DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções previstas no art. 73 da lei 13.019/2014. 10.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 10.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
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Samples: Termo De Fomento, Termo De Fomento
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 9.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções previstas no art. 73 da lei 13.019/2014.
10.2 9.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 9.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
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Samples: Acordo De Cooperação
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 9.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções previstas no art. 73 da lei Lei nº 13.019/2014.
10.2 9.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 9.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
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Samples: Cooperation Agreement
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções previstas no art. 73 da lei 13.019/2014.
10.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
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Samples: Termo De Fomento