DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. Sem prejuízo das obrigações constantes das demais cláusulas deste convênio, constituem. I – Obrigações da UERN: 1. Avaliar as instalações da ENTIDADE CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profissional do estudante; 2. Para avaliação da ENTIDADE CONCEDENTE a UERN poderá realizar visitas independente de aviso prévio, e se constatados desvios de finalidade do estágio ou irregularidades no meio ambiente de trabalho, estes serão imediatamente comunicados ao Ministério Público do Trabalho; 3. Indicar o professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; 4. Exigir do estudante a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do relatório das atividades desenvolvidas; 5. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso; 6. Comunicar à ENTIDADE CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas; 7. Comunicar imediatamente à ENTIDADE CONCEDENTE, por escrito, todos os casos de desligamento de aluno estagiário, em relação aos cursos abrangidos por este Convênio, seja qual for o motivo, inclusive em decorrência de conclusão de curso; 8. Proceder às avaliações semestral e final do aluno estagiário, através do Coordenador ou Orientador do Curso, com a colaboração da ENTIDADE CONCEDENTE, quando solicitado, por meio dos respectivos Empregados Supervisores, mediante julgamento, em cada caso, do Relatório Final elaborado pelo estagiário, referente às atividades executadas no decorrer do estágio; 9. Fornecer à ENTIDADE CONCEDENTE, quando solicitado, uma cópia do Relatório final de cada aluno estagiário por ocasião da conclusão do estágio;
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DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. Sem prejuízo das obrigações constantes das demais cláusulas deste convênio, constituem. constituem I – Obrigações da UERN:
1. Celebrar termo de compromisso com o estudante, a ser assistido caso seja relativamente incapaz, e com a ENTIDADE CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
2. Avaliar as instalações da ENTIDADE CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profissional do estudante;
23. Para avaliação da ENTIDADE CONCEDENTE a UERN poderá realizar visitas independente de aviso prévio, e se constatados desvios de finalidade do estágio ou irregularidades no meio ambiente de trabalho, estes serão imediatamente comunicados ao Ministério Público do Trabalho;
34. Indicar o professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, não podendo ultrapassar o limite de 10 (dez) estagiários por professor orientador;
45. Exigir do estudante a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do relatório das atividades desenvolvidas;
56. Zelar pelo cumprimento do termo de compromissocompromisso de estágio;
67. Comunicar à ENTIDADE CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
78. Comunicar imediatamente à ENTIDADE CONCEDENTE, por escrito, todos os casos de desligamento de aluno estagiário, em relação aos cursos abrangidos por este Convênio, seja qual for o motivo, inclusive em decorrência de conclusão de curso;
89. Proceder às avaliações semestral e final do aluno estagiário, através do Coordenador ou Orientador do Curso, com a colaboração da ENTIDADE CONCEDENTE, quando solicitado, por meio dos respectivos Empregados Supervisores, mediante julgamento, em cada caso, do Relatório Final elaborado pelo estagiário, referente às atividades executadas no decorrer do estágio;
910. Fornecer à ENTIDADE CONCEDENTEResponsabilizar-se pela contratação do seguro de cobertura de acidentes pessoais para o(s) estagiário(s), quando solicitadocuja apólice seja compatível com valores de mercado, uma cópia do Relatório final conforme fique estabelecido no Termo de cada aluno estagiário por ocasião da conclusão do estágio;Compromisso de Estágio - TCE.
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DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. Sem prejuízo 11.1. Além das obrigações constantes das assumidas nas demais cláusulas Cláusulas deste convênioConvênio, constituemas partes se obrigam especialmente ao seguinte:
11.1.1. I – Obrigações da UERNUnidade Concedente:
1. Avaliar as instalações da ENTIDADE CONCEDENTE I - celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário, tendo a Instituição de Xxxxxx como interveniente, e sua adequação à formação cultural zelando por seu cumprimento e profissional do estudantePlano de Estágio;
2. Para avaliação da ENTIDADE CONCEDENTE II - verificar e acompanhar a UERN poderá realizar visitas independente assiduidade e pontualidade do estagiário, inclusive mediante adoção de aviso prévio, e se constatados desvios registro de finalidade do estágio ou irregularidades no meio ambiente de frequência ao trabalho, estes serão imediatamente comunicados ao Ministério Público do Trabalho;
3. Indicar o professor orientadorIII - disponibilizar ao estagiário, da área a ser desenvolvida no estágioinstalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, como responsável pelo acompanhamento profissional e avaliação cultural;
IV - entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades atividades, dos períodos e das avaliações de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;
4. Exigir V - designar funcionário do estudante a apresentação periódicaseu quadro de pessoal com formação específica ou experiência na área de conhecimento do curso do estagiário para atuar como Supervisor de Estágio, em prazo não orientando, acompanhando e supervisionando o desenvolvimento do estágio;
VI - assegurar ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 6 01 (um) ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, devendo ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação;
VII - informar as oportunidades de estágios e as quantidades de vagas ofertadas à Instituição de Ensino; VIII - enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, do relatório das atividades desenvolvidas;
5. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso;
6. Comunicar à ENTIDADE CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
7. Comunicar imediatamente à ENTIDADE CONCEDENTE, por escrito, todos os casos de desligamento de aluno estagiário, em relação aos cursos abrangidos por este Convênio, seja qual for o motivo, inclusive em decorrência de conclusão de curso;
8. Proceder às avaliações semestral e final do aluno estagiário, através do Coordenador ou Orientador do Cursoatividades, com a colaboração da ENTIDADE CONCEDENTE, quando solicitado, por meio dos respectivos Empregados Supervisores, mediante julgamento, em cada caso, do Relatório Final elaborado pelo vista obrigatória ao estagiário, referente às atividades executadas no decorrer do estágio;
9. Fornecer à ENTIDADE CONCEDENTE, quando solicitado, uma cópia do Relatório final de cada aluno estagiário por ocasião da conclusão do estágio;
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Samples: Convênio De Estágio