DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS. 8.1. A recusa injustificada em executar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores. 8.2. O Contratado que atrasar a execução do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02. 8.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida. 8.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida. 8.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas: a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
Appears in 2 contracts
Samples: Contratação De Profissionais Artísticos, Contract for Supply of Materials for Health Unit Revitalization
DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS. 8.1. A recusa injustificada em executar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posterioresalteraçõesposteriores.
8.2. O Contratado que atrasar a execução entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02n.10.520/02.
8.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS. 8.1. A recusa injustificada em executar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.2. O Contratado que atrasar a execução entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.
8.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.vinte
8.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Technical Support and Consulting Services
DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS. 8.1. A recusa injustificada em executar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.2. O Contratado que atrasar a execução entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.
8.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS. 8.1. A recusa injustificada em executar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital da Prefeitura Municipal de Poconé/MT, ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.2. O Contratado que atrasar a execução entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.
8.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement