Das Representações e Outras Formas de Notícias de Fatos Lesivos Cláusulas Exemplificativas

Das Representações e Outras Formas de Notícias de Fatos Lesivos. Art. 39 Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público na defesa dos direitos e interesses mencionados no artigo 37 desta Resolução, fornecendo-lhe, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu possível autor.

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