Das reuniões. O Comitê Operacional aprovará, na primeira reunião de cada ano civil, o calendário de reuniões ordinárias para tal ano. O presidente do Comitê Operacional encaminhará notificação aos Consorciados acerca da realização das reuniões ordinárias com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias. As notificações de convocação da reunião do Comitê Operacional conterão: data, hora, previsão de duração e local da reunião; pauta dos assuntos e propostas a serem deliberados; e cópia de toda a documentação referente aos assuntos e propostas a serem deliberadas. Qualquer Consorciado poderá solicitar ao Comitê Operacional a inclusão de matérias adicionais à pauta, através de notificação ao seu presidente com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência à data agendada para a reunião, na qual constarão as matérias adicionais à pauta e as razões de sua inclusão.
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