DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Além das demais obrigações previstas neste Convênio, competem aos Partícipes: Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei Federal 12.846/2013 - “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a Administração Pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CEMIG; Todos os participantes do CONVÊNIO declaram conhecimento de que, como forma de prevenir a ocorrência desses atos, a Empresa mantém um efetivo sistema de controles internos e de compliance composto, dentre outros, por: Comissão de Ética, responsável por tratar as denúncias recebidas. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx – link Conduta Ética/Comissão de Ética; Canal de Denúncia Anônimo responsável por receber denúncias e consultas, acessível aos empregados e CONTRATADAS; Ouvidoria, responsável por registrar e conferir o tratamento adequado às denúncias, reclamações, sugestões e elogios, advindos tanto do público externo quanto interno. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx – link Ouvidoria. Conhecer e cumprir os princípios éticos de conduta profissional contidos na “Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da CEMIG” e a sua política antifraude, disponível no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx – link Conduta Ética; Franquear às pessoas previamente credenciadas o acesso às instalações e a outros recursos de sua propriedade, a serem utilizados nas atividades previstas; Participar de reuniões periódicas ou solicitadas pela PROPONENTE, com o pessoal envolvido na execução do PROJETO, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos ou em andamento, de acordo com o PLANO DE TRABALHO anexo. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
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DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Além das demais obrigações previstas neste ConvênioI - Compete à FUNDAÇÃO CASA-SP: - Colaborar com a parceria, competem para o desenvolvimento adequado do Plano de Trabalho (Anexo I); - Prestar esclarecimentos e informações aos Partícipes: Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei Federal 12.846/2013 - “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a Administração Pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CEMIG; Todos os participantes do CONVÊNIO declaram conhecimento de que, como forma de prevenir a ocorrência desses atos, a Empresa mantém um efetivo sistema de controles internos e de compliance composto, dentre outros, por: Comissão de Ética, responsável por tratar as denúncias recebidas. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx – link Conduta Ética/Comissão de Ética; Canal de Denúncia Anônimo responsável por receber denúncias e consultas, acessível aos empregados e CONTRATADAS; Ouvidoria, responsável por registrar e conferir o tratamento adequado às denúncias, reclamações, sugestões e elogios, advindos tanto do público externo quanto interno. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx – link Ouvidoria. Conhecer e cumprir os princípios éticos de conduta profissional contidos na “Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da CEMIG” e a sua política antifraude, disponível no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx – link Conduta Ética; Franquear às pessoas previamente credenciadas o acesso às instalações e a outros recursos de sua propriedade, a serem utilizados nas atividades previstas; Participar de reuniões periódicas ou solicitadas pela PROPONENTE, com o pessoal envolvido interessados na execução do PROJETOacordo; - Designar um gestor para acompanhar e avaliar as etapas de desenvolvimento do trabalho, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos ou em andamento, e estabelecer intercâmbio de acordo informações com o PLANO DE TRABALHO anexo. Adotar gestor designado pela parceira; - Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de marketing
II - Compete ao: Centro de Orientação ao Adolescente de Campinas - COMEC - Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de marketing; - Executar, em conjunto com a Fundação CASA – SP, o plano de trabalho, zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade em suas atividades; - Fazer a Coordenação do Projeto, produzindo relatório e avaliações processuais; - Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as melhores práticas orientações emanadas da Fundação CASA – SP, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão; - Relatar aos responsáveis qualquer informação que comprometa o desenvolver do projeto; - Resguardar o sigilo dos dados, informações e imagens a que tenha acesso por meio de monitoramento servidores, adolescentes e verificação demais formas de acesso, referentes ao objeto do cumprimento das leis anticorrupçãopresente Acordo de Cooperação Técnica, às atividades desenvolvidas para consecução deste e, aos adolescentes, inclusive após término de vigência do Termo, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal; - Seguir as orientações da Instituição, adentrando ao local somente com o objetivo equipamentos e materiais previstos para a execução do projeto; não se utilizar de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores fotos e/ou terceiros por elas contratados.vídeos que exponham adolescentes e a Fundação CASA, sem o consentimento da própria;
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Samples: Termo De Cooperação
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Além das demais obrigações previstas neste ConvênioI - Compete à FUNDAÇÃO CASA-SP: - Colaborar com a parceria, competem para o desenvolvimento adequado do Plano de Trabalho (Anexo I); - Prestar esclarecimentos e informações aos Partícipes: Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei Federal 12.846/2013 - “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a Administração Pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CEMIG; Todos os participantes do CONVÊNIO declaram conhecimento de que, como forma de prevenir a ocorrência desses atos, a Empresa mantém um efetivo sistema de controles internos e de compliance composto, dentre outros, por: Comissão de Ética, responsável por tratar as denúncias recebidas. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx – link Conduta Ética/Comissão de Ética; Canal de Denúncia Anônimo responsável por receber denúncias e consultas, acessível aos empregados e CONTRATADAS; Ouvidoria, responsável por registrar e conferir o tratamento adequado às denúncias, reclamações, sugestões e elogios, advindos tanto do público externo quanto interno. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx – link Ouvidoria. Conhecer e cumprir os princípios éticos de conduta profissional contidos na “Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da CEMIG” e a sua política antifraude, disponível no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx – link Conduta Ética; Franquear às pessoas previamente credenciadas o acesso às instalações e a outros recursos de sua propriedade, a serem utilizados nas atividades previstas; Participar de reuniões periódicas ou solicitadas pela PROPONENTE, com o pessoal envolvido interessados na execução do PROJETOacordo; - Designar um gestor para acompanhar e avaliar as etapas de desenvolvimento do trabalho, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos ou em andamento, e estabelecer intercâmbio de acordo informações com o PLANO DE TRABALHO anexo. Adotar gestor designado pela parceira; - Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de marketing.
II - Compete à: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA AURORA: - Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de marketing; - Executar, em conjunto com a Fundação CASA – SP, o plano de trabalho, zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade em suas atividades; - Fazer a Coordenação do Projeto, produzindo relatório e avaliações processuais; - Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as melhores práticas orientações emanadas da Fundação CASA – SP, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão; - Relatar aos responsáveis qualquer informação que comprometa o desenvolver do projeto; - Resguardar o sigilo dos dados, informações e imagens a que tenha acesso por meio de monitoramento servidores, adolescentes e verificação demais formas de acesso, referentes ao objeto do cumprimento das leis anticorrupçãopresente Acordo de Cooperação Técnica, às atividades desenvolvidas para consecução deste e, aos adolescentes, inclusive após término de vigência do Termo, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal; - Seguir as orientações da Instituição, adentrando ao local somente com o objetivo equipamentos e materiais previstos para a execução do projeto; não se utilizar de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores fotos e/ou terceiros por elas contratados.vídeos que exponham adolescentes e a Fundação CASA, sem o consentimento da própria;
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Samples: Termo De Cooperação
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Além das demais obrigações previstas neste ConvênioI - Compete à FUNDAÇÃO CASA-SP: • Colaborar com a parceria, competem para o desenvolvimento adequado do Plano de Trabalho (Anexo I); • Prestar esclarecimentos e informações aos Partícipes: Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei Federal 12.846/2013 - “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a Administração Pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CEMIG; Todos os participantes do CONVÊNIO declaram conhecimento de que, como forma de prevenir a ocorrência desses atos, a Empresa mantém um efetivo sistema de controles internos e de compliance composto, dentre outros, por: Comissão de Ética, responsável por tratar as denúncias recebidas. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx – link Conduta Ética/Comissão de Ética; Canal de Denúncia Anônimo responsável por receber denúncias e consultas, acessível aos empregados e CONTRATADAS; Ouvidoria, responsável por registrar e conferir o tratamento adequado às denúncias, reclamações, sugestões e elogios, advindos tanto do público externo quanto interno. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx – link Ouvidoria. Conhecer e cumprir os princípios éticos de conduta profissional contidos na “Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da CEMIG” e a sua política antifraude, disponível no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx – link Conduta Ética; Franquear às pessoas previamente credenciadas o acesso às instalações e a outros recursos de sua propriedade, a serem utilizados nas atividades previstas; Participar de reuniões periódicas ou solicitadas pela PROPONENTE, com o pessoal envolvido interessados na execução do PROJETOacordo; • Designar um gestor para acompanhar e avaliar as etapas de desenvolvimento do trabalho, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos ou em andamento, e estabelecer intercâmbio de acordo informações com o PLANO DE TRABALHO anexo. Adotar gestor designado pela parceira; • Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de marketing
II - Compete à: FUNDAÇÃO OBSERVATÓRIO DO LIVRO E DA LEITURA: • Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de marketing; • Executar, em conjunto com a Fundação CASA – SP, o plano de trabalho, zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade em suas atividades; • Fazer a Coordenação do Projeto, produzindo relatório e avaliações processuais; • Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as melhores práticas orientações emanadas da Fundação CASA – SP, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão; • Relatar aos responsáveis qualquer informação que comprometa o desenvolver do projeto; • Resguardar o sigilo dos dados, informações e imagens a que tenha acesso por meio de monitoramento servidores, adolescentes e verificação demais formas de acesso, referentes ao objeto do cumprimento das leis anticorrupçãopresente Acordo de Cooperação Técnica, às atividades desenvolvidas para consecução deste e, aos adolescentes, inclusive após término de vigência do Termo, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal; • Seguir as orientações da Instituição, adentrando ao local somente com o objetivo equipamentos e materiais previstos para a execução do projeto; não se utilizar de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores fotos e/ou terceiros por elas contratados.vídeos que exponham adolescentes e a Fundação CASA, sem o consentimento da própria;
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Samples: Termo De Cooperação