha orçamentária discriminação do referido edital. 23.49 Todos os uniformes deverão conter o logotipo “EMPRESA A SERVIÇO DA SEMASA”; 23.50 Responsabilizar-se por tudo o que se relaciona com o pessoal empregado para execução dos serviços, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CRM-PR isento de qualquer vínculo empregatícioseu transporte; h) Objetivamente23.51 Uma vez solicitado pela SEMASA, inteira responsabilidade civil a CONTRATADA, deve afastar imediatamente dos serviços qualquer empregado que ingerir bebida alcoólica durante a jornada de trabalho, ou proceder de maneira menos respeitosa com os funcionários da SEMASA, ou com usuários, ou apresentar motivos não aceitos pela SEMASA, por deixar de executar qualquer serviço em desacordo com as instruções; 23.52 A CONTRATADA é inteiramente responsável por toda sinalização e administrativa segurança necessária, conforme normas técnicas vigentes, até o recebimento do serviço pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência fiscalização da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CRM-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houverSEMASA. 15.1.40 As boas práticas ambientais de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em obrigações e responsabilidades23.53 Os veículos serão conduzidos por empregados da CONTRATADA, que deverão ser observadas pela contratada: redução no consumo legalmente habilitados e identificados para o tipo de energia elétrica; utilizar pilhas recarregáveisveículo utilizado; 23.54 Arcar com as despesas decorrentes de infração/multas, se possíveltaxas, emolumentos, impostos e baterias, que atendam os requisitos das normativas inerentes, principalmente a Resolução CONAMA nº 401/2008, nos equipamentos que necessitem desses itens, devendo haver o descarte correto; destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que forem utilizados na prestação de serviços e que não possuam mais vida útil; orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades outras advindas da utilização ou do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela contratante, além de adotar práticas de sustentabilidade e racionalização no uso de materiais e serviços; e conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde registro dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviçosveículos. 15.1.41 O(s) fornecedor(es) devem também cumprir todas as normativas referentes ao descarte correto dos materiais existentes no interior dos extintores, assim como do equipamento em si. A(s) empresa(s) também deve(m) prever os EPIs e EPCs necessários aos funcionários.

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