DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO DA ATA. 5.1. Realizar os serviços contratados obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital. 5.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Ituporanga referente às condições firmadas na presente Ata. 5.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata. 5.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital. 5.5. Os serviços serão prestados conforme a necessidade e solicitação das Secretarias, durante o período de 12 (doze) meses, com atendimento por qualquer meio de comunicação. 5.6. Toda comunicação entre a proponente vencedora e o Município, na pessoa do servidor designado como fiscal da Ata de Registro de Preços, será feita por meio de correio eletrônico (email), que será informado no ato da contratação. 5.7. Todas as despesas com a prestação dos serviços correrão por conta da 5.8. O descumprimento dos prazos e condições acima previstas ensejará a revogação da Ata de Registro de Preços e a aplicação das sanções legais previstas. 5.9. A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente. 5.10. O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação. 5.11. Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados. 5.12. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 5.13. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato. Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim. 5.14. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste edital obrigam-se, ainda, a proponente vencedora a: a) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados; b) Manter preposto para representá-la quando da execução dos serviços; c) Atender aos servidores do Município de Ituporanga, com máxima presteza, em caráter obrigatório e imediato, por qualquer meio de comunicação, nos casos de solicitações extraordinárias e ocorridas fora do horário de expediente;
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DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO DA ATA. 5.1. Realizar os serviços contratados obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital.
5.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Ituporanga pela Fexponace referente às condições firmadas na presente Ata.
5.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
5.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
5.5. Os serviços serão prestados conforme a necessidade e solicitação das Secretariasda Fexponace, durante o período de 12 90 (dozenoventa) mesesdias, com atendimento por qualquer meio de comunicação.
5.6. Toda comunicação entre a proponente vencedora e o Municípioa Fexponace, na pessoa do servidor designado como fiscal da Ata de Registro de Preços, será feita por meio de correio eletrônico (email), que será informado no ato da contratação.
5.7. Todas as despesas com a prestação dos serviços correrão por conta dada proponente vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
5.8. O descumprimento dos prazos e condições acima previstas ensejará a revogação da Ata de Registro de Preços e a aplicação das sanções legais previstas.
5.9. A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
5.10. O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
5.11. Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
5.12. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.13. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato. Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.se
5.14. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste edital obrigam-se, ainda, a proponente vencedora a:
a) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados;
b) Manter preposto para representá-la quando da execução dos serviços;
c) Atender aos servidores do Município de Ituporangada Fexponace, com máxima presteza, em caráter obrigatório e imediato, por qualquer meio de comunicação, nos casos de solicitações extraordinárias e ocorridas fora do horário de expediente;
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DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO DA ATA. 5.1. Realizar os serviços contratados a entrega obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital.
5.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Ituporanga referente às condições firmadas na presente Ata.
5.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
5.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
5.5. Os serviços serão prestados conforme a necessidade A entrega deverá ser em até 05 (cinco) dias antes do início da festa, mediante Ordem de Fornecimento assinada pelos responsáveis, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora todos os encargos fiscais e solicitação das Secretarias, durante o período de 12 (doze) meses, com atendimento por qualquer meio de comunicaçãotrabalhistas.
5.6. Toda comunicação entre a proponente vencedora e o Municípioa Entidade Fexponace, na pessoa do servidor designado como fiscal da Ata de Registro de Preços, será feita por meio de correio eletrônico (email), que será informado no ato da contratação.
5.7. Todas as despesas com a prestação dos serviços as entregas correrão por conta dada proponente vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
5.8. O descumprimento dos prazos e condições acima previstas ensejará a revogação da Ata de Registro de Preços e a aplicação das sanções legais previstas.
5.9. A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
5.10. O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
5.11. Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
5.12. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.13. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato. Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.se
5.14. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste edital obrigam-se, ainda, a proponente vencedora a:
a) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados;
b) Manter preposto para representá-la quando da execução dos serviços;
c) Atender aos servidores do Município de Ituporanga, com máxima presteza, em caráter obrigatório e imediato, por qualquer meio de comunicação, nos casos de solicitações extraordinárias e ocorridas fora do horário de expediente;
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DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO DA ATA. 5.1. Realizar os serviços contratados obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital.
5.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Ituporanga pela Fexponace referente às condições firmadas na presente Ata.
5.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
5.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
5.5. Os serviços serão prestados conforme a necessidade e solicitação das Secretarias, durante o período de 12 (doze) meses, com atendimento por qualquer meio de comunicação.da
5.6. Toda comunicação entre a proponente vencedora e o Municípioa Fexponace, na pessoa do servidor designado como fiscal da Ata de Registro de Preços, será feita por meio de correio eletrônico (email), que será informado no ato da contratação.
5.7. Todas as despesas com a prestação dos serviços correrão por conta dada proponente vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
5.8. O descumprimento dos prazos e condições acima previstas ensejará a revogação da Ata de Registro de Preços e a aplicação das sanções legais previstas.
5.9. A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
5.10. O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
5.11. Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
5.12. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.13. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato. Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
5.14. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste edital obrigam-se, ainda, a proponente vencedora a:
a) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados;
b) Manter preposto para representá-la quando da execução dos serviços;
c) Atender aos servidores do Município de Ituporangada Fexponace, com máxima presteza, em caráter obrigatório e imediato, por qualquer meio de comunicação, nos casos de solicitações extraordinárias e ocorridas fora do horário de expediente;
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